| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | Autoriza a realização de Concurso público para o provimento de cargos do quadro permanente de Servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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Ya ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS [ADM 2021/2024 8 LEI COMPLEMENTAR Nº 117 DE 05 DE MAIO DE 2023. “Autoriza a realização de concurso público para o provimento de cargos do quadro permanente de servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. ” JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou à seguinte Lei. Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar Concurso Público de Provas e Títulos nos termos do Inciso II, Art. 37 da Constituição Federal. $1º - A realização do concurso público, em todas as suas fases, exige a observância estrita, pelo Poder Público, dos princípios constitucionais expressos e implícitos impostos à administração pública direta e indireta. 82º - O concurso público deverá obrigatória e especialmente obedecer aos princípios da publicidade, da competitividade e da seletividade. Art. 2º. A presente lei autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos constantes na descrição contida no Anexo I da presente lei. $1º. Ficam inclusos, no lotacionograma, os novos cargos descritos no Anexo I, de acordo com as categorias funcionais já existentes. 82º. Ficam criados os cargos de Provimentos efetivos, descritos no Anexo II, junto ao quadro de cargos e carreiras do município. a) As atribuições e condições de provimento, vencimentos e carga horária semanal seguem anexos a esta Lei e dela fazem parte integrante. Art. 3º. O provimento dos cargos a serem ocupados mediante a realização do Concurso Público autorizado por esta Lei ficará condicionado: I- ao prazo de validade do Concurso Público, a ser fixado em Edital; Ki — a existência de vagas na data da nomeação; HH - a existência de dotação orçamentária e financeira para o provimento do cargo a ser nomeado pelo ordenador de despesa; IV- Os cargos de provimento efetivo ora criados serão enquadrados nos Planos de Cargos e Carreiras do Município, de acordo com a lotação. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art.Sº. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis Prefeito Municipal a E comodo a CE RSS ST e am Tatoo CAMPINÁPOLIS www.campinapolis.gov.mt.br O PROGRESSO CONTINUA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS [ADM 202172024 088 Anexo I [ Nº Cargo Vagas | Cad. Reserva || Salário Base 1 | AAE/ Limpeza [o E oi R$ 1.408,70 2 | AAE/Transporte Escolar 03 01 R$ 1.408,70 3 | AAE/Nutrição Escolar SIC*- são 1 do Couto o1 | Ol R$ 1.408,70 4 | AAE/ Limpeza SJC — são José do Couto | E oi R$ 1.408,70 [5. | AME Educação Infantil SIC - sms doCono | - | O] L R$2.495,41 | $ | Agente de Limpeza Geral SEDE poa Oi R$ 1.302,00 7 | Agente de Fiscalização Tributaria | 01 R$ 5.300,00 8 | Agente de Combate a Endemias - E | ACE — SJC - São José do Couto Lo o1 R$ 1.424,00 + 20% insalubridade 9 | Analista Administrativo SEDE 01 oi R$3.713,64- 10 | Assistente Administrativo [E oi R$ 2.268,86 11 | Assistente Social [01 o1 R$3.713,64 12 | Assistente do Sus Atendente - sede [- 01 R$ 1.302,00 13 | Auditor de Controle Interno o1 - [R$ 3.229,25+Gratificação =R$ 6.278,95 14 | Auxiliar de cozinha Sede Ts 1 oi R$ 1.302,00 15 | Auxiliar de Mecânico [= oi R$ 1.302,00 16 | Contador 1- 01 1 R$ 7.975,00 17 | Copeira 1] 01 R$ 1.302,00 18 | Bioquímico | oi R$3.713,64 | 19 | Médico Veterinário [- oi R$ 3.713,64 20 | Enfermeiro L- oi R$3.713,64 ] 21 | Engenheiro Civil = 01 R$ 7.975,00 22 | Farmacêutico | 01 [ R$3.713,64 23 | Fiscal de obras e posturas o] ol E R$ 3.713,64 24 | Fisioterapeuta poa EE 01 | R$ 3.713,64 25 | Fonoaudiólogo Oi 01 R$3.713,64 26 | Mecânico [= [o | R$ 2.268,86 | 27 | Medico- Clinico Geral 01 R$ 12.916,98 28 E categoria D ( Sede) E oi 01 R$ 1.890,72 29 | Motorista categoria D + curso transporte | Emergência — SJC (São José do Couto) - oi R$ 1.890,72 30 | Motorista categoria E Carreta (Sede) oq | 01 R$ 2.268,86 31 | Nutricionista Sede To 01 1 R$3.713,64 | [32 | Operador de Escavadeira Hidráulica [o 01 | R$ 3.139,47 33 | Operador de Maquina (Motoniveladora