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materia nº 77/2015

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 77 / 2015
Date 2015-09-24
EmentaAltera a redação do § 2º do art. 4º, da Lei nº 1.591/2013, de 03.10.2013, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, sua estrutura administrativa e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO
2015-09-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2015-09-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na Ordem do Dia, aprovado requerimento de urgência especial, nos termos do § 2º do art. 144, RI. Data da Resposta: 28/09/2015 Resposta Observações: Parecer favorável da CLJRF.
2015-09-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 28.09.2015 Data da Resposta: 28/09/2015 Resposta Observações: Lido no expediente, encaminhado à CLJRF

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:18:14.270718-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 077/2015-LE DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.





AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL



ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 4º, DA LEI Nº 1.591/2013, DE 03/10/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º. O § 2º do art. 4º, da Lei nº 1591/2013, de 03/10/2013, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, sua estrutura administrativa e dá outras providências, passa vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 4º.........................................

......................................................

§ 2º. Após quatro anos de vigência da presente Lei, o cargo de Ouvidor da Câmara Municipal deverá ser obrigatoriamente ocupado por servidores pertencentes ao quadro efetivo da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.”(NR)



Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.





Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 28 de setembro de 2015.





VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO

Presidente







VER. CLÓVIS ANTÔNIO DE PAULA

Vice-Presidente







VER.  LEANDRO MARTINS DOS SANTOS

Secretário



















































JUSTIFICATIVA



                   A realização de concurso pela Câmara pra preenchimento de uma vaga se torna inviável financeiramente. 

                   A mudança do prazo para ocupação do cargo por servidor efetivo será necessária visto que não há previsão de Concurso Publico pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, onde poderíamos estar solicitando a “Carona” como aconteceu no concurso ocorrido em 2012, que foram preenchidas as vagas de Contador, Controlador e Advogado.

                   Por se tratar de um cargo que não foi colocado pelo TCE com obrigatoriedade de concurso, podemos aguardar a realização de concurso público pela Prefeitura, não onerando o cofre do Legislativo.













































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