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materia nº 59/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 59 / 2015
Date 2015-10-13
EmentaDá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº1.230/20107, que autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social às entidades que menciona, e dá outras providências.
native_id10756

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-14 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO
2015-12-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 14.12.2015 Data da Resposta: 14/12/2015 Resposta Observações: Aprovado em segunda discussão, segue à sanção.
2015-12-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na ordem do dia da sessão 07.12.2015 Data da Resposta: 07/12/2015 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão por 8x0 votos, retorna à ordem do dia da próxima sessão ordinária.
2015-11-09 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 19/11/2015 Resposta Observações: Parecer com emenda
2015-11-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 09/11/2015 Resposta Observações: Parecer favorável
2015-10-27 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 06/11/2015 Resposta Observações: Parecer jurídico
2015-10-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 26.10.2015 Data da Resposta: 26/10/2015 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:18:00.328961-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0
2024-11-17T00:17:57.316172-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 36

CÂMARA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Campo Novo do dm q
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 067, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.
POR PE Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipai de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei
nº 059/2015, que dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº
1.230/2007, que autoriza o Poder Executivo Municipal conceder
subvenção social às entidades que menciona, e dá outras providências
com o seguinte pronunciamento.
Versa esta proposição primeiramente em incluir no direito à
subvenção social a Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis —
AAPCNP, associação civil de finalidade social, sem fins lucrativos,
apartidária, fundada em 15 de julho de 2014, situada a Rua Rouxinol,
Chácara 36, quadra 426, Bairro Jardim das Palmeiras, nesta cidade, tendo
como missão a defesa dos animais domésticos asas, declarada de
Utilidade Pitica Municipal, por intermédio da Lei nº 1.761/2015.
A Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis —
AAPCNP mantém um abrigo que atende mensalmente, em média 80 (oitenta)
animais abandonados, doentes e em situação de maus tratos, o que tem
ontisuida diretamente com as ações desenvolvidas pelo Governo Municipal
na área de saúde pública, especificamente no que tange ao controle de
zoonoses.
O controle de Zoonoses na saúde pública tem como objetivo pre-::
venir e controlar as zoonoses - doenças naturalmente transmissíveis entre os
animais e os seres humanos - zoonoses, doenças transmitidas por vetores e
os agravos produzidos por animais peçonhentos e controle de animais incô-%
modos. Dbi as zoonoses de importância para a Saúde Pública e inciden-f:
tes em áreas urbanas destacam-se a raiva, leptospirose, tuberculose, bruce-=
lose, toxoplasmose, entre outros.
As doenças transmitidas por vetores dependem de um animalE
invertebrado que transfere de forma ativa um agente etiológico (bactéria, ví- E
rus, protozoário) de um animal, inclusive o ser humano para outro. As prin-5
cipais doenças transmitidas por vetores são a dengue, febre amarela, malá-i:
ria, leishmaniose, doença de chagas e doenças transmitidas por carrapatos. 3
Por ser cada vez mais crescente o número de animais em situa-s
ção de abandono em nosso Município, o controle destas populações repre-
senta um desafio para o Poder Público na medida em que envolve o planeja-
mento de políticas públicas em prol da defesa e proteção animal que es
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Campo Novo do P;
FINS,
Prefeitura Municipal de Campo Novo
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
preenda ações que objetivem promover a guarda responsável, bem como a-
presentar soluções de médio a longo prazo para que se efetive a redução do
problema.
É com base nesta problemática que propomos a presente maté-
ria como forma de viabilização para a promoção do bem estar animal, dire-
cionando medidas de recolhimento, abrigo, tratamento e futura adoção de
animais em situação de abandono, visando à implementação de medidas de
coibição a maus tratos e conscientização da população para uma convivên-
cia harmoniosa com os animais, além de propiciar campanhas de vacinação
e esterilização.
A importância do controle de animais em situação de abandono
remete além da questão humanitária, a uma questão de saúde pública já
que resolver este problema é importante para o controle de zoonoses uma
vez que os animais acolhidos pela Associação Abrigo Peludos de Campo Novo
do Parecis não têm nenhum controle de vacinação e tratamento de doenças.
Por derradeiro, certamente que o repasse financeiro contribuirá
para reforçar e equilibrar o custeio das despesas, que ora são suportadas
com doações e arrecadações através de promoções diversas. Contudo, insufi-
cientes para cobrir todos os custos necessários para a manutenção o canil,
ensejando uma contrapartida do Poder Público Municipal.
Em anexo: compêndio voltado Associação Abrigo Peludos de
Campo Novo do Parecis - AAPCNP.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de-tei para análise e, posterior,
aprovação.
Atenciosamente
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
[CÂMARA MUNICIPAL
[CÂMARA MUNICIPAL)
a Novo recis-MT.
Prefeitura Municipal de Campo Novo de dra
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 059/2015 13 de outubro de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.230/2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.230, de 18 de dezembro de
2007, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social às
entidades que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
recursos, a título de subvenção social, às entidades privadas sem fins lucrativos
abaixo relacionadas:
I- Fundação Resgate, mantenedora do Orfanato Lar Esperança;
Il - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE;
II - Associação dos Deficientes de Campo Novo do Parecis —
ADCANP;
IV — Grupo de Teatro Ogan;
V- Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis — AAPCNP.
) Parágrafo único. Os recursos concedidos aos beneficiários previstos
neste artigo destinar-se-ão a auxiliar nas despesas de remuneração de pessoal e
de manutenção das entidades.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registrado na Secretaria Mufíicipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado
de Mato Grosso, Portal Transparência nicípio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
Secretário Municipal de Aiministração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Comprovante de Inscrição € de Situação Cadastral - Impressão
Campo Noyo do P;
Receita Federal
um ae rr
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
'
> ————————m >
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
um
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE DATA DE ABERTURA
| 21,808 036004 -75 SITUAÇÃO CADASTRAL 16/12/2014
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCNP
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ABRIGO PELUDOS & CIA
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
| LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R ROUXINOL SN QUADRA: 426; : CHACARA 36;
1 CEP BAIRRO/MDISTRITO MUNICIPIO UF
| 78.360-000 JARDIM DAS PALMEIRAS CAMPO NOVO DO PARECIS MT
| ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
: CONTABILIDADEPARECISQHOTMAIL.COM (65) 3382-3926 / (65) 3382-2676
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
anasa
annanaaa
| SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
. ATIVA 16/12/2014
| MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
|
| SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DASITUAÇÃO ESPECIAL
acenenta
Aprovado pela Instrução Normativa REB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 19/02/2015 às 16:01:47 (data e hora de Brasília). Página: 111
ita QSA / Capital Social
Voltar
O Copyright Receita Federal do Brasil - 19/02/2015
CÂMARA MUNICIPAL
ecis-MT.
