| Tipo | Solene |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2021-12-01 |
| native_id | 179 |
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Fundamento: Art. 25 caput e inciso II c/c Art. 13, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Considerando as informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitações, Portarias nºs. 024/2021 e 058/2021, RATIFICO, em cumprimento às determinações contidas no art. 26 da Lei nº 8.666/1993, a presente Inexigibilidade de Licitação, regularmente processada e instruída com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, em conformidade com o Termo de Referência e com os Pareceres exarados pela Assessoria Jurídica e do Controlador Interno, ambos juntados nos autos do processo administrativo e despachados a esta autoridade superior, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência. Desta feita, autorizo a celebração do contrato com a empresa sobrescrita, e o empenho das despesas respectivas ao setor competente para que proceda, na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, os procedimentos necessários à contratação do citado objeto. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 29 de novembro de 2021. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais regimentais. C O N V O C A, nos termos dos artigos 23 e 24, inciso I, alínea “s” c/c art. 123, inc. IV, parágrafo único e art. 129, todos do Regimento Interno, à Sessão Solene da Câmara Municipal de Cáceres-MT, para o dia PRIMEIRO de dezembro de 2021, (quarta-feira), às 9:30 horas, com a finalidade de realizar a SESSÃO SOLENE de posse do Suplente a Vereador, Senhor VALDEIR DOS SANTOS - PRTB. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de novembro de 2021. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATO Nº. 018/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT CONTRATADA: MILTON MONTEIRO FERREIRA EIRELI CNPJ: 37.017.222/0001-27 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER ÁGUA MINERAL E CARGA DE GÁS GLP PARA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES. VALOR TOTAL: R$ R$ 5.115,60 (CINCO MIL CENTO E QUINZE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) VIGÊNCIA: 12 MESES (DOZE MESES) INÍCIO: 26/11/2021 TÉRMINO: 26/11/2022 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT., 26 DE NNOVEMBRO DE 2021. CAMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA CAMARA MUNICIPAL EXTRATO 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 06/2020 Entidade Contratante: Câmara Municipal de Curvelândia – MT Presidente: Marcos Felipe do Nascimento ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE ADMINISTRATIVA Contrato CÂMARA MUNICIPAL 06/2020 CONTRATADO: FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ N°: 04.858.022/0001-48 Data da Emissão: 29/11/ 2021 Vigência: 02/12/2021 a 02/12/2022 Objeto: Contratação de empresa especializada para consultoria em caráter suplementar, objetivando o acompanhamento na execução orçamentária bem como consultoria administrativa e financeira. Valor global R$ 36. 000,00 Dotação 33.90. 39 Curvelândia - MT, 29 de novembro de 2021 Marcos Felipe do Nascimento Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 006/2021 RESOLUÇÃO Nº 006/2021 Concede Revisão Geral Anual (RGA), sobre a perda inflacionária dos últimos 12 meses à remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são inerentes, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT aprova e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida Revisão Geral Anual (RGA), sobre a perda inflacionária dos últimos 12 meses à remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT no percentual de 6,57% (seis, vírgula cinquenta e sete por cento). Art. 2º A concessão de que trata o art. 1º, é resultado do somatório dos percentuais mensais calculados com base no IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, sobre o acumulado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data base do município, que é no mês de maio, aos servidores regidos pela Lei 667, de 09 de agosto de 2005. Parágrafo único. Ficam alteradas os valores das tabelas VI, VII, VIII e IX da Lei Municipal nº 667/2005, de 09 de agosto de 2005. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, 17 de novembro de 2021. EDSON NOEL DA SILVA Presidente 30 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.865 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente