| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1987 |
| Date | 1987-01-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Hi nel at as O , ui E 1 fo fi ta o am ooo vu tu) H BP 13 15 mc r [o q ul o ae a ; [Ui] a] é . ... nbeul ua cu) Joao 1 Sodo =f 1d «A Uz mas) com Elefodel A “o IM] rs rem e cem e rm pe sta : RR Ú v1o v! & Ia) Stoa) era o us bu Rr “3 [8] E» "o “O Ds Go or q o a p RS 0: do “Do ui LU ua ta o DS SW tra H ra > td á ur ac) 3 o! t o Yu hd RU Ur 4] mu E eu És . “uh fr dp us ul med 3 [o E [a O tul o E ento ) u [0] o) us ca O! u "a “ us u E] fa ta au 42 qa AR Fi du [9] Qu ad “o aj fi ua as 1) o b e y » ; “ 1 né Opte 13 ad o oo 1 &Y [6] us u uva so us “ vs dra u eloago da ud uu ab Do m EI SEI 42: am O us dus! ot o oO u! fu [O a O voir tm fio O a ut am pu us o bu us | PR ou H to e 42 “q Creá Fu O ju a 42 mms br Fr dl + from ad? al au q o (7 tool (3 USD ad rt E O ur us si du uy e! ul Eros Cn da tu uv tl us es al ft o v " ou atos fia Fc t- ps uv O uq [O a O O “A uv o [ERR RR) Su tn ato Ui "e + w A Dm Fry y NM RUE Gl Dei [E] Fr vo o o “ a u rod o ou om “ o q oO out us SRS] Ri tl peido ua to HM to a O ou EaD él po chat O Dm) All dam am . dá us ud Patos NA da O po do O ul du RÃ =) dopeid fis fly eal “tous [5 HI uv ul u . “o o o cute ad Pon 42 al a w ri s1 Sl ah q to ou vel «rt A! " Lt) q o q uu far ou E! ay rt a Ls acl du a also ui Sel Es vb th rh Ha sa | LES “tou us u Bia Ud] 6) / / “3 «a uu “cl «3 us (4 d ee our pá | en a "a us Wi ty y e Hi uy vó Hi nas [8 as cult- pá m oo vol ee RREO | mae! Um RN k Ui; ul Ff ft À hi Ú o f nm 4) 1 u 1 “ e.“ O ns as us O O Co SO tus) e Ho Foo da us u tu (o “ do É E du Hi ' dt É o “q a uy 8 NE “os q) U DR! db q ct ; EA Jo “1 ND PERTO [0 o ul E CR! E mm do to al no o [8070] ta Em, poi [e] É Mo, o 4 4 A 492 ul p> E- E a vos bi eu fi = 0 ar | : a eta nbs toy q UNEM Mopet bi vtd O ( o u Sons let Ol abs PRE! Oq edad) RR Gee O aro DR wo SR "y oo “om ' ns , RR) ny "as Eq h mw Du py us [o] ' Ve uv o Dot O ot cie ate Ea tUZoT;P opdeurrroqns a equesardoxr tomo =uuTT y BTTOOSTI O oqô MTL OP TOS so maq sos Tatog op ojos ORSPTA O CIgo op Jojos ia ee SP TTqCTUO Tucsrog op Jojog op Togog 8 SL VIGVACUÇES meegue am QuIcTEES Câmara Municipal de Campi ESTADO DE MATO GROSSO A IE — SLIOIYNIDAVO i LL EXE VE SIVADORVONO F) ESTADO DE MATO GROSSO cid + Prefeitura Municipal de Campinápolis FROJETO DE IEI Nº 004/87 DE 13 DE JANEIRO DE 1987 Dispõe sobre a Estrutura Administretiva da Prefeitu re lunicival de Campinapolis, e dê outras provideên- cias. O Prefeito Iunicipal de Campinápolis, faço saber ! que a Camara linicipal aprovou eu sanciono e pro- mulgo 2 seguinte Leis: CAPÍTULO - I TISTRATIVA Art. 1º — À Prefeitura adotará o planejamento como" Pass a "a A = a o! us Ee + uia: trumento de ação para. o desenvolvimento físico territorial, econôni- co sociel e cultural da comunidade, bem como para a apliceção dos recur sos, materiais e financeiros do Governo lIinicipal. trte 2º - O planejemento compreenderá a eleboração! dos seguintes instrumentos básicos: ad I - Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; ( Constituição II - Plano Plurianual de Investimentos 8 4.320/64, Arte! * da República, trt. 60, Parágrafo Único - Lei Federal n 23); III - Programa Anuzl de Trebelho (Lei Tederel nº 4,320 de 1.964, Art. 26); IY - Orçamento-Programa (Lei Federol nº 4.320/64 — + Art, 27); - V - Programação Financeira Anual de Despesas e ESTADO DE MATO GROSSO É Prefeitura Municipal de Campinápolis Arte 3º — Ag atividades da Administração Yunicipal especialmente a execução de planos e programas de Governo serão obje tos de permanente coordenação, Art. 48 - À “oordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante atuação das chefias subordinadas a instituição e fincionsmento de comissões de coordenação em cada níva administrativo. Arte 5º - À Prefeitura recorrerá, par= a execução! de obras e serviços, sempre que admissível e aconselhável, mediante! contrato, concessão, permissão ou convênio a pessoas ou entidades do setor, privado de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos"! eneafgos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servido- re Arte 6º = À Administração Yunicipelm além dos con- les formais concernentes a obediência a preceitos legais e regula entos, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação” de/ resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes. Arte 7º - Os Serviços !unicipais deverão ser perma nentemente atualizados, visando a modernização e racionalização dos” métodos de tr-balho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimen to ao públicos através de rápidas decisões sempre que possível com E execução imediatas Arte 8º — Para a execução de seus planos ou progra — mas a Prefcitura poderá utilizar-se de recursos colocados à sua dis- posição por entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras ou consorciar-se com outras eniidades para a solução de problemas co muns e melhor aproveitamento de recursos financeiros e técnicos, Arte 9º — À Administração Municipal Jeverá promomt: ver a integração da comunidade na vida político-administrativa do Ma nicípio, através de órgãos coletivos, compostos de serviços runici-" pais, representantes de cuíras esferas le Governos e “unieípios com? atuação destacada na coletividade ou com conhecimento específico de! problemas locais, Arte 10 — A Prefeitura procurará elevar a produ= tivi- a ec. 1 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis i S, evitando o crescimento do seu quadro de pesso al, atraves de seleção risorosa de novos cervidóres e do treinamento e eperíeiçosmento dos servidores exictentes, a fim de possibilitar o esta » i 4 e nívei q araçã Hp LE as Erro belecimento de niveis adequados de remuneração sistemática a funções su periores. , dade dos seus servi a Art. 11 - Na elaboração e execução de seus procra-" mas a “refeituro estabelecerá o critério de prioridede, secundo a essen N do obra ou serviço e atendimento do interesse coletivos. CAPÍDUL II sa , = As press Sa aado mes dos a, his pis Eco ao árt. 12 - À Estrutura “dministrativa da “refeitura! o, tu nte Zormas sm ê E é cus : C-mpinapolis, fica constituida da seçui H - Ércãos de coleboreção com o Governo Federal: ds “” , a) Junta de Serviço Militar - J.S.ll. b) Unidade Iimicipel de Cadastro - U.M.C. se: +. . -—- ” - II - Órgão de Assessoria Especicl III - Órgãos de idministração Específica: a) Secretaria de !dministração: a e Setor de Tessoal; - Setor de Serviços Gerais; b) Secretaria de Finanças: 9, Setor de Contabilidade; e Setor de Tesouraria; ! e Ro . Cond e Setor de Tributação e “iscalizeçãos EE ec) Secretaria de Zâuceção e Cultura: e Setor de Educação; e Mas e Setor de Cultura; d) Secretaria de Saúde. y. me ») po de Obras, 'iaçeo e Serviços Urba- (o e) Secreteri nos: ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis e Setor de Obras e Viação; * Setor de Serviços Urbenos. DA COMPETÊNCIA I - Dos Órcãos de Colaboração com o Coverno Tederel: ârie 13 - 4 Junta de Serviço Militar di , e to Serviço llliter no I'unicípio, prestando atendimento cipes na regularização do doeu niação militar sob tod Na A Junta de Serviços Nilite aãe de serviço subordinada diretamente ao Prefeito lu astro é o órgão! encarrecado do atendimento e controle da arrecadação posto Territo- prestando os serviços de ca des tento e ormações no se-! velas normas do Instituto Nacional de Colonize- subordina-se diretamente ao Arte 14 —- A Tx icipal de ricl ral, tor específico e rege-se ção e ZeZorna Agrária (I TORA Esta unidade Prefeito. Art. 15 - Do Órgão de Assessoria Especial: Ta AMTY SERATIVO DO ASSESSOR POLÍTICO E : tivos comvetendo-lhe'! E Ê T1 as entidades Tede órgão de assessoremen- mm to do Zrefeito nos as coordenar os seus conta s pia os serviços de divulgação, sist tema tização Estaduais e sie s redação finsl, executar