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materia nº 54/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 54 / 2015
Date 2015-10-06
EmentaAltera o inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº1.729/2014, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO
2015-12-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na ordem do dia da sessão 07.12.2015 Data da Resposta: 07/12/2015 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2015-11-09 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 19/11/2015 Resposta Observações: Parecer com emenda
2015-10-21 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 09/11/2015 Resposta Observações: Parecer favorável
2015-10-14 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 20/10/2015 Resposta Observações: Parecer jurídico
2015-09-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 13.10.2015 Data da Resposta: 13/10/2015 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão, aprovado requerimento de urgência simples, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:17:59.755432-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 062, DE 6 DE OUTUBRO  DE 2015.



Excelentíssimo Senhor

Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO

D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis

Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis

 

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 054/2015, que altera o art. 5º da Lei Municipal nº. 1.729 de 18 de dezembro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2015, e dá outras providências, com o  seguinte pronunciamento.

		

		O projeto de lei visa atender o suprimento de dotações básicas para a continuidade dos serviços essenciais da administração municipal, tais como, despesas com folha de pagamento e encargos, serviços de limpeza pública, como varrição e coleta de lixo, sentenças judiciais, energia elétrica com aumentos significativos não previstos, telefonia, despesas bancárias, dentre outras.



		Informamos que no atual momento da execução orçamentária existem diversas dotações com valores menores que não serão executados e que podem servir para suprir outras e para que isto seja possível é necessária a alteração do artigo 5º da Lei Orçamentária Anual.



		Vale ressaltar que a alteração deste artigo já fora solicitado no mês de maio de 2015, porém foi autorizado tão somente um acréscimo de 1% ao percentual autorizado na Lei Orçamentária Anual, que foi de 3% passando para 4%, sendo que este percentual é de fato insuficiente para o fechamento do exercício.



		Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência simples.



		Atenciosamente,















PROJETO DE LEI Nº. 054/2015        	               6 de outubro de 2015.                              

Autoria: Poder Executivo Municipal



ALTERA O INCISO I DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.729/2014, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



		MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



		Art. 1º. O inciso I do Art. 5º da Lei Municipal nº. 1.729/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:



“I - no limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no art. 3º 

desta lei, para os casos de créditos suplementares;”



		Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



		Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.



		Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 6 dias do mês de outubro de 2015.



MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal



Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e Portal Transparência e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.



MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração













	





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