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materia nº 24/2015

Tipo Projeto de Resolução Mesa
Número / Ano 24 / 2015
Date 2015-10-09
EmentaAcrescenta dispositivo ao art. 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis,
native_id10668

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-20 Encaminhamento de Expediente
2015-10-14 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 16/10/2015 Resposta Observações: Parecer jurídico
2015-10-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 13.10.2015 Data da Resposta: 13/10/2015 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão, distribuído à CLJRF.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:18:03.757440-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 024/2015 DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.





AUTORIA: MESA DIRETORA



ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 110 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS.



		A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, vem submeter a este egrégio Plenário o seguinte Projeto de Resolução:



Art. 1º. Fica acrescentado o inciso XIV ao art. 110 do Regimento Interno desta Casa, com a seguinte redação:



	            “ Art. 110. São modalidades da proposição:

	            .......................................................................

XIV - Projeto Indicativo."



Art. 2º. Fica acrescentado o art. 125-A, ao Regimento Interno desta Casa, com a seguinte redação:



 “ Art. 125-A. Projeto Indicativo é a proposição escrita em forma de indicação acompanhada da minuta do Projeto de Lei a matéria relacionada, na qual o vereador sugere medidas e um esboço de lei para atender o interesse público."

 

  Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 



	              Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.





  Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 13 de outubro de 2015.



 



VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO 

Presidente      





VER. CLÓVIS DE PAULA

Vice-Presidente







VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS

                                                                   Secretário





















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