CÂMARA MUNICIPAL1
Campo Novo do P^recis-MT.
Fl N° Oi
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA N°. 061, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei
n° 053/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
repasse a título de subvenção social à Associação Pró-Saúde do Parecis -
OS, e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.
A presente matéria volta-se para o repasse destinado à
Associação Pró-Saúde do Parecis - OS, com fins de manutenção do Centro
Hospitalar Parecis "Euclides Horst", efetuado por rubrica orçamentária
Subvenções Sociais, em face da continuidade de oferta dos serviços médicohospitalar ofertados no referido Hospital.
O projeto de lei em comento tem por finalidade mais uma vez o
atendimento às despesas do Centro Hospitalar Parecis "Euclides Horst", que
ao longo de toda a sua história, como é de conhecimento dessa Casa de Leis,
tem sido mantido em quase sua totalidade com recursos do Município, haja
vista que a União e o Estado de Mato Grosso repassam valores irrisórios, que
não sustentam a grande demanda de atendimento à população que
demonstrou um aumento populacional na ordem de 2,61%, conforme
atualização do IBGE - 2015, perfazendo uma população estável na ordem de
31.985 habitantes, considerando ainda, e principalmente, a população que
se movimenta de forma sazonal (aproximadamente 40 mil) em épocas de
plantio e colheita.
O valor que será repassado tem por objetivo custear as despesas
administrativas, bem como folha de pagamento e outros serviços necessários
para o funcionamento do Centro Hospitalar Parecis "Euclides Horst", devido
ao aumento da demanda no atendimento, somando ainda a estes dados a
indexação de os medicamentos, as ações trabalhistas e a manutenção
contínua para funcionamento dos serviços médico-hospitalares do referido
Centro.
Para tanto se faz necessário a autorização legal para o
disciplinamento do repasse dos recursos, mediante plano de trabalho
compatível com a legislação ora em vigor, o qual segue em anexo.
Prevaleço-me da oportunidade para reit
a seus ilustres Pares a manifestação
encaminhando-lhes o presente Projeto dey
aprovação, em regime de urgência especi
Atenciosamente; ef^T?:07pA0-*
Avenida Mato Grossofêê-Ne^Céntro - FONE (66fS3$S-5100 -CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Excelência e
lar apreço,
posterior,
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jCampo Novo do Pa/ecis-MT.
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CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI N° 053/2015 5 de outubro de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
REPASSE A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO
PRÓ-SAÚDE DO PARECIS-OS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
subvenção social à Associação Pró-Saúde do Parecis - OS, associação civil,
qualificada como Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da
Saúde, através da Portaria MS-SAS n° 252 de 09 de junho de 2011, inscrita
no CNPJ/MF sob o n° 04.854.005/0001-32, com sede à Avenida Brasil,
1669 NS - Centro, em Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, para
custeio de serviços de saúde através do Hospital Municipal "Euclides Horst".
Parágrafo único. O valor autorizado será repassado em parcelas
mensais durante o exercício, conforme a programação financeira
estabelecida pela Prefeitura, vinculada do Plano de Trabalho apresentado.
Art. 2o. A subvenção social será concedida conforme o disposto
nos artigos 16 e 17 da Lei Federal n° 4.320/64 e dispositivos contidos na Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro vigente.
Art. 3o. O repasse de subvenção social terá por objetivo,
estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o
desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único
de Saúde, de forma complementar, compreendendo a atuação conjunta na
realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais, voltados
especialmente ao atendimento de urgência e emergência da população, que
será executado pela Organização Social - OS, através do Centro Hospitalar
Parecis "Euclides Horst", em conformidade com o Plano de Trabalho
apresentado e aprovado pelos Órgãos responsáveis.
§ Io. Os serviços a serem prestados compreendem:
I - plantões médicos diurnos e noturnos durante a semana;
II - plantões médicos diurnos e noturnos aos sábados, domingos
e feriados oficiais municipais, estaduais e nacionais e ainda datas
comemorativas especiais;
III - disponibilização de estrutura física, equipamentos, recursos
humanos e materiais, realização de atendimentos e procedimentos
ambulatoriais básicos dentro do Programa de Atenção Básica do SUS -
Sistema Único de Saúde.
§ 2o. Todas as demais condições, tais como, metas físicas e
financeiras, padrões de eficiência, prazos, finalidades e resultados deverão
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Campo Novodo Pa^ecis-Ml.
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constar do Plano de Trabalho, documentação formalizadora e
pertinentes ao assunto.
atos
Art. 4o. Sem prejuízo do acompanhamento físico e financeiro
mensal por parte da Municipalidade, que será feito mediante as informações
disponibilizadas pela Organização Social, a mesma deverá apresentar a
prestação de contas do total dos recursos recebidos, até o último dia do mês
subseqüente ao pagamento da parcela anterior, nos moldes exigidos pela
legislação vigente.
Parágrafo único. A Organização Social deverá observar as
exigências, os procedimentos administrativos e obrigações acessórias quanto
à realização das despesas, em obediência às normas vigentes.
Art. 5o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 808.000,00 (oitocentos e oito mil reais) na seguinte dotação
orçamentária:
10. Secretaria Municipal de Saúde
002. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0006. Campo Novo Mais Saúde
2.099. Serviços Especializados em Saúde
3.3.50.43.00.00. Subvenções Sociais R$ 808.000,00
Fonte: 03.94.000000 REMUNERAÇÃO BANCÁRIA SEM DETALHAMENTO -
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 6o. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do
superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 808.000,00
(oitocentos e oito mil reais) na forma do art. 43, § Io, inciso I da Lei Federal
n°. 4320/64.
