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materia nº 43/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 43 / 2015
Date 2015-08-31
EmentaAltera dispositivos na Lei Municipal nº 1.753/2015 que dispõe sobre adequação dos guichês de atendimento no município de Campo Novo do Parecis às pessoas com nanismo, acondroplasia, deficiências de mobilidade em que utilizem cadeiras de rodas, e dá outras providências.
native_id10484

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.349/2015
2015-11-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão 26.11.2015 Data da Resposta: 23/11/2015 Resposta Observações: Aprovado em segunda discussão por 8x0 votos
2015-11-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão 09.11.2015 Data da Resposta: 09/11/2015 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão por 8x0 votos
2015-10-15 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 16/10/2015 Resposta Observações: Parecer favorável
2015-09-28 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/10/2015 Resposta Observações: Parecer favorável
2015-09-15 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 28/09/2015 Resposta Observações: Parecer jurídico
2015-09-04 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 14.09.2015 Data da Resposta: 14/09/2015 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão, distribuído às Comissões - CLJRF e COSP.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:18:04.370411-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1
2024-11-17T00:18:02.184416-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1

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CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo do Parggis-M
Prefeitura Municipal de Campo Nov:
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei nº 043/2015, que altera dispositivos na Lei Municipal nº
1.753/2015 que dispõe sobre adequação dos guichês de atendimento no
município de Campo Novo do Parecis, às pessoas com nanismo,
acondroplasia, deficiências de mobilidade em que utilizem cadeiras de
rodas, e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.
A proposta ora apresentada tem por escopo a dilação do prazo
contido no artigo 4º da aludida lei, em virtude de que as empresas, sejam
estas estatais ou privadas, que precisam rever em suas programações as
despesas contínuas, cumprindo uma programação de orçamento em termos
de planejamento (decisão quanto aos objetivos, recursos e políticas sobre
aquisição, utilização e disposição desses recursos), controle gerencial
(obtençab e utilização eficiente dos recursos no alcance dos objetivos) e
controle operacional (eficácia na execução das ações específicas). Desta
forma a aplicabilidade da vigência da lei, torna o prazo exíguo para as
mesmas, prejudicando a eficácia da matéria legal.
Salientamos que somos favoráveis e entendemos que é
totalmente legal os dispositivos gravados na matéria vez que envolve a
questão das políticas urbanas. Contudo, entendemos que o prazo estipulado
é insuficiente para que as empresas possam adequar-se as exigências, pelas
razões já expostas acima, e, principalmente, pela crise econômico-financeira
que se instalou no país, levando às empresas a efetuarem cortes de pessoal
(desemprego), repasse de verbas (União/Estado), congelamento de
investimentos, desfragmentação de compromissos firmados e descrédito do
cidadão nas instituições de serviços públicos.
Ao contexto, rogamos a essa Casa de Leis que a referida matéria
seja observada objetivando a aplicabilidade da lei com resultados de
eficiência e eficácia em prol do bem comum à sociedade.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestaçã do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presen j ára análise e, posterior,
aprovação.
Atenciosamente,
PREFEITO a
venida Mato Grosso, 66-NE - ciro SME (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
T gabineteQDcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo do Parecis-MT.
: FINS, »
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Párecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
DE LEI Nº 043/2015 31 de agosto de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.753/2015 QUE
DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DOS GUICHÊS DE ATENDIMENTO
NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ÀS PESSOAS
com NANISMO, ACONDROPLASIA, DEFICIÊNCIAS DE
MOBILIDADE EM QUE UTILIZEM CADEIRAS DE RODAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º, acrescido do parágrafo único, da Lei Municipal
nº 1.753, de 3 de agosto de 2015, que dispõe sobre adequação dos guichês de
atendimento no município de Campo Novo do Parecis, às pessoas com
nanismo, acondroplasia, deficiências de mobilidade em que utilizem cadeiras
de rodas, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Esta Lei entra em vigor 360 (trezentos e sessenta) dias
após sua publicação.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará esta lei no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposi
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO E
Secretário Municipal de Administração
OM
EP 78.360-000
odoparecis.mt.gov.br
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 -
E-mail: gabineteG)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.campono

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