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sessao nº 48

Tipo Extraordinária
Número / Ano 48
Date 2020-03-30
native_id82

Documents (1)

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HO 42077
de:
LEITURA NA SESSAU
ESTADO DE MATO GROSSO A
| CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES (
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 30 DE MARÇO DE 2020 - -D
48º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte, às 11h48mim, no salão
nobre da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso. O Presidente [
da Mesa Diretora, o vereador Rubens Macedo, declara aberta a Presente A
Sessão — 48º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA — 18º LEGISLATURA: “Invocando
a proteção de DEUS, em nome da Liberdade e da Democracia, declaro aberta .
a Presente Sessão”. O senhor Presidente pede ao Secretário que proceda a k
chamada dos senhores vereadores: ALVASIR FERREIRA DE ALENCAR, R
CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, CLAUDIO HENRIQUE, N,
DONATONI, CREUDE DE ARRUDA CASTRILLON, DENIS ANTÔNIO » N
MACIEL, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS, ELIAS PEREIRA DA SILVA, :
ELZA BASTO PEREIRA, JERONIMO GONÇALVES PEREIRA, J SÉ ;
EDUARDO RAMSAY TORRES, ROSINEI NEVES DA SILVA, RUBENS" ENA )
NDA
MACEDO, VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA, VALTER DE ANDRADE
ZACARKIM E WAGNER SALES DO COUTO. Fica registrada a Erblita à N
do Vereador Cézare Pastorello por videoconferência. O Presidente Cd N
Secretário que faça a leitura do Grande Expediente. - GRANDE EXPEDIENTE
— ORDEM DO DIA - Do Executivo Municipal: Protocolo nº 895, de
27/03/2020. Projeto de Lei nº 25, de 25 de março de 2020. “Dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Saúde e dá outras providências”. Apresentação do parecer da
Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, que vota pel
constitucionalidade e legalidade do projeto. Parecer em discussão. Em
votação. Parecer aprovado por todos os vereadores presentes e pelo
Vereador Cézare Pastorello por videoconferência. Apresentação do
parecer da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, que vota
pela aprovação do projeto. Parecer em discussão. Em votação. Parecer
aprovado por todos os vereadores presentes e pelo Vereador Cézare
Pastorello por videoconferência. Apresentação do parecer da Comissão /., /
de Saúde, Higiene e Promoção Social, que vota pela aprovação do/ Wi
projeto. Parecer em discussão. Em votação. Parecer aprovado por todos
os vereadores presentes e pelo Vereador Cézare Pastorello por
videoconferência. Em discussão o Projeto de Lei nº 25. Em votação.
Projeto de Lei aprovado por todos os vereadores presentes e pelo 4
Vereador Cézare Pastorello por videoconferência. O Presidente pede ao
plenário autorização para apresentar Moção de Pesar ao Dr. José Roberto
Alvares, em nome do Poder Legislativo. Aprovado a apresentação de
Moção de Pesar em nome de todos os vereadores. O Presidente lê
convocação para sessão extraordinária para tratar do Projeto de Lei nº 02
de 06 de fevereiro de 2020, “que Dispõe sobre autorização para abertura
de Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% das despesas
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
fixadas pela LOA - Lei Orçamentária Anual, no exercício de 2020 e dá
outras providências”. Convocação em discussão. Com a palavra o
Vereador Cézare Pastorello diz que não há necessidade de urgência para
esse projeto, e diz que gostaria que fosse devidamente discutido em
sessão ordinária. O Presidente diz que todos os anos o Poder Legislativo
sempre aprovou no segundo ou terceiro mês do ano, e que é uma
necessidade que o Executivo tem. Com a palavra o Vereador Alvasir ,
Alencar se posiciona a favor do Projeto. Com a palavra o Vereador Denis 3
Maciel diz que concorda que, nesse caso, o crédito adicional não é
questão de urgência. Com a palavra o Vereador José Eduardo Ramsay
que o projeto não entre em apreciação, e prefere discutir o projeto
novamente para ter um melhor entendimento do que será adquirido com,
manifesta contra a extraordinária desse projeto de 15%. Com a palavra o R
Vereador Cláudio Henrique Donatoni faz explicações sobre as|x, N
BAN
AN
Planejamento. Com a palavra o Vereador Creude Castrillon diz que os N
trâmites têm que ser feitos da maneira correta. Com a palavra o Vereador =
rápido possível e faz suas justificativas. Com a palavra o Vereador
Rosinei Neves sugere que o projeto seja votado na próxima sessão, para
Pereira se manifesta a favor da votação desse projeto em sessão
ordinária. O Presidente diz que essa discussão é importante e anuncia
em votação a Moção de Pesar ao Dr. José Roberto Alvares. Em votação.
