PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 025/2015 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015.
AUTORIA: MESA DIRETORA
AUTORIZA O VEREADOR MARCELO MARTINEZ ACOSTA A REPRESENTAR A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS NA 3ª REUNIÃO DO GRUPO DE TRABALHO ESTADUAL À APOIO À PROVISÃO HABITACIONAL – GTE/MT.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica o Vereador Marcelo Martinez Acosta autorizado a participar, como representante deste Poder Legislativo, na 3ª reunião do Grupo de Trabalho Estadual de Apoio à Provisão Habitacional-GTE/MT, no dia 11 de novembro de 2015.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 9 de novembro de 2015.
VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
Presidente
VER. CLÓVIS DE PAULA
Vice-Presidente
VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
Secretário
JUSTIFICATIVA
O Grupo de Trabalho Estadual de Apoio à Provisão Habitacional faz parte da Superintendência do Patrimônio da União/MT; é um órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e é responsável pela gestão de todos os imóveis pertencentes ao patrimônio federal no estado Mato Grosso. A Superintendência tem como principais atividades o controle, a identificação, a caracterização, a fiscalização, a incorporação e a destinação dos bens imóveis da União. A destinação, entrega e cessão destes imóveis a outros órgãos da administração pública federal direta e indireta, estados e municípios e ainda contribui com atividades voltadas à regularização fundiária. A política de destinação dos imóveis da União, em especial aqueles administrados pela SPU/MT, tem como propósito maior, seguindo as diretrizes da Secretaria do Patrimônio da União, promover ações de apoio à Administração Pública Federal ao desenvolvimento local e regional. Na atual política do governo federal de valorizar e priorizar as iniciativas de grande alcance social, a SPU/MT tem, em sua grade de projetos, a destinação de áreas da União para utilização em empreendimentos de provisão habitacional ou regularização fundiária para população carente ou de baixa renda, tais como o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Este programa pode ser implementado pelas Prefeituras Municipais, pela Caixa Econômica Federal e por entidades que compõem o Grupo de Trabalho Estadual (Minha Casa, Minha Vida - Entidades, GTE/MT ). Em todos esses casos, a SPU/MT busca, entre os imóveis da União, aqueles que atendam critérios específicos de vocação. São eles: potencial de cada imóvel, inclusão e moradia social, regularização fundiária, desenvolvimento local e regional, ordenamento territorial, desenvolvimento sócio cultural e proteção ambiental. A partir daí, o imóvel será destinado ao programa MCMV e destinado à implantação dos empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Outrossim, nos termos regimentais, requeremos, ouvido o Soberano Plenário, a tramitação da presente propositura em regime de urgência especial e, também, a dispensa de parecer, nos termos do § 3º do art. 136 do Regimento Interno.