| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 |
| Date | 2020-09-25 |
| native_id | 65 |
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ehctnes CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES P Em O. 1h o) Horas Jo:s Protócolo Interno ESTADO DE MATO GROSSO a A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ui VRRoAS SSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2020. 78º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA = É . (2 /2 S 4 9) PAO Aos-vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às 09h10mim, no salão nobre da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso. O Presidente da Mesa Diretora, o vereador Rubens Macedo, declara aberta a Presente Sessão — 78º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA — 18º LEGISLATURA: “invocando a proteção de DEUS, em nome da Liberdade e da Democracia, declaro aberta a Presente Sessão”. - GRANDE EXPEDIENTE - ORDEM DO DIA - Do Executivo Municipal: Protocolo nº1788, de 10/09/2020. Projeto de Lei do Executivo nº 071, de 10 de setembro de 2020, “que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal”. Apresentação do parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, que vota pela constitucionalidade e legalidade do projeto. Parecer em discussão. Em votação. Parecer aprovado por todos os vereadores que participam desta sessão. Apresentação do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, que vota pela aprovação do projeto. Parecer em discussão. Em votação. Parecer aprovado por todos os vereadores que participam desta sessão. O senhor Presidente procede a chamada dos senhores vereadores: ALVASIR FERREIRA DE ALENCAR, CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, CLAUDIO HENRIQUE DONATONI, CREUDE DE ARRUDA CASTRILLON, DENIS ANTÔNIO MACIEL, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS, ELIAS PEREIRA DA SILVA, ELZA BASTO PEREIRA, JERONIMO GONÇALVES PEREIRA, JOSE EDUARDO RAMSAY TORRES, ROSINEI NEVES DA SILVA, RUBENS MACEDO, VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA, VALTER DE ANDRADE ZACARKIM E WAGNER SALES DO COUTO. Fica registrada a participação dos vereadores Cézare Pastorello, Elza Basto, Domingos Oliveira dos Santos, Valter Zacarkim e Wagner Sales do Couto por videoconferência. Fica registrada a falta da Vereadora Valdeníria Dutra Ferreira, justificada pelo Vereador José Eduardo amsay Torres. Em discussão o Projeto de Lei do Executivo nº 071. Em v R Projeto de Lei aprovado por todos os vereadores que participam sessão. O Presidente, o vereador Rubens Macedo, declara encer ada a N Presente Sessão — “Invocando a proteção de DEUS, em nome da Libe dave e da Democracia ro encerrada a Presente Sessão”. Eu, EE designada para lavratura das Atas das Ses jas, lavrei a presente Ata. di / A ) A ÀS Pá dá f / E 4 í “LOM A BR pos HENHÍQUE GONATONI | 1º SECRETÁRIO | páscoro fel José Dulce, spot Rua Genefal Osório CÁCERES - CEP: 78200-000 1 Fone: (65/3223, 1 3 eai 3223-6862 Site: Mww.camaracaceres.mt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EDITAL DE CONVOCAÇÃO O VEREADOR RUBENS MACEDO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do artigo 24, inciso I, alínea “s” c/c com artigo 282, inciso II, ambos do Regimento Interno. C O N V O C A R, nos termos do artigo 24, inciso I, alínea “s” c/c artigo 282, inciso II, ambos do Regimento Interno, Sessão Legislativa Extraordinária da Câmara Municipal de Cáceres, para o dia 25 de setembro de 2020 (Sexta-feira), a ser realizada às 09h30min, no Edifício-Sede do Poder Legislativo Municipal, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte: Do Executivo Municipal: Protocolo nº1829, de 16/09/2020. Projeto de Lei Complementar nº 009, de 15 de setembro de 2020, que altera o art. 9º e inclui parágrafo único ao art. 49 da Lei Complementar nº 19 de 21 de dezembro de 1995, que institui o Código de Obras do Município de Cáceres. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 23 de setembro de 2020. Rubens Macedo Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EDITAL DE CONVOCAÇÃO O VEREADOR RUBENS MACEDO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do artigo 24, inciso I, alínea “s” c/c com artigo 282, inciso II, ambos do Regimento Interno. C O N V O C A R, nos termos do artigo 24, inciso I, alínea “s” c/c artigo 282, inciso II, ambos do Regimento Interno, Sessão Legislativa Extraordinária da Câmara Municipal de Cáceres, para o dia 25 de setembro de 2020 (Sexta-feira), a ser realizada às 09h15min, no Edifício-Sede do Poder Legislativo Municipal, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte: Do Executivo Municipal: Protocolo nº1788, de 10/09/2020. Projeto de Lei do Executivo nº 071, de 10 de setembro de 2020, que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 23 de setembro de 2020. Rubens Macedo Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EDITAL DE CONVOCAÇÃO O VEREADOR RUBENS MACEDO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do artigo 24, inciso I, alínea “s” c/c com artigo 282, inciso II, ambos do Regimento Interno. C O N V O C A R, nos termos do artigo 24, inciso I, alínea “s” c/c artigo 282, inciso II, ambos do Regimento Interno, Sessão Legislativa Extraordinária da Câmara Municipal de Cáceres, para o dia 25 de setembro de 2020 (Sexta-feira), a ser realizada às 09h00min, no Edifício-Sede do Poder Legislativo Municipal, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte: Do Executivo Municipal: Protocolo nº 1787, de 10/09/2020. Projeto de Lei do Executivo nº 070, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 23 de setembro de 2020. Rubens Macedo Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA DECISÃO ADMINISTRATIVA CARTA CONVITE N. 005/2020 DECISÃO ADMINISTRATIVA CARTA CONVITE N. 005/2020 DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR RECORRENTE: SUBLYME DISTRIBUIDORA DE MOVEIS EIRELI RECORRIDO: CLÓVIS MÓVEIS PLANEJADOS No exercício das atribuições a mim conferidas, ADOTO integralmente, como relatório e razões de decidir deste ato, as conclusões contidas na decisão administrativa proferida pela Comissão Permanente de Licitação, a seguir transcrita: Cuida-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa SUBLYME DISTRIBUIDORA DE MOVEIS EIRELI, de decisão que no Processo Licitatório Carta Convite n.º 005/2020, promovido pela Câmara Municipal de Confresa-MT, declarou vencedora do certame a Empresa CLÓVIS MÓVEIS PLANEJADOS. Os atos-fatos ocorridos na sessão pública do Processo Licitatório Carta Convite n.º 005/2020, estão devidamente relatados em ata, que ao final fora confirmada e assinada pelos representantes credenciados das empresas participantes e Comissão de Licitação, conforme verifica-se nos autos do processo. Em suma, a Recorrente aduz que houve um equívoco por parte da Douta Comissão Permanente de Licitação ao desclassificar sua proposta em razão do preenchimento incorreto referente à quantidade do item 10, alegando que a proposta comercial não poderia ter sido desclassificada em razão deste erro. Pugna em seu requerimento que seja declarada Inabilitada a Empresa CLÓVIS MÓVEIS PLANEJADOS, e que seja declarada a Recorrente vencedora do certame, vez que a recorrente foi a detentora da melhor proposta. Não sendo acatado o pedido inicial, pede-se subsidiariamente que os autos sejam remetidos à apreciação da autoridade imediatamente superior ao da Presidente da Comissão Permanente de Licitação. A empresa SUBLYME ponderou ainda que a empresa declarada vencedora jamais poderia ter sido habilitada no certame, uma vez que a—mesma não apresentou a Certidão de Falência e Concordata, tendo apresentado apenas uma guia de recolhimento para emissão da certidão. A Recorrida, como se vê, veio aos autos e juntou tempestivamente as contrarrazões de recurso, alegando em síntese: Conforme devidamente reconhecido pela Recorrente, esta incorreu em erro, no entanto, não foi o material ou formal (pois utilizou as duas teses sem distinguir o que de fato ocorreu) e sim erro substancial, pois na apresentação de quantitativo na planilha de valores restou desconexo sua proposta ao certame, o que foi acertadamente considerado pela CPL em sua desclassificação. Ademais, a empresa recorrida alegou que decisão originada do TCE-MT, de lavra do Conselheiro Moisés Maciel, em sede de Tutela Cautelar de Urgência, no Processo no 8.612-6/2020, permitiria que a Comissão de Licitação lhe concedesse prazo para apresentação da certidão, de modo que não haveria ilegalidade ou violação do regramento legal aplicado ao caso. II – MÉRITO A respeito das razões da recorrente, sobeja evidente que uma vez proposto a quantidade de 2 unidades para aquele item(item 10), e não quatro, como solicitado pela administração, este deveria ser considerado, e não proceder a alteração de ofício, uma vez que o valor total apresentado para 25 de Setembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.572 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente