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norma nº 117/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 117 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaAutoriza a realização de Concurso público para o provimento de cargos do quadro permanente de Servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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Ya ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
[ADM 2021/2024 8
LEI COMPLEMENTAR Nº 117 DE 05 DE MAIO DE 2023.
“Autoriza a realização de concurso público para o provimento de cargos do quadro
permanente de servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. ”
JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou à
seguinte Lei.
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar Concurso Público de Provas e Títulos nos termos
do Inciso II, Art. 37 da Constituição Federal.
$1º - A realização do concurso público, em todas as suas fases, exige a observância estrita, pelo Poder Público,
dos princípios constitucionais expressos e implícitos impostos à administração pública direta e indireta.
82º - O concurso público deverá obrigatória e especialmente obedecer aos princípios da publicidade, da
competitividade e da seletividade.
Art. 2º. A presente lei autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos constantes na
descrição contida no Anexo I da presente lei.
$1º. Ficam inclusos, no lotacionograma, os novos cargos descritos no Anexo I, de acordo com as categorias
funcionais já existentes.
82º. Ficam criados os cargos de Provimentos efetivos, descritos no Anexo II, junto ao quadro de cargos e carreiras
do município.
a) As atribuições e condições de provimento, vencimentos e carga horária semanal seguem anexos a esta Lei e
dela fazem parte integrante.
Art. 3º. O provimento dos cargos a serem ocupados mediante a realização do Concurso Público autorizado por
esta Lei ficará condicionado:
I- ao prazo de validade do Concurso Público, a ser fixado em Edital;
Ki — a existência de vagas na data da nomeação;
HH - a existência de dotação orçamentária e financeira para o provimento do cargo a ser nomeado pelo ordenador
de despesa;
IV- Os cargos de provimento efetivo ora criados serão enquadrados nos Planos de Cargos e Carreiras do
Município, de acordo com a lotação.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.Sº. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis
Prefeito Municipal
a E comodo a
CE RSS ST e am Tatoo CAMPINÁPOLIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
[ADM 202172024 088
Anexo I
[ Nº Cargo Vagas | Cad. Reserva || Salário Base
1 | AAE/ Limpeza [o E oi R$ 1.408,70
2 | AAE/Transporte Escolar 03 01 R$ 1.408,70
3 | AAE/Nutrição Escolar SIC*- são 1 do Couto o1 | Ol R$ 1.408,70
4 | AAE/ Limpeza SJC — são José do Couto | E oi R$ 1.408,70
[5. | AME Educação Infantil SIC - sms doCono | - | O] L R$2.495,41
| $ | Agente de Limpeza Geral SEDE poa Oi R$ 1.302,00
7 | Agente de Fiscalização Tributaria | 01 R$ 5.300,00
8 | Agente de Combate a Endemias - E
| ACE — SJC - São José do Couto Lo o1 R$ 1.424,00 + 20% insalubridade
9 | Analista Administrativo SEDE 01 oi R$3.713,64-
10 | Assistente Administrativo [E oi R$ 2.268,86
11 | Assistente Social [01 o1 R$3.713,64
12 | Assistente do Sus Atendente - sede [- 01 R$ 1.302,00
13 | Auditor de Controle Interno o1 - [R$ 3.229,25+Gratificação =R$ 6.278,95
14 | Auxiliar de cozinha Sede Ts 1 oi R$ 1.302,00
15 | Auxiliar de Mecânico [= oi R$ 1.302,00
16 | Contador 1- 01 1 R$ 7.975,00
17 | Copeira 1] 01 R$ 1.302,00
18 | Bioquímico | oi R$3.713,64 |
19 | Médico Veterinário [- oi R$ 3.713,64
20 | Enfermeiro L- oi R$3.713,64 ]
21 | Engenheiro Civil = 01 R$ 7.975,00
22 | Farmacêutico | 01 [ R$3.713,64
23 | Fiscal de obras e posturas o] ol E R$ 3.713,64
24 | Fisioterapeuta poa EE 01 | R$ 3.713,64
25 | Fonoaudiólogo Oi 01 R$3.713,64
26 | Mecânico [= [o | R$ 2.268,86 |
27 | Medico- Clinico Geral 01 R$ 12.916,98
28 E categoria D ( Sede) E oi 01 R$ 1.890,72
29 | Motorista categoria D + curso transporte |
Emergência — SJC (São José do Couto) - oi R$ 1.890,72
30 | Motorista categoria E Carreta (Sede) oq | 01 R$ 2.268,86
31 | Nutricionista Sede To 01 1 R$3.713,64 |
[32 | Operador de Escavadeira Hidráulica [o 01 | R$ 3.139,47
33 | Operador de Maquina (Motoniveladora po 1 01 R$ 2.268,86
34 | Operador de Maquina (PA Carregadeira 01 01 | R$ 2.268,86
35 | Operador de Retroescavadeira [—- [ oi R$ 2.268,86
