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sessao nº 80

Tipo Extraordinária
Número / Ano 80
Date 2020-09-25
native_id67

Documents (2)

ata #

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Ban DO
Protocólo Intemho .
hd | AOS
80º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às 09h15mim, no
salão nobre da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso. O
Presidente da Mesa Diretora, o vereador Rubens Macedo, declara aberta a
Presente Sessão — 80º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA — 182 LEGISLATURA:
“invocando a proteção de DEUS, em nome da Liberdade e da Democracia,
declaro aberta a Presente Sessão”. - GRANDE EXPEDIENTE —- ORDEM DO
DIA - Do Vereador Jerônimo Gonçalves - PTB: Protocolo nº 1769/2020, de
08/09/2020. Projeto de Lei do Executivo nº 10, de 08 de setembro de 2020,
“Estabelece multa para pacientes com COVID-19, que não cumprirem
dolosamente as regras de isolamento e dá outras providências”. Apresentação
do parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, que
vota pela constitucionalidade e legalidade do projeto, com Emenda
modificativa. Parecer em discussão. Em votação. Parecer aprovado por
todos os vereadores que participam desta sessão. Apresentação do
parecer da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, que vota pela
aprovação do projeto. Parecer em discussão. Em votação. Parecer
aprovado por todos os vereadores que participam desta sessão.
Apresentação do parecer da Comissão de Saúde, Higiene e Promoção
Social, que vota pela aprovação do projeto. Parecer em discussão. Em
votação. Parecer aprovado por todos os vereadores que participam desta
sessão. O senhor Presidente procede a chamada dos senhores vereadores:
ALVASIR FERREIRA DE ALENCAR, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE
PAIVA, CLAUDIO HENRIQUE DONATONI, CREUDE DE ARRUDA
CASTRILLON, DENIS ANTÔNIO MACIEL, DOMINGOS OLIVEIRA DOS
SANTOS, ELIAS PEREIRA DA SILVA, ELZA BASTO PEREIRA, JERONIMO
GONÇALVES PEREIRA, JOSÉ EDUARDO RAMSAY TORRES, PSINEI
NEVES DA SILVA, RUBENS MACEDO, VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA,
VALTER DE ANDRADE ZACARKIM E WAGNER SALES DO COUTO.Fica
registrada a participação dos vereadores Cézare Pastorello, Elza Ba
Domingos Oliveira dos Santos, Valter Zacarkim e Wagner Sales do Coty
por videoconferência. Fica registrada a falta da Vereadora Valdeníria Dutra
Ferreira, justificada pelo Vereador José Eduardo Ramsay Torres. Em)
discussão o Projeto de Lei do Executivo nº 10. Com a palavra o autor d
projeto fala sobre os casos de pessoas contaminadas pelo Corona vírus
que não tem respeitado a quarentena, e devido à falta de consciência
dessas pessoas sugere essa lei, e agradece a Comissão de Constituição
de Justiça, Trabalho e Redação pela com nsão da importância do
projeto. Com a palavra o Vereador Cézare Pastorello explica a Emenda feita
pela Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, que trata da
o (a ] , Noé + DENTER ”
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE CAC” “ES
tu - E Ed
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua Geréral Osório CÁCERES - CEP: 78200-000 1
Fone: (65) 3223-1707 7 - y Fax 3223- - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br >
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
competência da fiscalização. Em votação. Projeto de Lei aprovado por
todos os vereadores que participam desta sessão. O Presidente, o vereador
Rubens Macedo, declara encerrada a Presente Sessão — “invocando a
proteção de DEUS, em nome da Liberdade e da Democracia Declaro
encerrada a Presente Sessão”. Eu, Letícia de Oliveira Xaves, servidora
designada para lavratura das Atas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias,
lavrei a presente Ata.
Rua Coronel José Dulce, esquina com-Rua Ge sório CÁCERES - CEP: 78200-000 2
o Fone: (65) 3223-1707. - Fax VA 74 Sis /ww.camaracaceres.mt.gov.br

