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sessao nº 7

Tipo Solene
Número / Ano 7
Date 2021-12-01
native_id179

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Fundamento: Art. 25 caput e inciso II c/c Art. 13, inciso VI, ambos da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Considerando as informações prestadas pela Comissão Permanente de
Licitações, Portarias nºs. 024/2021 e 058/2021, RATIFICO, em cumpri￾mento às determinações contidas no art. 26 da Lei nº 8.666/1993, a pre￾sente Inexigibilidade de Licitação, regularmente processada e instruída
com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, em
conformidade com o Termo de Referência e com os Pareceres exarados
pela Assessoria Jurídica e do Controlador Interno, ambos juntados nos au￾tos do processo administrativo e despachados a esta autoridade superior,
uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da
Legislação de Regência. Desta feita, autorizo a celebração do contrato
com a empresa sobrescrita, e o empenho das despesas respectivas ao
setor competente para que proceda, na forma dos arts. 60 e seguintes, da
Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, os procedimentos necessários à
contratação do citado objeto.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 29 de novembro de 2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso das atribuições legais regimentais.
C O N V O C A, nos termos dos artigos 23 e 24, inciso I, alínea “s” c/c
art. 123, inc. IV, parágrafo único e art. 129, todos do Regimento Interno, à
Sessão Solene da Câmara Municipal de Cáceres-MT, para o dia PRIMEI￾RO de dezembro de 2021, (quarta-feira), às 9:30 horas, com a finalidade
de realizar a SESSÃO SOLENE de posse do Suplente a Vereador, Senhor
VALDEIR DOS SANTOS - PRTB.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de novembro de 2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 018/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT
CONTRATADA: MILTON MONTEIRO FERREIRA EIRELI
CNPJ: 37.017.222/0001-27
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER ÁGUA MI￾NERAL E CARGA DE GÁS GLP PARA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCE￾RES.
VALOR TOTAL: R$ R$ 5.115,60 (CINCO MIL CENTO E QUINZE REAIS
E SESSENTA CENTAVOS)
VIGÊNCIA: 12 MESES (DOZE MESES)
INÍCIO: 26/11/2021 TÉRMINO: 26/11/2022
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT., 26 DE NNOVEM￾BRO DE 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
CAMARA MUNICIPAL
EXTRATO 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 06/2020
Entidade Contratante: Câmara Municipal de Curvelândia – MT
Presidente: Marcos Felipe do Nascimento
ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE ADMINISTRATIVA
Contrato CÂMARA MUNICIPAL
06/2020 CONTRATADO: FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ N°: 04.858.022/0001-48
Data da
Emissão:
29/11/
2021
Vigência:
02/12/2021 a
02/12/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada para consultoria em caráter suplementar, objetivando o
acompanhamento na execução orçamentária bem como consultoria administrativa e financeira.
Valor glo￾bal
R$ 36.
000,00
Dotação
33.90.
39
Curvelândia - MT, 29 de novembro de 2021
Marcos Felipe do Nascimento
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 006/2021
RESOLUÇÃO Nº 006/2021
Concede Revisão Geral Anual (RGA), sobre a perda inflacionária dos úl￾timos 12 meses à remuneração dos servidores da Câmara Municipal de
Nova Olímpia-MT e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA, ESTA￾DO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são inerentes, faz
saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT
aprova e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida Revisão Geral Anual (RGA), sobre a perda inflaci￾onária dos últimos 12 meses à remuneração dos servidores da Câmara
Municipal de Nova Olímpia-MT no percentual de 6,57% (seis, vírgula cin￾quenta e sete por cento).
Art. 2º A concessão de que trata o art. 1º, é resultado do somatório dos
percentuais mensais calculados com base no IPCA – Índice de Preço ao
Consumidor Amplo, sobre o acumulado nos últimos 12 (doze) meses an￾teriores à data base do município, que é no mês de maio, aos servidores
regidos pela Lei 667, de 09 de agosto de 2005.
Parágrafo único. Ficam alteradas os valores das tabelas VI, VII, VIII e IX
da Lei Municipal nº 667/2005, de 09 de agosto de 2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, iniciando
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposi￾ções em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, 17 de
novembro de 2021.
EDSON NOEL DA SILVA
Presidente
30 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.865
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