| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1988 |
| Date | 1988-01-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, CLASSIFICA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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É ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis LEI Nº 023 DE 22 DE JANEIRO HE 1.988 "Dispõe sobre a orgenização dos servi dores da Cêmara Municipal de Campinã polis, Classifica cargo e dá outras” providencias." O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÉFOLIS, ESTADO DE MATO G3OS SO, faz ssber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei organisa os servidores administrativo? Cria e Classifica Cargos, reguls o regime a que esté sujeito o funcio- nário da Cômara Xunicipal de Campinópolis, Eetado de Mato Grosso. TÍTULO 1 Capítulo 1 da Administreção Arte 22 - O Serviço Administrativo da Sêmara Hunicipal de Campinápolis é exercido pelo seu presidente, através da seguinte Orgã= nização: I - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO II - ASSESSORIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA III — ASSESSORIA TÉCNICO .. LEGISLATIVO IY — ASSESSORIA DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS. S - À Secretaria de Administração se Subordinam todos os" orgãos que implicitemente, fazem parte ão conjunto e da organizsção * que compoêm a administração da Câmera, Assim destribuidas: 1 - Divisão de Pessoal - “ivisão de Material 3 - Divisão de Serviço Serais 4 — Divisão de Finanças S$ - A Secretaria de Administração é constituida de 01 Se. cretário de Administração e das divisões referidas no parágrafo 1º nú. meros 1 à 4 da presente Lei. S - 3º - À Divisão de pessosl é constituida de 01 (um) * chefe e 01 (um) Assistente Administrativo. s “to alisa É ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis Folha 02 $ - 4º - À Divisão de material é constituida de 02 (um)'* chefe e de 01 (um) almoxarife, e 01 (um) atendente, S - 52º - À Divisão de serviços Gerais é constituida de Q1 (um) chefe, 01 (uz) assistente administrativo, 01 (um) atendente, 02' (dois) Assistentes partiderios, sendo um pera cada banceãa, 01 (um) ope redor de som, 01 (um) Taquígrafo, 01 (um) arquivista, 01 (um) vigilante e 01 (uma) recepcionista. S - 6º - à Divisão de finança é constituida de Ol (wma) che fe, 01 (um) contador responsével pelo controle financeiro, 02 (um) te-* soureiro e Oi (um) assistente Administrativo. rt. 3º - À Assessoria do Gabinete do Presidente é consti - tuide de 01 (um) Assessor, 01 (um) Assistente de Gabinete da Presidência e 02 (um) Motorista, àrt. 4º - À Assessoria Técnica - Legislativa é constituida! de 01 (um) Assessor Bacharel em Direito, devidsmente escrito na CAST. e 01 (un) Atendente. Art. 5º - À Assessoria de Imprensa e Relações Públicas é constituida de Ol (um) Assessor, devidemente credenciado pela associação dos Jornalistas do Estado de Kato Grosso e 02 (um) Atendente. Das Atribuições de Secretária de Administração Art. 6º - À Secretoria de Administração compete a execução âes atividades relativos à administração de pessoal e llaterial ac Expe- diente, comunicação, protocolo e “rquivo, à Zeladoria Copa e limpeza ao controle de utilização e manutenção de veículos da Câmera e a formaliza ção dos atos do poder Legislztivo e ainda as seguintes atribuições. I - Prestar informações 2 Assessorsmento à presidência, Ne sa conições e Assessoria de Imprensa e relações Públicas, II -Elaborar, enceminhendo-se & Presidência, proposta Orça mentória, para o exercício vindouro e a prestação de contes do exereím cio anterior, nos prazos determinados. E SAE PR ESTADO DE MATO GROSSO Profeitura Municipal de Campinápolis í E" ZTI - Swervisicnm todos os serviços las div: TT — Visor Jertidcêss A o ixarar êsspachos interloouterea; YI - Soljoiter autorizoção para enperhç do contem, vre T7z Psi tas as extgênciss legais, FII - Executar cutras tarefas que forem atribuídas pois YIII - Enconíuhor no 9r. Presidente secals de Zéria às Oêmpra. IX - Levratura das etos Tossões são