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norma nº 214/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 214 / 1993
Date 1993-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINÁPOLIS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id288

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LEI No 214 DE 16 DE DEZEMBRO 1993
EESC e e e e o ne im
DOS
RATE BE.
DA DUTRAS PROVI-
FLAVIO FERREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS,
re DE. aa GROSSO faz saber que a Câmara Municipal avrovou e ele sanciona
a seguinte |
CAPITULO I
ad
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
MRE
w Balári
dá cute
dispõe sobre a criação do Flano de
rvidores Públicos do Município de
providencias
SEÇÃO I
DOS CONCEITOS BÁSICOS
“ Servidor Público: pese
sstatuto dos Servidores
em cargo
sob
Cargos conjunto de atribuições e vesponsabilidades
cometidas a um servidors
etribuição paga mer
pondente ao valor
palmente ao servidor
da referênci fixada
por esta |
na natureza funcionals
Classes conjunto de cargos da me
Vem Categoria Funcionals cor tur to de
ode idantiticadas pela natureza «e pelo
1 seu desempenho
Grupo ocupacional:
a Fira S
Nivel:
por algarismos romano
Promoção: passagem
sador do vencimer
servidor de «um nível para q
entimadrados
siijor dcqueTe eai
% Admissão: Forma de ingresso ou investidura do servidor
p s COm sous diroitos e deveres regidos pelo Estatuto dos
Públicos do mui ípios
meo
Bervidoreas
SEÇÃO II
DA ESTRUTURA DE CARGOS
APL. Bo — à estrutura ee Cargos «do presente Plano
eles
ANEXO Lt - Cargos de provimento em com
de Livre Nomsação o Exoneração pelo Prof
dos abrange os
to PRnicipals
ANEXO IT — Cargos de Erovimento efotivos Subdividemsas eme
fr SERVIÇOS GERAIS: abrangem as atividades inerentes A
controle, alimentação «e mensagens oficiais, sem
ieavtes
DUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES: Compreende quiros
uxiltares de natureza permanantos
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS AUXILTARES: compreendom as
irativa auxiliar e de apoia operacional,
vi ços artesanaiss
D- ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE NIVEL.
rviços de natura
BEDIOs abrangem
todos us administrativa principal, com maior grau de
compiexic
DRTE OFICIAL E ATIVIDADES ARTESANAIS: comprecndem
argas «q passageiros «a atividades de natura
de complexidades
ACIONATS DE NIVEL ELEMENTAR: abrangem as
inerentes & operação e reparos de indu, E equipamentos
ATIVIDÁDES BE MTVEL MEDIO PROP ESSLONGMENTE:
ca trge s funcionais a que são inerontos as atividads
permanente
3 tLOR: abrangem os cargos cu É
um grau alevado de ativida * montal, exigindo conhecimentos
a : 8]
cos con formação de sivel univorsitários.
tifas requer
togricos e práti
fr dry
a cleo apr”
tra em cargo ou emprego público a
vação prévia em concurso público de
rea e o anexo
ou de provas q +t
- + dg -— não se quadra neste artigo as nomgaçãos para
Cargos em om do de livre nomeação e exoneração pelo Frefeito Punicipals
onstantos do fnexo Ta
acão o exoneração dos ocupantes de cargos
innados ou de confiança do Prefeito é feita através de nortarias
ôrta Dy — & alminiasão para o quadro do pessoal
quando necossárias independerá de concurso público, porém, deverã
sicamendte Just ada, cbservando s ainda, U seguin
+
L
i- Regina Juridico Únicos
EO du Prazo determinado, de acordo como estatuto dos
Servidores Públicos Municipais
frt. Sao — São considerados cargos em comissão as
funções «de confianca do Prefeito Municipal vs constante do fnexo I, parte
intragrante desta lei.
Arte Pg o“ Q pregnchimento dos cargos em comisão
poderá recair no pessoal de Carreiras
$ lo -— flcorrendo tal fato, ao servidor assistirá q
direito de ontar pala maior remunoracãos
á
t 2a Caso « remuncracão do cargo preenchido ssia
menor quo a do cargo de origea, q servidor terá direito a uma gratificação de
20% (vinto por cento) sobre S seu salários
SEÇHO III
DAS TABELAS DE VENCIMENTOS
Dada -
nd ris By — Ag tabelas salariais ou de vencimentos,
destinamese ao pagamento dos Bervidoros da Prefeitura, de acordo com a jornada
de trabalho.