Moção de Pesar aprovada. O Presidente, o vereador Rubens Macedo,
em nome da Liberdade e da Democracia Declaro encerrada a Presente
Sessão”. Eu, Letícia de Oliveira Xaves, servidora designada para lavratura das
Torres diz que concorda com o Vereador Cézare Pastorello e que sugere
esse recurso.Com a palavra a Vereadora Valdeníria Dutra Ferreira s
informações obtidas na Comissão de Economia, Finanças e
Valter Zacarkim se manifesta a favor de que o projeto seja votado o mais N
que o projeto possa ser melhor estudado. Com a palavra o Vereador Elias
que este Projeto de Lei nº 02 não será votado hoje. O Presidente coloca
declara encerrada a Presente Sessão — “invocando a proteção de DEUS,
Atas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, lavrei a presente Ata
26 de Março de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV | Nº 3.446
CAMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2020
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE
GOVERNO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-
MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, E ESTABELECE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
COM BASE NO PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA, LEGISLA-
ÇÃO E REDAÇÃO, ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS,
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARENÁPOLIS, ESTA-
DO DE MATO GROSSO, O PRESIDENTE DA CÂMARA USANDO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES CON-
TIDAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,
NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NO REGIMENTO INTERNO, PROPÕE
AO SOBERANO PLENÁRIO, O SEGUINTE PROJETO DE DECRETO LE-
GISLATIVO:
Art. 10 — Fica aprovada as Contas anuais de Governo do Poder Executivo
deste Município de Arenápolis-MT, gestão do Prefeito José Mauro Figuei-
redo, exercício 2018, Processos nº. 16.737-1/2018, 11.472-3/2019 - apen-
so, 37.273-0/2017 e 34.317- 0/2017 TCE/MT, numerações do TCE/MT.
Art. 20 — Este Decreto Legislativo foi proposto com base no Parecer exa-
rado pelas Comissões de Justiça, Legislação, Redação, Economia, Orça-
mento e Finanças Públicas desta Casa Legislativa, em consonância com
o que prescreve a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Or-
gânica do Município e o Regimento da Casa.
Art. 30 — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS-MT, EM 19 DE MARÇO DE
2020.
Valdemar pinheiro dos santosPresidente da Câmara
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO Nº 02/2020 - DA MESA DIRETORA
“ad referendum" da maioria absoluta dos membros da Câmara Muni-
cipal de Cáceres
(Ant. 2º, 8 2º, clc Art. 21, inciso |, alíneas “a” e “b” clc Art. 24, inciso IV,
alínea “b”, in fine, todos do Regimento Interno)
Delibera, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, os procedimentos
para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias por videocon-
ferência ou outro meio análogo, onde todos os vereadores possam votar
as proposições de uma forma geral, que demandam a análise por parte
do Plenário da Câmara Municipal de Cáceres, no período em que vigorar
a suspensão das atividades legislativas na sede da Câmara Municipal de
Cáceres, por conta do coronavirus-COVID19
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2.020, às 11:00h, os
Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, delibera-
ram o seguinte:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, 8 2º, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres que prevê:
“Art. 2º As sessões serão realizadas na sede da Câmara Municipal nos di-
as e horários previstos neste Regimento Interno.