ebsixo, u as obrigeções póravéa do Ati Sescão T e Ea DivisBo ds Passcal 1 -Comprir o fassr as ET «frieriar Cooriera» e supervisionar as ativíidutcs an qiota es dis pd as tcrofa: ind or TIZ — Esqui a tar o material, necessário as é IY - TFisar informa ões e dccamersos exyelidos zela 4 To DE enpeod ecbre metéris de pessocl que lhe for ones: - VI - Comunicar por escrito, ao secretêrio Ie jagand atenção, Fei ng às ancrrslidade na divisão temente cu propondo ma didas pera corigi-los; ” VII - Eladorar, nes Cpocaa deterrinsãas ; Felatorio dos utividel da Divisão; vIIX - Meunter atualizado o registro Hi istérie bois e * Cêmera Xunici ietivos se pessoal, LÃ - Eienor er folha Se pagsmento do pesseas, Z - Certificir, mediente deepecho auperior & etestur cur base + nos regiotro ãa Divisa: àT - Informer e opinar à pespsito de Expedientes rojativos om fagens de Fessoal ZIZ - Executor cutras Pnrefca correlutoa, 2 “ eco ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis Folha Q4 Seção II Da Divisão de Material 1 «Realizar es compras para a Câmara Municipal atra vês de licitação (carta-convite, tomada de preço ou concorrência) com estrita observancia das nor mes pertinentes às mesmas (Decreto Lei 200/67 3 II -Elaberar em conjunto com os demeis órgãos & pre- visão de consumo enual dos materisis de uso core rente pare os serviços da Câmara; III - Promover estudos, dentro de suas possibilidades! no campo da organização e administração do matex. riai. IY - Promover, em coordenação com os demais orgãos ãa Câmara, s padronização e espacificação dos mate- riais a fim de facilitar o seu controle. Y - Hanter no Almoxarifado, para pronto atendimento! aos diverços órgãos da Câmera, os materiais de * maiores corsumo, obedecendo as técnicas dos esto ques mínimos e máximo. VI - Receber as faturas, duplicatas ou notas de entra g2s, conferi-las com o material recebido e enca- ainha-lhes a contabilidade, por intermédio da ai visão de finanças, devidamente acompanhadas dos” comprovantes de recepção e aceitação do material VII - Surgir a constituição de comissoês para julgemen to de licitação para aquisição de materiais, ca! quipamentos ou prestação de serviços. VIII - Fromover, em coordenação com a divisão de finan- ça e com autorização competente, a venda do mase rial inservível da Câmara. IX - Organizer e manter organizado o registro dos for necedores ds Câmara. X - dupervisionar, periodicamente, o registro de en tradas e saíãas de materisl do slmoxerifado da * Câmara, XI - Autorizar e controlar a realização períodica de* inventário do almoxarifeão de Câmara. XII - Orientar a conservação e recuperação dos materi- ais edqueridos. XIII - Executer tarefas correlatas que lhe forem deter minadas pelo seu superior imediato. e sinos ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis 1 - II - III - VII - Polha 05 SEÇÃO III Da Divisão de Servicos Gerais Manter organizado o sistema de fichas de tranafe rência e de índices necessários a pronta consul- ta de qualquer documento, utilizado digo em tra mitação pelos orgãos da Câmaras Efetuar o controle de emissão e recepção de cor- respondências utilizendo o formulários £ cartoês apropiado; Providenciar a encardenação, colecionamento ou * arquivamento e jormais, revistas ou publicação É oficiais de Câmara digo do interesse ds Cêmara » bem como originais dos projetos de Leis, Decre-! tos legislativos, regulamentos, portarias o dema is atos oficiais do legislativo. Prestar ao presidente ou aos demais orgãos àa ca mera, informações referentes a leis, decretos, * regulamentos, portarias e outros atos oficiais " das esferas Federal, Estadual, e Hunicipal. Informar ao Público medidas correspondente digo" correspondencias, telefone ou contatos pessoais, sobre a movimentação de processos e despachos respéctivos; Receber reclamações, encaminhando aos orgãos com petentes, dando ao interessado a informação so at tre as providencias adotadas ou que venham a ser tomados pela a Câmara, Receber e e registrar os requerimentos, ofícios! ou documentos