36 | Operador de maquinas agrícola E oi E R$ 2.268,86
37 | Odontólogo E 01 1 R$3.713,64 |
38 | Pedagogo-Sede 02 01 | R$4.614,72
39 | Pedagogo SJC — são 3. do Couto - F 01 R$ 4.614,72
[40 | Pedreiro [Te DRE R$ 1.890,72
E Psicólogo [o 01 R R$3.713,64
42 | Professor Matemática SJC - são 3. do Couto R$4.614,72
PREFEITURA DE bd
Avenida Benônio José Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 CAMPINÁPOLIS
CNPJ. 00.965.152/0001-29 | Telefone: (66) 3437-1992 | Email: contatoQicampinapolis.mt.gov.br
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[ 404/2027/2024088
| 43 | Psicopedagogo [o oi R$ 4.614,72
44 | Técnico de Enfermagem SJC — são3. do Couto | 01 01 R$ 1.302,00
45 | Técnico de Enfermagem Sede 02 01 R$ 1.302,00
46 | Terapeuta Ocupacional 01 01 R$3.713,64
*SJC — São José do Couto
Anexo II
Cargo: ANALISTA ADMINISTRATIVO - sede
Grupo Ocupacional: Superior Completo
Carga Horária Semanal — 40 h
Atribuições: coleta e análise de dados; informações; elaboração de análises, relatórios, pareceres, laudos;
planejamento organizacional; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive
digitação; assistência de natureza administrativa em termos gerais; análise e criação de sistemas de controle e
organização; alimentar os sistemas e programas, instruir requerimentos e processos; manter organizados arquivos;
auxiliar nos processos licitatórios; promover fiscalizações de contratos; outras atribuições pertinentes ao cargo,
conforme orientação da chefia imediata.
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - sede
Grupo Ocupacional: Ensino Médio Completo
Carga Horária Semanal — 40 h
Atribuições: atender ao público interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo
correspondências e efetuando encaminhamentos; receber material de fornecedores, conferindo as especificações
daqueles com os documentos de entrega; controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e
providenciando sua reposição de acordo com normas pré-estabelecidas; autuar documentos e preencher fichas de
registros para formalizar processos encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; receber, conferir
e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes ao protocolo; arquivar
processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas pré-
estabelecidas; atender as chamadas telefônicas; digitar textos, documentos, tabelas e outros originai; conferir
texto; elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; coordenar a
preparação de publicações e documentos para arquivo; outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme
orientação da chefia imediata.
Cargo: AUXILIAR DE MECÂNICO - sede
Grupo Ocupacional: Ensino Fundamental Incompleto
Carga Horária Semanal — 40 h
Atribuições: Auxiliar na manutenção de máquinas, motores e equipamentos industriais, realizar transporte de
equipamentos e ferramentas necessários ao trabalho, realizar a limpeza, conservação e guarda das peças e de
ferramentas e equipamentos utilizados, auxiliar o mecânico nas tarefas de montagem e desmontagem de máquinas
e motores em geral, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
Cargo: Cargo: AUXILIAR DE COZINHA- sede
Grupo Ocupacional: Ensino Fundamental
Carga Horária Semanal — 40 h
2
a PREFEITURA DE M
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bandejas e oferta das refeições; realizar serviço de limpeza nas dependências em geral da cozinha; auxiliar na
seleção de verduras, carnes, peixes e cereais para preparação do alimento; executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Cargo: Cargo: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS - sede
Grupo Ocupacional: NIVEL SUPERIOR
Carga Horária Semanal — 40h
Atribuições: Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também
demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de
proteção e as condições de segurança das edificações; fiscalizar O cumprimento do Código de Obras e
edificações clandestinas, e agrupamentos semelhantes que venham a 9correr no âmbito do Município; realizar
vistoria para a expedição de “Habite-se” das edificações novas ou reformadas; autorizar e fiscalizar o
funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais; regular o uso e à manutenção dos logradouros
Públicos; elaborar relatório de fiscalização; orientar as Pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da
legislação; executar outras atribuições afins.
