Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 075, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei Complementar nº 014/2015, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CARGO DE COORDENADOR CONTÁBIL E FINANCEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, com o seguinte pronunciamento.
A presente matéria tem por objetivo melhorar a eficiência e o
controle contábil e financeiro, com vistas a adoção do novo Plano de Contas
ao Setor Público, que tem por escopo a convergência da
ilidade Aplicada ao Setor Público, ao padrão internacional.
Não é demais lembrar que se trata da atribuição de maior
um plano de contas diferenciado, mas também, novos procedimentos quanto
ao reconhecimento, mensuração e atualização dos ativos, bem como dos
passivos, das receitas e despesas. Tem-se assim, uma contabilidade mais
patrimonialista que meramente burocrática. :
Decorre daí a importância das informações contábeis e fiscais
constituem importantes, que se constituem em ferramentas à disposição do
gestor público para a tomada de decisão.
Não bastasse isso, segundo a legislação do nosso País, as contas
da Prefeitura devem ser apresentadas periodicamente aos cidadãos e aos.
órgãos de controle, em obediência ao pinineigsio da transparência das contas:
públicas constante da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (a Lei.
de Responsabilidade Fiscal), e de outros dispositivos legais. É
Diante dessa realidade, toma-se imprescindível buscar orientação:
para a elaboração de relatórios de gestão e o correto preenchimento dos”
demonstrativos que evidenciam as receitas, as despesas e o patrimônio do
município, pois a legislação vigente fixa prazos para que esses dados sejam:
publicados na internet, nos diários oficiais e nos jornais de grande circulação. =
Quando os dados contábeis e fiscais não são publicados na forma
e nos prazos previstos na legislação, pode ocorrer prejuízo relativo à captação:
dos recursos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos dó
Município, tais como transferências voluntárias e operações de crédito, e pode:
sujeitar o gestor público a outras sanções aplicadas pelos Tribunais de
Contas.
lg
venida Mato Grosso, a Em - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wwyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Em razão disso, Portanto, o gestor municipal precisa dar a devida
informações contabilidade e finanças, a fim de que seus mandatos
transcorram de forma transparente e harmoniosa para o bem da
municipalidade camponovense.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação.
Respeitosame
ail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br
m
fa qa Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2015 29 de outubro de 2015.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR
CONTÁBIL E FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Coordenador Contábil e Financeiro,
vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, que tem como objetivo realizar a
coordenação de toda equipe do Departamento Contábil, bem como, do
coordenação, Financeiro.
Art. 2º. Para investidura no cargo de Coordenador Contábil e
Financeiro o servidor deverá possuir os seguintes requisitos:
I —- ser detentor do certificado de conclusão do curso superior de
Graduação em Ciências Contábeis;
IH — ter registro de inscrição junto ao Conselho Regional de
HI - Ser Servidor Público concursado no cargo de Técnico de Nível
Contabilidade do Estado de Mato Grosso;
om especialidade em Contador.
Superior
Art. 3º. Compete ao Coordenador Contábil e Financeiro:
| I — Gerir o trabalho dos servidores do Departamento de
Contabilidade, bem como, do Departamento Financeiro;
N - Preparar informações contábeis, orçamentárias e financeiras; de
acordo com os novos procedimentos de Contabilidade Aplicada ao Setor Púbico;
Hl- planejar o sistema de registros e operações, atendendo as
necessidades administrativas e as exigências legais para possibilitar controle
contábil e financeiro;
IV - Coordenar a execução contábil nas diversas secretarias e
autarquias, integrando os sistemas;
V - Elaborar e gerenciar rotinas contábeis, financeiras e patrimoniais;
VI - supervisionar os trabalhos de contabilização de documentos,
analisando-os e orientando seu processamento para assegurar a observância do
plano de contas adotado;
VIH - coordenar os trabalhos de análise e conciliação de contas
conferindo os saldos apresentados, localizando possíveis erros, para assegurar a
correção das operações contábeis;
VII - orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando
sua natureza para apropriar custos de bens e serviços;
IX- acompanhar a execução orçamentária e financeira do Município;
X - Coordenar a elaboração e publicação dos Relatórios do Lei de
Responsabilidade Fiscal, compreendendo, o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária - RREO, bem como, o Relatório da Gestão Fiscal -RGF, nos prazos Is
»
A
A
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-00
E-mail: gabineteQcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
modelos definidos pela legislação em vigor;
X - Informar ao chefe direto qualquer problema gerado nos trabalhos
realizados, bem como em relação aos arquivos;
XI - Ajudar a elaborar formas de fortalecimento da imagem
institucional da Prefeitura de Campo Novo do Parecis através da divulgação das
contas publicas, bem como alimentar o Portal da Transparência, junto aos meios
de mídias disponíveis.
XII - Auxiliar na manutenção dos equipamentos ligados ao cargo
visando o bom desempenho dos trabalhos;
XII - Outras atividades correlatas ao cargo.
Art. 4º. O Coordenador Contábil e Financeiro receberá uma
remuneração básica mensal de R$ 5.251,78 (cinco mil, duzentos cinquenta um
reais e setenta oito centavos).
Art. 5º. Fica instituído o “Adicional por Responsabilidade Técnica” aos
ocupantes do cargo de Coordenador Contábil e Financeiro, quando responsável pelo
registro contábil e pela prestação de contas da prefeitura, o correspondente de 50%
(cinquenta por cento) da remuneração do referido cargo.
Art. 6º Ficam alterados os Anexos 1 e II que contém o quantitativo dos
cargos istentes no quadro geral dos cargos em comissão da Estrutura
Administrativa, no Grupo de Direção ou Executiva e Assessoramento, bem como no
Quadro Geral dos Órgãos e Cargos em Comissão da Estrutura Administrativa, parte
integrante da Lei Complementar nº. 021/2009, e alterações posteriores, que dispõe
sobre a alteração, criação, estruturação e atribuições dos órgãos do Poder Executivo
do município de Campo Novo do Parecis, bem como, criação e extinção de cargos
comissionados e suas remunerações, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá
outras providências.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munteipa gnpo Novo do Parecis, aos 29
dias do mês de outubro de 2 ESA
Prefeito Municipa
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 -
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponoVodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO PARECIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Ê ART. 16 DA LEI 101/2000
DESCRIÇÃO DO EVENTO:
CRIAÇÃO DE CARGO DE COORDENADOR CONTÁBIL E FINANCEIRO
INÍCIO — AGOSTO/2015 [FIM INDETERMINADO
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
ATUREZA DA DESPESA 2015 2016 2017
» Despefas de Pessoal é 12.120,000 83.400,00 91.750,00
(a contratar) COMPENSAÇÃO DA VALOR
DESPESA
2015 =
04.001.04.129.0017.2.025 Expansão da Receita 12.120,00
Manutenção e Encargos Corrente Líquida
com Eid de conforme Margem de
ça Expansão do Anexo VIII da
LDO
2016 83.400,00
2017 91.750,00
——— — = . ,
Obs.: Os valores apresentados se referem à diferença a ser desembolsada pelo-Município, considerando
que o servidor que ocupará esse cargo será do quadro efetivo, conforme consta no Projeto de Lei.
DATA: 29/10/2015
LUCIANE PEREIRA DASSILVA SÚNIGA
Secretá ia Municipal de'Finanças
gn
é
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SUFIC ÀS) NECESSIDADES DE
EMPENHO PARA O EXERCÍCIO CITADO, HAVENDO AD AMENTÁRIA E FINANCEIRA
E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUA] BANAMENTAL E COM A LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
DATA: 1 Am 5
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(G)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br