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materia nº 56/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 56 / 2015
Date 2015-10-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$110.000,00 e dá outras providências.
native_id10672

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO
2015-10-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2015-10-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer conjunto favorável
2015-10-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer jurídico
2015-10-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão do dia 13.10.2015 Data da Resposta: 13/10/2015 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:18:09.352079-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Campo Novo do P;
Q 4
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 064, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor Q
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei
nº 056/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 110.000,00 e dá outras
providências com o seguinte pronunciamento.
contratuais voltadas à manutenção do Sistema Municipal de Abastecimento
de Água do município, incluindo despesas com energia elétrica dos poços
artesianos.
Em face disto, o saldo orçamentário nas dotações específicas
para este custeio mostra-se insuficiente, necessitando para tanto de
abertura de crédito adicional suplementar para que possamos supri-las
durante a execução do presente exercício orçamentário.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-
lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em
regime de urgência especial.
" Com apreço,
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: WWW. mponovodoparecism mt. E-goy. «br
Pote
Os
CÂMARA MUNICIPAL
O projeto de lei em pauta destina-se ao custeio das despesas
is-MT.
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Párecis
Le n5/ns
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 056/2015 9 de outubro de 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
110.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito Er suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) com as seguintes classificações
orçamentárias:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos
17. Saneamento
452. Serviços Urbanos
0014. Saneamento Básico
2.053. Manutenção do Sistema de Água e Sanemento Básico
3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica...R$110.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do
art. 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte dotação
orçamentária:
02. Governo Municipal
004. Controle Interno
04. Administração
124. Controle Interno
0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal
2.014. Manutenção e Encargos com a Controladoria
4.4.90.52.00.00. Equipamento e Material Permanente............... R$ 1.122,00
3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 9.051,00
03. Secretaria Municipal de Administração
001. Gabinete da Secretaria de Administração
28. Encargos Especiais
845. Transferências
0016. Gestão e Manutenção da Administração
2.016. Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração
3.3.90.39. 00. 00. Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica....R$ 67.000,00
|
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - SÉ eo 000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL!
eo na do is -MT.|
Prefeitura Municipal de Campo Novo do ec
2:
N
CÂMA
Prefeitura Municipal de Campo Novo É) Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0018. Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo
2.027. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamento da Cultura e
Turismo
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente.............. R$ 6.923,00
05. Gabinete Municipal de Cultura e Turismo
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0012. Cultura do Parecis
2.030. Realização das Ações da Cultura
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............... R$ 6.649,00
002. alia o de Cultura
2.031. Apoio a Eventos e Manifestações Culturais
4.4.90. e! 00.00. Equipamentos e Material Permanente............... R$ 2.540,00
2.032. Manutenção das Oficinas de Arte
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............... R$ 3.685,00
2.034. Manutenção da Casa do Artesão
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............... R$ 5.000,00
003. Departamento do Turismo
23. Comércio e Serviços
695. Turismo
0004. Desenvolvimento do Turismo
2.036. Manutenção das Ações do Departamento de Turismo
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............... R$ 8.030,00
TOTAL DA. ANULAÇÃO ..... «mesh as nasennaran sara are uaega rece ssoa R$ 110.000,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que ES AA
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº
1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2015 - LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
ámpo Novo do Parecis, aos 9
Prefeito Mi ieipal
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 M
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
N is-MT.
Prefeitura Municipal de Campo Novo do CER
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
| Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial o Mic dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Tran icípio e por afixação no
local de costume, data supra, cump
Lurdes Joner
Assessora Técnica Contábil
CRCMT 0054926/0-4
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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