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materia nº 64/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 64 / 2015
Date 2015-11-24
EmentaAltera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao FUNSEM – Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - MT
native_id11060

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-14 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO
2015-12-14 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão 14.12.2015 Data da Resposta: 14/12/2015 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 8x0 votos (regime de urgência especial), segue à sanção.
2015-12-14 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 14/12/2015 Resposta Observações: Parecer favorável
2015-12-09 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/12/2015 Resposta Observações: Parecer favorável
2015-12-08 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 08/12/2015 Resposta Observações: Parecer jurídico
2015-12-02 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 07.12.2015 Data da Resposta: 07/12/2015 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão, distribuído às Comissões CLJRF e CFO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:17:58.232274-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 079, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
|
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei nº 064/2015, que altera as alíquotas de sonetdrtin
previdenciária devidas pelo Município ao FUNSEM - Fundo de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de ido Novo do
Parecis - MT, com o seguinte pronunciamento.
O projeto de lei tem o escopo de homologar em seu art. 2º a
reavaliação atuarial realizada no presente exercício, em atendimento ao
disposto no inciso I do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717/98 e no caput do art.
40 da Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota de contribuição
da parte patronal, nos termos do resultado do Relatório de Reavaliação
Atuarial nº 942, oriundo do FUNSEM, cópia em anexo.
A matéria vem embasada pelo Fundo de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis — MT, onde esse
salienta nine o Ministério da Previdência Social passou a exigir que a lei que
estabelece as alíquotas, siga um modelo padronizado, em cumprimento ao
que determina as Portarias MPS nº 402/2008 e 403/2008.
Outra orientação argumentada pelo referido Fundo decorre sobre
a implementação imediata das alíquotas, excluindo-se a previsão de
noventena para as contribuições patronais, pois, segundo orientação do
MPS, apesar de existir realmente a possibilidade na Constituição Federal, >
que permite qualquer majoração de impostos e tributos, ocorrer após 90
(noventa) dias, no entanto, no entendimento do MPS, encargos =
previdenciários não é tributo e nem imposto, e por isso, não pode utilizar de
noventena. E
ELES
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestaç eu singular apreço,3
encaminhando- -lhes o presente Projeto i faia análise e, posterior,
aprovação. &
E
. &
-— Atenciosamente, =
Rê
E
| pREFÉI 010-49 g
| gpr 308 197
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78. 360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
(CAMARA MUNICIPAL
Campo Ni recis-MT.
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Párecis
q
á ; ICÂMARA (CÂMARA MUNICIPAL!
papo o do Pasecis-| ves
FINO,
Prefeitura Municipal de Campo Novo do o Táreas
ESTADO DE MATO GROSSO |
CNPJ 24.772.287/0001-36 |
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 |
ã |]
O DE LEI Nº 064/2015 24 de novembro de E ga
ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS
PELO MUNICÍPIO AO FUNSEM - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS -
MT. |
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprvua
I-
e eu sanciono a seguinte Lei:
|
Art. 1º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do
ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das
despesas correntes e de capital necessárias à organização e financiamento
da unidade gestora do RPPS será de 34,77%, incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos, dispondo da seguinte
forma:
I - Custo Normal: 29,59% (vinte e nove inteiros e cinquenta e
nove centésimos por cento);
II - Taxa de Administração: 2,00% (dois por cento);
WI - Custo Suplementar: 3,18% (três inteiros e dezoito
centésimos por cento), destinado à amortização do déficit atuarial, incidente
sobre a totalidade de remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Parágrafo único. O Custo Mensal rateado entre os contribuintes
do Regime Próprio dispõe entre Custo do Ente Público perfazendo 23,77%
(vinte e três inteiros e setenta e sete centésimos por cento) e Custo rã (ca
Ativo perfazendo 11,00% (onze inteiros por cento).
Art. 2º. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo
normal e suplementar, relativas ao exercício de 2015, serão exigidas a partir
do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta Lei. |
Art. 3º. Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade
de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente
poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
icípal de £$émpo Novo do Parecis, aos
Gabinete do Prefeito Mun
24 dias do mês de nove peso de pers)
Pre, eito, funicipal
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78,
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodopare
| —
| : ; !CAMARA ay
| ; Campo Noyo do cis-MT.
FINS, %
7)
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Tr. envia do nicípio e por afixação no
local de costume, data supra, cum
MARCIO ANTÃO E
|
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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