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sessao nº 5

Tipo Solene
Número / Ano 5
Date 2025-07-10
native_id540

Documents (2)

ata #

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FISCAL: Jefferson blun
FISCAL: Joelson santana rodrigues pereira
FISCAL: DANILO ANTONIASSI DE FIGUEIREDO
FISCAL: ANA MARIA DE SOUZA
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
Nº 020/
2025
TN-CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA,
CNPJ N°
52.967.001/
0001-03.
MANUTENÇÃO PREDIAL DO TIPO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EQUIPAMEN￾TOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA COMUNS DE ENGENHARIA, COM 32,50% DE PERCENTUAL DESCONTO NA
TABELA DO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DORAVANTE
DENOMINADA TABELA SINAPI, ACRESCIDO DO “BDI”.
06/07/
2026
§ 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar
detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a exe￾cução parcial ou total do objeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a
adoção das providências necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 10 de julho de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 199/2025
“Estabelece a atribuição Administrativa de Protocolo à servidora
JOICE APARECIDA GUERRA, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ES￾TADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais regimentais.
CONSIDERANDO que o expediente administrativo de Protocolo
tem a função de fazer o encaminhamento dos documentos che￾garem aos seus destinos, onde o Setor de Protocolo da Câmara
Municipal de Cáceres/MT está subordinado à Secretaria Adminis￾trativa, segundo o artigo 22, da Lei Complementar Municipal nº
111/2017:
“Art. 22. Compete à Secretaria de Administrativa:
I - Coordenação, direção e controle dos serviços administrativos
e operacionais do mensageiro, protocolo, telefonia e recepção;”
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 3.729, de 09
de julho de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido que a servidora comissionada JOICE
APARECIDA GUERRA, que ocupa o cargo de Assessora de Gabi￾nete I da Câmara Municipal de Cáceres, dará suporte administra￾tivo à Secretaria Administrativa, por tempo indeterminado, exe￾cutando o serviço de Protocolo, de natureza administrativa
desta Casa de Leis.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 005, de 08 de janeiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 10 de julho de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
TERMO DE JURAMENTO E POSSE
Aos 10 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco
(10/07/2025), às 09h00min (nove horas) nas dependências do
Plenário da Câmara Municipal de Cáceres-MT, situada nesta cida￾de, na Rua Coronel José Dulce esquina com Rua General Osório –
Centro, nos termos do art. 17, §§ 1º e 3º da Lei Orgânica do Mu￾nicípio de Cáceres-MT, e do Art. 5º, §§ 3º e 4º do Regimento In￾terno da Câmara Municipal de Cáceres-MT, tomou posse o 1º su￾plente de vereador senhor ALEX FLAVIANO LEAL DA SILVA
(ALEX LEAL), portador do RG n° 14****51 SSP/MT e do CPF n°
974.***.***-53, diplomado em treze de dezembro do ano de dois
mil e vinte e quatro, pelo partido político Partido Socialista
Brasileiro (PSB). Ocupando a cadeira de vereadora, titular, Se￾nhora VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA (VALDENÍRIA - PSB),
licenciada do Cargo nos termos do Art. 98, inciso IV, c/c Art.
102-A, ambos do Regimento Interno, pela Portaria nº 195/2025, e
neste ato o mesmo passa a cumprir o mandato de vereador pelo
período de 10 de julho de 2025 à 09 de agosto de 2025,
prestando o seguinte compromisso de juramento e posse: “Pro￾meto manter, cumprir e fazer cumprir a Constituição Fe￾deral, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica de Cáceres￾MT e demais leis em vigor, exercer, com patriotismo, com
honestidade e espírito público, o mandato de Vereador
que me foi conferido, e promover, quando a mim couber,
o bem público.” “Assim eu Prometo”. E para constar, foi la￾vrado o presente termo, que será assinado pelo Presidente e pe￾lo Vereador empossado. Câmara dos Vereadores do Município de
Cáceres-MT, Sala das Sessões em 10 de julho de 2025.
FÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ALEX FLAVIANO LEAL DA SILVA
Vereador Empossado
Sexta-feira, 11 de Julho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4776
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente

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Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 07 de julho de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO SOLENE
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ES￾TADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais regi￾mentais.
C O N V O C A, nos termos dos artigos 23 e 24, inciso I, alínea
“s”, do Regimento Interno, Sessão Solene para dar a posse ao
Excelentíssimo Suplente de Vereador, Senhor Alex Flaviano Leal
da Silva, que será realizada no dia 10 de julho (quinta-feira) de
2025, às 09h00min, no gabinete da Presidência da Câmara Muni￾cipal de Cáceres.
R.P.C.
Sala das Sessões, 07 de julho de 2025.
Flávio Antonio Lara Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 195/2025
“Dispõe sobre a concessão de licença para assumir mandato de
Deputada Estadual, na forma prevista no artigo 98, § 3º, do Regi￾mento Interno da Câmara Municipal de Cáceres.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ES￾TADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas
atribuições regimentais previstas no artigo 24, inciso I, alínea
“e”, inciso VII, alíneas “h”, in fine, e artigo 98, §3º, este, com re￾dação data pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, todos
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 3.648, de 04 de
julho de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder licença, sem remuneração, a Excelentíssima
Vereadora VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA – PSB, para assumir
mandato de Deputada Estadual na Assembleia Legislativa do Es￾tado de Mato Grosso, na condição de suplente do Deputado Esta￾dual Alberto Machado (Beto Dois a Um), do PSB, em razão da
aprovação do Ofício Interno 3.648, de 04 de julho de 2025, via
1Doc, do Gabinete da Vereadora, lido e aprovado na 23ª Sessão
Ordinária na forma do artigo 102-A, do Regimento Interno, com
redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, no
período de 09 de julho de 2025 a 09 de agosto de 2025.
Art. 2º Fica devidamente CONVOCADO, a assumir a vereança,
em consequência do período de afastamento descrito no artigo
1º, o Sr. ALEX FLAVIANO LEAL DA SILVA (ALEX LEAL), 1º Su￾plente do Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 07 de julho de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 196/2025
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora CLAUDIA DE MO￾RAES YOSHIDA DALBEM, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ES￾TADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas
prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e
o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de
novembro de 1997.
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 029/
2025, de 01 de julho de 2025, via 1-Doc, deste Poder Legislativo
Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder a servidora CLAUDIA DE MORAES YOSHIDA
DALBEM, ocupante do cargo de Contadora da Câmara Municipal
de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativos ao
período de 2024/2025, parcelado em 03 (Três) etapas, sendo
a primeira etapa a partir do dia 14 a 23 de julho de 2025, a
segunda etapa a partir de 15 a 24 de setembro 2025, e a
terceira etapa a partir de 19 a 28 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 07 de julho de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO DA PRESIDÊNCIA N° ___, DE 07 DE JULHO DE 2025
(Art. 46, § 1°, do Regimento Interno)
“Abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, para apu￾rações de possíveis irregularidades relacionadas a contratos de
obras públicas municipais de Cáceres/MT.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ES￾TADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais previstas no artigo 46, § 6°, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres/MT.
CONSIDERANDO o Requerimento n° 175, de 09 de junho de
2025, Protocolo n° 821/2025, subscrito pelo Vereador Jerônimo
Gonçalves Pereira – PL; Vereadora Elis Fernandes de Melo
Silva – PL; Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva –
PT; Vereadora Andrelina Magaly da Silva – PP; Vereador
Jorge Augusto de Almeida – PP; Vereador Pastor Júnior –
PL e Vereador Marcos Ribeiro – PSD; que propuseram Reque￾rimento para criação de Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI), visando investigar possíveis irregularidades relacionadas a
contratos de obras públicas municipais, bem como a apuração
da responsabilidade dos envolvidos;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 46, do Regimento
Interno que prevê: “Recebido o requerimento, o Presidente, no
prazo de quarenta e oito horas, o despachará à publicação,
desde que satisfeito os requisitos constitucionais e regimentais,
sendo que, poderá deixar de receber o requerimento que desa￾tender os requisitos regimentais, cabendo ao autor recurso para
o Plenário, no prazo de cinco dias, contados da data em que for
cientificado da decisão.35 (Resolução nº 11 de 21 / 12 /20 21 )”;
CONSIDERANDO o disposto o disposto no artigo 58, § 3°, da
Terça-feira, 8 de Julho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4773
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente

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