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materia nº 600/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 600 / 2015
Date 2015-08-06
EmentaIndicam a necessidade de a Prefeitura Municipal viabilizar um Posto de Apoio para a Polícia Militar no Terminal Rodoviário.
native_id10108

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-08-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: Ofício nº135/2015-GP
2015-08-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/08/2015 Resposta Observações: Lida e aprovada por 8x0 votos

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:18:23.324656-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 600/2015





AUTORIA: VEREADOR WALDICLEY SILVA DOS REIS E DEMAIS VEREADORES.



INDICAM A NECESSIDADE de a Prefeitura Municipal viabilizar UM  posto de apoio para A polÍcia militar no terminal rodoviÁrio.



                                           	          Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a necessidade de a Prefeitura Municipal viabilizar um Posto de Apoio para a Polícia Militar no Terminal Rodoviário.



		                    	           JUSTIFICATIVA    

 



                                                           É de grande importância que o Poder Executivo viabilize um posto de apoio para Polícia Militar no Terminal Rodoviário Higino Tessaro, com o objetivo de facilitar o trabalho da segurança em nosso município e proporcionar sensação de proteção aos munícipes, turistas, investidores que vem fomentar o comércio da rede hoteleira e agronegócios e outros segmentos industriais em nossa cidade.



                                                           Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 10 de agosto de 2015





VER. WALDICLEY SILVA DOS REIS



VER. DIONARDO MENDES               VEREADOR CLÓVIS DE PAULA



VER. GILBERTO VIEIRA DE MELO          VER. LEANDRO . DOS SANTOS



VER. MARCELO M. ACOSTA – JAPINHA        VER. MILTON SOARES



VER. PEDRO DA VITÓRIA          VER. VANDERLEI BAIOTO



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