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sessao nº 45

Tipo Extraordinária
Número / Ano 45
Date 2020-03-30
native_id79

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

E
Uh 4 NÃ 1207 |
|]
NA
| ER amo. CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES/
| ESTADO DE MATO GROSSO eo A
45º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte, às 11h18mim, no salão
nobre da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso. O Presidente
da Mesa Diretora, o vereador Rubens Macedo, declara aberta a Presente
Sessão — 45º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA — 182 LEGISLATURA: “Invocando
a proteção de DEUS, em nome da Liberdade e da Democracia, declaro aberta
a Presente Sessão”. O Presidente coloca em discussão a inclusão na
ordem do dia da sessão extraordinária do dia 30 de março, o Projeto de
Lei nº 12. Em votação. Inclusão aprovada por todos os vereadores
presentes e pelo Vereador Cézare Pastorello por videoconferência. O
senhor Presidente pede ao Secretário que proceda a chamada dos senhores
vereadores: ALVASIR FERREIRA DE ALENCAR, CÉZARE PASTORELLO
MARQUES DE PAIVA, CLAUDIO HENRIQUE DONATONI, CREUDE DE
ARRUDA CASTRILLON, DENIS ANTÔNIO MACIEL, DOMINGOS OLIVEIRA
DOS SANTOS, ELIAS PEREIRA DA SILVA, ELZA BASTO PEREIRA,
JERONIMO GONÇALVES PEREIRA, JOSÉ EDUARDO RAMSAY TORRE
ROSINEI NEVES DA SILVA, RUBENS MACEDO, VALDENÍRIA DUTRA
FERREIRA, VALTER DE ANDRADE ZACARKIM E WAGNER SALES D
COUTO. Fica registrada a participação do Vereador Cézare Pastorello por
videoconferência. O Presidente pede ao Secretário que faça a leitura do
Grande Expediente. - GRANDE EXPEDIENTE - ORDEM DO DIA - Do
Executivo Municipal: Protocolo nº 791, de 17/03/2020. Projeto de Lei nº 12,
de 16 de março de 2020. “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Logística e dá outras providências”. Apresentação do parecer da Comissão
de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, que vota pela
constitucionalidade e legalidade do projeto. Parecer em discussão. Em
votação. Parecer aprovado por todos os vereadores presentes e pelo
Vereador Cézare Pastorello por videoconferência. Apresentação do
parecer da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, que vota
pela aprovação do projeto. Parecer em discussão. Em votação. Parecer
aprovado por todos os vereadores presentes e pelo Vereador Cézare
Pastorello por videoconferência. Em discussão o Projeto de Lei nº 12. Em
votação. Projeto de Lei aprovado por todos os vereadores presentes e
pelo Vereador Cézare Pastorello por videoconferência. O Presidente, o
vereador Rubens Macedo, declara encerrada a Presente Sessão —
“invocando a proteção de DEUS, em nome da Liberdade e da Democracia
Declaro encerrada a Presente Sessão”. Eu, Letícia de Oliveira Xaves,
servidora designada para lavratura das Atas.
Extraordinárias, lavrei a presente Ata.
Sessões Ordinárias e” =
LEITURA NA SESSÃO
X
»
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 30 DE MARÇO DE 2020 -
45º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
/
LAUDIO E
1SECRETÁRIO
a”
m Rua General Osório CÁCERES - CEP: 78200-000
Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
/
A
26 de Março de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.446
CAMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2020
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE
GOVERNO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-
MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, E ESTABELECE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
COM BASE NO PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA, LEGISLA-
ÇÃO E REDAÇÃO, ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS,
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARENÁPOLIS, ESTA-
DO DE MATO GROSSO, O PRESIDENTE DA CÂMARA USANDO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES CON-
TIDAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,
NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NO REGIMENTO INTERNO, PROPÕE
AO SOBERANO PLENÁRIO, O SEGUINTE PROJETO DE DECRETO LE-
GISLATIVO:
Art. 10 — Fica aprovada as Contas anuais de Governo do Poder Executivo
deste Município de Arenápolis-MT, gestão do Prefeito José Mauro Figuei-
redo, exercício 2018, Processos nº. 16.737-1/2018, 11.472-3/2019 - apen-
so, 37.273-0/2017 e 34.317- 0/2017 TCE/MT, numerações do TCE/MT.
Art. 20 — Este Decreto Legislativo foi proposto com base no Parecer exa-
rado pelas Comissões de Justiça, Legislação, Redação, Economia, Orça-
mento e Finanças Públicas desta Casa Legislativa, em consonância com
o que prescreve a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Or-
gânica do Município e o Regimento da Casa.
