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materia nº 35/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 35 / 2015
Date 2015-07-23
EmentaRevoga a Lei nº463/1996 que institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal e o Conselho de Desenvolvimento Municipal, e dá outras providências.
native_id10036

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO
2015-09-14 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na Ordem do Dia da sessão 28.09.2015 Data da Resposta: 28/09/2015 Resposta Observações: Aprovado em segunda discussão por 8x0 votos, segue à sanção.
2015-09-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na Ordem do Dia da sessão 14.09.2015 Data da Resposta: 14/09/2015 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão por 8x0 votos
2015-08-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 01/09/2015 Resposta Observações: Parecer favorável.
2015-08-04 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/08/2015 Resposta Observações: Parecer jurídico
2015-07-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 03.08.2015 Data da Resposta: 03/08/2015 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão - distribuído às Comissão CLJRF

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:18:15.207129-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1
2024-11-17T00:18:13.342552-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL '
Campo 7 do
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
a LEGISLATIVA Nº. 040, DE 23 DE JULHO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei nº 035/ 2015, que revoga a Lei nº 463/1996 que institui o Fundo de
Desenvolvimento Municipal, e o Conselho de Desenvolvimento
Municipal, e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.
A presente matéria tem por objetivo proceder na revogação da
aludida lei que institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal e o Conselho
de Desenvolvimento Municipal, inscritos no CNPJ sob nº 01.552.920/0001-
85, tendo em vista que este foi incorretamente inscrito como Autarquia na
Receita Federal do Brasil, necessitando assim de contabilidade própria e, por
estar vinculado ao CNPJ do Município/ Prefeitura, ocasiona pendências que
impedem a emissão de certidão negativa de ambos os órgãos.
Mister se faz informar que ambos desde a sua criação não
tiverem nenhuma ação de gestão junto ao orçamento municipal, razões pelas
quais também endossamos a premente necessidade de revogação da referida
lei, haja vista que a presente matéria foi objeto de minuciosa análise e
averiguação de natureza contábil pelos profissionais responsáveis por esta
área no Executivo.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, E
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação. E
Atenciosamente, s
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SREFEIT 101 9
PE 308 107 010º =
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venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL!
Campo Novo do Parecis-MT.|
FINS OZ :
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 035/2015 23 de julho de 2015.
REVOGA A LEI Nº 463/1996 QUE INSTITUI O FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, E O CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
é MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 463, de 10 de abril de
1996, que institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal, e o Conselho de
Desenvolvimento Municipal e dá outras providências.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mufíicipal de Zámpo Novo do Parecis, aos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Secretário Municipal de Administração
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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