dirigiãos ao presidente e orgaõs " da Cêmara inclusive as encaminhadas ao corpo Le- gislativo. VIII - Kenter atualizado arquivamento de documentos e * IX - papeis que lhe forem confiados pelos diversos cr gãbs da Cêmara: Providenciar a limpesa e conservação das áreas * internas e externas do prédio sede da Cêmara, R tem como dos móveis e instalações promovendo & ' guarda do material utilizado. Providenciar abertura e fechamento do Frédio se de da Câmara, ros horários regulamentares, e o nastesmento dos paviinões Racional, “stadusl e Kunicipal; É e/ aos KII XII XY XVII II TIE IY ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis al Ealha 0€ Nendar verificar jperiódicamente as instalações" elétridas. e hidrênlicas do prédio sede ãa Sâma- re providenciando os reparos necessários ao per feito funcionamento, Contrelar a utilização de veículos da ciaeros ' promovendo a racional distribuição dos serviço de modo à atender, da. melhor ammeira posível , + as solicitações ãos orgaós da Cêmara e do corpo legislativo; Cpinar nos processos de aquisição de veículos * antes à decisão final ão Presidente . Fiscalizer as confições de utilizações e conser vação dos veículos pelos usuários Surgerir ao Presidente a venda ou baixa dos vei culos e equipamentos inservíveis; Elaborar a escala de serviços da Câmara orientam do=os na condução dos veículos e exigindo-lhe a fiel ovservância des normas de trânsito; Executar tarefas correlatas que lhe forem deter minadas pelo seu superior. EÇÃO IV Da Divisão de Finança : Escriturer Sintética e enslíticamente a contabi lização orçamentária, financeira e patrimonisl” da Cêmera, de acordo com as leis em vigor; Classificar os documentos e preperar o elemene" tos necessários aos registros e controles conta veis nos diversos livros ou fichas epropisdas; Organizer na época propria, o balsnço da Camera! com os respectivos quadros demonsirstivo e lemen tos elucidativos correspondentes encamirhando-o para inclusão no balanço Geral do Municipio em tribunal de contas do Estado, se dispositivo ie gel assim o determinar, Eleborar, mensalmente, o balancete de receita e despesa da Câmara; Colaborar e participar nas tomadas de cont á dos agentes responsáveis por numerários da “Gema ra, quendo for o Caso; Supervisionar os serviços de nstareza contébil! nes orgãos de Administração ãa Cêmara, mantendo os perfeitamente entrosaãos, visando a melhoria e regularidades das atividades contabeis; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis VII - VIII - XI - HIII — E - XY NFL - HVII — XVIII — EX - II - Folha 07 Proceder periódicamente, segundo instruções E&=- periores a verificação dos valores contábeis e dos bens ecríturados existentes; Elaborar, anuelmente, a proposta orçamentária ' da Cêmara de acordo com os elementos fornecidos pelos seus diversos orgãos; Controlar a execução do orçamento em todas as * suas fases procedendo ao empenho prévio de des. peses; Comunicar o chefe da divisão de finanças, com a devida antecedencia e « insuficiência de dota." ções orçamentárias; Promover a liquidação da Epa ro tem corno e * conferência de todos os elementos nos processos respóctivos; x Realizar as conferencia das contas de esiabeleu cimento de crédito, mediante o confronto des ex vratos e contas correntes, Promover a anulação de empenhos quando tal medi des se justificar, comunicando o fato so orgão” interessado; Registrar os adiantamentos concedidos por conta ãe dotações erç: -mentérias e controler os venci- mentos dos prasos para apresentação das reepéd.. tivas prestações de contas; Realizar os controles âãos ardáitos adicionais e às transferências de verba, mediante o acompas* nhamento das Leis, decretos e rescluções; Instruir e informar processos &e pagamentos; Hanter o Cadastro centralizado dos bens móveis, imóveis e veículos da Câmara; Promover o registro e gontroles dos fatos ligas dos aos intereses da Câmara ou ãa TE so alineações e conceções de imóveis, digo Admini tração dos seus Bens; Controlar as aquisições, alineações e coneeções