| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1993 |
| Date | 1993-01-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 241 |
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Dm] ESTADO DE MATO CROS6O Prefeitura Municipal de Campinápolis ADM. FLÁVIO FERREIRA LIMA LEI Nº 167 DE 07 DE JANEIRO DE 1,993, "DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FLÁVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIRAL DE CAMPINÁPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - À Nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municépal de “Campinápol is, Estado de Mato Grosso a partir desta data passa a compor-se dos seguintes órgãos: ! - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA GABINETE DO PREFEITO M 1! - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO |. Assessoria Jurídica e , 2. Assessoria de Imprensa a Relaçeo publica, ê 3. Secretaria de Planejamento e Controle Adminis-” trativo, 4. Secretaria Particular do Prefeito tH1 — ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |. Secretaria de Administração 2. Secretaria de Finanças IV - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO CEspEcÍFICA |. Secretaria de Obras e Serviços lrbanos 2, Secretaria de Educação, Cultura Esporte e Lazer 3. Secretaria de Saúde e Assistência Social 4. Secretaria de Transporte 5. Secretaria de Agricultura Art. 2º - O Gabinete do prefeito é o órgão destinado a assistir o Prefeito nas suas funções pol itico-adninistrativas, caben- do-lne além de outras tarefas que lhe forem cometidas pelo chefe do Executivo Municipal as seguintes: a - Registrar e controlar as audiências públicas do Pre-? feito; Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso vlêy ESTADO DE MATO CROBSO Prefeitura Municipal de Campinápolis ADM.: FLÁVIO FERREIRA LIMA , cont. Lei nº 167/93 fi. 002 b - Controlar o uso de veiculos a serviço de Gabinete do Prefeito; c - Promover a coordenação da Prefeitura com a comunidade entidades e associação de classe; d - Atender e encaminhar os interessados aos órgãos compe- tentes da Prefeitura, para solução de consultas ou ae reivindicações junto ao poder Executivo Municipal. Apt. 3º - À Secretaria de Phinataveiis e Controle Adminis- trativo, como orgão de Planejamento e Orçamento Municipal compete; a - Coordenar a elaboração e execução dos Orçamentos Muni- cipais; b - Acompanhar a execução dos convênio celebrados e aplics ção dos planos, programas e metas que ensejam o desen- volvimentos do Município, c- Oferecer assessoramento nas demais Secretarias e or- * gão municipais, quando necessár ios e assim solicitados d- Acompanhar a tremitação de convenios, projetos na ela- boração e execução dos mesmos junto as entidades comps tentes. Art. 4º - A Assessoria Jurídica competira, dentre outras * T atividades: a - Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de nature za jurídica submetidos a sua apreciação; b - elaborar ou apreciar minutos de Contratos, Convênios * obr igator iamente serem firmados pela municipal idade; c - elaborar e/ ou apreciar e opinar sobre Projetos de Lci . d - proceder cobrança da dívida atíva municipal tanto na faze judicial, se for o caso; e - Advogar causas do interesse do Município, em qualquer” instância, sempre munido de mandato expresso do Prefei- to Municipal. Art. 5º -— ,O Gabinete do Prefeito terá uma Secretaria parti cular, a qual competiraá: a - Executar todos as tarefas que lhe forrem cometidas pe- to Prefeito Municipal; b - Acompanhar todos os assuntos internos da Prefeitura Mu nicipal, sempre bem informada da dinânica Administrativa; c - Responder pelo Gabinete do pPrefeito, quando ausente o Prefeito Municipal, anotando os assuntos al f encaminhados e as reivindi cações apresentadas pela comunidade e autoridade geral; Rua São Paulo s/n - Fone: 065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso a] ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis ADM. FLÁVIO FERREIRA LIMA cont. Lei nº 167/93 fi. 003 . d - Zelar pela correspondencia particular do Prefeito Muni- À cipal, nos assuntos de interesse do Município; e - Representar o Prefeito Municipal perante órgãos e acon- tecimentos que requeiram a presença do Chefe do Executi vo, quando sua presença se tornar difícil ou impossível aos variados compromissos do cargo; No f - colaborar nas atividades do Prefeito Munitipal no senti- do de facilitar o seu desempenho no Cargo, principalmen- te na filtragem de assuntos que devem ser apreciados e decididos pelo poder Executivo; 9 - procurar acompanhar a tramitação de projetos de Leis e sua divulgação, ate final sançoes das normas Legislati- vas; h - acompanhar sempre que possível e necessário o Prefeito Municipal em suas viagens de interesse do Município. Art. 6º - À Assessoria de Imprensa e Relações Públicas terá as seguintes responsabil idades, podendo outras ainda se- rem arroladas; a - manter c Prefeito Municipal! informado sobre o noticiári de interesse da Prefeitura; b - Elaborar e distribuir o Boletin informativo da Prefeitu- ra; c - distribuir um fichário atualizado das autoridades fede-? rais, estaduais e municipais, em todos seus níveis; manter o Prefeito Municipal informado sobre ,acomtec imen- tos sociais ou cívicos, inclusive representá-lo nesses * eventos quando para tanto houver a delegação, a. ' Art. 7º - Competirá a Secretaria de Administração amplas gerais tarefas, dentre as quais devem ser destacadas: Ê a - executar as atividades relativas ao expediente, documen- : tação, protocolo, arquivo e zeladoria da Prefeitura Mu-? nicipal; b - promover o recrutamento, seleção, treinamento regime ju- rídico, controles funcionais e demais atividades perti-? nentes a pessoal; c - promover padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizados na Prefeitura * Municipal; d - promover o tombamento, registro, inventários, proteção e conservação de bens imóvel e móveis Municipais; e - promover a manutenção do equipamento de uso da Adminis-* tração, abrangendo, neste caso, as demais Secretarias; Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso . Dm] ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis ADM.: FLÁVIO FERREIRA LIMA nt. Lei nº 167/93 fi. 04 f - acompanhar os cálculos das contribuições devidas a Pre- videncias Social e demais encargos Sociais; g - Receber, distribuir a controlar o andamento de processo a - Ba Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso equivalentes de papéis e documentos de interesse da Ad- ministração, Parágrafo Ínico - A Secretaria de Administração é composta das seguintes | divisões, imediatamente subordinadas ao Secretário, compon- do-se das seções subordinadss aos respectivos Diretores de Divisão: a - DIVISÃO DE PESSOAL le - Seção de frequências e Registro funcionais 2. - Seção de Treinamento e aperfeiçoamento. b - DIVISÃO DE MATERIAL to - Seção de Compras 2, - Seção de Almoxarifado 3. - Seção de Patrimônio. c - DIVISÃO ADM INLSTRATIVA fe - Seção de Expediente e Zeladoria 2. - Seção de Protocolo e Arquivo Art. 8º - À Secretaria de Finanças é o orgão encarregado de exerger a política econômica-financeira do Município cabendo-lhe entre ou tras tarefas, as seguintes: promover o lançamento, fiscalização e arrecadação de £ tributos e demais rendas municipais; responsabilizar-so pelo recebimento, pagamento, guarda » movimentação de nemerários e outros valores pertencen-" tes ao município; elaborar e executar conjuntamente com a Secretaria de planejamento e Controle Administrativo os orçamento do município; assessorar o Prefeito Municipal eos demais setores da Administração em assuntos fazendários; participar da execução financeira dos Convênios firma-* dos pelo Município, ofererendo suas respectivas posiçõe a qualquer momento, bem como assir estar a fornecer re- latórios circunstânciados das apl icaçõea realizadas; manter atual