Cargo: Cargo: MOTORISTA CATEGORIA “E” CARRETA - sede
Escolaridade Exigida : Ensino Fundamental + CNH -E
Carga Horária Semanal — 40 h
verificando o nível de combustível, óleo, água; auxiliar o carregamento e o descarregamento de materiais,
conferindo-os com os documentos de recebimento ou entrega e orientado arrumação no veículo, a fim de evitar
acidentes; preencher formulários, registrando quilometragem, locais percorridos, horários de saída e retomno e
Outros, seguindo instruções preestabelecidas; atender Tequisições de saída, atendo-se dos horários estabelecidos e
recolhendo o veículo após o serviço; executar outras tarefas compatíveis com a função determinadas pela chefia
imediata.
Cargo: Cargo: OPERADOR DE MAQUINAS AGRÍCOLA - sede
Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental + CNH “B”
Carga Horária Semanal — 40h
nas máquinas em geral; empregar medidas de segurança; auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; executar outras atribuições afins.
Cargo: Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL - sede
Escolaridade Exigida: Nível Superior
LA
CEE ce
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CNPI. 00.965152/0001-29 | Telefone: (66) 3437-1992 | Email: contatoecampinapolis.mt.gov.br O PROGRESSO CONTINUA
Wwww.campinapolis.gov.mt.br cá
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Carga Horária Semanal — 40 h
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
[ADM 202772024 088
Atribuições: Planejar, desenvolver, executar atividades ocupacionais, recreativas € terapêuticas; orientar a
execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação e melhoria da qualidade de vida do indivíduo,
elaborar programas de tratamentos, avaliando as consequências dele decorrentes, desenvolver e conservar a
capacidade mental do paciente/indivíduo, atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando
saúde e qualidade de vida; participar de reuniões e visitas clínicas do seu setor de trabalho;
de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas a sua função, determinadas pela Instituição;
elaborar e revisar protocolos e procedimentos operacionais padrões relacionados a sua área de atuação; registrar
em prontuário todas as informações pertinentes; realizar demais atividades afins inerentes ao cargo.
Cargo: Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO - sede
Escolaridade Exigida: NIVEL SUPERIOR
Carga Horária Semanal — 40 h
Atribuições: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem estar
animal; podem promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; participar do Serviço de Inspeção
Municipal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no
das operações de abate nos matadouros e indústrias de produtos de origem animal; fazer exame clínico nos lotes a
serem abatidos na fase “antemortem” e exigir os respectivos documentos sanitários; inspecionar todos os produtos
Para consumo humano dentro do matadouro na fase “pósmortem”; realizar demais atividades afins inerentes ao
cargo
Cargo: Cargo: PSICOPEDAGOGO
Escolaridade Exigida: Nível Superior com especialização
Carga Horária Semanal — 30 h
Atribuições: Intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por
enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino, onde haja a sistematização do processo de aprendizagem na forma
da lei; « realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas
próprios de Psicopedagogia; + utilização de métodos, técnicas e instrumentos Ppsicopedagógicos que tenham por
finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; * consultoria e
assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de
aprendizagem: apoio Psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; supervisão de
profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia: orientação, coordenação e supervisão de cursos
de Psicopedagogia: « direção de serviços de Psicopedagogia: Projeção, direção ou realização de pesquisas
psicopedagógicas.
Prefeito Municipal
Ci
eee
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