| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 |
| Date | 2020-03-30 |
| native_id | 78 |
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LOM RD | ESTADO DE MATO GROSSO + AZ Á r MARA MUNICIPAL DE CÁCERES / Tão gm E Ads 1a ty ana a p 192/00 ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 30 DE MARÇO DE:2020 - ue as 44º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Provcuo Intero Aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte, às 10h50mim, no salão nobre da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso. O Presidente da Mesa Diretora, o vereador Rubens Macedo, declara aberta a Presente Sessão — 44º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA — 18º LEGISLATURA: “Invocando a proteção de DEUS, em nome da Liberdade e da Democracia, declaro aberta a Presente Sessão”. O senhor Presidente pede ao Secretário que proceda a chamada dos senhores vereadores: ALVASIR FERREIRA DE ALENCAR, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, CLAUDIO HENRIQUE 1) DONATONI, CREUDE DE ARRUDA CASTRILLON, DENIS ANTÔNIO MACIEL, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS, ELIAS PEREIRA DA SILVA, ELZA BASTO PEREIRA, JERONIMO GONÇALVES PEREIRA, JOSE |, J - EDUARDO RAMSAY TORRES, ROSINEI NEVES DA SILVA, RUBEN MACEDO, VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA, VALTER DE ANDRA N ZACARKIM E WAGNER SALES DO COUTO. Fica registrada a participaç N do Vereador Cézare Pastorello por videoconferência. O Presidente pede aa, Secretário que faça a leitura do Grande Expediente. - GRANDE EXPEDIENT — ORDEM DO DIA — Do Executivo Municipal: Protocolo nº 638, d 09/03/2020. Projeto de Lei nº 10, de 04 de março de 2020. “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” Apresentação do parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, que vota pela constitucionalidade e legalidade do projeto. Parecer em discussão. O Presidente pede a confirmação do Vereador Cézare Pastorello para o parecer. Com a palavra o Vereador Cézare Pastorello diz não tem o que confirmar, pois o relator e o membro foram unânimes na decisão. Em votação. Parecer aprovado por todos os vereadores presentes e pelo Vereador Cézare Pastorello por videoconferência. Apresentação do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, que vota pela aprovação do projeto. Parecer em discussão. Em votação. Parecer aprovado por todos os vereadores presentes e pelo Vereador Cézare Pastorello por videoconferência. Apresentação do parecer da Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social, que vota pela aprovação do projeto. Parecer em discussão. Em votação. Parecer aprovado por todos . os vereadores presentes e pelo Vereador Cézare Pastorello por / videoconferência. Em discussão o Projeto de Lei nº 10. Em votação. |/ Projeto de Lei aprovado por todos os vereadores presentes e pelo ( Vereador Cézare Pastorello por videoconferência. O Presidente, o vereador Rubens Macedo, declara encerrada a Presente Sessão — “invocando a proteção de DEUS, em nome da Liberdade e da Democracia Declaro encerrada a Presente Sessão”. Eu, Letícia de Oliveira Xaves, . ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES servidora designada para lavratura das Atas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, lavrei a presente Ata / CLAUDIO E 1º SECRETÁRIO m Rua General Osório CÁCERES - CEP: 78200-000 Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br E N Ed N CAMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2020 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS- | 83º Durante a realização das sessões é proibido fumar no recinto do ple- MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, E ESTABELECE OUTRAS . PROVIDÊNCIAS. COM BASE NO PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA, LEGISLA- ÇÃO E REDAÇÃO, ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARENÁPOLIS, ESTA- DO DE MATO GROSSO, O PRESIDENTE DA CÂMARA USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES CON- TIDAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NO REGIMENTO INTERNO, PROPÕE AO SOBERANO PLENÁRIO, O SEGUINTE PROJETO DE DECRETO LE- GISLATIVO: Art. 10 — Fica aprovada as Contas anuais de Governo do Poder Executivo deste Município de Arenápolis-MT, gestão do Prefeito José Mauro Figuei- redo, exercício 2018, Processos nº. 16.737-1/2018, 11.472-3/2019 - apen- so, 37.273-0/2017 e 34.317- 0/2017 TCE/MT, numerações do TCE/MT. Art. 20 — Este Decreto Legislativo foi proposto com base no Parecer exa- rado pelas Comissões de Justiça, Legislação, Redação, Economia, Orça- mento e Finanças Públicas desta Casa Legislativa, em consonância com O que prescreve a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Or- gânica do Município e o Regimento da Casa. Art. 30 — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE. CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS-MT, EM 