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materia nº 25/2015

Tipo Projeto de Resolução Mesa
Número / Ano 25 / 2015
Date 2015-11-05
EmentaAutoriza o Vereador Marcelo Martinez Acosta a representar a Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis na 3ª reunião do Grupo de Trabalho Estadual de Apoio à Provisão Habitacional – GTE/MT.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única por 8x0 votos. Data da Resposta: 09/11/2015 Resposta Observações: Segue à promulgação.
2015-11-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 09.11.2015 Data da Resposta: 09/11/2015 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão - aprovado requerimento de urgência especial (§ 2º do art. 144 RI) e dispensa de parecer (§ 3º do art. 136 RI). Inclusa na pauta da Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:18:03.393889-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 025/2015 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015.





AUTORIA: MESA DIRETORA



AUTORIZA O VEREADOR MARCELO MARTINEZ ACOSTA A REPRESENTAR A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS NA 3ª REUNIÃO DO GRUPO DE TRABALHO ESTADUAL À APOIO À PROVISÃO HABITACIONAL – GTE/MT.



O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:



	Art. 1º. Fica o Vereador Marcelo Martinez Acosta autorizado a participar, como representante deste Poder Legislativo, na 3ª reunião do Grupo de Trabalho Estadual de Apoio à Provisão Habitacional-GTE/MT, no dia 11 de novembro de 2015.



	Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 



	Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.



	Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 9 de novembro de 2015. 







VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO 

Presidente      





VER. CLÓVIS DE PAULA

Vice-Presidente





VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS

                                                                Secretário



JUSTIFICATIVA





O Grupo de Trabalho Estadual de Apoio à Provisão Habitacional faz parte da Superintendência do Patrimônio da União/MT; é um órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e é responsável pela gestão de todos os imóveis pertencentes ao patrimônio federal no estado Mato Grosso. A Superintendência tem como principais atividades o controle, a identificação, a caracterização, a fiscalização, a incorporação e a destinação dos bens imóveis da União. A destinação,  entrega e cessão destes imóveis a outros órgãos da administração pública federal direta e indireta, estados e municípios e ainda contribui com atividades voltadas à regularização fundiária. A política de destinação dos imóveis da União, em especial aqueles administrados pela SPU/MT, tem como propósito maior, seguindo as diretrizes da Secretaria do Patrimônio da União, promover ações de apoio à Administração Pública Federal ao desenvolvimento local e regional. Na atual política do governo federal de valorizar e priorizar as iniciativas de grande alcance social, a SPU/MT tem, em sua grade de projetos, a destinação de áreas da União para utilização em empreendimentos de provisão habitacional ou regularização fundiária para população carente ou de baixa renda, tais como o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Este programa pode ser implementado pelas Prefeituras Municipais, pela Caixa Econômica Federal e por entidades que compõem o Grupo de Trabalho Estadual (Minha Casa, Minha Vida - Entidades, GTE/MT ). Em todos esses casos, a SPU/MT busca, entre os imóveis da União, aqueles que atendam critérios específicos de vocação. São eles: potencial de cada imóvel, inclusão e moradia social, regularização fundiária, desenvolvimento local e regional, ordenamento territorial, desenvolvimento sócio cultural e proteção ambiental. A partir daí, o imóvel será destinado ao programa MCMV e destinado à implantação dos empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida. 

Outrossim, nos termos regimentais, requeremos, ouvido o Soberano Plenário, a tramitação da presente propositura em regime de urgência especial e, também, a dispensa de parecer, nos termos do § 3º do art. 136 do Regimento Interno.











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