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norma nº 167/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 1993
Date 1993-01-07
EmentaDISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Dm]
ESTADO DE MATO CROS6O
Prefeitura Municipal de Campinápolis
ADM. FLÁVIO FERREIRA LIMA
LEI Nº 167 DE 07 DE JANEIRO DE 1,993,
"DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FLÁVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIRAL DE CAMPINÁPOLIS
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - À Nova Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municépal de “Campinápol is, Estado de Mato Grosso a partir desta data
passa a compor-se dos seguintes órgãos:
! - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
GABINETE DO PREFEITO M
1! - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
|. Assessoria Jurídica e ,
2. Assessoria de Imprensa a Relaçeo publica,
ê 3. Secretaria de Planejamento e Controle Adminis-”
trativo,
4. Secretaria Particular do Prefeito
tH1 — ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
|. Secretaria de Administração
2. Secretaria de Finanças
IV - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO CEspEcÍFICA
|. Secretaria de Obras e Serviços lrbanos
2, Secretaria de Educação, Cultura Esporte e Lazer
3. Secretaria de Saúde e Assistência Social
4. Secretaria de Transporte
5. Secretaria de Agricultura
Art. 2º - O Gabinete do prefeito é o órgão destinado a
assistir o Prefeito nas suas funções pol itico-adninistrativas, caben-
do-lne além de outras tarefas que lhe forem cometidas pelo chefe do
Executivo Municipal as seguintes:
a - Registrar e controlar as audiências públicas do Pre-?
feito;
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, cont. Lei nº 167/93 fi. 002
b - Controlar o uso de veiculos a serviço de Gabinete do
Prefeito;
c - Promover a coordenação da Prefeitura com a comunidade
entidades e associação de classe;
d - Atender e encaminhar os interessados aos órgãos compe-
tentes da Prefeitura, para solução de consultas ou
ae reivindicações junto ao poder Executivo Municipal.
Apt. 3º - À Secretaria de Phinataveiis e Controle Adminis-
trativo, como orgão de Planejamento e Orçamento Municipal compete;
a - Coordenar a elaboração e execução dos Orçamentos Muni-
cipais;
b - Acompanhar a execução dos convênio celebrados e aplics
ção dos planos, programas e metas que ensejam o desen-
volvimentos do Município,
c- Oferecer assessoramento nas demais Secretarias e or- *
gão municipais, quando necessár ios e assim solicitados
d- Acompanhar a tremitação de convenios, projetos na ela-
boração e execução dos mesmos junto as entidades comps
tentes.
Art. 4º - A Assessoria Jurídica competira, dentre outras *
T atividades:
a - Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de nature
za jurídica submetidos a sua apreciação;
b - elaborar ou apreciar minutos de Contratos, Convênios *
obr igator iamente serem firmados pela municipal idade;
c - elaborar e/ ou apreciar e opinar sobre Projetos de Lci
. d - proceder cobrança da dívida atíva municipal tanto na
faze judicial, se for o caso;
e - Advogar causas do interesse do Município, em qualquer”
instância, sempre munido de mandato expresso do Prefei-
to Municipal.
Art. 5º -— ,O Gabinete do Prefeito terá uma Secretaria parti
cular, a qual competiraá:
a - Executar todos as tarefas que lhe forrem cometidas pe-
to Prefeito Municipal;
b - Acompanhar todos os assuntos internos da Prefeitura Mu
nicipal, sempre bem informada da dinânica Administrativa;
c - Responder pelo Gabinete do pPrefeito, quando ausente o
Prefeito Municipal, anotando os assuntos al f encaminhados e as reivindi
cações apresentadas pela comunidade e autoridade geral;
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. d - Zelar pela correspondencia particular do Prefeito Muni-
À cipal, nos assuntos de interesse do Município;
e - Representar o Prefeito Municipal perante órgãos e acon-
tecimentos que requeiram a presença do Chefe do Executi
vo, quando sua presença se tornar difícil ou impossível
aos variados compromissos do cargo;
No f - colaborar nas atividades do Prefeito Munitipal no senti-
do de facilitar o seu desempenho no Cargo, principalmen-
te na filtragem de assuntos que devem ser apreciados e
decididos pelo poder Executivo;
9 - procurar acompanhar a tramitação de projetos de Leis e
sua divulgação, ate final sançoes das normas Legislati-
vas;
h - acompanhar sempre que possível e necessário o Prefeito
Municipal em suas viagens de interesse do Município.