izados es controles das disponibilidades fi nanceiras do município, individual izando as contas ban- cárias segundo a fente de receita quando for o caso; supervisionar o arquivo de documentos de receita e des- pesa, segundo a natureza de cada um deles; / ma] ESTADO DE MATO CROS6O Prefeitura Municipal de Campinápolis ADM. FLÁVIO FERREIRA LIMA cont. Lei nº 167/92 fi. 005 h - sugerir conjuntos de medidas, propugnando sempre pela melhoria de arrecadação municipal, tanto nas receitas próprias, quanto nas obtenções de recursos transfer i- dos. Parágrafo único - Compor-se a Secretaria de Finanças dos seguintes orgãos: a - CONTADOR IA GERAL b - DIVISÃO DE CONTABILIDADE | - Seção de Orçamento e Controle Geral c - DIVISÃO DE TESOURARIA | - Seção de pagamentos 2 - Setao de Recebimentos d - DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO - Seção de Tributos - Seção de Cadastro - Seção de Lançamentos - Seção de Fiscal izaçao a Co |) Art. 9º - À Secretaria de Obras e Serviços lirbanos compe- tirá dentre outras, as seguintes tarefas: a - elaboração e acompanhamento de projetos, construções? e conservação de obras públicas municipais em todas as areas do governo municipal; b - conceder licença para reali ização de obras publicas mu- nicipaíis, emttodas as áreas de governo municipal; c - conceder licença para reali ização de obras particulares fiscalizando es serviços executados; d- sugerir planos de trabalho e projetos para a Adminis-* traçao Municipal. Parágrafo Único - À Secretaria de Obras e Serviços Urbanos estará composta das seguintes divisões, diretamente subordinadas ao Se- cretário: a - DIVISÃO DE OBRAS URBANISMO E MEIO AMB LENTE l. Seção de Obras e Conservação 2. Seção de Fiscalização de Obras e Urbanismo 3. Seção de estudos Projetos e Orçamentos b - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS ; Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso gi ESTADO DE MATO CROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis cont. Lei nº 167/93 fi. 006 F Seção de Mercados e Feiras 2. Seção de Limpeza Pública Se Seção de Parques, Jardins e Cemitérios 4. Seção de Iluminação Pública Arte tos - À Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer &o órgão responsável pela Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Munici- pio, competido-lhe centre as suaa pi mm atividades, as seguintes que destacamos: Fono ada co Cs me m n - ADM. FLÁVIO FERREIRA LIMA Instalar e manter subs taciGdio Municipais de ensino; coordenar as atividades educacionais, de acordo com as normas e Legislação vigentes; elaborar o plano anual de educação; coordenar e implantar a Biblioteca Pública Municipal; Implantar Biblioteca nas linidades Escolares do Municipio) manter os serviços relativos a al imentação escolar; promover reciclagem: de professores; coordenar a criação de unidades rurais, bem como a dis- tribuição de materiais equipamentos necessérios ao seu * funcionámento; promover programas esportivos, culturais e recreativos; zelar pela manutenção do sistema de repetição e retrans- missão de Sinais de Televisão; zelar pela preservação, construção e manutenção de apcas de Lazer e secreaçoes juntamente com as Secretarias compe tentes ao assunto; zelar pelo patrimônio historico Municipal; promover festivais, exposições e divulgação do Município em outras cidades, Parágrafo Único - A Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer será composta das seguintes unidades de serviços: a - COORDENAÇÃO DE ENSINO MUNICIPAL b - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO la Seção Tecnicá-Pedagog ica Ze Seção de Administração Escolar 3. Seção de Apoio Administrativo c - DIVISÃO DE CULTURA d - DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR l. Seção de Controle e Distribuição 2 Seção de Armazenamento e Estoque alema Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso vg ESTADO DE MATO CROSSO Drefeitura Municipal de Campinápolis ADM.: FLÁVIO FERREIRA LIMA cont. Lei nº 167/92 Fi. 007 e- DIVISÃO DE ESPORTES DE RECREAÇÕES l. Seção de Manutenção e Retransmissão de Televisão. 