2310912015 > SEFAZMT - Sistema de Cerudao Negauva us Leu
ÂMARA MUNICIPAL |
gpo Novo do Parecis-MT.|
Secretaria de Estado
de Fazenda
Governo do Estado
de Mato Grosso
, Data: 23/09/2015 - 11:12:23
NEGATIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES
FISCAIS - CNDI Nº 0015184066
CERTIDÃ REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS
CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS DE RECEBIMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CERTIDÃO
Data de emissão: 23/09/2015 Hora de emissão: 11:12:27
Certidão fornecida para O CNPJ/MF : 21.896.036/0001-75
Nome: ASSO TACAO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no
Anexo I da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e
integradas ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de
Fazenda, pendência fiscal, em nome do Contribuinte acima indicado, bem como dos seus
sócios e demais empresas de cujo capital social aquele participe e da(s) sua(s) matriz e
filiais.
relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em
razão de posterior lançamento ou apuração, OU decorrentes de inexatidão da informação
prestada pel contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito
tributário, inclusive quando objeto de NAL.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para inscrição em
Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem o cumprimento de
obrigações rincipais ou acessórias, cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CNDI/SEFAZ.
de desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço:
t.gov.br
Certidão e ie até: 22/10/2015 *
Código de Autenticação: TTUTLTM2LTK292B9
Página 1 de 1
O Copyright 2001-2015 Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - Todos os direitos reservados
hitps:/Avww. .sefaz.mt.gov.bri lendicertidao/servleyServletRotd 1n
“==: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO P
o * PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Av
MATO GROSSO, Nº 66-NE - CENTRO
CNPJ: 24772287000136 Exercicio: 2015
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS
. prefeitura Municipal de CAMPO NOVO PARECIS, a requerimento da pessoa interessada
ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCNP, CERTIFICA para os fins que
se fizerem necessários, que a pessoa jurídica/física e/ou imóvel a seguir referenciada não registra débitos para
com os cofres públicos municípais até a presente data, tendo a presente CERTIDÃO validade até o dia
23/10/2015, ressalvando o direito da Fazenda Municipal de exigir o recolhimento de débitos, tributários ou não,
constituido anteriormente a esta data mesmo durante a vigência desse prazo.
Cadastro: 000014185 RG ou Insc.
SSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO CPF/CNPJ 21896036000175
ARECIS - AAPCNP
Contribuinte:
UA ROUXINOL, 1729 Complemento: NW
Endereço:
Bairro: JARDIM DAS PALMEIRAS CEP: 78360000
Cidade: AMPO NOVO PARECIS UF: MT
DADOS ESPECÍFICOS DO CADASTRO
Data de Abertura : 16/12/2014 Inscr Municipal : 7262 Inscr Estadual : Data Encerramento:
Atividade : 94.30-8-00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais; 94.99-5-00 Atividades associativas não especificadas
anteriormente.
Data de Emissão: 23/09/2015 Valida Até: 231012015 4
Código de Controle da certidão/Número:
349D.D17A.9D64.0DB4
N
23/09/2015
CÂMARA MUNICIPAL |
MINISTÉRIO DA FAZENDA po Novo do Paracis-NT.|
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCNP
CNPJ: 21.896.036 0001-75
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade
do sujeito passivi acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasi (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, válida para O estabelecimento matriz e suas filiais, refere-se à situação do sujeito
passivo no Bi da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas
alíneas 'a' a 'd' d parágrafo único do art. 11 da Lei nê 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação des certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Intemet, nos
endereços <http:/ www .receita.fazenda.gov.br> ou <http:/lwww.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida ratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
Emitida às 11:27:35 do dia 23/09/2015 <hora e data de Brasília>.
Válida até 21/03/2016.
Código de controle da certidão: 05CA.A231.370A.2F68
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ce SPO En 11
2310312015 sas Sigo caia ge e EmpreslC HO geO SimprmirPaplaspIVARPesscamaniesssordisMMMASM Va IRA VE MU 0 00 1
CÂMARA MUNICIPAL
ai Novo do P ecisMT.
“
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 21896036/0001-75
Razão Social: ASSOCIACAO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO
Endereço: — R ROUXINOL SN QD 426 NW CHACARA 36 / JARDIM DAS PALMEIRA
/ CUIABA / MT / 78360-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
o presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com O FGTS.
Validade: 15/09/2015 a 14/10/2015 >
Certificação Número: 2015091512573366935005
Informação obtida em 23/09/2015, às 12:01:31.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
car Grs ARC a Ata A A n
- Sistema de Emissão de Certidões Negativas da 1* Kegiao 1 agua 1 uv
CÂMARA MUNICIPAL!
Campo Novo do Parecis-MT.|
Nº 86928
PODER JUDICIÁRIO
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO PARA FINS GERAIS
CIVEIS E CRIMINAIS
CERTIFICAMOS, após pesquisa nos registros eletrônicos de distribuição de
ações e execuções Cíveis, Criminais e JEF mantidos na Seção Judiciária do
Estado de Mato Grosso, que
NADA CONSTA
contra ASSOCIACAO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS -
AAPCNP nem contra O CNPJ: 21.896.036/0001-75.
Observações:
a)o parâmetro de pesquisa; para confecção desta certidão levou em conta
apenas e tão somente: processos e procedimentos que estejam em
tramitação, inclusive nos Juizados Especiais Federais. Poderão, contudo,
ser excluídos processos sigilosos cuja divulgação possa frustrar eventuais
investigações;
b)a pesquisa de ações e execuções cíveis abrange também as execuções
fiscais;
c) também estão excluídos da pesquisa os processos que tramitam no
sistema PJe, nas classes de mandado de segurança (individual e coletivo) e
ações monitórias (em 1º grau de jurisdição) e nas classes de mandado de
segurança (individual e coletivo, ambos cíveis), agravos de instrumento
originários de processos que tramitam no PJe), suspensão de segurança
(em 2º grau de jurisdição) além das apelações em processos que também
tramitaram no PJe no 1º grau. (Resolução PRESI 22, de 27/11/2014);
d)a autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Seção
Judiciária do Estado de Mato Grosso (www.jfmt.jus.br), informando-se o
número de controle acima descrito.
Emitida gratuitamente pela internet em: 23/09/2015, 10h47.
Data da última atualização do banco de dados: 23/09/2015, 10h47.
Endereço: Av. Rubens de Mendonça 4888 - Fórum Federal )) Rabelo. Edifício Desembargador Federal
Mário Mendes
Centro Político Administrativo - CEP: 78050-910, Cuiabá/MT.
Fone: (65) 3614-5779. e-Mail: sepceQmt.trf1.gov.br
http://www .trfl jus.br/Servicos/Certidao/trfl * emitecertidao.php 23/09/2015
23/09/2015 a Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressao
KA Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
CÂMARA MUNICIPAL!
bars Novo do, Pa Ligo)
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
| NÚMERO DEINSORIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE DATADE ABERTURA
| Fes ao SITUAÇÃO CADASTR AL 16/12/2014
* NOME EMPRESARIAL
, ASSOCIACAO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCNP
| TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ABRIGO PELUDOS & CIA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
| 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
| LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R ROUXINOL SN QUADRA: 426; - CHACARA 36;
| cer BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
| 78.360-000 JARDIM DAS PALMEIRAS CAMPO NOVO DO PARECIS MT
| ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
| CONTABILIDADEPARECISOHOTMAIL.COM (65) 3382-3926 / (65) 3382-2676
| ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
| sent
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 16/12/2014
| MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
| siTUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
pra
Ed
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 23/09/2015 às 41:25:45 (data e hora de Brasília). Página: 111
Consulta QSA:/ Capital
O Copyright Receita Federal do Brasil - 23/09/2015
ita receita fazenda gov.ipreperarlmpressaolimprimePaginacse 11
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo do Parecis-MT.
