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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 046, DE 13 DE AGOSTO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 041/2015, que altera dispositivo na Lei nº 1.770/2015 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 306.000,00 e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.
O projeto de lei em comento visa tão somente corrigir o Programa dantes informado, haja vista que aquele indicado anteriormente não atende aos objetivos a serem aplicados na Proposta/Plano de Trbalho 15743/2015, sendo, portanto, necessário a alteração do mesmo, passando a vigorar com o Programa 0010 – Proteção Social Básica e Especial do Projeto 1063 – Construção e Ampliação do CRAS.
A proposta encontra-se inserida no Portal dos Convênios do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, vinculada à Emenda Individual 28250004, de autoria do parlamentar Ságuas Moraes, estando cadastrada pelo Município sob a Proposta/Plano de Trabalho 15743/2015.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.
Atenciosamente,
PROJETO DE LEI Nº 041/2015 13 de agosto de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.770/2015 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 306.000,00 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.170, de 4 de agosto de 2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 306.000,00 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
002. Fundo Municipal de Assistência Social
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
0010. Proteção Social Básica e Especial
1.063. Construção e Ampliação de CRAS
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações.......................................R$ 300.000,00
Fonte: 01.21.000054 Transferência de Convênios Assistência Social - União.
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações.......................................R$ 6.000,00
Fonte: 01.00.000000 Recursos Livres – Sem Destinação de Recursos.
TOTAL DO CRÉDITO..............................................................R$ 306.000,00”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de agosto de 2015.
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transferência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
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