de imóveis, bem como preparar os respéotivos pro cessos em colaboração e a Ássessoria Técnico — * Legislativo, quando devidamente autorizados; Executar tarefas correlatas que lhe forem deter minadas pelo seu superior; SUB. SEÇÃO II da Tesouraria . Proceder 20 recebimento, guarda e movimentação" de valores: transferidos pelo poder executi vo * ou oriundos de rendas atribuidas a Câmara; Efetusr o pagamento das despesas, de acordão com IZI SEN VII FYIII IX e XII q á =« om ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis Folha 08 a disponibilidades de recursos, esquemas de reem bolso e instruções recebidas do chefe às Divisãc de finonçel Providênciar requisição de talões de cheques nem cessérios & movimentação das contas em estabele- cimentos de créditos; Menter contactos com os estabelecimentos de cré- ditos, em assunto de interesse ds Câmera; Promover a movimentação das contas em estabele- cimentos de crédito através do cheques e depósi- tos de acordo com determinações superiores; Kanter rigorosamente em dia o controle dos sal-' dos das contas de estabelecimentos de créditos * movimentadas pela Câmara, por seu intermédio: Registrar em livros ou fichas próprias os títu-! los s valores sob aus gardas = Providênciar a restituição de couçao ou fiança ' após libarsães pelas eutoridsde competente: Registrar em livros ou fichas apropriadas, todo" o mevimento de valores realizedos, confrontando” diariamente os saldos registrados com os saldos! reais; Preparer diarismente o boletim do movimento ge rel da Tesouraria, encamirhada ao Presidente, a o chefe da Divisão de finança e a Contebilidade e controla, e esta Última como respectivos compros vantes e processos se for o ccsos Providêncier a assinatura de todos os cheques em mitídos, bem como o endoço daqueles destinsãos a depósito em estabelecimentos de créditos; Executar tarefas correlatas que lhe forem deter. minadas pelo seu superior; agt. 8º - À Assessoria do Gabinete da Presiden.' cia compete: Ansistir ao Presidente nes relações com os Euri cípios autoridade, Federais, Estedual e Hunici.! pal; - Karcar e controlar as audiência: s ão Presidente; Atender e enceminher aos orgãos competentes, de! acordo com o essunto que lhes disser respeito, ' 28 pessoas que informações ou serviços da Sêmara Receber minutas, expedir ou controlar as Corres- pondências das presidência; Assessorar o Presidente em relações Fúblicas; Preparar relatórios, pareceres, portarias, Seso- luções Projeto de Leis, comunicados e despachos" É ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis Folha em gersl, de interesse ãa Câmara mesmo elebora- dos pela Assessoria Zécnico - Legislativos VII.. -“Slaborer agenda de atividades e programas of ici eis do Presidente, controlando a sua execução; VIII - Preparar diariamente o expediente a ser assina- ão ou despachado pelo Fresidente, controlanão o os e encaminhando para públicação, quando for o casos IX - Organizar o arquivo de documentos e papeis que! interesar digo interesam diretamente ao Fresi-' dentes E - Acompanhar tramitação dos projetos na Câmera Hu nicípal e manter o indicador respéctivos XI - Executar tarefas correlatas que forem determina ãas pelo Presidentes Capítulo III Da Assessoria técnico Legásictiva, Art. 9º - à Assessoria Técnico - Legislativa com pete: I - Assessorar o Fresidente e os verecdores nos ag suntos jurídicos da Câmara; II - Defender oficial e eatra-oficialmente os direim tos e interesses do Kunicipic, quando o pcder * legislativo houver que se pronuncier; III - Elaborar pareceres sobre consultas formuladas * pelo presidente ou pelos diversos órgãos do Le- gislsativo, relativos a assuntos de natureza Ju= ríca - Administrativas; IY - Elrborar pareceres sobre projetos ou atos que * lhe forem encaminhados pelo Presidente ou pelo* corpo Legislativos Y - Redigir ou examiner Frojetos de Leis, justifica tivas, vetos regulamentos, contratos ou outros" atos de netureza jurídica e decretos; VI -» Colidir informações sobre a legislegão federal, Lstadual e