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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Párecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
CÂMARA MUNICIPAL!
ampo Novo o
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 056, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipai de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei nº 048/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$ 488.000,00 e dá outras
providências, com o seguinte pronunciamento.
O projeto de lei em comento tem por escopo o reforço às
dotações orçamentárias destinadas às despesas voltadas à manutenção das
Unidades de Saúde, sendo que este recurso é de natureza vinculada a Fonte
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS PAB - PISO DE ATENÇÃO
BÁSICA - EXERCÍCIOS ANTERIORES, podendo, portanto, somente ser
utilizado para cobertura destas despesas na saúde.
Em face disto, o saldo orçamentário nas dotações específicas
para estes custeios mostram-se insuficientes, necessitando para tanto de
abertura de crédito adicional suplementar, para que possamos supri-las
durante a execução do presente exercício orçamentário, sendo estas
oriundas de superávit financeiro do exercício anterior.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação, em regime de urgência les.
Atenciosamente
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Pap di 12/09/2015
Aura
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 048/2015 17 de setembro de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
488.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 488.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil reais) na seguinte dotação
orçamentária:
10. Secretaria Municipal de Saúde
002. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
301. Atenção Básica
0006. Campo Novo Mais Saúde
2.093. Assistência Médica à População
3.3.90.30.00.00. Material de Consumo................seeeerereeremos R$ 268.000,00
3.3.90.32.00.00. Mat., Bem ou Serv. para Dist. Gratuita........ R$ 100.000,00
3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terc. — Pessoa Jurídica....... R$ 100.000,00
Fonte: 03.14.008000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS. PAB -
PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - EXERCÍCIOS ANTERIORES
2.105. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos das Unidades
de Saúde
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente........... R$ 20.000,00
Fonte: 03.14.008000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS PAB -
PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto
no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit
financeiro do exercício anterior no valor de R$ 488.000,00 na forma do art.
43,8 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4320/64.
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2015 - LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ena MUNICIPAL,
Campo Noyo do pe det
FINS,
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Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 6 a
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Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial"Eletrânico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transpafêngia do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumprá
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