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O VEREADOR RUBENS MACEDO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI￾CIPAL DA CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do ar￾tigo 24, inciso I, alínea “s” c/c com artigo 282, inciso II, ambos do Re￾gimento Interno.
C O N V O C A R, nos termos do artigo 24, inciso I, alínea “s” c/c artigo
282, inciso II, ambos do Regimento Interno, Sessão Legislativa Extraor￾dinária da Câmara Municipal de Cáceres, para o dia 25 de setembro de
2020 (Sexta-feira), a ser realizada às 09h30min, no Edifício-Sede do Po￾der Legislativo Municipal, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte:
Do Executivo Municipal: Protocolo nº1829, de 16/09/2020. Projeto de
Lei Complementar nº 009, de 15 de setembro de 2020, que altera o art.
9º e inclui parágrafo único ao art. 49 da Lei Complementar nº 19 de 21
de dezembro de 1995, que institui o Código de Obras do Município de
Cáceres.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 23 de setembro de 2020.
Rubens Macedo
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O VEREADOR RUBENS MACEDO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI￾CIPAL DA CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do ar￾tigo 24, inciso I, alínea “s” c/c com artigo 282, inciso II, ambos do Re￾gimento Interno.
C O N V O C A R, nos termos do artigo 24, inciso I, alínea “s” c/c artigo
282, inciso II, ambos do Regimento Interno, Sessão Legislativa Extraor￾dinária da Câmara Municipal de Cáceres, para o dia 25 de setembro de
2020 (Sexta-feira), a ser realizada às 09h15min, no Edifício-Sede do Po￾der Legislativo Municipal, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte:
Do Executivo Municipal: Protocolo nº1788, de 10/09/2020. Projeto de
Lei do Executivo nº 071, de 10 de setembro de 2020, que dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 23 de setembro de 2020.
Rubens Macedo
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O VEREADOR RUBENS MACEDO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI￾CIPAL DA CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do ar￾tigo 24, inciso I, alínea “s” c/c com artigo 282, inciso II, ambos do Re￾gimento Interno.
C O N V O C A R, nos termos do artigo 24, inciso I, alínea “s” c/c artigo
282, inciso II, ambos do Regimento Interno, Sessão Legislativa Extraor￾dinária da Câmara Municipal de Cáceres, para o dia 25 de setembro de
2020 (Sexta-feira), a ser realizada às 09h00min, no Edifício-Sede do Po￾der Legislativo Municipal, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte:
Do Executivo Municipal: Protocolo nº 1787, de 10/09/2020. Projeto de
Lei do Executivo nº 070, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 23 de setembro de 2020.
Rubens Macedo
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
DECISÃO ADMINISTRATIVA CARTA CONVITE N. 005/2020
DECISÃO ADMINISTRATIVA CARTA CONVITE N. 005/2020
DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR
RECORRENTE: SUBLYME DISTRIBUIDORA DE MOVEIS EIRELI
RECORRIDO: CLÓVIS MÓVEIS PLANEJADOS
No exercício das atribuições a mim conferidas, ADOTO integralmente, co￾mo relatório e razões de decidir deste ato, as conclusões contidas na de￾cisão administrativa proferida pela Comissão Permanente de Licitação, a
seguir transcrita:
Cuida-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa SUBLYME
DISTRIBUIDORA DE MOVEIS EIRELI, de decisão que no Processo Lici￾tatório Carta Convite n.º 005/2020, promovido pela Câmara Municipal de
Confresa-MT, declarou vencedora do certame a Empresa CLÓVIS MÓ￾VEIS PLANEJADOS.
Os atos-fatos ocorridos na sessão pública do Processo Licitatório Carta
Convite n.º 005/2020, estão devidamente relatados em ata, que ao final fo￾ra confirmada e assinada pelos representantes credenciados das empre￾sas participantes e Comissão de Licitação, conforme verifica-se nos autos
do processo.
Em suma, a Recorrente aduz que houve um equívoco por parte da Douta
Comissão Permanente de Licitação ao desclassificar sua proposta em ra￾zão do preenchimento incorreto referente à quantidade do item 10, alegan￾do que a proposta comercial não poderia ter sido desclassificada em razão
deste erro.
Pugna em seu requerimento que seja declarada Inabilitada a Empresa
CLÓVIS MÓVEIS PLANEJADOS, e que seja declarada a Recorrente ven￾cedora do certame, vez que a recorrente foi a detentora da melhor propos￾ta. Não sendo acatado o pedido inicial, pede-se subsidiariamente que os
autos sejam remetidos à apreciação da autoridade imediatamente superior
ao da Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
A empresa SUBLYME ponderou ainda que a empresa declarada vencedo￾ra jamais poderia ter sido habilitada no certame, uma vez que a—mesma
não apresentou a Certidão de Falência e Concordata, tendo apresentado
apenas uma guia de recolhimento para emissão da certidão.
A Recorrida, como se vê, veio aos autos e juntou tempestivamente as con￾trarrazões de recurso, alegando em síntese:
Conforme devidamente reconhecido pela Recorrente, esta incorreu em er￾ro, no entanto, não foi o material ou formal (pois utilizou as duas teses sem
distinguir o que de fato ocorreu) e sim erro substancial, pois na apresenta￾ção de quantitativo na planilha de valores restou desconexo sua proposta
ao certame, o que foi acertadamente considerado pela CPL em sua des￾classificação.
Ademais, a empresa recorrida alegou que decisão originada do TCE-MT,
de lavra do Conselheiro Moisés Maciel, em sede de Tutela Cautelar de Ur￾gência, no Processo no 8.612-6/2020, permitiria que a Comissão de Lici￾tação lhe concedesse prazo para apresentação da certidão, de modo que
não haveria ilegalidade ou violação do regramento legal aplicado ao caso.
II – MÉRITO
A respeito das razões da recorrente, sobeja evidente que uma vez propos￾to a quantidade de 2 unidades para aquele item(item 10), e não quatro,
como solicitado pela administração, este deveria ser considerado, e não
proceder a alteração de ofício, uma vez que o valor total apresentado para
25 de Setembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.572
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

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