os serviços de relação pública e commicsção, * cã Vereadores bem como efetuar assessoramento político junto à cê ges políticas bem como servir de clo entre o ças reta da Frefei da Aí sra Salon, mun streaçaã CONTINUA /..0 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis Arte 15 - Dos Órgãos de Administração Específica: SECRETARIA DE ADMINTSTRAÇÃO I - À Secretaria de Administração compete execu-? tar as atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, ar uivo e zeladoria interna; ao recrutamento, seleção, treinamento, regi Juridico controle funcionais e demais atividades do pessoal, de ps- onização, aquisição, guarda, distribuição e controle ãe todo materi- tilizado na Prefcitura; de tombamento registro, inventário, protes : o e conservação dos bens móveis; de manutenção do equipamento de uso al da administração, conirole do andamento e arquivamento dos pápe- da Prefeitura. A Secretaria de Administração compõe-se dos segui tes setores: a. Setor de Pessoal; be Setor de Serviços Gerais, DA STCRETARIA DE FINANÇAS II - A Secretaria de “inanças é o órgão encarrega do de exercer a política ecomômica e financeira do Municípios das ati- vidades referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; do recebimento, pagamento, guarda e movimentação das dinheiros e outros valores do Município, da elaboração e execução dos! Orçamentos, especialmente o Orçamento- Programa e o Orçamento Fluriany al de Investimento; do controle e escrituração contábil da Prefeituras e do assessoramento geral em assuntos fazendários. A Secretaria de Finanças compõe-se dos seguintes"! setores YA seo ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis & « Setor de Cortabilidades b . Setor de Tesourerias c . Setor de Tributação e Secretexia de ponsá s atividades relativas io é Ç autençã estab no; a das ei vidades do pio, segundo a orientação Estadusl e es normes de O e Zases de Educcção Iacional; à Fa do Plano 1! csção; Ianutenç dos prosremas e alinentação escolar, menw de biblioteca; dirusão RR elaboração e execução de progrenes * recreativos e desportivos; à à jinstiuição de cursos ou estários de or entação pedsgórica ao mas sd ério municinel. 4 Secretaria de Râucação e Cul guintes setores: re compõe-se dos se- Ee) - Setor de Zducação; Setor de Culturas, o À SECRETARIA E DA BCRETADIA DE SAÚDE =D] ]][[D——— IY - A Secretaria de Saúde é o órzão que tem por fi- a ] S atividades de assistêncio mécico-socicl sos habitantes " o SE o) se município, mediante a administração da unidede de V - + Secretaris de Obras, Viação e Serviços Urbanos é o órgão respons sável pelas ativitades relativas a elaboração de Pro jetos, construção e conserração de obras públicas mumnici; Deis, assim” como dos próprios | da Prefeitura; e execução do Plano Rodoriério Imã cipel; à construção, conservação e manutenção de estradas e caminhos egrantes do LEE viáric do Iâmicípio; lição de edifícios isquer construções determinadas eo funcionamen serviços industriais mentidos co acompanhamen ação des nom pa CONTINTA /.ee ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis tos de urbanismo, serviço de limpeza pública, a manutenção dos logra- douros públicos, como ruas, parques e praças, inclusive no que diz respeito a arborização; a administração dos cemitérios e demais logra douros públicos do YNunicípio, A Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos * compõe-se dos seguintes setores: a « Setor de Obras e Viação; b « Setor de Serviços Urbanos, CAPÍTULO VII DOS FRINCÍFIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE Art. 17 - O Prefeito, os Secretários e demais auto es de igual nível hierárquico, salvo hipóteses expressamente con templadas em lei, deverão permanecer livres de funções executórias e da prática de atos relativos a mecânica administrativa ou que indi-!! quem uma simples aplicação de normas estabelecidas. Farágrafo ! Único - C encaminhamento de processos e outros