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PROJETO DE LEI Nº 077/2015-LE DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 4º, DA LEI Nº 1.591/2013, DE 03/10/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O § 2º do art. 4º, da Lei nº 1591/2013, de 03/10/2013, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, sua estrutura administrativa e dá outras providências, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º.........................................
......................................................
§ 2º. Após quatro anos de vigência da presente Lei, o cargo de Ouvidor da Câmara Municipal deverá ser obrigatoriamente ocupado por servidores pertencentes ao quadro efetivo da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.”(NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 28 de setembro de 2015.
VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
Presidente
VER. CLÓVIS ANTÔNIO DE PAULA
Vice-Presidente
VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
Secretário
JUSTIFICATIVA
A realização de concurso pela Câmara pra preenchimento de uma vaga se torna inviável financeiramente.
A mudança do prazo para ocupação do cargo por servidor efetivo será necessária visto que não há previsão de Concurso Publico pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, onde poderíamos estar solicitando a “Carona” como aconteceu no concurso ocorrido em 2012, que foram preenchidas as vagas de Contador, Controlador e Advogado.
Por se tratar de um cargo que não foi colocado pelo TCE com obrigatoriedade de concurso, podemos aguardar a realização de concurso público pela Prefeitura, não onerando o cofre do Legislativo.
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