19 DE MARÇO DE 2020. Valdemar pinheiro dos santosPresidente da Câmara CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ATO Nº 02/2020 - DA MESA DIRETORA “ad referendum" da maioria absoluta dos membros da Câmara Muni- cipal de Cáceres (Art. 2º, 8 2º, cle Art. 21, inciso |, alíneas “a” e “b” cl Art. 24, inciso IV, alínea “b”, in fine, todos do Regimento Interno) Delibera, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, os procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias por videocon- . ferência ou outro meio análogo, onde todos os vereadores possam votar as proposições de uma forma geral, que demandam a análise por parte do Plenário da Câmara Municipal de Cáceres, no período em que vigorar a suspensão das atividades legislativas na sede da Câmara Municipal de Cáceres, por conta do coronavirus-COVID19 Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2.020, às 11:00h, os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, delibera- . ram o seguinte: CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, 8 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres que prevê: “Art. 2º As sessões serão realizadas na sede da Câmara Municipal nos di- as e horários previstos neste Regimento Interno. 8 1º No plenário da Câmara Municipal não se realizarão atos estranhos à função dos trabalhos legislativos sem a prévia autorização da Mesa Dire- tora. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br - 82º Nos casos de guerra, de comoção, de calamidade pública ou de qualquer outra ocorrência que impossibilite o seu funcionamento na mencionada sede, os vereadores poderão reunir-se em qualquer ou- tro local por deliberação da Mesa Diretora, "ad referendum" da maio- ria absoluta dos seus membros. nário da Câmara Municipal. 8 4º As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara Municipal. 8 5º Quaisquer autoridades ou pessoas comuns somente poderão ser ad- mitidas no recinto reservado aos vereadores quando expressamente con- vidados pela Mesa Diretora. 8 6º As autoridades ou as pessoas comuns convidadas para as sessões de esclarecimentos, prestação de contas e outros assuntos deverão apresentar-se sempre em traje de passeio completo.” CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21, inciso |, alíneas “a” e “b” e ' 24, inciso IV, alínea “b”, in fine, que preveem: “Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora: | — na parte legislativa: a) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legisla- tivos; b) dirigir todos os serviços da Câmara Municipal durante as sessões legis- lativas e nos seus interregnos; Art. 24. Compete ao Presidente da Câmara Municipal: IV — quanto às reuniões da Mesa Diretora: b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto, e assinar os respectivos atos, resoluções e decretos legislativos;” CONSIDERANDO que o Ato da Mesa Diretora tem a função de regula- mentar matéria de sua competência1; CONSIDERANDO a necessidade de votação de várias proposições que precisam ser deliberadas pelo Plenário da Câmara Municipal de Cáceres; CONSIDERANDO o período de suspensão das atividades na sede da Cá- mara Municipal de Cáceres, por conta do Coronavirus - COVID19; RESOLVE: Art. 1º, É admitida a participação virtual dos Vereadores da Câmara Muni- cipal de Cáceres nas sessões do Plenário e nas reuniões das comissões, por intermédio de videoconferência ou de outros recursos tecnológicos dis- poníveis como exemplo por meio do whatsapp. $ 1º São atribuídos todos os direitos, deveres, prerrogativas e obrigações previstos no Regimento Interno aos Vereadores que optarem pela partici- pação virtual de que trata o caput. $ 2º O registro de presença dos Vereadores membros de comissão para fim de obtenção do quorum para início das reuniões e para deliberação, de que tratam, respectivamente, os arts. 61 e 137, 8 3º, ambos do Regimento Interno, levará em consideração a participação virtual prevista no caput. $ 3º O registro de presença dos Vereadores em Plenário para fim de ob- tenção do quorum para início das sessões e para deliberação das propo- sições, levará em consideração a participação virtual prevista no caput. S 4º Identificados problemas tecnológicos ou operacionais que afetem de qualquer forma a participação virtual prevista no caput, o Presidente da Câmara Municipal de Cáceres e os Presidentes das Comissões, no exer- cício de suas competências previstas, respectivamente, no art. 24, e 62, adotarão as providências necessárias para o restabelecimento da norma- lidade. Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres apresentará aos Membros, a implantação das soluções tecnológicas que viabilizem a parti- Assinado Digitalmente 26 de Março de 2020 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV INº 3.446 cipação virtual dos Vereadores nos trabalhos da Câmara Municipal de Cá- ceres antes do início das votações virtuais. Parágrafo único. A participação virtual dos Vereadores nos trabalhos da Câmara Municipal de Cáceres terá início após a conclusão da implantação das soluções tecnológicas de que trata o caput. Art. 3º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publica- ção. Rubens Macedo - PTB Presidente Wagner Sales do Couto “Barone” - PODEMOS Vice-Presidente Cláudio Henrique Donatoni - PSDB 1º Secretário Elza Basto Pereira — PSD 2º Secretária Domingos Oliveira dos Santos — PSB Tesoureiro “ad referendum" da maioria absoluta dos membros da Câmara Muni- cipal de Cáceres a saber: 1 Termo: Ato da Mesa Ato normativo editado pela Mesa ou Comissão Diretora da Casa Legislati- va sobre matéria de sua competência. RICD, art. 17. Conceito Geral: Ato Normativo. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-... Termo: Ato Normativo Norma interna proferida por autoridade ou órgão colegiado competente. Conceito Geral: Norma Jurídica. Conceito Específico: Ato da Mesa. Disponível em: https:/Ayww.congressonacional.leg.br/legislacao-e-... CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA . CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO TERMO DE RETIFICAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO TERMO DE RETIFICAÇÃO -A Câmara Municipal de Cláudia/MT, através de sua Pregoeira Oficial, vem, por meio deste, RETIFICAR o “Aviso de Pu- blicação” vinculado no Diário Oficial do dia 24/03/2020, Edição 3.444 Pp. 6,7, conforme segue abaixo: |- ONDE SE LÊ: AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE — PREGÃO PRE- SENCIAL Nº 001/2020/REGISTRO DE PREÇOS Il — LEIA-SE: AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE — PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020/RE- GISTRO DE PREÇOS - Cláudia - MT, 25 de Março de 2020. SHIRLEY YOTZCHETZ - Pregoeira rms CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO TERMO DE RETIFICAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO TERMO DE RETIFICAÇÃO - A Câmara Municipal de Cláudia/MT, através de sua Pregoeira Oficial, vem, por meio deste, RETIFICAR o “Aviso de Pu- blicação” vinculado no Diário Oficial do dia 24/03/2020, Edição 3.444, p. 7, conforme segue abaixo: | - ONDE SE LÊ: AVISO DE LICITAÇÃO - MODA- LIDADE — PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020/REGISTRO DE PREÇOS “Il — LEIA-SE: AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE — PREGÃO PRE- SENCIAL Nº 003/2020/REGISTRO DE PREÇOS - Cláudia - MT, 25 de Março de 2020. SHIRLEY YOTZCHETZ — Pregoeira. ar eme . CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO TERMO DE RETIFICAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO TERMO DE RETIFICAÇÃO - A Câmara Municipal de Cláudia/MT, através de sua Pregoeira Oficial, vem, por meio deste, RETIFICAR o “Aviso de Pu- blicação” vinculado no Diário Oficial do dia 24/03/2020, Edição 3.444, p. 7, conforme segue abaixo: | -ONDE SE LÉ: AVISO DE LICITAÇÃO - MO- DALIDADE — PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020/REGISTRO DE PRE- ÇOS Il — LEIA-SE: AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE — PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020/REGISTRO DE PREÇOS -Cláudia - MT, 25 de Março de 2020. SHIRLEY YOTZCHETZ - Pregoeira CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA Teen . . CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 03/2020 MODALIDADE — CARTA CONVITE Nº. 003/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 07/2020 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 03/2020 MODALIDADE — CARTA CONVITE Nº. 003/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 07/2020 ICITAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, nos termos dos artigos 47 e 48 da Lei Complementar Kg aa publicada em 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147, publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto de PREÂMBULO A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, Setor de Compras e Licitações, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº. 02/2020 e Portaria nº. 17/2020 publicada no Mural Câmara/AMM, com a devida autorização expedida pelo Presidente Sr. UASLEI WERNECK DA SILVA LIMA, exarada em conformidade com as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e demais legisla- ções aplicáveis, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação, no dia 03/04/2020, às 9 horas (Horário Oficial de Brasília), na Câmara Municipal, sito a Rua Mato Grosso, 120 - Centro, na modalidade CARTA CONVITE, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E MONTAGEM DE MÓVEIS PLANEJADOS SOB MEDIDA COMO: ARMARIOS, MESAS, BALCÃO, PAINEL E APARADOR, com for- diariomunicipal.org/mt/amm + www .amm.org.br 5 Assinado Digitalmente