Art. 30 — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica- |
ção, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS-MT, EM 19 DE MARÇO DE
2020.
Valdemar pinheiro dos santosPresidente da Câmara
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO Nº 02/2020 - DA MESA DIRETORA
“ad referendum" da maioria absoluta dos membros da Câmara Muni-
cipal de Cáceres
(Art. 2º, 8 2º, clc Art. 21, inciso |, alíneas “a” e “b” clc Art. 24, inciso IV,
alínea “b”, in fine, todos do Regimento Interno)
Delibera, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, os procedimentos
para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias por videocon-
ferência ou outro meio análogo, onde todos os vereadores possam votar
as proposições de uma forma geral, que demandam a análise por parte
do Plenário da Câmara Municipal de Cáceres, no período em que vigorar
a suspensão das atividades legislativas na sede da Câmara Municipal de
Cáceres, por conta do coronavirus-COVID19
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2.020, às 11:00h, os
Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, delibera-
ram o seguinte:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, 8 2º, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres que prevê:
“Art. 2º As sessões serão realizadas na sede da Câmara Municipal nos di-
as e horários previstos neste Regimento Interno.
8 1º No plenário da Câmara Municipal não se realizarão atos estranhos à
função dos trabalhos legislativos sem a prévia autorização da Mesa Dire-
tora.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
$ 2º Nos casos de guerra, de comoção, de calamidade pública ou de
qualquer outra ocorrência que impossibilite o seu funcionamento na
mencionada sede, os vereadores poderão reunir-se em qualquer ou-
tro local por deliberação da Mesa Diretora, “ad referendum" da maio-
ria absoluta dos seus membros.
$ 3º Durante a realização das sessões é proibido fumar no recinto do ple-
nário da Câmara Municipal.
$ 4º As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara
Municipal.
8 5º Quaisquer autoridades ou pessoas comuns somente poderão ser ad-
mitidas no recinto reservado aos vereadores quando expressamente con-
vidados pela Mesa Diretora.
$ 6º As autoridades ou as pessoas comuns convidadas para as sessões
de esclarecimentos, prestação de contas e outros assuntos deverão
apresentar-se sempre em traje de passeio completo.”
* CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21, inciso |, alíneas “a” e “b” e
24, inciso IV, alínea “b”, in fine, que preveem:
“Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora:
I- na parte legislativa:
a) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legisla-
tivos;
b) dirigir todos os serviços da Câmara Municipal durante as sessões legis-
lativas e nos seus interregnos;
Art. 24. Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
IV — quanto às reuniões da Mesa Diretora:
b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto, e assinar
os respectivos atos, resoluções e decretos legislativos;”
CONSIDERANDO que o Ato da Mesa Diretora tem a função de regula-
mentar matéria de sua competência! ;
CONSIDERANDO a necessidade de votação de várias proposições que
precisam ser deliberadas pelo Plenário da Câmara Municipal de Cáceres;
CONSIDERANDO o período de suspensão das atividades na sede da Cá-
mara Municipal de Cáceres, por conta do Coronavirus - COVID19;
RESOLVE:
Art. 1º. É admitida a participação virtual dos Vereadores da Câmara Muni-
cipal de Cáceres nas sessões do Plenário e nas reuniões das comissões,
por intermédio de videoconferência ou de outros recursos tecnológicos dis-
poníveis como exemplo por meio do whatsapp.
$ 1º São atribuídos todos os direitos, deveres, prerrogativas e obrigações
* previstos no Regimento Interno aos Vereadores que optarem pela partici-
pação virtual de que trata o caput.
$ 2º O registro de presença dos Vereadores membros de comissão para
fim de obtenção do quorum para início das reuniões e para deliberação, de
que tratam, respectivamente, os arts. 61 e 137, 8 3º, ambos do Regimento
Interno, levará em consideração a participação virtual prevista no caput.
$3º O registro de presença dos Vereadores em Plenário para fim de ob-
tenção do quorum para início das sessões e para deliberação das propo-
sições, levará em consideração a participação virtual prevista no caput.
$ 4º Identificados problemas tecnológicos ou operacionais que afetem de
qualquer forma a participação virtual prevista no caput, o Presidente da
Câmara Municipal de Cáceres e os Presidentes das Comissões, no exer-
cício de suas competências previstas, respectivamente, no art. 24, e 62,
adotarão as providências necessárias para o restabelecimento da norma-
lidade.
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres apresentará aos
Membros, a implantação das soluções tecnológicas que viabilizem a parti-
Assinado Digitalmente
26 de Março de 2020 * Jornal Oficial Eletrônico di
cipação virtual dos Vereadores nos trabalhos da Câmara Municipal de Cá-
ceres antes do início das votações virtuais.