Municipal, Cientificando o Fresiden- te dos assuntos de interesse da Câmara Munici- pals VII - Prestar a necessária assistencia nos atos legis lativos referentes a desapropiação, alienação e aquisição de imóveis, assim como nos contratos! em geral; - VIII - Farticipar de inquéritos administrativos e dar= lhe a orientação jurídica conveniente; / ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis Folha 10 IX - Executar tarefas correletes que lhe forem deter II - III = V = I- II - TII — minadas pelo Fresidente; Capítulo IV De Assessoria Inprensa e relações Públicas Art. 10º — à Assessoria de imprensa e relsções * Públicas Compete: Manter o pregiente informado sobre o notíciario* ds interesse da Câmera; Elaborar e distribuir o boletim informativo da * Câmara Kunicipal; Distribuir notícias de interesse público & Impren sas Manter o ficharic atualiz-do das sutoridades Fe- derais, Estaduais e Municipais em todos os seus! níveis; Manter o Presidente da “ÇGamera informado sobre * acontecimentos sociais ou cívicos, inclusive re- presentá-los nesses aventos, quando pars tento ' houver a delegação. TÍTULO III Des Airibuições do Fessosl Sapítulo 1 Do Secretério de Administração Art. 11º — Ao Secretário de Administração, no que couber, aos Assessores do Gabinete do Presidente! e de Acessoria fécnico - Legislativo “cmpete: Supervisionar, orientar e coordenar as atividades ãâssenvolvidas pelos orgãos de Cêmara; Proferir despachos decisórios em processo atinenm te a assuntos de competência dos orgãos da Uêmara e interlocutores naqueles cujas decisoes osteja " fora de suas atribuições: Encamirhar anualmente ao Fresente, relatório so bre os serviços administrativos executar pelo or» gaos da DO de ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis Cêmaras IV - Sugerir e solicitar ao presidente as providênci as que julger necessários para proporcioner ou manter o bom andamento dos serviços administra tivos às Câmera; = Y -» Indicar ao Presidente, servidores para presnchi mento dos cargos de cnefia que lhe são subordiz nados; YI - Propor ao Presidente a instouração de sindicên- cia ou inquéritos edministrativos sobre inregue laridsde ocorridas ne edministração da Cêmeres VII - Supervisionar a elaboração de Proposta orçemen- tária dos orgãos subordinadas, dando-lhes, a se guir o encaminhamento rotineiro; VIII — Aprovar a escala de Féries dos funcionários com o visto de Presidente da Câmara; IX - Comunicar a divisão de finanças sobre a transfe rência de bens móveis para efeito de atualiza- ção de registro; E - Prestar ao Presidente, informações o eselazeci mentos sobre assuntos em fase final de discuso! são ou que devem subir à consideração superior; XI - Elaborar a pauta dos assuntos a serem submeti dos à apreciação do plenário em sessão ordinária cu Extraordinéria; XII - Providenciar a convocação de membros de corpo " Legislativo para sessoês extraordinária; HIII - Receber anteprojeto de Leis, decretos cu resolu ção de autoria do executivo ou de membres do le gislativo, encsminhando-os às cosissoss Parma! nentes quando for q caso; BIV - Promover reunioês periódicas de coordenação en ire os órgãos da Câmara, e fim ae traçar diretri zes, dismar dúvidas, ouvir sugestoês e discutir assuntos de interesse da Administração da Cêmere XY —- Promover a movimentação de pessoal nas unidsdes administrativas que lhe são subordinadas, uroce dendo a comunicação ac órgão de pessoal da Sama ras XVI - Desempenhar outras atribuições que lhe forem às TI III IV vII VIII 13 x ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis es - Zolha 12 tt terminadas pelo Presidente às Cômera; Capítulo II Dos chefes dz Divisão Art. 12º =» Àos chefes de Divisão competes Dirigir e controlar os trabalhos que são feitos, respondendo pelos encargos a eles atribuidos; Providênciar o fornecinento de materiais neces sário aos seus serviços, bem como preparo dos ' móveis méguinas e instalações; Movimentar o pessoal subordinado, efetuando a competente comunicação a divisão de pessoal; Determinar a distribuição de processos e tere-" fas pelos servidores subordinados, zelando pela fiel observancia dos prosos fixados para seu es tudo e conclusão: Propor ao seu superior imediato a escala de fé = rias dos seus subordinados; Apresentar anuelmente, ac seu superior imediato relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pelas unidades subordinadas: Fiscalizar a frequência e a permanencia do PES soal no serviço, autorizado, desde que necetsã- rio, o afastemento temporário durante o expedi.