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materia nº 67/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 67 / 2015
Date 2015-12-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$77.000,00, e dá outras providências.
native_id11061

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO
2015-12-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única (regime de urgência especial) por 8x0 votos, seguindo à sanção.
2015-12-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer conjunto favorável Data da Resposta: 07/12/2015 Resposta Observações: Parecer jurídico
2015-12-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 07.12.2015 Data da Resposta: 07/12/2015 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões CLJRF e CFO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:17:59.039942-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 082, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor |
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO |
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis |
Exmo. ro Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei
nº 067/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicion suplementar no valor de R$ 77.000, e dá outras providências,
com o seguinte pronunciamento.
Justificamos a suplementação e o remanejamento para honrar
as despesas da folha de pagamento da Secretaria de Infraestrutura, haja
vista que há insuficiência de saldo orçamentário enquanto que em outros há
saldo disponível sem necessidade de uso. |
Em face disto, o saldo orçamentário nas dotações específicas
para este custeio mostra-se insuficiente, necessitando para tanto de
abertura de crédito adicional suplementar para que possamos supri-las
durante a execução do presente exercício orçamentário.
]
|
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-
lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em
regime de urgência especial. |
Atenciosament
PREFEITO
ros ane fN7 010-49
a PEbZa 95:89 SIGU-Z30-08 A STOBNOA 00 CNO
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
Fei gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL.
Campo Novo do, cis- MT. |
FINS,
Prefeitura Municipal de Campo Novo « do farecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 067/2015 2 de dezembro de 2015.
|
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
* CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
77.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
— Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura |
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano k
15. Urbanismo
452. Serviços Urbanos
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
2.049. Manutenção e Encargos com a Infraestrutura
3.190.11.00.00. Venc. E Vantagens Fixas — Pessoal Civil........... R$ 77.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............seeeeereeesesseaaaenenerenenero R$ 77.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do
art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações
orçamentárias:
04. Secretaria Municipal de Finanças
001. Gabinete da Secretaria de Finanças
28. Encargos Especiais
843. Serviço da Dívida Interna
0025. Operações Especiais
3.002. Serviços da Dívida Interna Contratos de Operação de Crédito
3.2.90.21.00.00. Juros Sobre a Dívida por Contrato.................. R$ 19.010,00
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Públicos
17. Saneamento
512. Saneamento Básico Urbano
0014. Saneamento Básico
1.041. Construção de Meio-Fios e Sarjetas
4,4,90.51.00.00. Obras e Instalações........acssensimencecermersersosnenso R$ 27.000,00
E-mail: gabineteGDcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Est Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78. rd -000
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Noyo do cis-MT..
: FINO, dis E 2
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Párecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura |
005. Departamento do Sistema Viário |
15. Urbanismo
451. Infraestrutura Urbana
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
1.071. Execução de Calçadas no Bairro Jardim das Palmeiras |
4:4..90:51:00.00,0bras e Instalações, ess eresrsst sines esisaiecoancáces R$ 30.990,00
TOTAL e REDUÇÃO ins tasas E E Mo noi Badonao Ana pen R$ 77.000,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2015 — LDO.
| Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal TrafisparêNcia do nicípio e por afixação no
Assessora Técnica Contábil
CRCMT 005496/0-4
im Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
ail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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