8 1º No plenário da Câmara Municipal não se realizarão atos estranhos à
função dos trabalhos legislativos sem a prévia autorização da Mesa Dire-
tora.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
8 2º Nos casos de guerra, de comoção, de calamidade pública ou de
qualquer outra ocorrência que impossibilite o seu funcionamento na
mencionada sede, os vereadores poderão reunir-se em qualquer ou-
tro local por deliberação da Mesa Diretora, "ad referendum" da maio-
ria absoluta dos seus membros.
$ 3º Durante a realização das sessões é proibido fumar no recinto do ple-
nário da Câmara Municipal.
$ 4º As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara
Municipal.
$ 5º Quaisquer autoridades ou pessoas comuns somente poderão ser ad-
mitidas no recinto reservado aos vereadores quando expressamente con-
vidados pela Mesa Diretora.
$ 6º As autoridades ou as pessoas comuns convidadas para as sessões
de esclarecimentos, prestação de contas e outros assuntos deverão
apresentar-se sempre em traje de passeio completo.”
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21, inciso |, alíneas “a” e “b” e
24, inciso IV, alínea “b”, in fine, que preveem:
“Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora:
I—na parte legislativa:
a) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legisla-
tivos;
b) dirigir todos os serviços da Câmara Municipal durante as sessões legis-
lativas e nos seus interregnos;
Art. 24. Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
IV — quanto às reuniões da Mesa Diretora:
b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto, e assinar
os respectivos atos, resoluções e decretos legislativos;”
CONSIDERANDO que o Ato da Mesa Diretora tem a função de regula-
mentar matéria de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de votação de várias proposições que
precisam ser deliberadas pelo Plenário da Câmara Municipal de Cáceres;
CONSIDERANDO o período de suspensão das atividades na sede da Cà-
mara Municipal de Cáceres, por conta do Coronavirus - COVID19;
RESOLVE:
Art. 1º. É admitida a participação virtual dos Vereadores da Câmara Muni-
cipal de Cáceres nas sessões do Plenário e nas reuniões das comissões,
por intermédio de videoconferência ou de outros recursos tecnológicos dis-
poníveis como exemplo por meio do whatsapp.
$ 1º São atribuídos todos os direitos, deveres, prerrogativas e obrigações
previstos no Regimento Interno aos Vereadores que optarem pela partici-
pação virtual de que trata o caput.
82º O registro de presença dos Vereadores membros de comissão para
fim de obtenção do quorum para início das reuniões e para deliberação, de
que tratam, respectivamente, os arts. 61 e 137, $ 3º, ambos do Regimento
Interno, levará em consideração a participação virtual prevista no caput.
$3º O registro de presença dos Vereadores em Plenário para fim de ob-
tenção do quorum para início das sessões e para deliberação das propo-
sições, levará em consideração a participação virtual prevista no caput.
8 4º Identificados problemas tecnológicos ou operacionais que afetem de
qualquer forma a participação virtual prevista no caput, o Presidente da
Câmara Municipal de Cáceres e os Presidentes das Comissões, no exer-
cício de suas competências previstas, respectivamente, no art. 24, e 62,
adotarão as providências necessárias para o restabelecimento da norma-
lidade.
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres apresentará aos
Membros, a implantação das soluções tecnológicas que viabilizem a parti-
Assinado Digitalmente
26 de Março de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV | Nº 3.446
cipação virtual dos Vereadores nos trabalhos da Câmara Municipal de Cá-
ceres antes do início das votações virtuais.
Parágrafo único. A participação virtual dos Vereadores nos trabalhos da
Câmara Municipal de Cáceres terá início após a conclusão da implantação
das soluções tecnológicas de que trata o caput.
Art. 3º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Rubens Macedo - PTB
Presidente
Wagner Sales do Couto “Barone” - PODEMOS
Vice-Presidente
Cláudio Henrique Donatoni - PSDB
1º Secretário
Eliza Basto Pereira — PSD
2º Secretária
Domingos Oliveira dos Santos — PSB
Tesoureiro
“ad referendum" da maioria absoluta dos membros da Câmara Muni-
cipal de Cáceres a saber:
1 Termo: Ato da Mesa
Ato normativo editado pela Mesa ou Comissão Diretora da Casa Legislati-
va sobre matéria de sua competência.