2. Seção de Esportes Ff - DIVISÃO DE LAZER Il. Seção de Lazer 2. Seção Administrativa Arte I1º - A Secretaria de Saúde é assistência Social e 6 orgão encarregado de promover os serviços de Assistência Medico-Eospita- lar e Odontologico, bem como a. assistência Social geral a população Mu- nicipa, sendo suas principais atribuições as seguintes: a - promover os serviços de Assistência Medico-Hospitalar * e Odontologico; b - promover inspeção de Saúde e vacinação nos habitantes * do Município; c- realizar serviços de Fiscalização Sanitária isolada e/ ou realizar em conjunto com outros órgãos Estaduais e Federais; d- Fiscalizar a aplicação dos auxilios financeiros consig- nados em orçamento a entidades e destinados a essistên- cias Social Geral; o À e - encaminhar pessoas necessitadas as entidades assistên- ciais; f - promover levantamento de recursos da comunidade que p sam ser utilizados em pró! dos mais necessitados; 9 - participar e/ou promover as campanhas asskstênciais; h - coordenar os serviços de assistência Médica na unidade hospitalar Municipal. s Parágrafo Íínico - Será a seguinte composição da Secretaria de Saude e Assistência Social: a - DIVISÃO DE SAÚDE PÚBLICA b - DIVISÃO DE SANEAMENTO c - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL d - DIVISÃO ADMINISTRATIVA Art. 12º - À Secretaria de Transportes é o orgão encarrega-l do de desempenhar as atividades pertinentes ao sistema Rodoviario Munici pal, competindo-lhe variadas tarefas, dentre as quais destacamos: a - elaborar o plano Rodoviário Municipal;; PE pqp Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CEC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso Em] ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis ADM. FLÁVIO FERREIRA LIMA cont. Lei nº 167/93 fi. 008 b - promover abertura, restauração, e conservação de tre-” chos e vicinais do Município; c --construir, restaurar as pontes municípais, bem como con servá-las; ” d - projetar e realizar obras e artes; e - manter perfeitas as condições de uso da frota rodoviá-* ria Municipal, através de oficinas mecânicas apropria- das; f - fornecer a Secretaria de Planejamento e Controle Admi-* nistrativo os elementos necessários para elaboração anual do orçamento do Fundo Rodoviário Nacional e Rela- tório das atividades Rodoviários de cada exercício, am- bos destinados ao Departamento Nacional de Estratlas « Rodagens DNER. Parágrafo Único - É o seguinte a Estrutura da Secretaria ds Transportes: a - DIVISÃO ADMINISTRATIVA |. Seção de Controle b - DIVISÃO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS DNER he Seção de Transportes 2. Seção de Manutenção Geral Art. 13º - À Secretaria de Agricultura competira, dentre ou- tras, as seguintes tarefas: a- promover a política de Desenvolvimento da produção rural do Município; b - coordenar e Desenvolver no município o sistema de lavou- ras comunitárias; c - efetuar em conjunto com entidades estaduais, pesquisas *? Agropecuária, Assistência tecnica e extensão rural; d - incentivar o crescimento da produção Agricula com a pre- paração do solo e médios produtores do Município; e - prestar orientação aos produtores rurais do Município, no sentido de que os mesmos possam explorar a produção ” sem agredir o meio Ambiente; f - promover o acompanhamento e Fiscal! ização das atividades rurais, desenvolvidas pelos programas assistenciais da Secretaria; g - promover o fomento Agropecuário; Parágrafo Único - A Secretaria será composta das seguintes * Unidades de Serviços: e/ceuuu Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso a] ESTADO DE MATO CROBSO Prefeitura Municipal de Campinápolis ADM. FLÁVIO FERREIRA LIMA cont. Lei nº 167/93 fi. 009 a - DIVISÃO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA |. Seção de Extensão