po 1 01 R$ 2.268,86 34 | Operador de Maquina (PA Carregadeira 01 01 | R$ 2.268,86 35 | Operador de Retroescavadeira [—- [ oi R$ 2.268,86 36 | Operador de maquinas agrícola E oi E R$ 2.268,86 37 | Odontólogo E 01 1 R$3.713,64 | 38 | Pedagogo-Sede 02 01 | R$4.614,72 39 | Pedagogo SJC — são 3. do Couto - F 01 R$ 4.614,72 [40 | Pedreiro [Te DRE R$ 1.890,72 E Psicólogo [o 01 R R$3.713,64 42 | Professor Matemática SJC - são 3. do Couto R$4.614,72 PREFEITURA DE bd Avenida Benônio José Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 CAMPINÁPOLIS CNPJ. 00.965.152/0001-29 | Telefone: (66) 3437-1992 | Email: contatoQicampinapolis.mt.gov.br www.campinapolis.gov.mt.br O PROGRESSO CONTINUA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS [ 404/2027/2024088 | 43 | Psicopedagogo [o oi R$ 4.614,72 44 | Técnico de Enfermagem SJC — são3. do Couto | 01 01 R$ 1.302,00 45 | Técnico de Enfermagem Sede 02 01 R$ 1.302,00 46 | Terapeuta Ocupacional 01 01 R$3.713,64 *SJC — São José do Couto Anexo II Cargo: ANALISTA ADMINISTRATIVO - sede Grupo Ocupacional: Superior Completo Carga Horária Semanal — 40 h Atribuições: coleta e análise de dados; informações; elaboração de análises, relatórios, pareceres, laudos; planejamento organizacional; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; assistência de natureza administrativa em termos gerais; análise e criação de sistemas de controle e organização; alimentar os sistemas e programas, instruir requerimentos e processos; manter organizados arquivos; auxiliar nos processos licitatórios; promover fiscalizações de contratos; outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme orientação da chefia imediata. Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - sede Grupo Ocupacional: Ensino Médio Completo Carga Horária Semanal — 40 h Atribuições: atender ao público interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; receber material de fornecedores, conferindo as especificações daqueles com os documentos de entrega; controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas pré-estabelecidas; autuar documentos e preencher fichas de registros para formalizar processos encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes ao protocolo; arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas pré- estabelecidas; atender as chamadas telefônicas; digitar textos, documentos, tabelas e outros originai; conferir texto; elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo; outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme orientação da chefia imediata. Cargo: AUXILIAR DE MECÂNICO - sede Grupo Ocupacional: Ensino Fundamental Incompleto Carga Horária Semanal — 40 h Atribuições: Auxiliar na manutenção de máquinas, motores e equipamentos industriais, realizar transporte de equipamentos e ferramentas necessários ao trabalho, realizar a limpeza, conservação e guarda das peças e de ferramentas e equipamentos utilizados, auxiliar o mecânico nas tarefas de montagem e desmontagem de máquinas e motores em geral, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Cargo: Cargo: AUXILIAR DE COZINHA- sede Grupo Ocupacional: Ensino Fundamental Carga Horária Semanal — 40 h 2 a PREFEITURA DE M Avenida Benônio José Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 CAMPINÁPOLIS CNPJ. 00.965152/0001-29 | Telefone: (66) 3437-1992 | Email: contatoQcampinapolismt.gov.br www.campinapolis.gov.mt.br O PROGRESSO CONTINUA Y/ta ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS bandejas e oferta das refeições; realizar serviço de limpeza nas dependências em geral da cozinha; auxiliar na seleção de verduras, carnes, peixes e cereais para preparação do alimento; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Cargo: Cargo: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS - sede Grupo Ocupacional: NIVEL SUPERIOR Carga Horária Semanal — 40h Atribuições: Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações; fiscalizar O cumprimento do Código de Obras e edificações clandestinas, e agrupamentos semelhantes que venham a 9correr no âmbito do Município; realizar vistoria para a expedição de “Habite-se” das edificações novas ou reformadas; autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais; regular