CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo d ecis-MT.|
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Párecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 055, DE 4 DE SETEMBRO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei nº 047/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 e dá outras
providências, com o seguinte pronunciamento.
|
O projeto de lei em comento tem por escopo o reforço às
dotações orçamentárias destinadas às despesas voltadas com a prestação
dos serviços de coleta de resíduos urbanos domésticos - lixo domiciliar - nas
vias públicas urbanas e suburbanas do Município, bem como, transporte,
destinação final dos resíduos, ao Aterro Sanitário, bem como as despesas de
manutenção do sistema municipal de abastecimento de água e saneamento
básico.
Em face disto, o saldo orçamentário nas dotações específicas
para estes custeios mostram-se insuficientes, necessitando para tanto de
abertura de crédito adicional suplementar, mediante o remanejamento
orçamentário, para que possamos supri-las durante a execução do presente
exercício orçamentário,
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação, em regime de us ência esp
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Campo Novo do P; recis-MT. |
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 047/2015 4 de setembro de 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) com as seguintes classificações
orçamentárias:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos
17. Saneamento
452. Serviços Urbanos
0014. Saneamento Básico
2.053. Manutenção do Sistema de Água e Sanemento Básico
3.3.90.39.00.00. Outros Serv. Terceiros — Pessoa Jurídica....... R$ 130.000,00
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos
17. Saneamento
452. Serviços Urbanos
0014. Saneamento Básico
2.054. Manutenção da Limpeza Pública e Coleta de Lixo
3.3.90. 34. 00.00. Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contr. De
Terceirização TERES sara a ea cream teem ic SETE E R$ 270.000,00
TOTAL DO [624 Dj E 6 RR R$ 400.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do
art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte dotação
orçamentária:
03. Secretaria Municipal de Administração
001. Gabinete da Secretaria de Administração
28. Encargos Especiais
845. Transferências j
0016. Gestão e Manutenção da Administração :
3.000. Apoio a Outros Entes da Federação
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente.............. R$ 5.000,00 PN
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05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
002. Departamento de Cultura
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0012. Cultura do Parecis
2.031. Apoio a Eventos e Manifestações Culturais
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............. R$ 10.000,00
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
451. Infraestrutura Urbana
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
1.029. Construção, Ampliação e Urbanização de Praças e Canteiros
4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações.............mensereeeeeos R$ 90.000,00
452. Serviços Urbanos
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
2.137. Manutenção do Cemitério Municipal e Capela Mortuária
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............ R$ 12.000,00
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos
17. Saneamento
512. Saneamento Básico Urbano
0014. Saneamento Básico
1.041. Construção de Meio-fios e Sarjetas
4:4.:/90,51.:00.00.. Obras/e Instalações... essenseee ama neas R$ 258.000,00
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
001. Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
20. Agricultura
122. Administração Geral
0021. Gestão e Manutenção do Desenvolvimento Econômico
2.055. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos de Sec. de
Desenvolvimento Econômico
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............ R$ 10.000,00
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
002. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
0010. Proteção Social Básica e Especial
2.113. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos do FMAS
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............ R$ 10.000,00
2.115. Execução do Programa Inclusão Digital
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08. Assistência Social ON
244. Assistência Comunitária A É É, Dá
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente.............. R$ 5.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO.............isceereeenererererereeeerenennanannasa R$ 400.000,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2015 — LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial. Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Tran Teia do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cump
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