TABELIONATO GUEDES .
Protesto de Títulos e Anexos
Rua Bahia nº 989 - Centro - Campo Novo do Parecis-MT Fone:(65) 3382-1 267
tabelionatoquedes(Damail.com
TEODOLINO GUEDES DA SILVA LIMA ANDERSON NOGUEIRA GUEDES
Tabelião(ã) Tabelião(ã) Substituto(a)
CERTIDÃO
CERTIFICO, a pedido de pessoa interessada que revendo neste Cartório,
os livros de registros de Instrumentos de Protestos, de Títulos Comerciais desta comarca,
não encontrei nenhum título protestado neste último Decênio (10 Anos
em que consta(m) com responsabilidade direta, o(s) nome(s) de:
NOVO DO PARECIS - AAPCNP
ASSOCIACAO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO
C.P.F.IC.N.P.J. nº: 21.896.036/0001-75
a
O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta ciagde fertampo Novo do Parecis MT
Selo Digital: AQR-28712
valor Selo Digital: R$ 29,60
Página 1 de 1
[CÂMARA MUNICIPAL!
Campo Novo do Pasecis-MT.!
FINS 4 !
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parede a
ESTADO DE MATO GROSSO, .
CNPJ 24.772.287/0001-368
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.761/2015 3 de agosto de 2015.
Autoria: Vereador Clóvis de Paula e demais Vereadores
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ABRIGO
PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCNP.
E | MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
| Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Abrigo
peludos de Campo Novo do Parecis — AAPCNP, inscrita no CNPJ sob o nº
21.896.036/0001-75.
ublicação.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Pp
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal ampo Novo do Parecis, aos 3
dias do mês de agosto
Prefeito Municipal
" Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Tramsparênçia do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cum
)
|
o, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
Avenida Mato Gross
ponovadoparecis.mt.gov.br
E-mail: gabinete (Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.cam!|
Vampo nuvu uu rareussnecr due quere
MANTER AFIXADO EM LOCAL VISÍVEL NO E
a [07
GE CÂMARA MUNICIPAL!
Campo Novo do Pay ecis» “MT.
VICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
a Municipal de Saúde
de Vigilância Sanitária
CAMPO NOVO DO PARECIS
NES SPEA SIA
Ú do municipio de Caâmpo Novo do Parecis-MT, por
no artigo 6º, paragrafo 1º da. Lei Fe deral:nº-8:080/90, e
9, 'e;Lei Complementar. 020/2008 é suas alterações,
“descrita abaixo, conforme as atividades listadas neste
documento.
Nº do Cadastro E Nº do Alvará Inicio da Atividade
0000141 85 127012015 | 46/12/2014
Nº da Inscrição Emissão Validade
7262] 14/07/2015 31/12/2015
Contribuinte —
[ Razão Social: ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCNP
CPF/CNPJ: 21896036000175
RG ou Insc. Estadual:
Nome Fantasia:
ABRIGO PELUDOS & CIA
Endereço - -
Logradouro: RUA; ROUXINOL Número: 1729
Complemento: NW Pe CEP: 78360000
Bairro: JARDIM DAS PALMEIRAS
CAMPO NOVO PARECIS Estado: MT
Cidade:
código e Descrição
(” 24.30-g/00- “Atividades d de defesa de direitos sociais
Responsável ;
RESP. LEGAL: GRACIELE si (RES A MEIDA CPE: 861.946.311-04
RESP. TECNICO: DANIELA NAnMaNER CPF: 009.354.800-13
informações Complementares
EVANETE STI fer! DEOLIVEIRA
Segretaria 'Municipaf ce Saúde Diretor do Depa
eparta
Portaria nº 010/2015 o
É Port ria/ nº Je sentada
de 2015
Campo Novo do Parecis/MT, 14 de julho
MANTER AFIXADO EM LOCAL VISÍVEL NO E
FINA
A ZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Secretaria Municipal de Finanças
ALVARÁ/2015
DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Nº do Cadastro Nº do Alvará Início da Atividade
000014185 843/2015 16/12/2014
Nº da Inscrição Emissão Validade
7262 05/03/2015 31/12/2015
Contribuinte
Nome: ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCNP
CPF/CNPJ: 21896036000175
RGlInsc
Nome Fantasia:
ABRIGO PELUDOS & CIA
Endereco
Logradouro: RUA: ROUXINOL,
Número: 1729
Complemento: NW CEP: 78360000
Bairro: JARDIM DAS PALMEIRAS
Cidade: CAMPO NOVO PARECIS Estado: MT
Código e Descrição da Atividade Principal
94.30-8/00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Código e Descrição da Atividade Secundária
94.99-5-00 Atividades associativas não especificadas anteriormente.
Horário de Funcionamento
Segunda-Feira e Sexta-Feira Sábado Domingo Feriado
Das: 07:00:00 Até 18:00:00 Das: 07:00:00 Até: 12:00:00 Das: 0 Até: O Das: 0 Até: O
Horágio de Funcionamentosames=osemgacanoaemesonsces-cansenocasesucananasnsnscanssacascaacscanas sas seseastes
Finalidade
LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 2015
Observações
LUCIANE P/DA SILVA SUNÍBA JOSENSAIR GOD M
Sei ria Municipal dê Finadças DIRETOR DA DEPARTAMENTO DE
Portaria nº 168/2010 —————————— FISCALIZAÇÃO
Portaria 161/2012
PAL.
AMA! y
Campo Novo dg Parecis-MT.
rapa
VALDIR EDTS
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CÂMARA MUNICIPAL!
rem Novo do
UNICIPAL!
ecis-MT.|
NsTITUTO O +
identificação k.
seres ma
LICO FEDERAL
CROSNA E TERARIA OGUUADO
ne JERIÇÃO CREFITO -
a. G + GRAGIELE SOARES ALMEIDA
“Yagdir Edison Soares Almeida
“Carmen Luiza Tagliari Almeida... ns
Concórdia/SC RE O6/06/A979.
css
CÂMARA MUNICIPAL '
E Novo do Parecis-MT.,
FINS, A o; |
prefeitura Municipal de Campo Novo do | paedé —
ESTADO DE MATO GROSSO |
CNPJ 24.772.287/0001-36 |
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 |
LEI Nº 1.761/2015 3 de agosto de 2015.
