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sessao nº 49

Tipo Extraordinária
Número / Ano 49
Date 2020-03-30
native_id83

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

E b d LEITURA NA SESSÃO
a Sessão de: |
. ESTADO DE MATO GROSSO + — ]
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES”, EA
Co SS 504.0
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 30 DE MARÇO DE 2020 il 41 AR
42º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA É am )
/
fi
Aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte, às 10h20mim, no salão “29
nobre da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso. O Presidente
da Mesa Diretora, o vereador Rubens Macedo, declara aberta a Presente
Sessão — 423 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA — 18º LEGISLATURA: “invocando
a proteção de DEUS, em nome da Liberdade e da Democracia, declaro aberta
a Presente Sessão”. O senhor Presidente pede ao Secretário que proceda a ,
chamada dos senhores vereadores: ALVASIR FERREIRA DE ALENCAR,
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, CLAUDIO HENRIQUE
DONATONI, CREUDE DE ARRUDA CASTRILLON, DENIS ANTÔNIO
MACIEL, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS, ELIAS PEREIRA DA SILVA, N
ELZA BASTO PEREIRA, JERONIMO GONÇALVES PEREIRA, JOSÉ No
EDUARDO RANMSAY TORRES, ROSINEI NEVES DA SILVA, RUBENS: |
MACEDO, VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA, VALTER DE ANDRADE | /
ZACARKIM E WAGNER SALES DO COUTO. Fica registrada a falta do N S
Vereador Rosinei Neves. O Presidente pede ao Secretário que faça a leitura
do Pequeno Expediente. - PEQUENO EXPEDIENTE - Do Executivo N
Municipal: Protocolo nº 791, de 17/03/2020. Projeto de Lei nº 12, de 16 de
março de 2020, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Logística e dá outras providências”. Documento lido e encaminhado à
Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, e à Comissão de
Economia, Finanças e Planejamento para os devidos pareceres. O
Presidente coloca em discussão o pedido de urgência do projeto. Em
votação. Pedido de urgência aprovado por todos os vereadores
presentes. Do Executivo Municipal: Protocolo nº 792, de 17/03/2020. Projeto
de Lei nº 13, de 16 de março de 2020, que “Dispõe sobre autorização para
abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Logística e dá outras providências”. O Presidente anuncia a
participação do Vereador Cézare Pastorello por videoconferência.
e Documento lido e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça,
Trabalho e Redação, e à Comissão de Economia, Finanças e
D Planejamento para os devidos pareceres. O Presidente coloca em )
discussão o pedido de urgência do projeto. Em votação. Pedido de |
Mm urgência aprovado por todos os vereadores presentes e pelo Vereador
( id Cézare Pastorello por videoconferência. Do Executivo Municipal: Protocolo
ú nº 896, de 27/03/2020. Projeto de Lei nº 24, de 25 de março de 2020, que
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor N
da Secretaria municipal de Saúde e dá outras providências”. Documento lido 7 nz
içã stiça, Trabalho e Redação,| op
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io RES - CEP: 78200-000 do
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Saúde, Higiene e Promoção Social para os devidos pareceres. O
Presidente coloca em discussão o pedido de urgência do projeto. Em
votação. Pedido de urgência aprovado por todos os vereadores presentes
e pelo Vereador Cézare Pastorello por videoconferência. Do Executivo
Municipal: Protocolo nº 895, de 27/03/2020. Projeto de lei nº 25, de 26 de
março de 2020, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras
providências”. Documento lido e encaminhado à Comissão de
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, à Comissão de Economia,
Finanças e Planejamento, e à Comissão de Saúde, Higiene e Promoção
Social para os devidos pareceres. O Presidente coloca em discussão,
pedido de urgência do projeto. Em votação. Pedido de urgência aprovado,
por todos os vereadores presentes e pelo Vereador Cézare Pastorello por,
videoconferência. O Presidente, o vereador Rubens Macedo, declara N
encerrada a Presente Sessão — “Invocando a proteção de DEUS, em nome
da Liberdade e da Democracia Declaro encerrada a Presente Sessão”. E
Letícia de Oliveira Xaves, servidora designada para lavratura das Atas da
Sessões Ordinárias e Extraordinárias, lavrei a presente Ata
(
|
QUE DONATONI | E
RÚBi ENS A CEDO
/ PRESIDENTE SECRETÁRIO (A
À
, Rua Coroneosé Dulcgf esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP: 78200-000 2
; Fone:465) 322317077 - 3223-686,
Go ni ite: www.camaracaceres.mt.gov.br
26 de Março de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.446
CAMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2020
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE |
GOVERNO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS- |
MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, E ESTABELECE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
COM BASE NO PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA, LEGISLA-
ÇÃO E REDAÇÃO, ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS,
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARENÁPOLIS, ESTA-
DO DE MATO GROSSO, O PRESIDENTE DA CÂMARA USANDO DE |
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES CON-
TIDAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,
NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NO REGIMENTO INTERNO, PROPÕE
AO SOBERANO PLENÁRIO, O SEGUINTE PROJETO DE DECRETO LE-
GISLATIVO:
Art. 10 — Fica aprovada as Contas anuais de Governo do Poder Executivo
deste Município de Arenápolis-MT, gestão do Prefeito José Mauro Figuei-
redo, exercício 2018, Processos nº. 16.737-1/2018, 11.472-3/2019 - apen-
so, 37.273-0/2017 e 34.317- 0/2017 TCE/MT, numerações do TCE/MT.
