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materia nº 33/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 33 / 2015
Date 2015-07-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$100.000,00 e dá outras providências.
native_id10034

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-08-25 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na Ordem do Dia da sessão 24.08.2015 Data da Resposta: 25/08/2015 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 7x0 votos, em regime de urgência especial (§ 2º do art. 144, RI), segue à sanção.
2015-08-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO
2015-08-18 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 24/08/2015 Resposta Observações: Parecer favorável
2015-08-04 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 11/08/2015 Resposta Observações: Parecer com emenda
2015-08-04 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 04/08/2015 Resposta Observações: Parecer jurídico
2015-07-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 03.08.2015 Data da Resposta: 03/08/2015 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão - distribuído às Comissões - CLJRF e CFO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:18:21.815942-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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ICÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo a
FINS, O ]
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 038, DE 22 DE JULHO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor
ego é DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei nº 033/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00, e dá outras
providências, com o seguinte pronunciamento.
A presente matéria tem por escopo a abertura de crédito
adicional suplementar com fins de reforçar as dotações orçamentárias
voltadas ao suporte de despesas com combustíveis para a frota de
ambulâncias da Secretaria Municipal de Saúde até o final do presente
exercício.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto d ara análise e, posterior,
aprovação.
Atenciosamente, o
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pREFE 209 40701 E:
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Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78. 360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
Era Bio 2 «ER = MT.
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Párecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 033/2015 22 de julho de 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
100.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
10. Secretaria Municipal de Saúde
002. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
301. Atenção Básica
0006. Campo Novo Mais Saúde
2.093. Assistência Médica à População
3.3.90.30.00.00. Material de Consumo...........ccimeeermes R$ 100.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
anulação parcial ou total com remanejamento e transposição no valor de R$
100.000,00 na forma do art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64
da seguinte dotação orçamentária:
10. Secretaria Municipal de Saúde
002. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
301. Atenção Básica
0006. Campo Novo Mais Saúde
2.105. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos das Unidades
de Saúde
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente........... R$ 100.000,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º deste Decreto passam
a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que no ara
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.690, dE 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2015 — LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em ZA O N
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabineteQcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL '
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Gabinete do Prefeito ici po Novo do Parecis, aos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Tr. arêntia 4 do nicípio e por afixação no
local de costume, data supra, cump
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br

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