Art. 6º - À Assessoria de Imprensa e Relações Públicas terá
as seguintes responsabil idades, podendo outras ainda se-
rem arroladas;
a - manter c Prefeito Municipal! informado sobre o noticiári
de interesse da Prefeitura;
b - Elaborar e distribuir o Boletin informativo da Prefeitu-
ra;
c - distribuir um fichário atualizado das autoridades fede-?
rais, estaduais e municipais, em todos seus níveis;
manter o Prefeito Municipal informado sobre ,acomtec imen-
tos sociais ou cívicos, inclusive representá-lo nesses *
eventos quando para tanto houver a delegação,
a.
'
Art. 7º - Competirá a Secretaria de Administração amplas
gerais tarefas, dentre as quais devem ser destacadas:
Ê a - executar as atividades relativas ao expediente, documen-
: tação, protocolo, arquivo e zeladoria da Prefeitura Mu-?
nicipal;
b - promover o recrutamento, seleção, treinamento regime ju-
rídico, controles funcionais e demais atividades perti-?
nentes a pessoal;
c - promover padronização, aquisição, guarda, distribuição
e controle de todo o material utilizados na Prefeitura *
Municipal;
d - promover o tombamento, registro, inventários, proteção
e conservação de bens imóvel e móveis Municipais;
e - promover a manutenção do equipamento de uso da Adminis-*
tração, abrangendo, neste caso, as demais Secretarias;
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f - acompanhar os cálculos das contribuições devidas a Pre-
videncias Social e demais encargos Sociais;
g - Receber, distribuir a controlar o andamento de processo
a -
Ba
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equivalentes de papéis e documentos de interesse da Ad-
ministração,
Parágrafo Ínico - A Secretaria de Administração é composta
das seguintes | divisões, imediatamente subordinadas ao Secretário, compon-
do-se das seções subordinadss aos respectivos Diretores de Divisão:
a - DIVISÃO DE PESSOAL
le - Seção de frequências e Registro funcionais
2. - Seção de Treinamento e aperfeiçoamento.
b - DIVISÃO DE MATERIAL
to - Seção de Compras
2, - Seção de Almoxarifado
3. - Seção de Patrimônio.
c - DIVISÃO ADM INLSTRATIVA
fe - Seção de Expediente e Zeladoria
2. - Seção de Protocolo e Arquivo
Art. 8º - À Secretaria de Finanças é o orgão encarregado de
exerger a política econômica-financeira do Município cabendo-lhe entre ou
tras tarefas, as seguintes:
promover o lançamento, fiscalização e arrecadação de £
tributos e demais rendas municipais;
responsabilizar-so pelo recebimento, pagamento, guarda »
movimentação de nemerários e outros valores pertencen-"
tes ao município;
elaborar e executar conjuntamente com a Secretaria de
planejamento e Controle Administrativo os orçamento do
município;
assessorar o Prefeito Municipal eos demais setores da
Administração em assuntos fazendários;
participar da execução financeira dos Convênios firma-*
dos pelo Município, ofererendo suas respectivas posiçõe
a qualquer momento, bem como assir estar a fornecer re-
latórios circunstânciados das apl icaçõea realizadas;
manter atual izados es controles das disponibilidades fi
nanceiras do município, individual izando as contas ban-
cárias segundo a fente de receita quando for o caso;
supervisionar o arquivo de documentos de receita e des-
pesa, segundo a natureza de cada um deles; /
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h - sugerir conjuntos de medidas, propugnando sempre pela
melhoria de arrecadação municipal, tanto nas receitas
próprias, quanto nas obtenções de recursos transfer i-
dos.
Parágrafo único - Compor-se a Secretaria de Finanças dos
seguintes orgãos:
a - CONTADOR IA GERAL
b - DIVISÃO DE CONTABILIDADE
| - Seção de Orçamento e Controle Geral
c - DIVISÃO DE TESOURARIA
| - Seção de pagamentos
2 - Setao de Recebimentos
d - DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
- Seção de Tributos
- Seção de Cadastro
- Seção de Lançamentos
- Seção de Fiscal izaçao
a Co |)
Art. 9º - À Secretaria de Obras e Serviços lirbanos compe-
tirá dentre outras, as seguintes tarefas:
a - elaboração e acompanhamento de projetos, construções?
e conservação de obras públicas municipais em todas as
areas do governo municipal;
b - conceder licença para reali ização de obras publicas mu-
nicipaíis, emttodas as áreas de governo municipal;
c - conceder licença para reali ização de obras particulares
fiscalizando es serviços executados;
d- sugerir planos de trabalho e projetos para a Adminis-*
traçao Municipal.
Parágrafo Único - À Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
estará composta das seguintes divisões, diretamente subordinadas ao Se-
cretário:
a - DIVISÃO DE OBRAS URBANISMO E MEIO AMB LENTE
l. Seção de Obras e Conservação
2. Seção de Fiscalização de Obras e Urbanismo
3. Seção de estudos Projetos e Orçamentos
b - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS ;
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F Seção de Mercados e Feiras
2. Seção de Limpeza Pública
Se Seção de Parques, Jardins e Cemitérios
4. Seção de Iluminação Pública
Arte tos - À Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
&o órgão responsável pela Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Munici-
pio, competido-lhe centre as suaa pi mm atividades, as seguintes que
destacamos:
Fono ada co
Cs me
m
n
-
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Instalar e manter subs taciGdio Municipais de ensino;
coordenar as atividades educacionais, de acordo com as
normas e Legislação vigentes;
elaborar o plano anual de educação;
coordenar e implantar a Biblioteca Pública Municipal;
Implantar Biblioteca nas linidades Escolares do Municipio)
manter os serviços relativos a al imentação escolar;
promover reciclagem: de professores;
coordenar a criação de unidades rurais, bem como a dis-
tribuição de materiais equipamentos necessérios ao seu *
funcionámento;
promover programas esportivos, culturais e recreativos;
zelar pela manutenção do sistema de repetição e retrans-
missão de Sinais de Televisão;
zelar pela preservação, construção e manutenção de apcas
de Lazer e secreaçoes juntamente com as Secretarias compe
tentes ao assunto;
zelar pelo patrimônio historico Municipal;
promover festivais, exposições e divulgação do Município
em outras cidades,
Parágrafo Único - A Secretaria de Educação Cultura Esporte e
Lazer será composta das seguintes unidades de serviços:
a - COORDENAÇÃO DE ENSINO MUNICIPAL
b - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
la Seção Tecnicá-Pedagog ica
Ze Seção de Administração Escolar
3. Seção de Apoio Administrativo
c - DIVISÃO DE CULTURA
d - DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR
l. Seção de Controle e Distribuição
2 Seção de Armazenamento e Estoque
alema
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e- DIVISÃO DE ESPORTES DE RECREAÇÕES
l. Seção de Manutenção e Retransmissão de Televisão.
2. Seção de Esportes
Ff - DIVISÃO DE LAZER
Il. Seção de Lazer
2. Seção Administrativa
Arte I1º - A Secretaria de Saúde é assistência Social e 6
orgão encarregado de promover os serviços de Assistência Medico-Eospita-
lar e Odontologico, bem como a. assistência Social geral a população Mu-
nicipa, sendo suas principais atribuições as seguintes:
a - promover os serviços de Assistência Medico-Hospitalar *
e Odontologico;
b - promover inspeção de Saúde e vacinação nos habitantes *
do Município;
c- realizar serviços de Fiscalização Sanitária isolada e/
ou realizar em conjunto com outros órgãos Estaduais
e Federais;
d- Fiscalizar a aplicação dos auxilios financeiros consig-
nados em orçamento a entidades e destinados a essistên-
cias Social Geral; o À
e - encaminhar pessoas necessitadas as entidades assistên-
ciais;
f - promover levantamento de recursos da comunidade que p
sam ser utilizados em pró! dos mais necessitados;
9 - participar e/ou promover as campanhas asskstênciais;
h - coordenar os serviços de assistência Médica na unidade
hospitalar Municipal.
s Parágrafo Íínico - Será a seguinte composição da Secretaria
de Saude e Assistência Social:
a - DIVISÃO DE SAÚDE PÚBLICA
b - DIVISÃO DE SANEAMENTO
c - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
d - DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 12º - À Secretaria de Transportes é o orgão encarrega-l
do de desempenhar as atividades pertinentes ao sistema Rodoviario Munici
pal, competindo-lhe variadas tarefas, dentre as quais destacamos:
a - elaborar o plano Rodoviário Municipal;;
PE pqp
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b - promover abertura, restauração, e conservação de tre-”
chos e vicinais do Município;
c --construir, restaurar as pontes municípais, bem como con
servá-las; ”
d - projetar e realizar obras e artes;
e - manter perfeitas as condições de uso da frota rodoviá-*
ria Municipal, através de oficinas mecânicas apropria-
das;
f - fornecer a Secretaria de Planejamento e Controle Admi-*
nistrativo os elementos necessários para elaboração
anual do orçamento do Fundo Rodoviário Nacional e Rela-
tório das atividades Rodoviários de cada exercício, am-
bos destinados ao Departamento Nacional de Estratlas «
Rodagens DNER.
Parágrafo Único - É o seguinte a Estrutura da Secretaria ds
Transportes:
a - DIVISÃO ADMINISTRATIVA
|. Seção de Controle
b - DIVISÃO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS DNER
he Seção de Transportes
2. Seção de Manutenção Geral
Art. 13º - À Secretaria de Agricultura competira, dentre ou-
tras, as seguintes tarefas:
a- promover a política de Desenvolvimento da produção rural
do Município;
b - coordenar e Desenvolver no município o sistema de lavou-
ras comunitárias;
c - efetuar em conjunto com entidades estaduais, pesquisas *?