Parágrafo único. A participação virtual dos Vereadores nos trabalhos da
Câmara Municipal de Cáceres terá início após a conclusão da implantação
das soluções tecnológicas de que trata o caput.
Art. 3º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Rubens Macedo - PTB
Presidente
Wagner Sales do Couto “Barone” — PODEMOS
Vice-Presidente
Cláudio Henrique Donatoni - PSDB
1º Secretário
Elza Basto Pereira —- PSD
2º Secretária
Domingos Oliveira dos Santos - PSB
Tesoureiro
“ad referendum" da maioria absoluta dos membros da Câmara Muni-
cipal de Cáceres a saber:
1 Termo: Ato da Mesa
Ato normativo editado pela Mesa ou Comissão Diretora da Casa Legislati-
va sobre matéria de sua competência.
RICD, art. 17.
Conceito Geral: Ato Normativo.
Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-...
Termo: Ato Normativo
Norma interna proferida por autoridade ou órgão colegiado competente.
Conceito Geral: Norma Jurídica.
Conceito Específico: Ato da Mesa.
Disponível em: https:/Avww.congressonacional.leg.br/legislacao-e-...
os Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV | Nº 3.446
CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
o CÂMARA MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE RETIFICAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE RETIFICAÇÃO -A Câmara Municipal de Cláudia/MT, através
de sua Pregoeira Oficial, vem, por meio deste, RETIFICAR o “Aviso de Pu-
blicação” vinculado no Diário Oficial do dia 24/03/2020, Edição 3.444 p.
6,7, conforme segue abaixo:
|- ONDE SE LÊ: AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE - PREGÃO PRE-
SENCIAL Nº 001/2020/REGISTRO DE PREÇOS Il — LEIA-SE: AVISO DE
LICITAÇÃO - MODALIDADE — PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020/RE-
GISTRO DE PREÇOS - Cláudia - MT, 25 de Março de 2020. SHIRLEY
YOTZCHETZ - Pregoeira
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE RETIFICAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE RETIFICAÇÃO - A Câmara Municipal de Cláudia/MT, através
de sua Pregoeira Oficial, vem, por meio deste, RETIFICAR o “Aviso de Pu-
blicação” vinculado no Diário Oficial do dia 24/03/2020, Edição 3.444, p. 7,
conforme segue abaixo: | - ONDE SE LÊ: AVISO DE LICITAÇÃO - MODA-
LIDADE — PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020/REGISTRO DE PREÇOS
“Il — LEIA-SE: AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE — PREGÃO PRE-
SENCIAL Nº 003/2020/REGISTRO DE PREÇOS - Cláudia - MT, 25 de
Março de 2020. SHIRLEY YOTZCHETZ - Pregoeira.
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE RETIFICAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE RETIFICAÇÃO - A Câmara Municipal de Cláudia/MT, através
de sua Pregoeira Oficial, vem, por meio deste, RETIFICAR o "Aviso de Pu-
blicação” vinculado no Diário Oficial do dia 24/03/2020, Edição 3.444, p.
7, conforme segue abaixo: | -ONDE SE LÊ: AVISO DE LICITAÇÃO - MO-
DALIDADE - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020/REGISTRO DE PRE-
ÇOS Il — LEIA-SE: AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE — PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004/2020/REGISTRO DE PREÇOS -Cláudia - MT, 25 de
Março de 2020. SHIRLEY YOTZCHETZ - Pregoeira
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
. . CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 03/2020 MODALIDADE — CARTA CONVITE Nº. 003/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº, 07/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 03/2020
MODALIDADE — CARTA CONVITE Nº. 003/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 07/2020
[LICITAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, nos termos dos artigos 47 e 48 da Lei Complementar |
Daio publicada em 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147, publicada no Diário Oficial
da União em 7 de agosto de
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, Setor de Compras e Licitações, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº.
02/2020 e Portaria nº. 17/2020 publicada no Mural Câmara/AMM, com a devida autorização expedida pelo Presidente Sr. UASLEI WERNECK DA SILVA
LIMA, exarada em conformidade com as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e demais legisla-
ções aplicáveis, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação, no dia 03/04/2020, às 9 horas (Horário Oficial de Brasília),
na Câmara Municipal, sito a Rua Mato Grosso, 120 - Centro, na modalidade CARTA CONVITE, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONFECÇÃO E MONTAGEM DE MÓVEIS PLANEJADOS SOB MEDIDA COMO: ARMARIOS, MESAS, BALCÃO, PAINEL E APARADOR, com for-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

open original →