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materia nº 62/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 62 / 2015
Date 2015-10-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$210.000,00 e dá outras providências.
native_id10849

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO
Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia Data da Resposta: 03/11/215 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 8x0 votos.
Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 03/11/215 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 03.11.2015 Data da Resposta: 03/11/215 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF E CFO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:18:05.467126-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 074, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei nº 062/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$ 210.000,00 e dá outras
providências, com o seguinte pronunciamento.
O projeto de lei em pauta destina-se ao suprimento orçamentário
voltado à cobertura de despesas com terceirização dos serviços de varrição
de ruas e coleta de lixo, ate o final do presente exercício, sendo estas
despesas relevantes à continuidade e manutenção dos serviços públicos
municipais
Em face disto, o saldo orçamentário nas dotações específicas
para este custeio mostra-se insuficiente, necessitando para tanto de
abertura de crédito adicional suplementar para que possamos supri-las
durante a execução do presente exercício orçamentário.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-
lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em
regime de urgência especial.
Atenciosame
—» PEpZAA BpesT STBC-1N0-57 IR SETENTA 04 ONOM Gaia Bia
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 062/2015 28 de outubro de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
210.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) com as seguintes classificações
orçamentárias:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos
17. Saneamento
452. Serviços Urbanos
0014. Saneamento Básico
2.054. Manutenção da Limpeza Pública e Coleta de Lixo
3.3.90.34.00.00. Outras Desp. de Pessoal Decorrentes de Contr. De
Terceirização............eeereeeeer eee ere aeee aaa narenereenaaa R$ 210.000,00
TOTAL DO CRÉDITO............ ni rereneeereneeeraeaceanos R$ 210.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do
art. 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte dotação
orçamentária:
02. Governo Municipal
001. Governo Municipal
04. Administração
124. Controle Interno
0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal
2.011. Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito
8:3.90.14:00.00. Diárias:= Pessoa Civil usas esceperessscomseenes R$ 10.000,00
03. Secretaria Municipal de Administração
001. Gabinete da Secretaria de Administração
04. Administração
122. Administração Geral As
0016. Gestão e Manutenção da Administração é O
- Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
mponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
E-mail: gabinet
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
1.067. Construção do Procon
4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações.............eiieeseeememeeeem R$ 99.000,00
14. Direitos da Cidadania
422. Direitos Individuais, Coletivos Difusos
0016. Gestão e Manutenção da Administração
2.017. Manutenção do Procon
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............... R$ 5.000,00
2.018. Manutenção do Fundo Municipal de Segurança Pública
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente.............. R$ 3.000,00
04. Secretaria Municipal de Finanças
001. Gabinete da Secretaria de Finanças
28. Encargos Especiais
846. Outros Encargos Especiais
0025. Operações Especiais
3.001. Contribuição para o PASEP
3.3.90.47.00.00. Obrigações Tribut. e Contributivas............... R$ 50.000,00
002. Departamento de Fiscalização
04. Administração
129. Administração de Receitas
0017. Gestão e Manutenção das Finanças
1.013. Modernização da Gestão da Arrecadação Municipal
3.8.90.30.00:00, Material de Consuino. a ssesinaro camisa docas R$ 10.000,00
05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
002. Departamento de Cultura
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0012. Cultura do Parecis
2.031. Apoio a Eventos e Manifestações Culturais
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............ R$ 4.000,00
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
004. Divisão de Meio Ambiente
18. Gestão Ambiental
542. Controle Ambiental
0003. Desenvolvimento Econômico e Sustentável
1.051. Implantação de Áreas Verdes
3.3.90.32.00.00. Mat., Bem ou Serv. de Distrib. Gratuita......... R$ 5.000,00
2.065. Manutenção da Divisão do Meio Ambiente
3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica...R$ 10.000,00
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
007. Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
08. Assistência Social (ON
242. Assistência ao Portador de Deficiência E
Avenida Mato Grosso, 6
E-mail: gabineteO)camponovo
- Centro - FON 3382-5100 - CEP 78.360-000
-gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
0010. Proteção Social Básica e Especial
2.139. Manutenção das Ações do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência
3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica.....R$ 7.000,00
008. Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso - FUMAPI
08. Assistência Social
241. Assistência ao Idoso
0010. Proteção Social Básica e Especial
2.140. Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Apoio à Política do
Idoso - FUMAPI
3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica.....R$ 7.000,00
TOTAL/DA. ANULAÇÃO sssuamzaeecemeraraco susana enc R$ 210.000,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2015 - LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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