Art. 7o. As alterações constantes do art. Io desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal n°. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal n°.
1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2015 - LDO.
Art. 8o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9o. Revogam-se as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito M
dias do mês de outubro de 2
MÁRCIO Aj
Secretário Municipal dejAdministração
tíéípal de
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o Novo do Parecis, aos 5
ikzkggQ VAL^ERBJÈRE^
Prefeito
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial,Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transpareça do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpraA
&
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E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
IJccntro Hnspital.it
larecis
1 - DADOS CADASTRAIS
PLANO DE TRABALHO
CONVÊNIO
Órgão/Entidade Concedente:
O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Órgão/Entidade Convenente
ASSOCIAÇÃO PRÓ-SAÚDE DO PARECIS/OS
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo doJ^recis-MT.
Fl N°' QC> dZ Associação Pró Saúde do Parecis^OS
Av. Brasil, 394-NE - Sala 16 - Centro 78.360-000
Campo Novo do Parecis - MT
CNPJ: 04.854.005/0001-32 - Fone/Fax (65) 3382-3614
CNPJ n°
24.772.287/0001-36
CNPJ n°
04.854.005/0001-32
Endereço:
AV. BRASIL, 394-NE, CENTRO
Cidade:
CAMPO NOVO DO PARECIS
U.F.
MT
CEP.
78.360-000
DDD/Telefone
65-3382-3476
e-mail:
direcaochr)(fl),gmail.com
E.A.
Conta Corrente
98186-9
Banco
SICREDI (748)
Agência
0804
Praça de Pagamento
CAMPO NOVO DO PARECIS
Nome do Responsável
FÁBIO DE ARAÚJO POMPERMAYER
C.I./Órgão Expedidor
973.042-SSP-MT
Cargo
Presidente
Endereço:
Rua Andiroba, 725, B. Alvorada
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Função
CPF:
861.469.711-20
Matrícula
CEP
78.360-000
Título do Projeto
Cooperação Mútua entre Associação Pró-Saúde do Parecis/OS e
O Município de Campo Novo do Parecis para manutenção da
Média e Alta Complexidade
Período de Execução
Início
Outubro/15
Término
Outubro/16
Identificação do Objeto
Estabelecer, emregime de cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento de ações e
serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar,
compreendendo a atuação conjunta na realização de procedimentos hospitalares e ambulatórias,
voltados especialmente ao atendimento de urgência e emergência da população, que será
executado pela Organização Social - OS, através do Centro Hospitalar Parecis "Euclides
Horst".
ICÂMARA MUNICIPAL)
ICampo Novo. do Parecis-MT.I
Justificativa da Proposição:
Parceria entre Associação Pró-Saúde do Parecis/OS e O Município de Campo Novo do Parecis
justifica-se pelo trabalho realizado no decorrer dos anos e que atualmente é responsável pelo
funcionamento da unidade hospitalar em nossa cidade, pois os atendimentos de média e alta
complexidade tem um alto muitas vezes são realizados no município de Campo Novo do
Parecis devido a deficiência do Governo Estadual em atender os municípios de Mato Grosso.
Com essa ausência do Estado em ajudar a manter a saúde local, acaba o município arcando com
essas despesas que ano após ano sofrem acréscimos, bem como o município assume outras
despesas que não são de sua responsabilidade, sempre onerando os cofres públicos municipais.
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Meta Etapa Especificação Indicador Físico Duração
Fase Unidade Qdade Início Término
1 Etap a 1 Manutenção do Centro
Hospitalar Parecis "Euclides
Horst" no que se refere a folha
de pagamento, aquisição de
equipamentos, materiais de
consumo, médicos/hospitalares e
serviços diversos.
12 Out/2015 Out/2016
2 Etapa 2
Prestação de Contas Unid. 12 Out/2015 Out/2016
4- PLANO DE APLICAÇÃO
Natureza da Despesa Total
RS
Concedente
RS
Convenente
Código Especificação RS
Subvenções Sociais
7.800.000,00 7.800.000,00
TOTAL GERAL 7.800.000,00 7.800.000,00
5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE
Meta rout
RS
2o Nov.
RS
3o Dez.
RS
4o Jan.
RS
5o Fev.
RS
6o Mar
RS
7o Abril
RS
1 590.000,00 590.000,00 590.000,00 670.000.00 670.000,00 670.000,00 670.000,00
Meta 8o Maio
R$
8o Junho
R$
10° Julho
RS
11° Agosto
RS
12°Set.
RS
1 670.000,00 670.000,00 670.000,00 670.000,00
670.000,00
CÂMARA MUNICIPAL
Associação Pró Saúde depare
BCentro Hospitalar
irecis
Av. Brasil, 394-NE - Sala 16 - Centro 78.360-000
Campo Novo do Parecis - MT
CNPJ: 04.854.005/0001-32 - Fone/Fax (65) 3382-3614
6 -DECLARAÇÃO DE ADIMPLENCIA
Na qualidade de representante do Convenente, DECLARO, para fins de
prova junto ao MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, sob as penas daLei e para
que surta os efeitos desejados, que não se encontra em mora e nem em débito junto a
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual Diretae Indireta.
Campo Novo do Parecis-MT, 05 de outubro de 2015
Fábio de Araújo Pompermayer
Presidente da Associação Pró-Saúde do Parecis/OS
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