| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 |
| Date | 2020-03-30 |
| native_id | 81 |
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CÁCERES $ E e) ESTADO DE MATO GROSSO ARA MUNICIPAL DE CÁCERES . El A too? SAM no TA DA SESSÃO O EXTRAORDINÁRIA DO DIA 30 DE MARÇO DE 2020 - 47º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte, às 11h34mim, no salão nobre da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso. O Presidente da Mesa Diretora, o vereador Rubens Macedo, declara aberta a Presente Sessão — 472 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA — 182 LEGISLATURA: “Invocando a proteção de DEUS, em nome da Liberdade e da Democracia, declaro aberta a Presente Sessão”. O senhor Presidente pede ao Secretário que proceda a chamada dos senhores vereadores: ALVASIR FERREIRA DE ALENCAR, Secretário que faça a leitura do Grande Expediente. - GRANDE EXPEDIENT — ORDEM DO DIA - Do Executivo Municipal: Protocolo nº 896, d 27/03/2020. Projeto de Lei nº 24, de 25 de março de 2020. “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”. Apresentação do parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, que vota pela constitucionalidade e legalidade do projeto. Parecer em discussão. Em votação. Parecer aprovado por todos os vereadores presentes e pelo Vereador Cézare Pastorello por videoconferência. Apresentação do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, que vota pela aprovação do projeto. Parecer em discussão. Em votação. Parecer aprovado por todos os vereadores presentes e pelo Vereador Cézare Pastorello por videoconferência. Apresentação do parecer da Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social, que vota pela aprovação do projeto. Parecer em discussão. Em votação. Parecer aprovado por todos os vereadores presentes e pelo Vereador Cézare Pastorello por videoconferência. Em discussão o Projeto de Lei nº 24. Em votação. Projeto de Lei aprovado por todos os vereadores presentes e pelo Vereador Cézare Pastorello por videoconferência. O Presidente coloca em apreciação a convocação da oitava sessão extraordinária do dia. Convocação aprovada. O Presidente, o vereador Rubens Macedo, declara encerrada a Presente Sessão — “Invocando a proteção de DEUS, em nome da Liberdade e da rm pet cerrada a Presente Sessão”. Eu, Letícia de Oliveira Xaves, servidóra designada para lavratura das Atas das CX Sessões Ordinárias e Extraordinárias, la rei a presente Ata cota pa Géneral Osório CÁCERES - CEP: 78200-000 1 3-6862 Site: wuw.camaracaceres.mt.gov.br . ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CACERES ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 30 DE MARÇO DE 2020 - 47º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA é Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP: 78200-000 2 223-1707 - — Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br 26 de Março de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XV | Nº 3.446 CAMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2020 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS- MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, E ESTABELECE OUTRAS | PROVIDÊNCIAS. COM BASE NO PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA, LEGISLA- ÇÃO E REDAÇÃO, ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARENÁPOLIS, ESTA- DO DE MATO GROSSO, O PRESIDENTE DA CÂMARA USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES CON- TIDAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NO REGIMENTO INTERNO, PROPÕE AO SOBERANO PLENÁRIO, O SEGUINTE PROJETO DE DECRETO LE- GISLATIVO: Art. 10 — Fica aprovada as Contas anuais de Governo do Poder Executivo deste Município de Arenápolis-MT, gestão do Prefeito José Mauro Figuei- redo, exercício 2018, Processos nº. 16.737-1/2018, 11.472-3/2019 - apen- so, 37.273-0/2017 e 34.317- 0/2017 TCE/MT, numerações do TCE/MT. Art. 20 — Este Decreto Legislativo foi proposto com base no Parecer exa- rado pelas Comissões de Justiça, Legislação, Redação, Economia, Orça- mento e Finanças Públicas desta Casa Legislativa, em consonância com o que prescreve a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Or- gânica do Município e o Regimento da Casa. Art. 30 — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE. CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS-MT, EM 19 DE MARÇO DE 2020. Valdemar pinheiro dos santosPresidente da Câmara CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ATO Nº 02/2020 - DA MESA DIRETORA “ad referendum" da maioria absoluta dos membros da Câmara Muni- cipal de Cáceres (Art. 2º, 8 2º, cle Art. 21, inciso |, alíneas “a” e "b” c/c Art. 24, inciso