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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015-LE, DE 23.11.2015.
AUTORIA: VEREADOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº004/2003, DE 30.12.2003, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso V, art. 10, da Lei Complementar nº004/2003, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Campo Novo do Parecis, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ........................................
V - asfalto dos leitos carroçáveis nas vias de circulação, compatível com o tráfego de veículos (NR);"
Art. 2º. Fica acrescido inciso VI no art. 10 da Lei Complementar nº004/2003, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Campo Novo do Parecis, com a seguinte redação:
"Art. 10. ........................................
VI - meios-fios e sarjetas de acordo com as especificações da municipalidade."
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 23 de novembro de 2015.
VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
JUSTIFICATIVA
Em algumas visitas técnicas que fizemos em municípios com o mesmo perfil econômico, pudemos observar que não há mais brechas para que novos empreendimentos imobiliários (loteamentos) onde não seja disponibilizada toda a infraestrutura que uma cidade necessita.
Compreendendo que se o investidor não disponibilizar toda a estrutura que a legislação federal preconiza, invariavelmente o ônus ficará com a municipalidade, tendo em vista que devemos primar pela coletividade em detrimento a interesses particulares, entendo justificado a presente proposta.
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