RICD, art. 17.
Conceito Geral: Ato Normativo.
Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-...
Termo: Ato Normativo
Norma interna proferida por autoridade ou órgão colegiado competente.
Conceito Geral: Norma Jurídica.
Conceito Específico: Ato da Mesa.
Disponível em: https:/Avww.congressonacional.leg.br/legislacao-e-...
CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
º CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE RETIFICAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE RETIFICAÇÃO -A Câmara Municipal de Cláudia/MT, através
de sua Pregoeira Oficial, vem, por meio deste, RETIFICAR o “Aviso de Pu-
blicação” vinculado no Diário Oficial do dia 24/03/2020, Edição 3.444 p
6,7, conforme segue abaixo:
| - ONDE SE LÊ: AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE — PREGÃO PRE-
SENCIAL Nº 001/2020/REGISTRO DE PREÇOS Il - LEIA-SE: AVISO DE
LICITAÇÃO - MODALIDADE —- PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020/RE-
GISTRO DE PREÇOS - Cláudia - MT, 25 de Março de 2020. SHIRLEY
YOTZCHETZ - Pregoeira
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE RETIFICAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE RETIFICAÇÃO - A Câmara Municipal de Cláudia/MT, através
de sua Pregoeira Oficial, vem, por meio deste, RETIFICAR o "Aviso de Pu-
blicação” vinculado no Diário Oficial do dia 24/03/2020, Edição 3.444, p. 7,
conforme segue abaixo: | - ONDE SE LÊ: AVISO DE LICITAÇÃO - MODA-
LIDADE — PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020/REGISTRO DE PREÇOS
«Il — LEIA-SE: AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE — PREGÃO PRE-
SENCIAL Nº 003/2020/REGISTRO DE PREÇOS - Cláudia - MT, 25 de
Março de 2020. SHIRLEY YOTZCHETZ — Pregoeira.
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE RETIFICAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE RETIFICAÇÃO - A Câmara Municipal de Cláudia/MT, através
de sua Pregoeira Oficial, vem, por meio deste, RETIFICAR o "Aviso de Pu-
blicação” vinculado no Diário Oficial do dia 24/03/2020, Edição 3.444, p.
7, conforme segue abaixo: | -ONDE SE LÊ: AVISO DE LICITAÇÃO - MO-
DALIDADE — PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020/REGISTRO DE PRE-
ÇOS Il — LEIA-SE: AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE — PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004/2020/REGISTRO DE PREÇOS -Cláudia - MT, 25 de
Março de 2020. SHIRLEY YOTZCHETZ - Pregoeira
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 03/2020 MODALIDADE — CARTA CONVITE Nº. 003/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 07/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 03/2020
MODALIDADE — CARTA CONVITE Nº. 003/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 07/2020
LICITAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, nos termos dos anti
Dio publicada em 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147, publicada no Diário Oficial
os 47 e 48 da Lei Complementar |
da União em 7 de agosto de
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, Setor de Compras e Licitações, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº
02/2020 e Portaria nº. 17/2020 publicada no Mural Câmara/AMM, com a devida autorização expedida pelo Presidente Sr. UASLEI WERNECK DA SILVA
LIMA, exarada em conformidade com as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e demais legisla-
ções aplicáveis, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação, no dia 03/04/2020, às 9 horas (Horário Oficial de Brasília),
na Câmara Municipal, sito a Rua Mato Grosso, 120 - Centro, na modalidade CARTA CONVITE, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONFECÇÃO E MONTAGEM DE MÓVEIS PLANEJADOS SOB MEDIDA COMO: ARMARIOS, MESAS, BALCÃO, PAINEL E APARADOR, com for-
diariomunicipal.org/mt/amm + wyw.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

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