Parágrafo nico - às tabelas de vecimentos a que se
refere este artigo são as constantes dos ânexos I e II. são compostas da
seguinte formas
aj fnrexo T = Cargos de provimento em Comissão: Tabeia
construida na seguinto proporcão, sobre a referência imediatamente antorior:
Cl — 1=00
Lua | 4%
CCS- 1.41
CE4 — 1 Aa
ECS Anta
=D) ânezo TI — Cargos de Provimento Efetivo: cada nivel
significa um arróscimo de 05% (cinco) por cento sobre o nivel imediatamente
X priori cada referência wu obtem da seguinto forma: A,B, Cs D, intervalo da
tuxtp para a referência E, F e 6 intervalo de 1.41 e, reforérncia em
intervalo de 3.05 suvbre a imediatamente anterlora
[e] fnaxo ELT O —- Grupo Magistério: Tabela em
iatuto do Magistário Público Municipal.
so esq irao
art, Po — O8 calários dos Servidores municipais
Especiticvas independentemente do cutros x
Politica Balarial oficial adotade pelos
*omar-cu-s por basa aq datada entrado ado
No do municipio.
iatizadeasy por
nsidos utravés
e/ou Foderal
emp to qa
Apa iter
SEÇÃO Iv
DO ENQUADRAMENTO NA TABELA DE VENCIMENTO
EA)
Poda Executivo E
na class fo e no trbuvai
Letra, m
Art. /i — Fica mantidas quando do enquedr
Arão gara todos Os : pesteten ar termo
itarira
É SEÇÃO V
DA PROGRESSAO FUNCIONAL OU RECLASSIFICAÇÃO
qreeãÃo
RrEs t2. À partir da vigência desta lei, a pro
cão por antiguidade ser4 asvlicada, automaticanantes
Tuncioral qu reclassifica
surtiu do cargos constantes do êngxo E.
2% servidores públicos municipal
de sequinto Formas
r
-— não iv em dois anos, do nível 1 até a VIZE
LI — ds três em três anos do nivel VITA até a XIV.
Fardarafto Unico O disposto neste artigo não ss
à
aplica aus ocupantes de cargo de professor, uma voz que este é regido pelo
tatuto do Magistério Público Municipals
: SEÇÃO VI
DA PROMOÇÃO OU ASCENSAD FUNCIONAL
rt Es - A promoção ou ascensão funcional é o ato
pero qual o servidor muda de uma roferôncia de uma categoria funcional para
outra refarência de outra categoria funcional
Parágrafo “mico - À promoção ou ascensão funcional
so se dará mediantes
ts a) existência de vaga no quadro de pessoal
3 necessidade de preenchimento de vagasgs
Cc) aprovacão prévia em concurso público.
SEÇRO VII
, DOS DIREITOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
Arte 149 - São direitos vos Servidores Públicos
municipais
emua
t- aditional por tempo do serviço, na base ve 2K
tdois por cento) do vencimento de origem, por ano de sfotivo exorcício até q
limite de 50X (cinquenta por cento)
FIi- Ticença prêmio de OS (três) meses adeuirida em
de OS icinco) anos de efetivo exorcício no serviço público
4
municipal, vrespoitado o art. 103 do estatuto dos servidore s Públzicos do
Municipio de Campinápolis-MT.
Tti- Isoromia de vencimentos para cargos de atribuições
iguyais ou assemelhados no mesmo poder ou entre os servidores dos Foderes
expcutivo eo Legislativo, ressalvadas as vantagens de «caráter pessoal e
individual o as relativas X naturaza e local de trabalhos;
Tr e outros direitos previstos nas constituições
Fedora], e Estadual, lei OQrgênica Municipal e Estatuto dos Servidores
Fáblicos Punicipais.
CAPITULO III
o sSEÇãO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ss árt. 13 — E fixado como limite máximo de remunoração
e” municipio, Aquela paga, em espécie. a qualquer <£itulo, ao Prefeito
Municipal.
Prt. ió — & relacão de valores entre « maior U a menor
remuneração do quadro de pessoal de carreiras não poderá ultrapassar a ge
(vinte e duas) vezes,
frts 1? - os vencimentos dos cargos do poder
Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo poder Executivo.
dr to 18 À revisão geral «da remuneracão dos
servidores Públicos municipais e do Profeito Municipal, far-se-s na mesma
datas sem distinção da Indices.
rt. 49 — E vedada a acumutação remunwrada de cargos
públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários nos casos der
I- a de dois cargos de professoras
771 — ade um cago de professor com outro técnico ou
cimGsIricos
TIL as de dois cargos privativos de pryfissionais de
eitirto m
Ari. 20 O Servidor Fúblico Municipal que contar com
20 (vinte) anos de viço núblico prestado ao município de Campinápolis-RE,,
no ato de sua aposentadoria, será «e quadrado na última referência (classe) da
categoria funcional a que pertencer.
Art. Ei o — Não quderá ser efetuado uualquer
enquadramento cu promação fora dos prametros estabolscidos nesta Lei.
árt. Z2 — Aplicam-se os dispositivos desta Lai, ro
que couber aos servidores Públicos da Câmara Punicipal de Campirnápoliscmt.
frt. 23 - Nenhum servidor receberá a tStulo de
vencimento, importância inferior ao salário minimo.
frita 294 - Ag pessoas portadoras de deficiência é
seeqgurado «q direito de se inscrever em Concurso Público para provimento de
argo cujas a uições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadoras, = pars as quais serão reservadas até 2% (dois) por cento das vagas
oferecidas no concurso
Árt. 25 —- À remunoração pelo exercício do cargo em
bem como a referente às gratificações de função, não serão
las do vercimento ou à remineração do servidor,
, É lo - OQ exercicio de funcão gratificada ou de
cargo em comissão só avmagurará direitos au servidor durante o período em que
petiver exercendo o cargo os a função.
9 To — Afastando-sp do cargo a que so refere o
parágrafo anterior, o servidor porderá a respectiva remuneração.
a
Us Art, 2é — às despesas decorrentes da implantação
dasta Lei, correrão por conta do orçamento ânual vigentos
Bet. 7 - Esta Lei entra em vigor a partir do dia OL
de dameiro da 1.994, revogadas du disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
a Campinápolis-hMt., 16 de dezembro de 1993.
FLAVIO FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Sancionado em GL /44./93
FLAVTO FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal E
p
ad
AMEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
: GRUPO OCUPACIONAL. t CATEGORIA FUNCIONAL. i CLASSE :
' ! ADVOGADO : :
; ATIVIDADES DE : ASSISTENTE SOÇTAL ! “ )
: NIVEL SUPERIOR BEOQUIMICO : :
: ENFERMEIRO ' !
! ; MEDICO : :
! | ODONTOLOGO : :
E, ! ! :
: ATIVIDADES DE o TECNICO EM CONTABILIDADE | ;
' NIVEL MEDIO ! Er ENFERMAGEM : :
: PROFISSIONALIZANTE ! EM HIGIENE DENTAL ! g y
: ! Eri LARORATORIO : :
. : EM RATO X ! :
A H ' ;
: ATIVIDADES : : DE MAQUINAS ! :
OPERACIOMAIS : É E
DE NIVEL CLEMENTOR | PEDREIRO ' :
: TRANSPORTE: Po MOTORISTA ! t É
! OFICIAL ! : !
ema recria es Ro cem
Ás y : E :
: j : y
p H ; :
; é
AME
2 ADHINTSTRAT IVO
pipa raAdà ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
PESE TADuR
ESCRITURARIO
FISCAL DE OBRAS
FISCAL. DE SAUDE
ADHENISTRATIVAS
i De MIVEL MEDLO
t
ê
i
1
'
'
'
a
1
'
'
'
E
R
1
1
1
1
,
N
t
?
StáL. DE TRIBUTOS
sl
1º GRUPO OCUPACIONAL 1 CATEGORIA FUNCIONAL H CLASSE H
' ou rRas ' APONTADOR
ATEVIPADES ; BORRACHE TIRO
t Abe AMAS
SERVIÇOS ARQUIVISTA
im AMENTS
i : ALMEIXAR TE
i ATENDENTE
E AUXILIAR DE ENFERMAGEM
i AUXIL LAR DE LABORATORIO
1
DATILOGRAFO
SECRETARIA
1 TELEFONTOTA
1
,
,
1
'
E
1
:
t
1
1
+
1
4
: 1
) 5 E
3 ! :
V SERVIÇOS GERAIS :
: H A '
à o POR '
GE ro VIGTL. “oNTE : :
ANEXO E
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSRO
Referência: janeiro/94 Valores em CR$ 1,00
E ap Sp ra e Dag cr a ma
i ' :
+ PENOMINAÇÃO DOS CARGOS | SIMBOLO/REFERENCIA : VENCIMENTO
: : '
o CHEFE DE SEÇÃO i Es 4 ' EM PPEVO
DE. DIV
LONG o ce = H PÃs647,.00
129.222,00
186.080,00
>
e
&
Es
=
prá
[go
pais
Es]
>
tg
E
B22.474,00
5 DERETOR CLINICO E EU Us Bar 474,00
DESERVAÇÃO: Os ca!
DER
ANEXO TT
TABELA DE VENCIMENTOS-PESSOAL EFETIVO
Referência: Janeiro/94 Valores em CR$ 1,00
224/4426; isa fita ME Nai Rai Man Dai mami mam mami m
+ r
+ +
19242 4 à
E Ho: mM Wi v HE vir: Ha Mov MI x
-----———— fenecenea! meme neo irececames inamenea lema jrumecema + acena! a
1 + +
Rod Who; SESAÃ. JTÍoL: 39.019 ! 80,970 | 43.018; 45.169 | 47,428 E 49.799 ; 82.289 | 54.003 | STAbAS É 60.531 À 63.558;
caneta aner ao inennacnamircmeconca lero eme iam aee caramelo coluna encore inner 'cmcoumsant orunen loco ! nenem um!
' ' t 1 ' z + H
Bo: dies 35.288) SBT! SSTIL) ASMITE ATATSEL SOLISE ! 526 E SS,ZT | SOLO! 6O.MAS E 63.09] ] 67.Í0O | 70.550 |
a a Da a
' à + 5 ' H 1 t
85,787 | 48.076 | 50.400 7 53,008, 55.654 | 58.437 2 61,399 | ae 427 é 67,648 | Th, spa 74,882 | PE.SIL
ERR 45.603 | 50.823; 55.38 56.032 | 58,834; atm: 54.864 42.108 : TELSIT 75.089 | 7a.845 : 82.785 | 66.925 ;
' ' z ' '
emana ioo oo caoano tucanos ouniaanes (ao aaanana iene anano ticas mano tenuasooa
, 4 , '
Ec) b4990; 48,246 oa PTE T BD.95E! BI.IGA
91.459 É 96.037 (00,833 (105.875
11.169 JÍlo.J77 (127.963
FOCO OEM] MEUS TOLOS) 206.085 É GLLIMO | LI MBTINIO BHO [128.086 FLTSAOA SL42.LTS !109.283 [156,747 THHA,S8S CLTD BIA |
a Di emana im fais Era a a i== war temata ieceoase lomeaaume morena mm mera |
Bo) SBRAAES E LNSBO O DADAAGO 1 LMOLSHO | SSD. | HOM MOSILOS LIA CUBIADO 2100.97L 1200,447 [210.491 [224.015 “280.046 TDOS.G6O |
CALETES | ABIOTO O 486 TB | NTELMIS 7 SOB.6OOISDE TO 1955.219 1582.980 [612.120 LMD.TSE 67A.BTZ 708.616 LTUA.O8T |
TABELA DE VENCIMENTOS - SEUPO MAGISTERIO
REFERENCIA : GANEIRO/94 VALORES Ex CAS 1,09
oscamanaconeana nenem en naconnonnn a cconnman cm
à DO Mai Ra int] Demi mami nam Mamma nin
EP EGUEÇHASETLILMTEALSES
ccennena |ooceneme |nonenane inoncesane luan eua lonemea al 8 1 r
59.952 ; 62.950 ; 66.098 | 69.402; 72. am: 76.845 ; BO.36Z 64,359] 88,577 ; 23.066 4
+
;
as:
No
i
f-ecmnan ot iunameee taconaomn iuniionoam
4
7 ane TSE! 1 T7.03 | BO.08B] 04,932: 09.179; 93,038] 98,319 (103.235 !
a A RR a pi PR PR E EE
' 1 r ' ' , E 3 ;
63.810 : 47.000 : 70.350 : 73.86 | 77.961 | B,A3O | BS.Sit : 69.786] 96.275 ; 08,990 É 103.9M0/109.136 Gisa,SOS :
TE MOD ; 9O.39T | TALNID | PRLBLSILOA DME SOG.BTO É LES ITED LA ANTIGO
1 ' 1 ' i. z . ,
a O ee
MB dm. sm. À sois Bebo É A, ai + 95.563 1100.3414 5105.3589 | 110.52 157 7121.9065 [128,06] T138.h5 UIMt.I9G,
1105.0746 [LIL.ITE 1116987 | L22,794)126 mta :135.301 1142.1450 1149.257 1456.7701 t
aces
| 213 vos.02t
vii ma. B67 (01,740 12,133 pie (123.629 (129.8 E te sonaégaas uso, 272 :157.786 ESA FET3. 940
a a a Ea Ea tone | nona | amais ums mma |
' * + + á y
1 1 ' 1 ' '
+
me
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO
GRUPO DO MAGISTERIO
Referência: Janeiro/94 Valores em CR$ 1,00
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | SIMBOLO/REFERENCIA
+ COORDENADOR DE ENSINO
| ORIENTADOR EDLDACTONAL EC 1
,
:
i
not : gl. 998,00
:
: 84.998,00
SUPERVISOR EDUCACTONAL EC-a
64.998,00
Cr=z À 91.647,00
| DIRETOR DE ESCOLA

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