expedientes às autoridades mencionadas neste artigo ou a avoca ção qualquer caso por essas autoridades apenas se dará: I - Quando o assunto se relacione com ato pratica do pessoalmente pelas citadas aoutoridades; b - Quando se enquadre simultaneamente na compe — tência de vários órgãos subordinados aos serviços, órgãos ou equiva - lentes, ou não se enquadre precisamente em nenhum, c - Quando incida no campo das relações da Prefei tura com a Câmara; e à - Para exame de atos manifestamente ilegais ou'! cum fem ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis trários ao interesse público. Art. 18 - Ainda com o objetivo de reservar às auto ridades superiores as funções de plenejemento, orientação, coordenação) controle e revisão, e com o fim de acelerar a tramitação administrativa serão observados, no estabelecimento das rotinas de trabalho, exigên- cias processuais, dentre outros princípios racionalizadores os seguin-" tes: I - todo assunto será decidido a nível hieráquico! isNbaixo possível; - Para isso: a « As chefias situadas na base da org-nização de= receber a maior soma possível de competência decisória, particula nte em relação aos assuntos rotineiros; b. A cutoridade competente para proferir a deci=" são ou ordenar ação deve ser a que se enconsre no ponto mais próximo * áquele em que a informação de un assunto se complete ou em que todos os meios de formalidades requeridas por uma operação se literem. II - À autoridade competente não poderá excusar-se a decidir, protelando por qualquer forma sem pronunciamento ou encami-* nhamento o caso à consideração superior ou de outra autoridades III - Os contatos entre os órgãos da Administração Municipal, para fins de instrução de processo, far-se-ão diretamente de órgão pera órgão. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Arte 19 - Ficam criados os órgãos da organização * básica da Prefeitura mencionsdos nesta Lei, os quais serão instalados & acordo com as necessidades e conveniências da Administração, ni seo É ESTADO DE MATO GROSSO , Prefeitura Municipal de Campinápolis Arte 20 - O Prefeito baixará no prazo de 60 (sessen'! ta) dias, o Regimento Interno da Prefeitura, do que constarão: I - Atribuições gerais das diferentes unidades admi! nistrativas da Prefeitura; II - Atribuições específicas e comuns dos servidores! investidos nas funções de chefiasj III - Normas de trabalho que pela sua prória natureza em constituir - objeto de disposição em separado; IV - Qutras disposições julgadas necessárias. Arte 21 - No Regimento Interno de que trata o artigó! brior, O Prefeito poderá delegar competência &s diversas chefias! 2 prolatar despachos (decisórios podendo a qualquer momento, avo-— ér a sí, segundo seu único critério, e competência delegadas Parágro Único - E' indelegável a competência decisó- ria do Prefeito nos casos previstos na Lei Orgânica dos Municípios," em prejuízo de outras que atos normativos indicarems Art. 22 — Na regulsmentação da presente lei obser — var-se-á as normas da Lei Orgânica dos Municípios. A Arte 23 - As despesas decorrentes da execução desta! lei serão atendidas, no corrente exercício, por conta das dotações ! próprias consignadas no orçamento vigente, e ainda de créditos adi — cionais autorizados por Leise Art. 24 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua'? publicação, revogadas as disposições em contrérios Prefeitura Municipal de Campinápolis, em 13 de Janei- ro de 1.987. E OLIVEIRA MUNICIPAL. BjoLTPp odeuTpIoque v equesondor vetou euutI v sousqin õT s op xogos BImaITNO op Jogos Pp dozos STOLOS) SOÔTATOS Op Logos | reossos op Jogog ogdconpr op xogos SSIGO op Logos ERIO *AUNS E OYÔ AVS HO vUnUTio “da SVÔNVAIE VÔVELS Ia VIUVIMIOIS dE VINVITUOIS El VIVEIROS VIA SVETO UI VIUVIICOLS rpm ama , rnTATa VENDO SAS *oºurea NTE OLTCNITI ATI T TESTA GMT TETTATINNT CASO TTSTMEIITO THE CTA ONTTNITA ITOSYUITIVO UT TVITOINON VENLICIIIS VE VIVEDONVONO mese Wi -— Ss