- ente; Reunir, periódicamen nte, os funcionários subordi nados, ouvindo sugestoss cu discutindo assuntos airetemente ligados 2s atividades que lhe são * afetas: Determiner descontos em folhas de pagamento pã= ra os casos de ausência sem autorização; Proper as seu superior imedizic as medidas que considerem necessário ao aperfeiçosmento ou a melhor execução dos serviços; Frestar ac superior imediato es informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão ou que devem subir a coreideração supe riors - PEA É ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis XI - XIII - HIV = Folhe 12 Proferir desrachos decisórios em processos anti nentes a assuntos de sus competência, ou interh locutérios, naqueles cuja decisão esteje fora & do âmbito de suas atribuições; Assinar ou visar documentos emitidos ou prepara dos pelas unidecdes de que dirigem, encaminhando -08 & apregiação de seu superior jmediat to; Executar tarefas correletes que lhe forem deter minadas pelo seu superior imediato; EÍZULO IV Das Disposições Dransitórias. ârt. 13º - Q Ingresso Bos cargos da Câmera Muni cipal de Campinépolis, enquanto não realizar ego curso público para prenchimento das vagas cria- das por esta Lei, se fará obededendo o regime ie CLT, (consolidação das Leis do Trebalhe). det, A4º - À implantação desta organização será feita progressivamente a medida que assim exifi rem as necessidades do serviço e exigibilidade orçamentária, Capítulo II Do quedro do Zuncionários, Do Cargos Art. 15º - São criados, na Câmara Kuniciçal de! Campinápolis, os cargos de Assessor de Gabinete da Fresidencia, Assessor !écnico «= Legislativo, ãe Imprensa, e relações Públicas, “ecretário de! Administração, chefe de Divisão de Pessoal, che fe ão material, chefe de Divisão de Pínença, A ássistente âdministrativo, Ássistente de Sabina te de Presidência, Taquígrafo e Tesoureiro, Son tedor, Assistente Fartidário, Kotorista, Aten.! dente Recercionista, Almoxarife, Operador de *" Som, àrquivista e Y igilente que pessam a inegrar o quadro de funcionários de Câmara Eunicipal do Câmpinápolis. S - 1º - São Cargos isoledos cs de assessor de Gabinete da Fresidência, assessor <“écniso-Leci is lativo, Assessor de Imprensa, e Relações Fúbli cas É ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis folhe 1 Secretaria de Administração, chefe de Divisão de Fesso 21. chefe de Divisão de Naterial, chefe de Divisão de' Serviço Seraís, e chefe de Divisão de Finença, confor- ms o anexo 01 que faz parte inegrante desta Lei. S 2º - Os demais cargos do sistema de clasificação I$ de carreira, conforme consta no anexo II que fez parte integrente desta Lei. Capítulo III Do plano de Fagamentos « Art. 16º - O vendimento Mensal dos cargos classificados por esta lei são os constantes do anexo III, cem reajustes deter- ninsãos por Leis específicas. a Da promoção Art. 17º - Promoção é o ato pelo qual o funcionário * ascende ao cargo de padrão de vencimento imediatemente superior! ao daqueles que ocupava, desde que disposto em carreira, $ - Único - A promoção obedecerá ao oritério de mereci mento 2 e sntiguidade. Art. 18º - À csda funcionário corresponderá um grau ax tiguidade e cuiro de merecimento, com resultado das somas algéo brices dos pontos positivos e negativos. S -2” —- à antiguidade e o merecimento serão computg-! ãos dentro ão pêríodo de exercício de um mesmo cargo. Art. 19º - Para promoção por merecimento, computsr-se- do: 1 - Como positivo. A) - Os pontos por assiduidades, folha corrida funcional, título ãe capacidade funcional, no valor de 100 (cem) pontos em ca da um dos requisitos. 