Art. 20 — Este Decreto Legislativo foi proposto com base no Parecer exa-
rado pelas Comissões de Justiça, Legislação, Redação, Economia, Orça-
mento e Finanças Públicas desta Casa Legislativa, em consonância com
gânica do Município e o Regimento da Casa.
Art. 30 — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS-MT, EM 19 DE MARÇO DE |
2020.
Valdemar pinheiro dos santosPresidente da Câmara
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO Nº 02/2020 - DA MESA DIRETORA
“ad referendum" da maioria absoluta dos membros da Câmara Muni-
cipal de Cáceres
(Art. 2º, 8 2º, cl Art. 21, inciso |, alíneas “a” e “b” cle Art. 24, inciso IV,
alínea “b”, in fine, todos do Regimento Interno)
para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias por videocon-
ferência ou outro meio análogo, onde todos os vereadores possam votar
as proposições de uma forma geral, que demandam a análise por parte |
do Plenário da Câmara Municipal de Cáceres, no período em que vigorar
a suspensão das atividades legislativas na sede da Câmara Municipal de
Cáceres, por conta do coronavirus-COVID19
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2.020, às 11:00h, os
Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, delibera-
ram o seguinte:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, 8 2º, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres que prevê:
“Art. 2º As sessões serão realizadas na sede da Câmara Municipal nos di-
as e horários previstos neste Regimento Interno.
$ 1º No plenário da Câmara Municipal não se realizarão atos estranhos à
função dos trabalhos legislativos sem a prévia autorização da Mesa Dire-
tora.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
8 2º Nos casos de guerra, de comoção, de calamidade pública ou de
qualquer outra ocorrência que impossibilite o seu funcionamento na
mencionada sede, os vereadores poderão reunir-se em qualquer ou-
tro local por deliberação da Mesa Diretora, "ad referendum" da maio-
ria absoluta dos seus membros.
8 3º Durante a realização das sessões é proibido fumar no recinto do ple-
nário da Câmara Municipal.
$ 4º As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara
Municipal.
$ 5º Quaisquer autoridades ou pessoas comuns somente poderão ser ad-
mitidas no recinto reservado aos vereadores quando expressamente con-
vidados pela Mesa Diretora.
$ 6º As autoridades ou as pessoas comuns convidadas para as sessões
de esclarecimentos, prestação de contas e outros assuntos deverão
apresentar-se sempre em traje de passeio completo.”
* CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21, inciso |, alíneas “a” e “b” e
: 24, inciso IV, alínea “b”, in fine, que preveem:
“Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora:
I- na parte legislativa:
a) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legisla-
| tivos;
b) dirigir todos os serviços da Câmara Municipal durante as sessões legis-
o que prescreve a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Or- | lativas e nos seus interregnos,
Art. 24. Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
IV — quanto às reuniões da Mesa Diretora:
b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto, e assinar
os respectivos atos, resoluções e decretos legislativos;
CONSIDERANDO que o Ato da Mesa Diretora tem a função de regula-
mentar matéria de sua competência!
CONSIDERANDO a necessidade de votação de várias proposições que
precisam ser deliberadas pelo Plenário da Câmara Municipal de Cáceres;
CONSIDERANDO o periodo de suspensão das atividades na sede da Cà-
mara Municipal de Cáceres, por conta do Coronavirus - COVID19;
| RESOLVE:
Art. 1º. É admitida a participação virtual dos Vereadores da Câmara Muni-
cipal de Cáceres nas sessões do Plenário e nas reuniões das comissões,
por intermédio de videoconferência ou de outros recursos tecnológicos dis-
poníveis como exemplo por meio do whatsapp.
8 1º São atribuídos todos os direitos, deveres, prerrogativas e obrigações
, . , . . à previ R I la partici-
Delibera, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, os procedimentos | previstos no Regimento Interno aos Vereadores que optarem pela partici
* pação virtual de que trata o caput.
8 2º O registro de presença dos Vereadores membros de comissão para
fim de obtenção do quorum para início das reuniões e para deliberação, de
que tratam, respectivamente, os arts. 61 e 137, 8 3º, ambos do Regimento
Interno, levará em consideração a participação virtual prevista no caput.
8 3º O registro de presença dos Vereadores em Plenário para fim de ob-
tenção do quorum para início das sessões e para deliberação das propo-
sições, levará em consideração a participação virtual prevista no caput.
