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materia nº 51/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 51 / 2015
Date 2015-09-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$210.000,00 e dá outras providências.
native_id10596

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO
2015-09-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer conjunto favorável Data da Resposta: 28/09/2015 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2015-09-25 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 28.09.2015 Data da Resposta: 28/09/2015 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão, aprovado requerimento de urgência especial, encaminhado às Comissões (CLJRF e CFO).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:18:14.159270-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 059, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei nº 051/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$ 210.000,00 e dá outras
providências, com o seguinte pronunciamento.
O projeto de lei em comento tem por finalidade mais uma vez o
atendimento às despesas do Centro Hospitalar Parecis “Euclides Horst”, que
ao longo de toda a sua história, como é de conhecimento dessa Casa de Leis,
tem sido mantido em quase sua totalidade com recursos do Município, haja
vista que a União e o Estado de Mato Grosso repassam valores irrisórios, que
não sustentam a grande demanda de atendimento à população que
demonstrou um aumento populacional na ordem de 2,61%, conforme
atualização do IBGE - 2015, perfazendo uma população estável na ordem de
31.985 habitantes, considerando ainda, e principalmente, a população que
se movimenta de forma sazonal (aproximadamente 40 mil) em épocas de
plantio e colheita.
Somam-se a estes dados a indexação (aumento) nos preços de os
medicamentos, as ações trabalhistas, bem como a manutenção contínua
para funcionamento dos serviços médico-hospitalares do Centro Hospitalar.
Para tanto, serão utilizados os recursos provenientes do
superávit financeiro aberto mediante a Lei nº 1.731/2015, onde foram
destinados recursos para a construção da base do SAMU, na ordem de R$
200.000,00, fazendo, portanto, necessário a revogação da dita lei.
As providências, Nobres Edis, urgem nas tomadas de decisões
tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo quanto à manutenção
do Centro Hospitalar do Município.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação —do eu simgular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto S lise e, posterior,
aprovação, em regime de urgência £$
Atenciosamente,
. PES
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br
da dai 39/09/2015
Aoreto Fórira
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 051/2015 24 de setembro de 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
210.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
10. Secretaria Municipal de Saúde
002. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0006. Campo Novo Mais Saúde
2.099. Serviços Especializados em Saúde
3:3:50:48:00:00:, Subvenções SOCIAIS pasar mens em acessa ecee sms ema R$ 210.000,00
Fonte: 03.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos —
Exercícios Anteriores.
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do
superávit financeiro do exercício, na forma do art. 43, 8 1º, inciso I da Lei
Federal nº. 4320/64.
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2015 — LDO.
| Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 1.731, de 11 de fevereiro de 2015, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$
200.000,00 e dá outras providências.
Gabinete do Prefei icipe po Novo do Parecis, aos
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 á
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - “Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cu
MARCIO (ANTA Du LE
Secretário Municipalide Administração
Dea Nueljer
+ CACMT OOSASOIOA
N
-s
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete)Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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