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materia nº 36/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 36 / 2015
Date 2015-07-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$325.000,00 e dá outras providências.
native_id10037

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-08-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO
2015-08-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na Ordem do Dia da sessão 24.08.2015 Data da Resposta: 24/08/2015 Resposta Observações: Aprovado por 7x0 votos em discussão única (regime de urgência especial, § 2º do art. 144, RI)
2015-08-18 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 24/08/2015 Resposta Observações: Parecer favorável
2015-08-04 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 11/08/2015 Resposta Observações: Parecer favorável
2015-08-03 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 04/08/2015 Resposta Observações: Parecer jurídico
2015-07-30 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 03.08.2015 Data da Resposta: 03/08/2015 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão - distribuído às Comissões - CLJRF e CFO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:18:21.935269-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo do Parecis-MT.,
FINS. O |
Prefeitura Municipal de Campo Novo do'Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 041, DE 28 DE JULHO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei nº 036/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crêdito adicional suplementar no valor de R$ 325.000,00 e dá outras
providências, com o seguinte pronunciamento.
A presente matéria tem por escopo a abertura de crédito
adicional suplementar com fins de reforçar as dotações orçamentárias
voltadas ao suporte de despesas contratuais, bem como custeio de energia
elétrica manutenção dos espaços esportivos, até o final do presente
exercício, voltados as Secretarias Municipais de Administração, Assistência
Social, a e Esportes e Lazer.
Objetivando o fechamento anual com equilíbrio fiscal, essa
Administração optou em não executar o Projeto do Paço Municipal neste
exercício, em decorrência de fatores externos, como frustração de receita
ocasionada pela atual situação econômica que se atravessa no país.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do 21ew singular apreço, encaminhando-
lhes o presente Projeto de Lei para a pósterior, aprovação.
Atenciosamente,
JM SIJBB0A OU CON Data BUHNO
UT 96 TRA SIsO] SIGL-NI-PE
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
DE LEI Nº 036/2015 28 de julho de 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
325.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) com as seguintes
classificações orçamentárias:
03. Secretaria Municipal de Administração
001. Gabinete da Secretaria de Administração
04. Administração
122. Administração Geral
0016. Gestão e Manutenção da Administração
2.016. Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração
8.3:90.30:00.00.. Material de Consumo sseassanunancearem susesssssmaseass R$ 65.000,00
.00.00. Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 50.000,00
aria Municipal de Esportes e Lazer
orto Comunitário
27. Desporto e Lazer
812. Desporto Comunitário
0008. Excelência Esportiva
2.043. Manutenção do Desporto Comunitário
3.3.90.30.00.00. Material de Consumo..............cisseerereenenses R$ 50.000,00
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
452. Serviços Urbanos
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
2.049. Manutenção e Encargos com Infraestrutura
3.3.90.30.00.00. Material de Consumo. e senao ras R$ 60.000,00
11. Secretaria Municipal de Assistência Social a
É
002. Fumo Municipal de Assistência Social - FMAS
08. Assistê
ência Social
244. Assistência Comunitária Gp a
cia
0010. Proteção Social Básica e Especial
2.116. Manutenção e Encargos com Centro de Referência de Ass. So
3.1.90.04.00.00. Contratação por Tempo Determinado ............ R$ 55.000,00 N,
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
ail: gabineteDcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo do Parecis-MT.
FINS, OS
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
;13,00,00. Obrigações Patronais; susznanerascanesepamemomasaas R$ 25.000,00
-14.00,00. Obrigações PatronaiS:.esssensaeupsenecssegesermascesas R$ 20.000,00
CRÉDITO... eneeeeaceaeneeaeareeananeeaeanaeasa R$ 325.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte dotação
orçamentária:
03. Secretaria Municipal de Administração
001. Gabinete da Secretaria de Administração
04. Administração
122. Administração Geral
0016. Gestão e Manutenção da Administração
1.012. Construção do Paço Municipal
4,4.90,51,00,00: Obras eilnstalaçõesS: ssssevss aos envase cssveiaasanaan ima R$ 325.000,00
TOTAL IDA. ANUEAÇÃO ,svonareremoemvac amas ra Eee assi essa R$ 325.000,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2015 — LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposi em contrário.
Gabinete do Prefeito?
28 dias do mês de julho de
po Novo do Parecis, aos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Sparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-sk.
MARCIO ANTA E Í = O
Secretário Municipal de Administração Asas ! lar
á ' Lurdes Joner Enzuseiler
ssora Técnica Contábil
CRCMT 005426/0-4
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete)Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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