8 4º Identificados problemas tecnológicos ou operacionais que afetem de
qualquer forma a participação virtual prevista no caput, o Presidente da
Câmara Municipal de Cáceres e os Presidentes das Comissões, no exer-
cício de suas competências previstas, respectivamente, no art. 24, e 62,
' adotarão as providências necessárias para o restabelecimento da norma-
lidade.
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres apresentará aos
Membros, a implantação das soluções tecnológicas que viabilizem a parti-
Assinado Digitalmente
26 de Março de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV | Nº 3.446
cipação virtual dos Vereadores nos trabalhos da Câmara Municipal de Cá-
ceres antes do início das votações virtuais.
Parágrafo único. A participação virtual dos Vereadores nos trabalhos da
Câmara Municipal de Cáceres terá início após a conclusão da implantação
das soluções tecnológicas de que trata o caput.
Art. 3º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Rubens Macedo - PTB
Presidente
Wagner Sales do Couto “Barone” - PODEMOS
Vice-Presidente
Cláudio Henrique Donatoni - PSDB
1º Secretário
Elza Basto Pereira - PSD
2º Secretária
Domingos Oliveira dos Santos — PSB
Tesoureiro
“ad referendum" da maioria absoluta dos membros da Câmara Muni-
cipal de Cáceres a saber:
1 Termo: Ato da Mesa
Ato normativo editado pela Mesa ou Comissão Diretora da Casa Legislati-
va sobre matéria de sua competência.
RICD, art. 17
Conceito Geral: Ato Normativo.
Disponível em: https:/Aunww.congressonacional.leg.br/legislacao-e-...
Termo: Ato Normativo
Norma interna proferida por autoridade ou órgão colegiado competente.
Conceito Geral: Norma Jurídica.
Conceito Específico: Ato da Mesa.
Disponível em: https:/Ayww.congressonacional.leg.br/legislacao-e-...
CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE RETIFICAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE RETIFICAÇÃO -A Câmara Municipal de Cláudia/MT, através
de sua Pregoeira Oficial, vem, por meio deste, RETIFICAR o “Aviso de Pu-
blicação” vinculado no Diário Oficial do dia 24/03/2020, Edição 3.444 p.
6,7, conforme segue abaixo:
|- ONDE SE LÊ: AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE — PREGÃO PRE-
SENCIAL Nº 001/2020/REGISTRO DE PREÇOS Il - LEIA-SE: AVISO DE
LICITAÇÃO - MODALIDADE — PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020/RE-
GISTRO DE PREÇOS - Cláudia - MT, 25 de Março de 2020. SHIRLEY
YOTZCHETZ - Pregoeira
. CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE RETIFICAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE RETIFICAÇÃO - A Câmara Municipal de Cláudia/MT, através
de sua Pregoeira Oficial, vem, por meio deste, RETIFICAR o “Aviso de Pu-
blicação” vinculado no Diário Oficial do dia 24/03/2020, Edição 3.444, p. 7,
conforme segue abaixo: | - ONDE SE LÉ: AVISO DE LICITAÇÃO - MODA-
LIDADE — PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020/REGISTRO DE PREÇOS
“Il — LEIA-SE: AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE — PREGÃO PRE-
SENCIAL Nº 003/2020/REGISTRO DE PREÇOS - Cláudia - MT, 25 de
Março de 2020. SHIRLEY YOTZCHETZ - Pregoeira.
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE RETIFICAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE RETIFICAÇÃO - A Câmara Municipal de Cláudia/MT, através
de sua Pregoeira Oficial, vem, por meio deste, RETIFICAR o “Aviso de Pu-
blicação” vinculado no Diário Oficial do dia 24/03/2020, Edição 3.444, p.
7, conforme segue abaixo: | -ONDE SE LÉ: AVISO DE LICITAÇÃO - MO-
DALIDADE — PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020/REGISTRO DE PRE-
ÇOS Il — LEIA-SE: AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE — PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004/2020/REGISTRO DE PREÇOS -Cláudia - MT, 25 de
Março de 2020. SHIRLEY YOTZCHETZ - Pregoeira
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
. . CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 03/2020 MODALIDADE — CARTA CONVITE Nº. 003/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 07/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 03/2020
MODALIDADE — CARTA CONVITE Nº. 003/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 07/2020
:201
(LICITAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, nos termos dos artigos 47 e 48 da Lei Complementar |
123 publicada em 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147, publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto de
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, Setor de Compras e Licitações, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº.
02/2020 e Portaria nº. 17/2020 publicada no Mural Câmara/AMM, com a devida autorização expedida pelo Presidente Sr. UASLEI WERNECK DA SILVA
LIMA, exarada em conformidade com as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e demais legisla-
ções aplicáveis, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação, no dia 03/04/2020, às 9 horas (Horário Oficial de Brasília),
na Câmara Municipal, sito a Rua Mato Grosso, 120 - Centro, na modalidade CARTA CONVITE, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONFECÇÃO E MONTAGEM DE MÓVEIS PLANEJADOS SOB MEDIDA COMO: ARMARIOS, MESAS, BALCÃO, PAINEL E APARADOR, com for-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

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