É Autoria: Vereador Clóvis de Paula e demais Vereadores
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ABRIGO
AMPO NOVO DO PARECIS - AAPCNP.
|
PELUDOS DE €.
| MAURO VALTER BERFT,
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
' eu sanciono a seguinte Lei:
Prefeito Municipal de Campo Novo do
que a Câmara Municipal aprovou é
Azxt. 1º, Fica declarada de utilidade pública a Associação Abrigo
' Peludos de Campo Novo do Parecis — AAPCNP, inscrita no CNPJ sob o nº
21.896.036/ 0001-75. !
ublicação.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua P
| Axt. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal ampo Novo do Parecis, aos 3
dias do mês de agosto de 2018
/.
/ BERFT
AURO VALTER
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município / Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Tra ancia do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
s.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
E-mail: gabinsteOcamponovodopareci
— ooo CÂMARA MUNICIPAL)
Campo Novo do Pa
anderson Nogueiu Giêda:
Tebeisão Sebytnto
AAPENP - ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO
NOVO DO PARECIS.
Aos 15 (quinze) dias do mês de julho (07) de dois mil e quatorze (2014), às 19:00
(dezenove) horas, reunidos na Câmara Municipal deste município, sito à Avenida
Porto Velho, 385-NE, Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, reuniram-se
com a finalidade de: instalar neste Município, a AAPCNP - Associação Abrigo
Peludos de Campo Novo do Parecis, deliberando sua constituição nos
termos do Estatuto que segue:
Cana O.
<A
DISPOSIÇÕES DO ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO |- DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art, 1º, A AAPCNP-- Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do
Parecis, é uma associação civil de finalidade social, sem fins
lucrativos, apartidária, regida pela legislação vigente e por este
Estatuto, constituída por prazo indeterminado, regendo-se pela legislação
atinente E espécie é pelo presente estatuto, com interesse assistencial de proteção
e defesa aos direitos. dos animais, sem distinção, no espirito da Lei Federal nº 9.605
de 12 de fevereiro de 1.998 e demais-dispositivos legais que tratam do assunto.
D)
a
Art. 28, A AAPCNP tem sua sede e foro na Rua Rouxinol, Chácara 36,
quadra 426, Jardim das Palmeiras, CEP: 78360-000 em Campo
Novo do Parecis - MT,
Parágrafo único: A AAPCNP poderá abrir ou fechar e ainda alterar à
Jocalização de sua sede por deliberação do seu Diretor Presidente,
“
CAPÍTULO H - DA MISSÃO E OBJETIVOS SOCIAIS N
Art. 3º. A missão da AAPCNP é a defesa dos animais domésticos “3
abandonados, prestando-lhe adequado tratamento; . *
NY”
Art. 42.0 objetivo da AAPCNP é contribuir para: So
| - Proporcionar condições de abrigo aos animais abandonados, E
alimentação adequada, assistência à sua saúde e sua integração junto à “o
* vomunidáde; p É
a D
AO
ê Ro
Tabelião Substituto
78360-000 em Campo Novo do Parecis - MT; Secretária:
ROSANGELA ENEIAS CAVALCANTE ACCO, brasileira, casada, micro
empreendedora, portadora da Cédula de Identidade RG 1512650-1
SSP/MT e inserita no CPF/MF sob o n.º 000.781.461-51, residente e
domiciliada na Avenida Olacyr Francisco de Morais 1298-NE, Centro, CEP:
78360-000 em Campo Novo. do Parecis - MT; Tesoureira: Sra.
JAQUELINE INÊS MARTELLI FEDRIZZI, brasileira, casada, Empresária,
portadora da Cédula de Identidade RG 1026331-4 SSP/MT e inscrita no
CPF/MF sob o n.º 876.679.241-04, residente e domiciliada na Rua
Teresina, 659-NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP: 78360-000 em
Campo 'Novo: do Parecis - MT; CONSELHO FISCAL: Efetivos: 1) -
DANIELA MARK MAYER, brasileira, solteira, Médica Veterinária,
portadora da Cédula de Identidade RG 8055731338 SSP/RS e inscrita no
CPE/ME sob o n.º 009.354,800-13, residente e domiciliada na Rua Santa
Catarina, 356-NE, Centro, CEP: 78360-000 em Campo Novo do Parecis -
MT; 2) - SANDRA SILVESTRE CARDOSO ALVES, brasileira, casada,
Costureira, portádora da Cédula de Identidade RG 1012536-1 SSP/MT e
inscrita no CPF/MF sob o n.º 831.599.081-00, residente e domiciliada na
Ruas: das Garças, Qd. 424 Lt. 20, Jardim das Palmeiras, CEP: 78360-000 em
Campo Novo do Parecis - MT; 3) - MONYELLEN CARDOSO ALVES,
brasileira, solteira, maior e capaz, estudante, portadora da Cédula de
Identidade RG 2308379-4 SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o n.º
056.040.131-02, residente e domiciliada Ruas das Garças, Qd. 424 Lt. 20,
Jardim das Palmeiras, CEP: 78360-000 em Campo Novo do Parecis - MT;
Conselheiros Suplentes: 1)- FRANCIELLE VELKE, brasileira, solteira,
Engenheira Florestal, portadora da Cédula de Identidade RG 19564481
SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o n.º 039.806.031-21, residente e
domiciliada na Rua Angelim, 237-NE, Casa 3, Jardim Alvorada, CEP:
78360-000 em Campo Novo do Parecis - MT; 2) - LUIS CARLOS
KOCZKODAY, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de
Identidade RG 4616721-0 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº
640.261.089-53, residente e domiciliado na Rua Rodolfo Ulrich, 644-NE,
Bairro. Nossa Senhora Aparecida, CEP: 78360-000 em Campo Novo do
Parecis - MT. E, por fim, a Presidente, declara que as deliberações &
tomadas na Assémbléia Geral em questão, observaram rigorosamente, o
Sra.
quorum previsto no estatuto social e dá posse aos eleitos, passando a...
palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, NE;
como nata mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e
deu por encertada-a presente Assembléia Geral, determinando a mim, que
sérvi como secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro
Página
Angerson Noguau:u Gueder
Tetmlião Subsinia
junta; aos-órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos
necessários. A presente segue assinada por mim e pelo Presidente e por
todos-os eleitos, como sinal de aprovação.
Eampo Novo do'Parecis - MT, 15 de julho de 2014.
«
Na NR ALMEIDA
Presidente
AUDREY SIENDRA
No.
DANIELA MARIA MAYE MONYEBLEN CARDOSO ALVES NA
SANDRA SILVESTRE CARDOSO ALVES
PE faire
ci BABIMT age
Conselheiros-Suplentes:
A
Eomecialta, Vl Eorecaod a. O
, FRANCIELLE VELKE LUIS CARPOS KOCZKODAY
Página 3
o CERTIDÃO
“Cerilfico que o presente ato constitutivo foi registrado nesta data, no Serviço de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Serventia, sob o nº 266, no Livro nº 4-09. às Fls.
| nºs: 001/004 - Protocolo nº 759.