Rural b - DIVISÃO DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO lb. Seção de Equipamentos a 2. Seçao de Estoques E c - DIVISÃO ADMINISTRATIVA |. Seção de Controle Geral Art. 14º - Os órgãos de Administração Regional são aque- les definidos na Legislação Estadual, composta das Administrações Regio nais, tendo a finalidade e descehtralização da Administração Municipal. Art. 15º - Os órgãos associados e/ou conveniados são aque les que por força de Convênio ou em elaboração com os governos Federais. e Estaduais, atuam no Município, prestando serviçoss Art. 16º — As unidades, seção, setores e serviços necessa rios a complementação dos órgãos instituídos por Lei, poderão ser cria-? dos por Decreto Executivo na medida das necessidades da Adninistraçãos Parágrafo Único - Para a instalação das linidades seções, E setores e serviços acima deverá o Prefeito Municipal antecipadamente cer pé tificar-se da existência de recursos orçamentários e posteriormente, ob- servar os princípios gerais estabelecidos nesta Lei. Arte 17º - O Prefeito Municipal baixará oportungmente, be creto contendo Regime Interno da Prefeitura Municipal de Campinápo! i is ? que decidira: | - Atribuições das diferentes atividades Administrativas da Prefeitura Municipal; 2 - Atribuições especificas e comuns dos servidores inves tidos de funções de chefia; 3 - Normas de Trabalho; 4 - Outras disposições julgadas necessárias. Art. 18º - No regimento Interno de que trata o arigo an- teripr, poderá o Prefeito Municipal delegar competência aos diversos che fes, para proferir despachos decisórios podendo contudo a qualquer momen to avocar a si competência delegada sempre que julgar necessário face da natureza do assunto, Parágrafo Único - Não se incluem no elenco deste artigo * competência privativas do Prefeito Municipal, assim definidas na Lei. O gânica do Município. / Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso qeltiso ESTADO DE MATO CROS6O Prefeitura Municipal de Campinápolis ADM.: FLÁVIO FERREIRA LIMA cont. Lei nº 167/93 fi. 10 Art, I9º - Os, órgãos previstos nesta Lei serão instala- dos apartir do dia da aprovação desta Lei, ficando o Prefeito Municipal autorizado a determinar a “alteração nominativa daqueles que constam da Lei Orçamentárias aprovação desta Lei, ficando o Prefeito Municipal au- torizado a determinar a alteração nominativa daqueles que constam da * Lei Orçamentárias aprovada para o exercício do ano de 1.993, e que te-* nham sido objeto de modificações nesta Lei. Art. 20º - Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar nominalmente aos termos desta Lei, por Decreto, as unidades e demais or gãos competentes da Proposta Orçamentárias a vigorar no próximo exerci- cio de 1,994. Parágrafo Único - Para colocar em pratíca o estatuido * no “CPUT” deste artigo, podera o Prefeito Municipal baixar Decreto trans ferindo dotações orçamentarias sem alterar-lhe os valores previamente *” consignados, Art. 212º - Os órgãos municipais deverão funcionar per-? feitamente articulados em regime de mútua cooperação. Art. 22º - À subordinação hierarquica se define no enun ciado de cada órgão e no orçamento da Prefeitura Municipal que acompa-” nha a presente Lei, tornando-se da mesma parte integrante, Art, 23º - À Prefeitura Municipal deverá zelar pelo *! aperfeiçoamento funciona] de seus funcionários e servidores promovendo ou permitindo a frequência a cursos de treinamento na medida de sua ne- cessidade e consoante as disponibilidades financeiras. Art. 24º - Esta Lei entrará em vigor na data de eua pú- bt icação, regogadas as disposições em contrario, GABINE DO PREFEITO MUNICIPAL 7 de Janeiro de 1.993. FLAVIO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal Sancionado em 71/01/93 FLAVIO FERREIRA LIMA Prefeito AMunicipal Rua São Paulo s/n - Fone: (065) 437-1102 - CEP 78630-000 - CGC 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - Mato Grosso