Agropecuária, Assistência tecnica e extensão rural;
d - incentivar o crescimento da produção Agricula com a pre-
paração do solo e médios produtores do Município;
e - prestar orientação aos produtores rurais do Município,
no sentido de que os mesmos possam explorar a produção ”
sem agredir o meio Ambiente;
f - promover o acompanhamento e Fiscal! ização das atividades
rurais, desenvolvidas pelos programas assistenciais da
Secretaria;
g - promover o fomento Agropecuário;
Parágrafo Único - A Secretaria será composta das seguintes *
Unidades de Serviços:
e/ceuuu
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fi. 009
a - DIVISÃO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
|. Seção de Extensão Rural
b - DIVISÃO DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
lb. Seção de Equipamentos
a 2. Seçao de Estoques
E c - DIVISÃO ADMINISTRATIVA
|. Seção de Controle Geral
Art. 14º - Os órgãos de Administração Regional são aque-
les definidos na Legislação Estadual, composta das Administrações Regio
nais, tendo a finalidade e descehtralização da Administração Municipal.
Art. 15º - Os órgãos associados e/ou conveniados são aque
les que por força de Convênio ou em elaboração com os governos Federais.
e Estaduais, atuam no Município, prestando serviçoss
Art. 16º — As unidades, seção, setores e serviços necessa
rios a complementação dos órgãos instituídos por Lei, poderão ser cria-?
dos por Decreto Executivo na medida das necessidades da Adninistraçãos
Parágrafo Único - Para a instalação das linidades seções,
E setores e serviços acima deverá o Prefeito Municipal antecipadamente cer
pé tificar-se da existência de recursos orçamentários e posteriormente, ob-
servar os princípios gerais estabelecidos nesta Lei.
Arte 17º - O Prefeito Municipal baixará oportungmente, be
creto contendo Regime Interno da Prefeitura Municipal de Campinápo! i is ?
que decidira:
| - Atribuições das diferentes atividades Administrativas
da Prefeitura Municipal;
2 - Atribuições especificas e comuns dos servidores inves
tidos de funções de chefia;
3 - Normas de Trabalho;
4 - Outras disposições julgadas necessárias.
Art. 18º - No regimento Interno de que trata o arigo an-
teripr, poderá o Prefeito Municipal delegar competência aos diversos che
fes, para proferir despachos decisórios podendo contudo a qualquer momen
to avocar a si competência delegada sempre que julgar necessário face da
natureza do assunto,
Parágrafo Único - Não se incluem no elenco deste artigo *
competência privativas do Prefeito Municipal, assim definidas na Lei. O
gânica do Município. /
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qeltiso
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cont. Lei nº 167/93 fi. 10
Art, I9º - Os, órgãos previstos nesta Lei serão instala-
dos apartir do dia da aprovação desta Lei, ficando o Prefeito Municipal
autorizado a determinar a “alteração nominativa daqueles que constam da
Lei Orçamentárias aprovação desta Lei, ficando o Prefeito Municipal au-
torizado a determinar a alteração nominativa daqueles que constam da *
Lei Orçamentárias aprovada para o exercício do ano de 1.993, e que te-*
nham sido objeto de modificações nesta Lei.
Art. 20º - Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar
nominalmente aos termos desta Lei, por Decreto, as unidades e demais or
gãos competentes da Proposta Orçamentárias a vigorar no próximo exerci-
cio de 1,994.
Parágrafo Único - Para colocar em pratíca o estatuido *
no “CPUT” deste artigo, podera o Prefeito Municipal baixar Decreto trans
ferindo dotações orçamentarias sem alterar-lhe os valores previamente *”
consignados,
Art. 212º - Os órgãos municipais deverão funcionar per-?
feitamente articulados em regime de mútua cooperação.
Art. 22º - À subordinação hierarquica se define no enun
ciado de cada órgão e no orçamento da Prefeitura Municipal que acompa-”
nha a presente Lei, tornando-se da mesma parte integrante,
Art, 23º - À Prefeitura Municipal deverá zelar pelo *!
aperfeiçoamento funciona] de seus funcionários e servidores promovendo
ou permitindo a frequência a cursos de treinamento na medida de sua ne-
cessidade e consoante as disponibilidades financeiras.
Art. 24º - Esta Lei entrará em vigor na data de eua pú-
bt icação, regogadas as disposições em contrario,
GABINE DO PREFEITO MUNICIPAL
7 de Janeiro de 1.993.
FLAVIO FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Sancionado em 71/01/93
FLAVIO FERREIRA LIMA
Prefeito AMunicipal
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