Mister se faz frisar o seguinte: 1) Pdig
item 38, b, da Tabela de Emolumen;
assembléia geral de cqpstituição ca
por inim devidamente Rumeradas equi
tos astemegito
"Cod. Ato(s) tbr, 108 . Gog Cartório: 40
Selo de ConfrolêDigital: AMS-05465 Valor:R$ 76,80
Gongulto: wmwiimtjus:biselos
a
/ Anderso Nogueitu
4 1! | : x ; Tobwl.3o Subistunuto o
H+ Propor e defender políticas públicas na defesa dos direitos dos animais;
I - Colaborar com os órgãos e entidades públicas dé promoção do bem-
estar dos animais domésticos;.
IV = Em conjurito com o Poder Público Municipal, Estadual e Federal,
manter programas de prevenção contra doenças transmissíveis por
animais;
V-— Desenvolver, planejar e implementar políticas básicas que promovam a
harmonia entre o homem e o animal;
VIA Desenvolver campanhas públicas, atividades culturais e educacionais,
com-vistas à formação de uma consciência de respeito na população;
VIH - Manter relações com entidades congêneres nacionais e internacionais;
VIH - Fiscalizar e tomar medidas jurídicas com referência a infratores que
desrespeitem as leis de proteção à fauna, inclusive propor ações pertinentes
ao objetivo da associação;
IX - Manter convênios com órgãos ou instituições com vistas ao-intercâmbio
de informações; realização de pesquisas é estudos que busquem a melhoria
das condições de vida-dos animais.
Art, 5º, A Associação,.no que tange a sua decisão de manter abrigo para animais,
acolherá o número de animais que puder manter, de acordo com as condições de
sua disponibilidade orçamentária e de seu espaço físico, conforme recomendações
técnicas -e científicas atinentes à questão, sempre com vistas ao preparo dos
animais acolhidos para adoção futura, com exceção daqueles que a entidade
considerar por bem mantê-los sob sua guarda,
$1º, Qs animais acolhidos pela Associação não poderão ser objeto de pesquisas ou
experiências que os submetam a situação de sofrimento, ou que desrespeitem us
leis de proteção e bem estar animal, devendo princípios éticos de respeito à
natureza dos animais nortearem as ações da Entidade;
5 2º. A Associação nunca comercializará nem obterá nenhum tipo de ganho
financeiro com os animais que forem recolhidos.e abrigados por ela, os. quais, após
recuperados, ficarão disponíveis para'adoção por terceiros, mediante assinatura de
Termo de Comprômisso pelos adotantes, comprometendo-se a mantê-los em
condições adequadas de abrigo, saúde, higiene e segurança;
83º. Todos os animais serão doados esterilizados, diminuindo com isto 0 riscu
futuro de superpopulação e abandono dos filhotes, Nos casos em que não seja
posstvel a esterilização do animal, seja pela idade, estado de saúde ou qualquer
outra condição, a Associação solicitará ao adotante que firme Termo de
Cómpromisso de esterilização futura, no prazo máximo de 1 (um) mês a partir da
SO
v
/
AS
, Tobreisão Substimto E 8
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA É SF
PRIMEIRA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E APROVAÇÃO
DO ESTATUTO-SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO
NOVO DO PARECIS - AAPCNP. Q
, g
Aos 15 (quinze) dias do mês de julho (07) de dois mil e quatorze (20 M) É
às 19:00 (dezenove horas), reuniram-se os abaixo assinados, doravante A
designados fuitdadores, na Câmara Municipal, sito à Avenida Porto Velho,
385-NE, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, N
com a finalidade dg fundar uma associação, para fins assistenciais, como 3
. objetivo de ateiider a demanda-de ariimais domésticos que se encontram 3
abandotados que se denominará ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCNP. Pelos presentes, foi escolhido ã
para presidir a Assembléia a Sra. Audrey Siendra Mezzomo Giacomet €
- para secretariá-lá foi indicado o Sr. Luís Carlos Koczkoday. Aberto os E
trabalhos, o Secretário fez a leitura da pauta da reunião, contendo os ué
seguintes assuntos: a) fundação da associação; b) aprovação do estatuto;
c) eleição dos administradores; d) assuntos gerais. Após a leitura da
pauta, O Presidente formulou a proposta de constituição da ASSOCIAÇÃO GE,
ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCNP, sem fins o
“econômicos, bem como do endereço da sua localização, sede e foro na
Rua Rouxinol, Chácara 36, Quadra 426, Jardim das Palmeiras neste NX
município, que mereceu a aprovação unânime dos presentes, Dando
prosseguimento aos trabalhos, foi feita a leitura do estatuto, queloi
aprovado, por unanimidade. A seguir, foi.procedida a eleição da Diretoria 1
Executiva, bem como do Conselho Fiscal. Indicados os nomes, para .
compor es órgãos mencionados, procedeu-se à eleição da Diretoria *
Executiva e do Conselho Fiscal que terão mandato de 2 (dois) anos, com
início em 15 de julho de 2014 e término em 14 de julho de 2016 e que E.
ficaram assim constituídos: DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente: Srta, VN,
GRACIELE SOARES ALMEIDA, brasileira, solteira, Fisioterapeuta NJ
portadyra da Cédula de Identidade RG n.º 1026324-1 SSP/MT e inscrita.
no CPF/MF sob o n,º 861.946.311-04, residente e domiciliada na Avenida 5
Mato Grosso, 355-NE, Centro, CEP: 78360-000 em Campo Novo do Parecis ]
- MT; Vice-Presidente: Sra. AUDREY SIENDRA MEZZOMO GIACOMET, À);
brasileira, casada, Administradora, portadora da Cédula de Identidade RG
1933813:9 SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o n.º 554.278.989-72,
residente e domiciliada na Avenida Florianópolis 316-SE, Centro, CEP:
Pagina 1
Tan dÊ o ode
IelOINNA VIVIA O
Teia 3 Loro
adoção, suportada financeiramente pelo adotante. A Associação acompanhará a
convivência no novo lar pelo animal adotado por um período nunca inferior a um
mês cortido, até que a Diretoria entenda não ser mais necessário o
acompatiiamento.
CAPÍTULO HI - DO QUADRO SÓCIAL
Art. 6º - A ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS compõe-se de número ilimitado de
associados, que serão admitidos indistintamente, com a manifesta vontade de
participar da associação, mediante registro formal, podendo igualmente ser
solicitada demissão ou exclusão:
ni
| - Poderão tornar-se associados todos aquéles que têm afinidades com a missão,
objetivos e princípios da Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis,
devendo sua proposta de admissão ser aprovada pelo Conselho de Administração,
1 - É direito do associado, demitir-se do quadro social, quando julgar necessário,
protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em
débito com suas obrigações associativas;
Hi - A perda da qualidade de associado é admitida quando instaurada pela
diretoria-da Associação. e somente quando houver justa causa, assim reconhecida
em procedimento disciplinar, ém que fique assegurado o direito da ampla defesa e
de-recursos à Assembléia Geral
IV - O prazo para defesa e recurso será de 5 (cinco) dias após o recebimento da
Notificação por escrito,
$ 1º. Os associados serão distinguidos nas seguintes categorias:
a) - Fundadores: aqueles associados que participaram da Assembléia de
fundação e assinaram o livro ata;
b) - Contribuintes: aqueles associados que contribuem de alguma forma na
manutenção e/ou na formação do patrimônio da Associação;
c) - Beneméritos: aqueles que fizerem expressivas contribuições à
Associação, côm recursos materiais, humanos, técnicos ou financeiros, ou
prestarem notáveis serviços para a consecução de seus objetivos
estatutários.
