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materia nº 44/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 44 / 2015
Date 2015-08-31
EmentaAltera dispositivos na Lei nº1.760/2015, que torna obrigatória a disponibilização de guarda-volumes em instituições financeiras dotadas de portas de acesso com detector de metais, e dá outras providências.
native_id10483

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.350/2015
2015-11-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão 26.11.2015 Data da Resposta: 23/11/2015 Resposta Observações: Aprovado em segunda discussão por 8x0 votos
2015-11-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão 09.11.2015 Data da Resposta: 09/11/2015 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão por 8x0 votos
2015-10-15 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 20/10/2015 Resposta Observações: Parecer favorável
2015-09-25 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/10/2015 Resposta Observações: Parecer favorável
2015-09-15 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 23/09/2015 Resposta Observações: Parecer jurídico.
2015-09-04 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso no expediente da sessão 14.09.2015. Data da Resposta: 14/09/2015 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão, encaminhado às Comissões CLJRF e COSP.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:18:04.481359-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1
2024-11-17T00:18:02.308948-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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ÂMARA MUNICIPAL |
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 051, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei nº 044/2015, que altera dispositivos na Lei nº 1.760/2015 que torna
obrigatória a disponibilização de guarda-volumes em instituições
financeiras dotadas de portas de acesso com detector de metais, e dá
outras providências, com o seguinte pronunciamento.
A proposta ora apresentada tem por escopo a dilação do prazo
contido no artigo 2º da aludida lei, em virtude de que as instituições
financeiras, tanto as de natureza estatal quanto as de natureza privada,
precisam alocar em seus orçamentos futuros os planejamentos de despesas,
dentro de um grau de precedência da programação estabelecida, tanto para
o órgão setorial quanto para o órgão central, cumprindo uma programação
de orçamento em termos de planejamento (decisão quanto aos objetivos,
recursos e políticas sobre aquisição, utilização e disposição desses recursos),
controle gerencial (obtenção e utilização eficiente dos recursos no alcance
dos objetivos) e controle operacional (eficácia na execução das ações
específicas). Desta forma a aplicabilidade da vigência da lei, torna o prazo
exíguo para as mesmas, prejudicando a eficácia da matéria legal.
Salientamos que somos favoráveis e entendemos que inexiste
ilegalidade nos dispositivos legais, haja vista que a matéria envolve a questão
das políticas urbanas. Contudo, entendemos que o prazo estipulado é
insuficiente para que as instituições financeiras possam adequar-se as
exigências, pelas razões já expostas acima, e, principalmente, pela crise
econômico-financeira que se instalou no país, levando os gestores a efetuar
cortes de orçamento, repasse de verbas, congelamento de investimentos,
desfragmentação de compromissos e privado e descrédito do cidadão nas
instituições de serviços públicos.
Ao contexto, rogamos a essa Casa de Leis que a referida matéria
seja observada objetivando a aplicabilidade da lei com resultados de
eficiência e eficácia em prol do bem comum à sociedade.
Prevaleço-me da oportunidad i r a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manife singular apreço,
encaminhando-lhes o presente análise e, posterior,
aprovação.
— Atenciosamente,
UNICIPAL
PREFEITO M 7 010-49
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centf$ E SRU (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E- mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT.|
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Párecis
aa MUNICIPAL:
Campo Novo do Paregis-MT.|
FIN, 02 d
q É
Prefeitura Municipal de Campo Novo do
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 044/2015 31 de agosto de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.760/2015 QUE TORNA
OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE GUARDA-VOLUMES
EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DOTADAS DE PORTAS DE
ACESSO COM DETECTOR DE METAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1.760, de 3 de agosto de
2015, que torna obrigatória a disponibilização de guarda-volumes em
instituições financeiras dotadas de portas de acesso com detector de metais, e
dá outras providências.
“Art. 2º. As instituições financeiras terão o prazo de até 360
(trezentos e sessenta) dias, a contar da vigência da presente Lei, para instalar
e disponibilizar o citado equipamento.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
|
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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