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materia nº 7/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-08-19
EmentaDispõe sobre reajuste das tarifas de fornecimento de água do Sistema Municipal de Abastecimento de Água de Campo Novo do Parecis de janeiro/2013 a julho/2015, e dá outras providências.
native_id10320

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-14 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/10/2015 Resposta Observações: Deferido requerimento de retirada pela presidência, cfe art. 123, § 1°, § 1°,V, RI.
2015-08-25 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/09/2015 Resposta Observações: Parecer jurídico
2015-08-20 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 24.08.2015 Data da Resposta: 24/08/2015 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão - indeferido req. de urgência especial - distribuído às Comissões - CLJRF e CFO

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CÂMARA MUNICIPAL
Campo Noyo do Parecis-MT.
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Párecis |
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 049, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei
Complementar nº 007/2015, que dispõe sobre reajuste das tarifas de
fornecimento de água do Sistema Municipal de Abastecimento de Água de
Campo Novo do Parecis de janeiro/2013 a julho/2015, e dá outras
providências, com o seguinte pronunciamento.
O objetivo do aumento visa corrigir os valores das tarifas, visto que
nos últimos anos não houve reajuste das mesmas, sendo necessário fazer a
correção visando manter o equilíbrio econômico/financeiro do Sistema
Municipal de Abastecimento de Água.
Justifica-se o aumento ora proposto em decorrência das despesas
com energia elétrica, combustíveis, materiais para manutenção do sistema,
serviços de pessoal e encargos que tiveram um aumento considerável nos
últimos anos, inviabilizando manter o equilíbrio econômico e a capacidade de
investimento do Sistema Municipal de Abastecimento de Água de Campo Novo
do Parecis.
Desta forma, buscando reajustar os valores correspondente ao
período janeiro/2013 a julho/2015, em que não foram reajustadas as referidas
tarifas, se faz necessário efetuar o reajuste de 19,14, demonstrativo anexo,
referente ao valor da variação da Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis,
buscando recompor a perca do período e garantir o equilíbrio
econômico/financeiro do Sistema Municipal de Abastecimento de Água de.
Campo Novo do Parecis. É
Para tanto, considerando o interesse publico demonstrado no:
presente Projeto de Lei, bem como elaborado em conformidade com a legislaçãoÉ
vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus&
ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes 0%;
presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de:
urgência especial.
E
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.bi
VEZ BSTLRR 6L:6a G1a7-05H-67
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo do P.
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2015 19 de agosto de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DAS TARIFAS DE
FORNECIMENTO DE ÁGUA DO SISTEMA MUNICIPAL DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE CAMPO NOVO DO
PARECIS DE JANEIRO/2013 A JULHO/2015, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados os valores das tarifas de fornecimento
de água do Sistema Municipal de Abastecimento de Água de Campo Novo Do
Parecis, conforme estabelecido nas Tabelas I, Il e III, passando a ser parte
integrante desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mun
19 dias do mês de ponto du
MAURO AL
À de Campo Novo do Parecis, aos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso e Portal sparência do Município e por afixação
no local de costume, data supra,
MÁRCIO
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL '
De ig do Parecis-MT.|
Prefeitura Municipal de Campo Novo do | Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
TABELA I
1. Dos Serviços de Água
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O mo | sz] oro | sao
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Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - GEP 78.360-000
E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo do Parecis-MT.
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
TABELA II
2. Das infrações e Penalidades
Tipo de Infração Valor a Pagar
1 | Violação do lacre de corte R$ 101,27
Violação, retirada, inversão ou danificação do hidrômetro ou R$ 201,35
limitador de consumo. '
*Ligação de qualquer modo nas instalações de serviço público
de água e/ou intervenção do ramal predial.
R$ 134,63
*Ligação clandestina.
*Derivação de uma instalação predial antecedendo ao
hidrômetro. *Ligação clandestina quando fornecimento de água
consumidor estiver suspenso.
*Dispositivo qualquer que impeça e/ou danifique a execução da R$ 101,27
leitura. ,
R$ 268,07
Z '
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Campo Novo do P;
FIN. O
Prefeitura Municipal de Campo Nó
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
TABELA III
3. Dos serviços de água
3.1. Ligação de 1/2" ou 3/4".
CE Sa CR | Va
3.2- Aferição de Hidrômetro.
EO E ter RR | Valorn$ CS)
[2.3 |Vazão = 0 > a 20mº
3.3- Cadastro de Usuário
FE GE cede vera
Certidão de débito
3.4- Religação por solicitação do consumidor quando está suprimida.
[E | vmpe
3.5- Venda de Água.
[E ESG CD | veloso
R$ 13,46
3.6- Pesquisa de Vazamento.
[E ERErses Se | vis
Para categoria residencial R$ 66,72
R$ 81,07
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP,
E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparee
CÂMARA MUNICIPAL
cis-MT.

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