$2º- A Associação manterá um CADASTRO DE COLABORADORES, composto por
aqueles que, não sendo associados regulares, vertem doações e/ou prestam
- serços-voluntários.à Eittidade. Taís colaboradores não podem falar ou PRE Era e
- em nome da. Associação, nem têm os direitos e deveres de associados.
8 E A. Associação reconhece como. seus VOLUNTÁRIOS, associados que tenham
recebido orientações quaiito a sua conduta, que deve se pautar no respeito aos
princípios defendidos pela entidade, não estabelecendo qualquer vínculo
empregatício ou de dependência trabalhistas com estes.
,
CAPÍTULO IV - DAS RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS, DIREITOS
E DEVERES
Art, 7º. São direitas dos. associados:
1 Notar e ser votado pára os caigos da:Diretoria;
| - Encaminhar à Diretoria sugestões e propostas para atingir os objetivos
da Associação;
43 - Participar das Assembléias Gerais e tomar parte em todas as discussões
edeliberações decorrentes;
W- Participar de campanhas realizadas pela Associação;
V- Propor a admissão de novos associados;
VI - Frequentar a sede da entidade;
Vit - Recorrer às Assembléias Gerais, contra atos e deliberações da
Diretoria e de associados, que violarem direitos assegurados neste Estatuto.
Parágrafo único - Os associados não respondem nem solidária nem
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.
Art. 8º. Sáp deveres dos associados:
i - Conhecer, acatar e cumprir o Estatuto Social e as deliberações
regulamentares tomadas pelas Assembléias Gerais e Diretoria;
| - Aceitar e exercer com critério e diligência os encargos que lhe forem
conferidos pela Assembléia Geral e pela Diretoria;
111 = Esforçar=Sé pelo aumento-progressivo do Quadro Social;
IV » Zelar pelo home da Associação, pela consecução de seus objetivos €
pela sua divulgação;
V- Colaborar nos projetos e atividades desenvolvidos pela Associação;
CÂMARA MUNICIPAL
Anderson Nogueira . :
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VI - Comparecer às Assembléias Gerais
ou às reuniões de Diretoria.
mediante convocação específica;
vil - Pagar as contribuições devidas, se fundador ou contribuinte, nas NA (o
épocas próprias,
Art, 9% Será eliminado-do Quadro Social, o associado que: &
1-Por seu procedimento, contrarie os fins sociais; N :
>
17 - Infringir este Estatuto, seu Regimento Interno e as Deliberações da
Assembléia e-da-Diretoria;
HI - Fizeruso do. nome da entidade para outros fins, que não sejam aqueles
+dentificados conkos objetivos da associação,
Parágrafa; único - Qualquer procedimento adotado para esta finalidade será
garantila'ao associado o contraditório e ampla defesa,
CAPÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 10. A AAPCNP terá a seguinte estrutura: 35?
I- Assembléia Geral; NÉ
ti=Diretoria:: >
HI - Conselho Fiscal;
Art, 11. É de dois anos o mandato dos cargos eletivos.
S42, Não há impedimento para a reeleição dos membros de diretoria para os
mestmos Cargos;
82º, Paiao concorrer a qualquer cargo da Associação, os interessados deverão
x
registrar a candidatura na sede da Associação, com pelo menos 15 (quinze) dias de AS
antecedência;
$ 3º, As eleições ocorrerão sempre no dia 15 de julho de cada período de dois Es
Cs,
anos;
5 4º, São requisitos obrigatórios para concorrer a qualquer cargo da Associação, Q)
ter residência fixa néste Município mediante regular comprovação, apresentar
certidão negativa criminal, documentos pessoais (RG e CPF).
Art, T2. “Os méembros da Diretoria e Conselho Fiscal exercem seus cargos ou
maniiatos gratuitamiente, ficando vedada a remuneração a qualquer título pela
Associação.
CAPÍTULO VI - DA ASSEMBLÉIA GERAL
“ Art. 13. A Assembléia Geral é constituída pelos associados e é o
órgão deliberativo supremo da Associação. Suas reuniões são
ordinárias e extraordinárias.
1- A Assembléia Geral Ordinária ocorre uma vez por ano e é convocada
pelo(a) Presidente da Diretoria, podendo deliberar sobre todos us assuntos
de seu interesse, Rotadamente os descritos no art. 19 deste Estatuto;
H - A Assembléia Geral Extraordinária ocorre sempre que for convocada
pela Diretoria ón por requerimento de pelo menos 1/5 (Um quinto) dos
-asgpclados, Nesses casos os debates e deliberações limitam-se estritamente
à niatéria da ardem do dia objeto-da convocação ou requerimento. O pedido
ou o requerimento deve deixar clara a finalidade da Assembléia e definir
precisamente a pauta da reunião, obrigando-se o Presidente na convocação
da Assembléia, sob pena de infração-ao Estatuto e perda do mandato;
HI - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada por
Edital nos terimos do artigo 14 deste Estatuto;
IV - poderá áinda a Assembléia reunir-se quando solicitada por 1/5 dos
associados, para fins-de promover a convocação dos órgãos deliberativos.
Art, 14, Convoca-se a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária por Edital,
afixado na sede da Entidade, ou através de circular distribuída aos associados, ou
de publicação em jornal de grande tirtulação local e regional; pelo menos 03 (três)
diasantes-da realização da Assembléia, devendo o Edital indicar:
|-a matéria objeto da convocação;
1 = local e hora da instalação dos trabalhos;
1º. Durante a Assembléia para à qual o associado foi convocado, os trabalhos
serão iniciados em primeira convocação, com a presença de no ménimo 50%
(cingúenta per cento) mais 1 (um) dos associados quites com às obrigações
perante a AAPCNP;
822. V- Em segunda convocação, a Assembléia Geral realiza-se na mesma data
trinita minutos após o horário da primeira convocação, com qualquer número de
associados:
“SCÂMARAR MUNICIPAL —
á
art, 16-Af s circunstanciadas das Assembléias serão assinadas pelo Presidente e es | a,
Art, 15.As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes. Tetelião E
pelo Secretário. IS
g
Art; £7. Gompete à Assembléia Gerál:
|- aprovar o regulamento do processo eleitoral; A
| - eteger o Presidente e os membros da Diretoria e do Conselho Y
Fiscal, de acordo com o regulamento do processo eleitoral. ,
tH -- destituir os membros, eleitos ou não, dos poderes sociais,
desde que seja convocada para esse fim;
IV - deliberar “sobre emendas ou modificações deste Estatuto >
desde que convocada com essa finalidade; ã
V - decidir sobre os destinos da Associação, sua transformação ou
dissolução, desde que convocada com essa finalidade; Á
VI - autorizar qualquer negociação com bens imóveis de tr
propriedade da Associação, quando proposta pela Diretoria;
provar a prestação de contas; Se
VIII - decidir sobre a exclusão de associados. o
IX - Tomar anualmente as contas-dã Diretoria, relativas ao exercício findo; x
X - Deliberar sobre as ações e orçamento previstos para o exercício que se y
inicia; “A
(us
XI - Deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação não previsto Di
neste Estatuto.