o uso e à manutenção dos logradouros Públicos; elaborar relatório de fiscalização; orientar as Pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação; executar outras atribuições afins. Cargo: Cargo: MOTORISTA CATEGORIA “E” CARRETA - sede Escolaridade Exigida : Ensino Fundamental + CNH -E Carga Horária Semanal — 40 h verificando o nível de combustível, óleo, água; auxiliar o carregamento e o descarregamento de materiais, conferindo-os com os documentos de recebimento ou entrega e orientado arrumação no veículo, a fim de evitar acidentes; preencher formulários, registrando quilometragem, locais percorridos, horários de saída e retomno e Outros, seguindo instruções preestabelecidas; atender Tequisições de saída, atendo-se dos horários estabelecidos e recolhendo o veículo após o serviço; executar outras tarefas compatíveis com a função determinadas pela chefia imediata. Cargo: Cargo: OPERADOR DE MAQUINAS AGRÍCOLA - sede Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental + CNH “B” Carga Horária Semanal — 40h nas máquinas em geral; empregar medidas de segurança; auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; executar outras atribuições afins. Cargo: Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL - sede Escolaridade Exigida: Nível Superior LA CEE ce Avenida Benônio José Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 CAMPINÁPOLIS CNPI. 00.965152/0001-29 | Telefone: (66) 3437-1992 | Email: contatoecampinapolis.mt.gov.br O PROGRESSO CONTINUA Wwww.campinapolis.gov.mt.br cá ESTADO DE MATO GROSSO Carga Horária Semanal — 40 h PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS [ADM 202772024 088 Atribuições: Planejar, desenvolver, executar atividades ocupacionais, recreativas € terapêuticas; orientar a execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação e melhoria da qualidade de vida do indivíduo, elaborar programas de tratamentos, avaliando as consequências dele decorrentes, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente/indivíduo, atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando saúde e qualidade de vida; participar de reuniões e visitas clínicas do seu setor de trabalho; de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas a sua função, determinadas pela Instituição; elaborar e revisar protocolos e procedimentos operacionais padrões relacionados a sua área de atuação; registrar em prontuário todas as informações pertinentes; realizar demais atividades afins inerentes ao cargo. Cargo: Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO - sede Escolaridade Exigida: NIVEL SUPERIOR Carga Horária Semanal — 40 h Atribuições: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem estar animal; podem promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; participar do Serviço de Inspeção Municipal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no das operações de abate nos matadouros e indústrias de produtos de origem animal; fazer exame clínico nos lotes a serem abatidos na fase “antemortem” e exigir os respectivos documentos sanitários; inspecionar todos os produtos Para consumo humano dentro do matadouro na fase “pósmortem”; realizar demais atividades afins inerentes ao cargo Cargo: Cargo: PSICOPEDAGOGO Escolaridade Exigida: Nível Superior com especialização Carga Horária Semanal — 30 h Atribuições: Intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino, onde haja a sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei; « realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia; + utilização de métodos, técnicas e instrumentos Ppsicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; * consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem: apoio Psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia: orientação, coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia: « direção de serviços de Psicopedagogia: Projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas. Prefeito Municipal Ci eee Avenida Benônio José Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 CNPJ. 00.965.152/0001-29 | Telefone: (66) 3437-1992 | Email: contatoficampinapolis.mt.gov.br www.campinapolis.gov.mt.br CAMPINÁPOLIS O PROGRESSO CONTINUA