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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 047, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 042/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 162.000,00 e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.
O projeto de lei em comento tem por escopo o reforço às dotações orçamentárias destinadas às despesas voltadas ao setor de obras, incluindo-se, para tanto, a recuperação dos Gabiões, haja vista que a execução dos serviços será realizada pela Prefeitura, contudo havendo a necessidade do remanejamento de obras para custeio.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.
Atenciosamente,
PROJETO DE LEI Nº 042/2015 17 de agosto de 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 162.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
452. Serviços Urbanos
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
2.049. Manutenção e Encargos com Infraestrutura
3.3.90.30.00.00. Material de Consumo...................................R$ 140.000,00
3.3.90.39.00.00. Outros Serv de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 22.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................R$ 162.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte dotação orçamentária:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
452. Serviços Urbanos
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
2.137. Manutenção do Cemitério Municipal e Capela Mortuária
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente.............R$ 12.000,00
007. Depto de Água, Esgoto e Serviços Urbanos
15. Urbanismo
512. Saneamento Básico Urbano
0014. Saneamento Básico
1.042. Construção de Recuperação de Gabiões e Galerias de Águas Pluviais
4.4.90.30.00.00. Material de Consumo....................................R$ 100.000,00
4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações........................................R$ 50.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO............................................................R$ 162.000,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 – LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 17 dias do mês de agosto de 2015.
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
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