Parágrafo único: - A Assembléia será presidida pelo Presidente da Ra
Diretoria Ou per autro membro da Diretoria por ele designado,
cabendo-lhe, em ambas as hipóteses, indicar o secretário da mesma, Ne
N
Art. 18. Compete ao Presidente da Assembléia dirigir e manter a À
ordem dos trabalhos, decidir o empate das votações nominais e a
proclamar as decisões do Plenário. E
Art. 19. Na Assembléia Geral Ordinária, cabe deliberação de qualquer assunto de Q)
interesse da AAPCNP, entre eles: -
| - Modificar o Estatuto e suprir suas omissões;
H - Eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
CÂMARA MUNICIPAL. MUNICIPAL, =
campo hioyo d recis-MT. .
âncer;99 Nogea E Gue
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- Conhecer e julgar recursos interpostos pelos associados, contra atos Saba
delibaraçõs da Ditetoria; ER k
iy - Autorizar a aquisição, alienação ou.a oneração de bens imóveis
V - Autorizar à plano geral de construções e a execução de obras que
excedam aos-atos ordinários-da: Administração,
VI - Autorizar a Diretoria a assumir compromissos de natureza econômica
acima de 50 (cinquenta) salários mínimos vigentes no País;
VU - Decidi? sobre a extinção ou dissolução da Associação.
Art. Z20:A Diretoria e composta de até quatro (04) membros:
1- Presidente;
1.5 Vigê-Presidente; -
til - | (um) Secretário;
à
CAPÍTULO VII - DA PIRETORIA 3
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é
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IV -1 (um) Tesoureiro; e
“Art, 21; À eleição será procedida por simples aclamação, sendo os
eleitos empossados: logo após sua eleição, mediante termo assinado '
no livro de atas ou equivalente. a
Art. 22. A diretoria, eleita pelos associados, somente poderá ser é «5
alterada por deliberação em Assembléia para esse fim convocada. Ne
Art. 23. A Diretoria é considerada em reunião permanente e o RO
comparecimento de seus membros a.sede da Associação é obrigatória.
Art. Z4, As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de À L
votos, assegurado ao Presidente o voto de qualidade. AN
'
Art. 25. À Diretoria compete: CRE
|- Ser a guarda fiel deste Estatuto, e demais deliberações dos órgãos ar
diretivos, cumprindo-os e fazendo-os cumprir; )
H - Gerir os interesses econômicos e financeiros da Entidade; co
IX - Aceitar admissão e exclusão de associados, de conformidade com este E
+ Estatuto; a
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TT [CÂMARA MUNICIPAL
: Campo jvo do Parecis-MT.
Anderson Nagbai: Bucas d
Toblião Substeny
pal Admitir e demitir livremente empregados, técnicos e demais d
funcionários necessários à execução dos serviços, obedecendo a legislação
trabalhista do País;
V- Criar; extinguir e modificar departamentos e setores de atividades;
a
Sapo)
VI - Autorizar o Presidente a assinar documentos que importem em
dx de de natureza econômica para a Entidade até o limite de 50
(cinguenta) vezes o Salário Mínimo do País;
VII - Repassar à. Diretoria, que venha a ser eleita em processo eletivo
Creci SC. (é
4
regular, os documentos e informações necessários à continuidade dos E
projetos. em. andamento e de novos projetos que venham a ser 3
desenvolvidos; . ça
VIII - Atender-às solicitações de apresentação de documentos e informações E
feitas pelo Conselho Fiscal. 3
á
Art, 26. É vedado à Diretoria, sem autorização em: Assembléia Geral, assumir S)
compromissos extraordinários, cuja solução definitiva ultrapasse o período do id
mandato % x
Art, 27. Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas dívidas fa
nas em nome da Associação no regular exercício de sua gestão, mas são
responsáveis pelo prejuízo que causem em virtude de infração ao Estatuto.
Art. 28..A Diretoria se reunirá mensalmente e sempre que necessário au
conveniente andamento dos serviços.
Art. 29. A Associação poderá contratar um Gerente Executivo para integrar sua
estrutura profissionalizada, mediante a contraprestação de salário, que executará e
dirigirá, articuladamente com o tesoureiro e presidente os trabalhos a serem
desenvolvidos pela Associação.
CAPÍTULO VIII - DA PRESIDÊNCIA
Art. 30. Compete ao Presidente:
. . . Cm
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; po)
f - Representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo constituir ON
"ocuradores com a aprovação da Diretoria; E
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PRRANDE NO
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em im [CÂMARA MUNICIPA!
UI - Assinar, juntamente com o Tesoureiro, todos os atos, contratos e
documentos que representam obrigações para a Associação, inclusive
cheques, letras e quaisquer títulos;
IV - Decidir sobre todos os assuntos que demandam pronta solução, dando
V- Fiscalizar, em conjunto com o Secretário, a escrituração contábil e fiscal;
vi"> Autorizar o. pagamento das despesas e contas da associação quando
a t
ordinárias e pedir autorização à Assembléia, quando estas forem de caráter E
extraordinário; &
VI - Nomear, exonerar, dispensar ou licenciar auxiliares ou empregados da =
Associação, obedecidas as leis próprias do País é as normas deste Estatuto; 3
VIII - Convocar as Assembléias Gerais e reuniões do Conselho Fiscal. &
4
Parágrafo Único: Aq Vice-Presidente compete assumir a função do o
Presidente durante sua ausência ou impedimento. Lad
En
Art. 31. Compete aó Secretário: pe,
|- Organizar e dirigir os trabalhos relativos à Secretaria;
Er Ter sob & sua guarda e responsabilidade o arquivo € material
rtencente à Secretaria; 13
a Receber a correspondência, dando-lhe o competente destino; f ST
|
IV - Redigir e assinar correspondências; No
- Secretariar as reuniões da Diretoria; ms Sê
V
vi - Manter atualizado cadastro de associados, de colaboradores e dos
demais membros da entidade; Ea
X
vIL= Substituir o Presidente e/ou o seu vice, nos impedimentos e ausências,
exceto quanto à presidência das Assembléias a
Art, 32. Compete ao Tesoureiro:
|- Einpregar, de acordo com os planos e projetos, 0s recursos financeiros da) )
Associação; Nega
Ro Despachar e assinar com 0 Presidente todo e qualquer documento que pe
«sulte na disponibilidade dos bens móveis ou na instituição de garantias; g
4 WI - Movimentar à conta bancária, em-conjunto com o Presidente; S
e.