2... É ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis Folha 15 II - Como Negativo a) - Soda felts justificada, 02 (dois) pontos (assiduidade). b) - Cada falte não justificada, 10 (dez) pontos (assiduidade). c) - Cada advertência, 15 (quinze) pontos (feiha corrida). à) - Cada repreenção, 20 tvinte) pontos (felha corrida). e) - cnda suspenção, disciplinar ou multa, 25 pontos (vinte e cin co) por dia (folh» corrida) . £) - Destrituição do cargo, 100 (cem) pontos (folha corrida). g) - Cada atraso ou saida artecipada justifica 02 (um) ponto por tualidade). n) - Cada atraso ou asida antecipada justificada 01 Cum” ) digo * 05 (cinco) pontos ( pontuslidade?, S$ 1º » à anistis tem efeito para suprimir os pontos negativos S «22 - 08 pontos âa letra "a” do inciso I e os &o anta EE* deste artigo, será computados por. períodos anuais ds exercícios, estabelecendo-se a média em relação ao número de anos de traba. lho. trt. 2º - Pare promoção por sntiguidede, computar-sesão I » Cono positivo a) - O Número de dies corridos desde a data de vega no cargo a É ser preenchido por promoção, na base de (um) vor dia, IT - Como Kegativo a! - Cada falte justificada, 02 (dois) pontos b) - Cada falta não justificada 10 (dez) pontos, $ — 1º - Serão computados as ausências aos sábrdos, doxingos e estados ou a dispensa de pontos, quando intercalados enire duas faltas com valor unitário igusl ao atribuido por falta. 3 — 2º —- Não serão computados como ponto negativos o afastamento que e lei assegura, para fins de contagem de SempO de serviço. âàrte 21º - O “unçcionário colocado a disposição ãe outro órgão, ' salvo para exercer cargo em conissão de confiança, ou função gra tificada, não terá direito a promeção. Art. 22? — Aos boletins individusie de aprureções de atividades" elaborados pela divisão de pessoal, serão dados conhecimentos amu. . àrt. 23º O levantamentos de pontos positivos e negativos, para efeito de promoção, seré feito por banca composta pelo assessor! de gabinete da Presidência, assessor Técnico - Legislativo e 2e- cretárie de Administração. Art. 24º - Fara efeito desta Lei, considera-se como: I - Clesse, o argumento de cargos da mesma profissão ou atividam des e de igual padrão de vencimentos, II - Cerreira, ao conjunto de atividades afins, e escalonadas, * eve ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis Bsgondo 6.5 que songragar soupaetonal é um pemmi a profisão cu atiridedes corr iços, So conjunto de coupuoloreis ra esrmgiras ou q E see ?omrçrentoso mertom entre oi certa gfini Etta turezo ds stribuições e reguiaitos jura pescaria ab às Srrsção, TÍTULO 7 Capítulo Único Pes disposi dade Finecãe Art, 25º - O Horírio de oxpediente ão: Zunciondr eetabcleçião valo Presidente, desis que otdecido de 07 (sete) horas diúrias ou 35 (trinta e cireo [a É £ Ed : - 2? « Serp tambea ficaso norario para Tunod on: nd s0es Legisiativus, ordinárias cu Extraçra! árias : Lu * S$ 22º - àos funcicnórios que “pitalnarem no reritios nctursos dus rente a realicejãc das sesscês Legisl ad Exa ndinérias qa Eai 8 Cracalhça axpesdi em e Ee) 123 dentro do parí 268 - ADE. Concretiza-se 9 PR serese regular qualguor serviços Aut. 27º — Scmento em ob jotea acer em loccl liversca Jaque? te com awtoricaçaão dç Eroovidant nDSregaoo & a Autilognoli à horas das Tessofo, “os extruoriirdatos ágc Pécrioc=y nog nd oa 3oR cutorização dor seus titulsge A po art een à prerraarão ira oontogdes 3 E serve qualquer cutro, a E 22 O trubelho e ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Mun Eu ” inápo icipal de Camp Ls ta fu E) « «& "a N ts o RS ri ta “es [o o E) st > tá [e sa E) Eo] ns és o ip “o ER E) fá “a a Ei p » E 4 [7 (5) “çã nes HH E E A] ua um es om Gy E aguiar 5 B EA a ado o a pe Poes" d o drabas ne f «4 f 2 % fa > 3 sa m ] É s 4d é 5 o Es Sos a dom O EL: aid E a: “ tros td + 4 mb» E 23 ER Lo º (+ to a My “ 4 Mt dt cá " b ; ty ) S q bo as D) 4 E) om nt? 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