IV, alinea “b”, in fine, todos do Regimento Interno) Delibera, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, os procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias por videocon- ferência ou outro meio análogo, onde todos os vereadores possam votar as proposições de uma forma geral, que demandam a análise por parte do Plenário da Câmara Municipal de Cáceres, no período em que vigorar a suspensão das atividades legislativas na sede da Câmara Municipal de Cáceres, por conta do coronavirus-COVID19 Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, delibera- ram o seguinte: Câmara Municipal de Cáceres que prevê: “Art. 2º As sessões serão realizadas na sede da Câmara Municipal nos di- as e horários previstos neste Regimento Interno. $ 1º No plenário da Câmara Municipal não se realizarão atos estranhos à função dos trabalhos legislativos sem a prévia autorização da Mesa Dire- tora. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br $ 2º Nos casos de guerra, de comoção, de calamidade pública ou de qualquer outra ocorrência que impossibilite o seu funcionamento na mencionada sede, os vereadores poderão reunir-se em qualquer ou- tro local por deliberação da Mesa Diretora, "ad referendum" da maio- ria absoluta dos seus membros. 8 3º Durante a realização das sessões é proibido fumar no recinto do ple- nário da Câmara Municipal. $ 4º As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara Municipal. 8 5º Quaisquer autoridades ou pessoas comuns somente poderão ser ad- ' mitidas no recinto reservado aos vereadores quando expressamente con- vidados pela Mesa Diretora. ' 86º As autoridades ou as pessoas comuns convidadas para as sessões de esclarecimentos, prestação de contas e outros assuntos deverão apresentar-se sempre em traje de passeio completo.” CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21, inciso |, alíneas a" e “b" e 24, inciso IV, alínea “b”, in fine, que preveem: “Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora: I- na parte legislativa: a) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legisla- tivos; b) dirigir todos os serviços da Câmara Municipal durante as sessões legis- lativas e nos seus interregnos; Art. 24. Compete ao Presidente da Câmara Municipal: IV — quanto às reuniões da Mesa Diretora: b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto, e assinar os respectivos atos, resoluções e decretos legislativos; CONSIDERANDO que o Ato da Mesa Diretora tem a função de regula- mentar matéria de sua competência! ; CONSIDERANDO a necessidade de votação de várias proposições que | precisam ser deliberadas pelo Plenário da Câmara Municipal de Cáceres; ' CONSIDERANDO o período de suspensão das atividades na sede da Cà- mara Municipal de Cáceres, por conta do Coronavirus - COVID19; RESOLVE: Art. 1º. É admitida a participação virtual dos Vereadores da Câmara Muni- cipal de Cáceres nas sessões do Plenário e nas reuniões das comissões, por intermédio de videoconferência ou de outros recursos tecnológicos dis- poníveis como exemplo por meio do whatsapp. $ 1º São atribuídos todos os direitos, deveres, prerrogativas e obrigações previstos no Regimento Interno aos Vereadores que optarem pela partici- pação virtual de que trata o caput. $2º O registro de presença dos Vereadores membros de comissão para fim de obtenção do quorum para início das reuniões e para deliberação, de que tratam, respectivamente, os arts. 61 e 137, 8 3º, ambos do Regimento Interno, levará em consideração a participação virtual prevista no caput. | $3º O registro de presença dos Vereadores em Plenário para fim de ob- Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2.020, às 11:00h, os . tenção do quorum para início das sessões e para deliberação das propo- sições, levará em consideração a participação virtual prevista no caput. : 84º Identificados problemas tecnológicos ou operacionais que afetem de CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, 8 2º, do Regimento Interno da qualquer forma a participação virtual prevista no caput, o Presidente da Câmara Municipal de Cáceres e os Presidentes das Comissões, no exer- cício de suas competências previstas, respectivamente, no art. 24, e 62, adotarão as providências necessárias para o restabelecimento da norma- lidade. Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres apresentará aos Membros, a implantação das soluções tecnológicas que viabilizem a parti- Assinado Digitalmente cipação virtual dos Vereadores nos trabalhos da Câmara Municipal de Cá- ceres antes do início das votações virtuais. Parágrafo único. A participação virtual dos Vereadores nos trabalhos da Câmara Municipal de Cáceres terá início após a conclusão da implantação das soluções tecnológicas de que trata o caput. Art. 3º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publica- ção. Rubens Macedo - PTB Presidente Wagner Sales do Couto “Barone” - PODEMOS Vice-Presidente Cláudio Henrique Donatoni - PSDB 1º Secretário Elza Basto Pereira - PSD 2º Secretária Domingos Oliveira dos Santos — PSB Tesoureiro “ad referendum" da maioria absoluta dos membros da Câmara Muni- cipal de Cáceres a saber: 1 Termo: Ato da Mesa Ato normativo editado pela Mesa ou Comissão Diretora da Casa Legislati- va sobre matéria de sua competência. RICD, art. 17. Conceito Geral: Ato Normativo. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-... Termo: Ato Normativo Norma interna proferida por autoridade ou órgão colegiado competente. Conceito Geral: Norma Jurídica. Conceito Específico: Ato da Mesa. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-... CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA . CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO TERMO DE RETIFICAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO TERMO DE RETIFICAÇÃO -A Câmara Municipal de Cláudia/MT, através de sua Pregoeira Oficial, vem, por meio deste, RETIFICAR o "Aviso de Pu- blicação” vinculado no Diário Oficial do dia 24/03/2020, Edição 3.444 p. 6,7, conforme segue abaixo: |- ONDE SE LÉ: AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE — PREGÃO PRE- SENCIAL Nº 001/2020/REGISTRO DE PREÇOS Il — LEIA-SE: AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE — PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020/RE- GISTRO DE PREÇOS - Cláudia - MT, 25 de Março de 2020. SHIRLEY YOTZCHETZ - Pregoeira | . CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO TERMO DE RETIFICAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO TERMO DE RETIFICAÇÃO - A Câmara Municipal de Cláudia/MT, através de sua Pregoeira Oficial, vem, por meio deste, RETIFICAR o “Aviso de Pu- blicação” vinculado no Diário Oficial do dia 24/03/2020, Edição 3.444, p. 7, conforme segue abaixo: | - ONDE SE LÉ: AVISO DE LICITAÇÃO - MODA- LIDADE — PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020/REGISTRO DE PREÇOS “Il — LEIA-SE: AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE — PREGÃO PRE- SENCIAL Nº 003/2020/REGISTRO DE PREÇOS - Cláudia - MT, 25 de Março de 2020. SHIRLEY YOTZCHETZ - Pregoeira. CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO TERMO DE RETIFICAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO TERMO DE RETIFICAÇÃO - A Câmara Municipal de Cláudia/MT, através ' de sua Pregoeira Oficial, vem, por meio deste, RETIFICAR o "Aviso de Pu- blicação” vinculado no Diário Oficial do dia 24/03/2020, Edição 3.444, p. 7, conforme segue abaixo: | -ONDE SE LÊ: AVISO DE LICITAÇÃO - MO- DALIDADE — PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020/REGISTRO DE PRE- ÇOS Il — LEIA-SE: AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE — PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020/REGISTRO DE PREÇOS -Cláudia - MT, 25 de Março de 2020. SHIRLEY YOTZCHETZ - Pregoeira CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA . . CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 03/2020 MODALIDADE - CARTA CONVITE Nº. 003/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 07/2020 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 03/2020 MODALIDADE — CARTA CONVITE Nº. 003/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 07/2020 [LiciTAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO L DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, nos term Doo» publicada em 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147, publicada no Diário Oficial dos : as 47 e 48 da Lei Complementar | da União em 7 de agosto de PREÂMBULO A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, Setor de Compras e Licitações, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº. 02/2020 e Portaria nº. 17/2020 publicada no Mural Câmara/AMM, com a devida autorização expedida pelo Presidente Sr. UASLEI WERNECK DA SILVA LIMA, exarada em conformidade com as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e demais legisla- ções aplicáveis, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação, no dia 03/04/2020, às 9 horas (Horário Oficial de Brasília), na Câmara Municipal, sito a Rua Mato Grosso, 120 - Centro, na modalidade CARTA CONVITE, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E MONTAGEM DE MÓVEIS PLANEJADOS SOB MEDIDA COMO: ARMARIOS, MESAS, BALCÃO, PAINEL E APARADOR, com for- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Assinado Digitalmente