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1FINº. bi
| Teboisão Sobsiituta
IV - Apresentar balancetes mensais à Diretoria, até o décimo quinto dia do
mês:seguinte;
V = Apresentar balanço anual à Diretoria, até o décimo quinto dia do mês de q E
fevereiro-de cada:ano;
a.
VI - Manter organizada a contabilidade;
VII - Exercer outras atribuições inerentes ao cargo /
,
capfruLo IX - DO CONSELHO FISCAL
Art. 33. O Conselha; Fiscal será composto por (5) Cinco membros,
sendo 3 (rs) efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos ou reeleitos pela
Assembléia Geral, com mandato de (2) anos e com reuniões regulares.
Art, 34.)
oConselho Fiscal compete:
Bi
Sa ti
| “emitir pareceres sobre os balanços encaminhados pela Diretoria; E Di
!|- exercer auditoria fiscal da Entidade;
1 - propor auditoria externa na Entidade, visando manter a regularidade da N
vida financeira e econômica da Entidade; À
IV - fiscalizar o cumprimento deste Estatuto, convocando Assembléia Geral N
no caso do seu descumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias da constatação e!
da irregularidade; ade
8 12º - No caso de necessidade de substituição ou preenchimento de vaga no é
“Conselho Fiscal, pelos seguintes motivos: morte, ausência injustificada em 03
(três) Ea consecutivas. ou em 05 (cinco) intercaladas, no período de-01 (um)
)
a
ano, destituição, o Presidente da Entidade deverá convocar Assembléia Geral em
30 (trinta) dias para eleição de novo membro.
$ 2º - No caso de renúncia, a diretoria, por votação em unanimidade de seus
membros, oo decidir por um nome entre seus suplentes, para ocupar a vaga
até 0 finalído mandado do Conselho Fiscal eleito, o que deverá ficar registrado em
ata.
Art. 35. Os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria não receberão
da Associação qualquer remuneração.
Anderson Nogueirk
Triwirio Substituta
CAPÍTULO X - DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECEITA
bens e recursos da Associação serão usados
-NarBealização de seus objetivos.
Art; 37. O patrimônio da AAPENP será constituído de bens imóveis,
móveis;
Art. 38. 0 patrimônio social será administrado pela Diretoria.
g1S%.A Assoúação não: distribui parcelas de seu patrimônio ou de suas receitas,
nem -santagens-de qualguerespécie a titulo de participação nos seus resultados.
82280 nome Fantasia “ABRIGO PELUDOS & CIA”, que será levada a registro de
Marcas e Patentes, é de propriedade da Associação c só poderá ser utilizada com a
autorização expressa desta.
Art. 39, As fontes de receita da AAPCNP compor-se-ão de:
L- contribuição dos associados;
If - legados, doações e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, de direito
público ou privado, nacionais ou estrangeiras, colaboradores e
patrocinadores, bery como da comercialização de produtos recebidos em
doação: para revenda ou produzidos com o Nome Fantasia e marca apás
registro "ABRIGO PELUBOS & CIA”, bem assim a comercialização de
produtos culturais (livros, revistas, materiais audiovisuais e outros) na
teriática que seafine com-os objetivos da entidade;
Ht - bens e/ou direitos adquiridos no exercício de suas
atividades:
1V - resultados obtidos pela atividade da Associação;
Art. 40. A Associação poderá pleitear a qualificação de Sociedade
Civil de Interessé Público (OSCIP), de acordo com à legislação em
vigor ou qualquer outra legalmente constituída que lhe ajuste aos
objetivos dé sua constituição.
Parágrafo Único - Perdida a referida qualificação, o acervo
patrimonial adquirido com recursos públicos durante o período em
que perdurar a qualificação será destinado a outra Sociedade Civil de
Interesse Público de mesmo fim.
GnboS.
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Campo Novo do Parecis-Mp]
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intrsliãe Subsiinito
CAPÍTULO XI - DA REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL ê
Art. 41, O presente Estatuto só poderá ser reformado, inclusive no
tocante-à: administração pela Assembléia Geral, mediante votação de,
peto meros dois terços (2/3) dos associados.
Parágrafo Único - A instalação da Assembléia dar-se-á da seguinte
forma: '
| - Em primeira convocação com 100% (Cem por cento) dos
Associados, no horário pré-determinado;
W - Em segunda Chamada com o mínimo de 2/3 (dois terços)
dos Associadbs, 30 (trinta) minutos após o início ua
diga no.
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Aepembllta,
CAPÍTULO XII - DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 42. A Associação poderá ser dissolvida por deliberação da
Assembléia Geral Extraordinária, mediante a votação unânime dos
associados.
Parágrafo Único - Somente será instalada a Assembléia com a
presença de todos 6 associados, em primeira convocação. Após 30
(trinta) minutos, em segunda convocação, obedecerá aos mesmos
critérios do artigo anterior.
é
Ed di
Art. 43. Na Assembléia Geral Extraordinária convocada para
dissolução da Associação será eleito o liquidante e fixado seus RE
poderes e forma de como se processará a liquidação, e nesse caso o q
seu patrimônio será destinado a entidade com finalidade semelhantes N :
e sem fins lucrativos, N
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS o
a
Art, 44, A AAPCNP por ser uma entidade sem fins lucrativos, não dt
distribuirá lucros, bonificações ou concederá vantagens a dirigentes
sob henhtuma forma ou pretexto, salvo por serviços prestados,
Art; 45. A AAPCNP será representada; ativa e passivamente, judicial
ob extrajudicialmente, pelo seu Diretor-Presidente em exercício.
POr
a
us
y
h
0º
Par)
CÂMARA NUNCA,
estranhos aó seu objeto sócial, especialmente a | prestação de avais, endossos,
fianças:e caução-de favor.
Art. 48. É. vedado, E cgalquer associado, anggriar recursos em nome da Associação,
qualquer queseja-o Rir, se devida áutorização de sua Diretoria.
Art. 49, Será mma dormia que: afetar: fundamentalmente os: princípios
a estatritecidos neste Estagio.
arte so, A mph méniro. da Diretoria é lícito invocar a sua ausência, com o fim
de-exmir:se da'resporisabilidade quelhe caiba,
Art. 51. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela
Assembléia Geral, e depois de registrado no Cartório de Registro de
. Pessoas Jurídicas.desta Comarca
Campo-Novo do Parecis - MT, 15 de julho de 2014.
Páginal 4
LELN Nº, 2.
“ [CÂMARA MUNICIPAL.
!Campo Noyi
CERTIDÃO
“dertifico que o presente-ato: constitutivo foi registrado nesta data, no Serviço de
“Registro Civil de Pessoas Juridicas-desta Servêntia, sob o nº 266, no Livro nº 4-09, às Fls.
[ns dona Protocol mePSP o
E ama do Parecis — njj ss
Ê, 4 Pio
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NO op CD'S
dezembro de 2014.
do da Tabela de Em lumento é ) brosónite instrumento, compreendendo ata de
es atu ofspcial, nt folhas, as quais são
aRias. di
RSRS a
fenté paga R$ 76,60, com fulero no

open original →