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norma nº 23/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1988
Date 1988-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, CLASSIFICA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id80

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 22

É
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Campinápolis
LEI Nº 023 DE 22 DE JANEIRO HE 1.988
"Dispõe sobre a orgenização dos servi
dores da Cêmara Municipal de Campinã
polis, Classifica cargo e dá outras”
providencias."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÉFOLIS, ESTADO DE MATO G3OS
SO, faz ssber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei organisa os servidores administrativo?
Cria e Classifica Cargos, reguls o regime a que esté sujeito o funcio-
nário da Cômara Xunicipal de Campinópolis, Eetado de Mato Grosso.
TÍTULO 1
Capítulo 1
da Administreção
Arte 22 - O Serviço Administrativo da Sêmara Hunicipal de
Campinápolis é exercido pelo seu presidente, através da seguinte Orgã=
nização:
I - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
II - ASSESSORIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
III — ASSESSORIA TÉCNICO .. LEGISLATIVO
IY — ASSESSORIA DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS.
S - À Secretaria de Administração se Subordinam todos os"
orgãos que implicitemente, fazem parte ão conjunto e da organizsção *
que compoêm a administração da Câmera, Assim destribuidas:
1 - Divisão de Pessoal
- “ivisão de Material
3 - Divisão de Serviço Serais
4 — Divisão de Finanças
S$ - A Secretaria de Administração é constituida de 01 Se.
cretário de Administração e das divisões referidas no parágrafo 1º nú.
meros 1 à 4 da presente Lei.
S - 3º - À Divisão de pessosl é constituida de 01 (um) *
chefe e 01 (um) Assistente Administrativo.
s “to alisa
É
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Campinápolis
Folha 02
$ - 4º - À Divisão de material é constituida de 02 (um)'*
chefe e de 01 (um) almoxarife, e 01 (um) atendente,
S - 52º - À Divisão de serviços Gerais é constituida de Q1
(um) chefe, 01 (uz) assistente administrativo, 01 (um) atendente, 02'
(dois) Assistentes partiderios, sendo um pera cada banceãa, 01 (um) ope
redor de som, 01 (um) Taquígrafo, 01 (um) arquivista, 01 (um) vigilante
e 01 (uma) recepcionista.
S - 6º - à Divisão de finança é constituida de Ol (wma) che
fe, 01 (um) contador responsével pelo controle financeiro, 02 (um) te-*
soureiro e Oi (um) assistente Administrativo.
rt. 3º - À Assessoria do Gabinete do Presidente é consti -
tuide de 01 (um) Assessor, 01 (um) Assistente de Gabinete da Presidência
e 02 (um) Motorista,
àrt. 4º - À Assessoria Técnica - Legislativa é constituida!
de 01 (um) Assessor Bacharel em Direito, devidsmente escrito na CAST.
e 01 (un) Atendente.
Art. 5º - À Assessoria de Imprensa e Relações Públicas é
constituida de Ol (um) Assessor, devidemente credenciado pela associação
dos Jornalistas do Estado de Kato Grosso e 02 (um) Atendente.
Das Atribuições de Secretária de Administração
Art. 6º - À Secretoria de Administração compete a execução
âes atividades relativos à administração de pessoal e llaterial ac Expe-
diente, comunicação, protocolo e “rquivo, à Zeladoria Copa e limpeza ao
controle de utilização e manutenção de veículos da Câmera e a formaliza
ção dos atos do poder Legislztivo e ainda as seguintes atribuições.
I - Prestar informações 2 Assessorsmento à presidência, Ne
sa conições e Assessoria de Imprensa e relações Públicas,
II -Elaborar, enceminhendo-se & Presidência, proposta Orça
mentória, para o exercício vindouro e a prestação de contes do exereím
cio anterior, nos prazos determinados.
E SAE PR
ESTADO DE MATO GROSSO
Profeitura Municipal de Campinápolis
í
E"
ZTI - Swervisicnm todos os serviços las div:
TT — Visor Jertidcêss
A o ixarar êsspachos interloouterea;
YI - Soljoiter autorizoção para enperhç do contem, vre T7z
Psi tas as extgênciss legais,
FII - Executar cutras tarefas que forem atribuídas pois
YIII - Enconíuhor no 9r. Presidente secals de Zéria
às Oêmpra.
IX - Levratura das etos Tossões
são ebsixo,
u
as obrigeções póravéa do Ati
Sescão T
e
Ea DivisBo ds Passcal
1 -Comprir o fassr as
ET «frieriar Cooriera» e supervisionar as ativíidutcs an qiota es
dis pd as tcrofa: ind or
TIZ — Esqui a tar o material, necessário as é
IY - TFisar informa ões e dccamersos exyelidos zela 4
To DE enpeod ecbre metéris de pessocl que lhe for ones: -
VI - Comunicar por escrito, ao secretêrio Ie jagand atenção,
Fei ng às ancrrslidade na divisão temente cu propondo ma
didas pera corigi-los; ”
VII - Eladorar, nes Cpocaa deterrinsãas ; Felatorio dos utividel
da Divisão;
vIIX - Meunter atualizado o registro Hi istérie
bois e * Cêmera Xunici
ietivos se pessoal,
LÃ - Eienor er folha Se pagsmento do pesseas,
Z - Certificir, mediente deepecho auperior & etestur cur base +
nos regiotro ãa Divisa:
àT - Informer e opinar à pespsito de Expedientes rojativos om
fagens de Fessoal
ZIZ - Executor cutras Pnrefca correlutoa,
2
“ eco
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Campinápolis
Folha Q4
Seção II
Da Divisão de Material
1 «Realizar es compras para a Câmara Municipal atra
vês de licitação (carta-convite, tomada de preço
ou concorrência) com estrita observancia das nor
mes pertinentes às mesmas (Decreto Lei 200/67 3
II -Elaberar em conjunto com os demeis órgãos & pre-
visão de consumo enual dos materisis de uso core
rente pare os serviços da Câmara;
III - Promover estudos, dentro de suas possibilidades!
no campo da organização e administração do matex.
riai.
IY - Promover, em coordenação com os demais orgãos ãa
Câmara, s padronização e espacificação dos mate-
riais a fim de facilitar o seu controle.
Y - Hanter no Almoxarifado, para pronto atendimento!
aos diverços órgãos da Câmera, os materiais de *
maiores corsumo, obedecendo as técnicas dos esto
ques mínimos e máximo.
VI - Receber as faturas, duplicatas ou notas de entra
g2s, conferi-las com o material recebido e enca-
ainha-lhes a contabilidade, por intermédio da ai
visão de finanças, devidamente acompanhadas dos”
comprovantes de recepção e aceitação do material
VII - Surgir a constituição de comissoês para julgemen
to de licitação para aquisição de materiais, ca!
quipamentos ou prestação de serviços.
VIII - Fromover, em coordenação com a divisão de finan-
ça e com autorização competente, a venda do mase
rial inservível da Câmara.
IX - Organizer e manter organizado o registro dos for
necedores ds Câmara.
X - dupervisionar, periodicamente, o registro de en
tradas e saíãas de materisl do slmoxerifado da *
Câmara,
XI - Autorizar e controlar a realização períodica de*
inventário do almoxarifeão de Câmara.
XII - Orientar a conservação e recuperação dos materi-
ais edqueridos.
XIII - Executer tarefas correlatas que lhe forem deter
minadas pelo seu superior imediato.
e sinos
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Campinápolis
1 -
II -
III -
VII -
Polha 05
SEÇÃO III
Da Divisão de Servicos Gerais
Manter organizado o sistema de fichas de tranafe
rência e de índices necessários a pronta consul-
ta de qualquer documento, utilizado digo em tra
mitação pelos orgãos da Câmaras
Efetuar o controle de emissão e recepção de cor-
respondências utilizendo o formulários £ cartoês
apropiado;
Providenciar a encardenação, colecionamento ou *
arquivamento e jormais, revistas ou publicação É
oficiais de Câmara digo do interesse ds Cêmara »
bem como originais dos projetos de Leis, Decre-!
tos legislativos, regulamentos, portarias o dema
is atos oficiais do legislativo.
Prestar ao presidente ou aos demais orgãos àa ca
mera, informações referentes a leis, decretos, *
regulamentos, portarias e outros atos oficiais "
das esferas Federal, Estadual, e Hunicipal.
Informar ao Público medidas correspondente digo"
correspondencias, telefone ou contatos pessoais,
sobre a movimentação de processos e despachos
respéctivos;
Receber reclamações, encaminhando aos orgãos com
petentes, dando ao interessado a informação so at
tre as providencias adotadas ou que venham a ser
tomados pela a Câmara,
Receber e e registrar os requerimentos, ofícios!
ou documentos dirigiãos ao presidente e orgaõs "
da Cêmara inclusive as encaminhadas ao corpo Le-
gislativo.
VIII - Kenter atualizado arquivamento de documentos e *
IX -
papeis que lhe forem confiados pelos diversos cr
gãbs da Cêmara:
Providenciar a limpesa e conservação das áreas *
internas e externas do prédio sede da Cêmara, R
tem como dos móveis e instalações promovendo & '
guarda do material utilizado.
Providenciar abertura e fechamento do Frédio se
de da Câmara, ros horários regulamentares, e o
nastesmento dos paviinões Racional, “stadusl e
Kunicipal;
É
e/ aos
KII
XII
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XVII
II
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Campinápolis
al
Ealha 0€
Nendar verificar jperiódicamente as instalações"
elétridas. e hidrênlicas do prédio sede ãa Sâma-
re providenciando os reparos necessários ao per
feito funcionamento,
Contrelar a utilização de veículos da ciaeros '
promovendo a racional distribuição dos serviço
de modo à atender, da. melhor ammeira posível , +
as solicitações ãos orgaós da Cêmara e do corpo
legislativo;
Cpinar nos processos de aquisição de veículos *
antes à decisão final ão Presidente .
Fiscalizer as confições de utilizações e conser
vação dos veículos pelos usuários
Surgerir ao Presidente a venda ou baixa dos vei
culos e equipamentos inservíveis;
Elaborar a escala de serviços da Câmara orientam
do=os na condução dos veículos e exigindo-lhe a
fiel ovservância des normas de trânsito;
Executar tarefas correlatas que lhe forem deter
minadas pelo seu superior.
EÇÃO IV
Da Divisão de Finança :
Escriturer Sintética e enslíticamente a contabi
lização orçamentária, financeira e patrimonisl”
da Cêmera, de acordo com as leis em vigor;
Classificar os documentos e preperar o elemene"
tos necessários aos registros e controles conta
veis nos diversos livros ou fichas epropisdas;
Organizer na época propria, o balsnço da Camera!
com os respectivos quadros demonsirstivo e lemen
tos elucidativos correspondentes encamirhando-o
para inclusão no balanço Geral do Municipio em
tribunal de contas do Estado, se dispositivo ie
gel assim o determinar,
Eleborar, mensalmente, o balancete de receita e
despesa da Câmara;
Colaborar e participar nas tomadas de cont á
dos agentes responsáveis por numerários da “Gema
ra, quendo for o Caso;
Supervisionar os serviços de nstareza contébil!
nes orgãos de Administração ãa Cêmara, mantendo
os perfeitamente entrosaãos, visando a melhoria
e regularidades das atividades contabeis;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Campinápolis
VII -
VIII -
XI -
HIII —
E -
XY
NFL -
HVII —
XVIII —
EX -
II -
Folha 07
Proceder periódicamente, segundo instruções E&=-
periores a verificação dos valores contábeis e
dos bens ecríturados existentes;
Elaborar, anuelmente, a proposta orçamentária '
da Cêmara de acordo com os elementos fornecidos
pelos seus diversos orgãos;
Controlar a execução do orçamento em todas as *
suas fases procedendo ao empenho prévio de des.
peses;
Comunicar o chefe da divisão de finanças, com a
devida antecedencia e « insuficiência de dota."
ções orçamentárias;
Promover a liquidação da Epa ro tem corno e *
conferência de todos os elementos nos processos
respóctivos; x
Realizar as conferencia das contas de esiabeleu
cimento de crédito, mediante o confronto des ex
vratos e contas correntes,
Promover a anulação de empenhos quando tal medi
des se justificar, comunicando o fato so orgão”
interessado;
Registrar os adiantamentos concedidos por conta
ãe dotações erç: -mentérias e controler os venci-
mentos dos prasos para apresentação das reepéd..
tivas prestações de contas;
Realizar os controles âãos ardáitos adicionais e
às transferências de verba, mediante o acompas*
nhamento das Leis, decretos e rescluções;
Instruir e informar processos &e pagamentos;
Hanter o Cadastro centralizado dos bens móveis,
imóveis e veículos da Câmara;
Promover o registro e gontroles dos fatos ligas
dos aos intereses da Câmara ou ãa TE so
alineações e conceções de imóveis, digo Admini
tração dos seus Bens;
Controlar as aquisições, alineações e coneeções
de imóveis, bem como preparar os respéotivos pro
cessos em colaboração e a Ássessoria Técnico — *
Legislativo, quando devidamente autorizados;
Executar tarefas correlatas que lhe forem deter
minadas pelo seu superior;
SUB. SEÇÃO II
da Tesouraria .
Proceder 20 recebimento, guarda e movimentação"
de valores: transferidos pelo poder executi vo *
ou oriundos de rendas atribuidas a Câmara;
Efetusr o pagamento das despesas, de acordão com
IZI
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VII
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IX
e
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q
á =«
om
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Campinápolis
Folha 08
a disponibilidades de recursos, esquemas de reem
bolso e instruções recebidas do chefe às Divisãc
de finonçel
Providênciar requisição de talões de cheques nem
cessérios & movimentação das contas em estabele-
cimentos de créditos;
Menter contactos com os estabelecimentos de cré-
ditos, em assunto de interesse ds Câmera;
Promover a movimentação das contas em estabele-
cimentos de crédito através do cheques e depósi-
tos de acordo com determinações superiores;
Kanter rigorosamente em dia o controle dos sal-'
dos das contas de estabelecimentos de créditos *
movimentadas pela Câmara, por seu intermédio:
Registrar em livros ou fichas próprias os títu-!
los s valores sob aus gardas =
Providênciar a restituição de couçao ou fiança '
após libarsães pelas eutoridsde competente:
Registrar em livros ou fichas apropriadas, todo"
o mevimento de valores realizedos, confrontando”
diariamente os saldos registrados com os saldos!
reais;
Preparer diarismente o boletim do movimento ge
rel da Tesouraria, encamirhada ao Presidente, a o
chefe da Divisão de finança e a Contebilidade e
controla, e esta Última como respectivos compros
vantes e processos se for o ccsos
Providêncier a assinatura de todos os cheques em
mitídos, bem como o endoço daqueles destinsãos a
depósito em estabelecimentos de créditos;
Executar tarefas correlatas que lhe forem deter.
minadas pelo seu superior;
agt. 8º - À Assessoria do Gabinete da Presiden.'
cia compete:
Ansistir ao Presidente nes relações com os Euri
cípios autoridade, Federais, Estedual e Hunici.!
pal;
- Karcar e controlar as audiência: s ão Presidente;
Atender e enceminher aos orgãos competentes, de!
acordo com o essunto que lhes disser respeito, '
28 pessoas que informações ou serviços da Sêmara
Receber minutas, expedir ou controlar as Corres-
pondências das presidência;
Assessorar o Presidente em relações Fúblicas;
Preparar relatórios, pareceres, portarias, Seso-
luções Projeto de Leis, comunicados e despachos"
É
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Campinápolis
Folha
em gersl, de interesse ãa Câmara mesmo elebora-
dos pela Assessoria Zécnico - Legislativos
VII.. -“Slaborer agenda de atividades e programas of ici
eis do Presidente, controlando a sua execução;
VIII - Preparar diariamente o expediente a ser assina-
ão ou despachado pelo Fresidente, controlanão o
os e encaminhando para públicação, quando for o
casos
IX - Organizar o arquivo de documentos e papeis que!
interesar digo interesam diretamente ao Fresi-'
dentes
E - Acompanhar tramitação dos projetos na Câmera Hu
nicípal e manter o indicador respéctivos
XI - Executar tarefas correlatas que forem determina
ãas pelo Presidentes
Capítulo III
Da Assessoria técnico Legásictiva,
Art. 9º - à Assessoria Técnico - Legislativa com
pete:
I - Assessorar o Fresidente e os verecdores nos ag
suntos jurídicos da Câmara;
II - Defender oficial e eatra-oficialmente os direim
tos e interesses do Kunicipic, quando o pcder *
legislativo houver que se pronuncier;
III - Elaborar pareceres sobre consultas formuladas *
pelo presidente ou pelos diversos órgãos do Le-
gislsativo, relativos a assuntos de natureza Ju=
ríca - Administrativas;
IY - Elrborar pareceres sobre projetos ou atos que *
lhe forem encaminhados pelo Presidente ou pelo*
corpo Legislativos
Y - Redigir ou examiner Frojetos de Leis, justifica
tivas, vetos regulamentos, contratos ou outros"
atos de netureza jurídica e decretos;
VI -» Colidir informações sobre a legislegão federal,
Lstadual e Municipal, Cientificando o Fresiden-
te dos assuntos de interesse da Câmara Munici-
pals
VII - Prestar a necessária assistencia nos atos legis
lativos referentes a desapropiação, alienação e
aquisição de imóveis, assim como nos contratos!
em geral;
- VIII - Farticipar de inquéritos administrativos e dar=
lhe a orientação jurídica conveniente;
/
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Campinápolis
Folha 10
IX - Executar tarefas correletes que lhe forem deter
II -
III =
V =
I-
II -
TII —
minadas pelo Fresidente;
Capítulo IV
De Assessoria Inprensa e relações Públicas
Art. 10º — à Assessoria de imprensa e relsções *
Públicas Compete:
Manter o pregiente informado sobre o notíciario*
ds interesse da Câmera;
Elaborar e distribuir o boletim informativo da *
Câmara Kunicipal;
Distribuir notícias de interesse público & Impren
sas
Manter o ficharic atualiz-do das sutoridades Fe-
derais, Estaduais e Municipais em todos os seus!
níveis;
Manter o Presidente da “ÇGamera informado sobre *
acontecimentos sociais ou cívicos, inclusive re-
presentá-los nesses aventos, quando pars tento '
houver a delegação.
TÍTULO III
Des Airibuições do Fessosl
Sapítulo 1
Do Secretério de Administração
Art. 11º — Ao Secretário de Administração, no que
couber, aos Assessores do Gabinete do Presidente!
e de Acessoria fécnico - Legislativo “cmpete:
Supervisionar, orientar e coordenar as atividades
ãâssenvolvidas pelos orgãos de Cêmara;
Proferir despachos decisórios em processo atinenm
te a assuntos de competência dos orgãos da Uêmara
e interlocutores naqueles cujas decisoes osteja "
fora de suas atribuições:
Encamirhar anualmente ao Fresente, relatório so
bre os serviços administrativos executar pelo or»
gaos da
DO de
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Campinápolis
Cêmaras
IV - Sugerir e solicitar ao presidente as providênci
as que julger necessários para proporcioner ou
manter o bom andamento dos serviços administra
tivos às Câmera; =
Y -» Indicar ao Presidente, servidores para presnchi
mento dos cargos de cnefia que lhe são subordiz
nados;
YI - Propor ao Presidente a instouração de sindicên-
cia ou inquéritos edministrativos sobre inregue
laridsde ocorridas ne edministração da Cêmeres
VII - Supervisionar a elaboração de Proposta orçemen-
tária dos orgãos subordinadas, dando-lhes, a se
guir o encaminhamento rotineiro;
VIII — Aprovar a escala de Féries dos funcionários com
o visto de Presidente da Câmara;
IX - Comunicar a divisão de finanças sobre a transfe
rência de bens móveis para efeito de atualiza-
ção de registro;
E - Prestar ao Presidente, informações o eselazeci
mentos sobre assuntos em fase final de discuso!
são ou que devem subir à consideração superior;
XI - Elaborar a pauta dos assuntos a serem submeti
dos à apreciação do plenário em sessão ordinária
cu Extraordinéria;
XII - Providenciar a convocação de membros de corpo "
Legislativo para sessoês extraordinária;
HIII - Receber anteprojeto de Leis, decretos cu resolu
ção de autoria do executivo ou de membres do le
gislativo, encsminhando-os às cosissoss Parma!
nentes quando for q caso;
BIV - Promover reunioês periódicas de coordenação en
ire os órgãos da Câmara, e fim ae traçar diretri
zes, dismar dúvidas, ouvir sugestoês e discutir
assuntos de interesse da Administração da Cêmere
XY —- Promover a movimentação de pessoal nas unidsdes
administrativas que lhe são subordinadas, uroce
dendo a comunicação ac órgão de pessoal da Sama
ras
XVI - Desempenhar outras atribuições que lhe forem às
TI
III
IV
vII
VIII
13
x
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Campinápolis
es
-
Zolha 12
tt
terminadas pelo Presidente às Cômera;
Capítulo II
Dos chefes dz Divisão
Art. 12º =» Àos chefes de Divisão competes
Dirigir e controlar os trabalhos que são feitos,
respondendo pelos encargos a eles atribuidos;
Providênciar o fornecinento de materiais neces
sário aos seus serviços, bem como preparo dos '
móveis méguinas e instalações;
Movimentar o pessoal subordinado, efetuando a
competente comunicação a divisão de pessoal;
Determinar a distribuição de processos e tere-"
fas pelos servidores subordinados, zelando pela
fiel observancia dos prosos fixados para seu es
tudo e conclusão:
Propor ao seu superior imediato a escala de fé =
rias dos seus subordinados;
Apresentar anuelmente, ac seu superior imediato
relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pelas
unidades subordinadas:
Fiscalizar a frequência e a permanencia do PES
soal no serviço, autorizado, desde que necetsã-
rio, o afastemento temporário durante o expedi.-
ente;
Reunir, periódicamen nte, os funcionários subordi
nados, ouvindo sugestoss cu discutindo assuntos
airetemente ligados 2s atividades que lhe são *
afetas:
Determiner descontos em folhas de pagamento pã=
ra os casos de ausência sem autorização;
Proper as seu superior imedizic as medidas que
considerem necessário ao aperfeiçosmento ou a
melhor execução dos serviços;
Frestar ac superior imediato es informações e
esclarecimentos sobre assuntos em fase final de
decisão ou que devem subir a coreideração supe
riors
- PEA
É
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Campinápolis
XI -
XIII -
HIV =
Folhe 12
Proferir desrachos decisórios em processos anti
nentes a assuntos de sus competência, ou interh
locutérios, naqueles cuja decisão esteje fora &
do âmbito de suas atribuições;
Assinar ou visar documentos emitidos ou prepara
dos pelas unidecdes de que dirigem, encaminhando
-08 & apregiação de seu superior jmediat to;
Executar tarefas correletes que lhe forem deter
minadas pelo seu superior imediato;
EÍZULO IV
Das Disposições Dransitórias.
ârt. 13º - Q Ingresso Bos cargos da Câmera Muni
cipal de Campinépolis, enquanto não realizar ego
curso público para prenchimento das vagas cria-
das por esta Lei, se fará obededendo o regime ie
CLT, (consolidação das Leis do Trebalhe).
det, A4º - À implantação desta organização será
feita progressivamente a medida que assim exifi
rem as necessidades do serviço e exigibilidade
orçamentária,
Capítulo II
Do quedro do Zuncionários,
Do Cargos
Art. 15º - São criados, na Câmara Kuniciçal de!
Campinápolis, os cargos de Assessor de Gabinete
da Fresidencia, Assessor !écnico «= Legislativo,
ãe Imprensa, e relações Públicas, “ecretário de!
Administração, chefe de Divisão de Pessoal, che
fe ão material, chefe de Divisão de Pínença, A
ássistente âdministrativo, Ássistente de Sabina
te de Presidência, Taquígrafo e Tesoureiro, Son
tedor, Assistente Fartidário, Kotorista, Aten.!
dente Recercionista, Almoxarife, Operador de *"
Som, àrquivista e Y igilente que pessam a inegrar
o quadro de funcionários de Câmara Eunicipal do
Câmpinápolis.
S - 1º - São Cargos isoledos cs de assessor de
Gabinete da Fresidência, assessor <“écniso-Leci is
lativo, Assessor de Imprensa, e Relações Fúbli
cas
É
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Campinápolis
folhe 1
Secretaria de Administração, chefe de Divisão de Fesso
21. chefe de Divisão de Naterial, chefe de Divisão de'
Serviço Seraís, e chefe de Divisão de Finença, confor-
ms o anexo 01 que faz parte inegrante desta Lei.
S 2º - Os demais cargos do sistema de clasificação I$
de carreira, conforme consta no anexo II que fez parte
integrente desta Lei.
Capítulo III
Do plano de Fagamentos «
Art. 16º - O vendimento Mensal dos cargos classificados
por esta lei são os constantes do anexo III, cem reajustes deter-
ninsãos por Leis específicas.
a
Da promoção
Art. 17º - Promoção é o ato pelo qual o funcionário *
ascende ao cargo de padrão de vencimento imediatemente superior!
ao daqueles que ocupava, desde que disposto em carreira,
$ - Único - A promoção obedecerá ao oritério de mereci
mento 2 e sntiguidade.
Art. 18º - À csda funcionário corresponderá um grau ax
tiguidade e cuiro de merecimento, com resultado das somas algéo
brices dos pontos positivos e negativos.
S -2” —- à antiguidade e o merecimento serão computg-!
ãos dentro ão pêríodo de exercício de um mesmo cargo.
Art. 19º - Para promoção por merecimento, computsr-se-
do: 1 - Como positivo.
A) - Os pontos por assiduidades, folha corrida funcional, título
ãe capacidade funcional, no valor de 100 (cem) pontos em ca
da um dos requisitos.
2...
É
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Campinápolis
Folha 15
II - Como Negativo
a) - Soda felts justificada, 02 (dois) pontos (assiduidade).
b) - Cada falte não justificada, 10 (dez) pontos (assiduidade).
c) - Cada advertência, 15 (quinze) pontos (feiha corrida).
à) - Cada repreenção, 20 tvinte) pontos (felha corrida).
e) - cnda suspenção, disciplinar ou multa, 25 pontos (vinte e cin
co) por dia (folh» corrida) .
£) - Destrituição do cargo, 100 (cem) pontos (folha corrida).
g) - Cada atraso ou saida artecipada justifica 02 (um) ponto por
tualidade).
n) - Cada atraso ou asida antecipada justificada 01 Cum” ) digo *
05 (cinco) pontos ( pontuslidade?,
S$ 1º » à anistis tem efeito para suprimir os pontos negativos
S «22 - 08 pontos âa letra "a” do inciso I e os &o anta EE*
deste artigo, será computados por. períodos anuais ds exercícios,
estabelecendo-se a média em relação ao número de anos de traba.
lho.
trt. 2º - Pare promoção por sntiguidede, computar-sesão
I » Cono positivo
a) - O Número de dies corridos desde a data de vega no cargo a É
ser preenchido por promoção, na base de (um) vor dia,
IT - Como Kegativo
a! - Cada falte justificada, 02 (dois) pontos
b) - Cada falta não justificada 10 (dez) pontos,
$ — 1º - Serão computados as ausências aos sábrdos, doxingos e
estados ou a dispensa de pontos, quando intercalados enire duas
faltas com valor unitário igusl ao atribuido por falta.
3 — 2º —- Não serão computados como ponto negativos o afastamento
que e lei assegura, para fins de contagem de SempO de serviço.
âàrte 21º - O “unçcionário colocado a disposição ãe outro órgão, '
salvo para exercer cargo em conissão de confiança, ou função gra
tificada, não terá direito a promeção.
Art. 22? — Aos boletins individusie de aprureções de atividades"
elaborados pela divisão de pessoal, serão dados conhecimentos
amu. .
àrt. 23º O levantamentos de pontos positivos e negativos, para
efeito de promoção, seré feito por banca composta pelo assessor!
de gabinete da Presidência, assessor Técnico - Legislativo e 2e-
cretárie de Administração.
Art. 24º - Fara efeito desta Lei, considera-se como:
I - Clesse, o argumento de cargos da mesma profissão ou atividam
des e de igual padrão de vencimentos,
II - Cerreira, ao conjunto de atividades afins, e escalonadas, *
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TÍTULO 7
Capítulo Único
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Art, 25º - O Horírio de oxpediente ão: Zunciondr
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de 07 (sete) horas diúrias ou 35 (trinta e cireo
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