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PEPPRES E TTER
CÂMARA MUNICIPAL
EE Novo do Parecis-MT.|
Prefeitura Municipal de Campo Novo do PárccE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
66/2015, que acrescenta dispositivo na Lei nº 1.774/2015, que
bre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
à outras providências, com o seguinte pronunciamento.
A presente matéria tem por objetivo disciplinar as Emendas
Individuais na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2016, instituído pela
Lei 1.774/2015 — LDO, conforme art. 35, da aludida lei.
Na ocasião do envio do Projeto de Lei que trata das diretrizes
orçamentárias para o ano de 2016, a esse Poder Legislativo Municipal,
referida matéria não contemplava as Emendas Individuais em seu bojo,
sendo que esta foi inserida a posteriori por essa Casa de Leis. Por
conseguinte, encontrava-se ausente do texto legal a disciplina referente ao
procedimento de controle e registro das referidas emendas.
Logo, decorre daí a importância de disciplinar o registro e
controle das Emendas Individuais, tendo em vista a importância de tais
informações, motivo pelo qual se faz a abordagem da referida proposta. .
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e ..
a seus ilustres Pares a manifestação gs meu singular apreço,
análise e, posterior,
pREFEIVO
CPE 3º *
n7 M0-49
E. SSbZam GERA GIOL-ZH-R Ii SER
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
DE LEI Nº 066/2015 1º de dezembro de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.774/2015 QUE
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º. O art. 7º, acrescido do $ 4º, da Lei Municipal nº 1.774 de
11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2016, e dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
SAFE TO irmas
(..)
8 4º. mtegra a Lei Orçamentária Anual o anexo de Emendas
Individuais a ser preenchido pelo Poder Legislativo Municipal, conforme
determinação do art. 35, Seção III, Do Regime de Execução das Programações
incluidas ou Acrescidas por Emendas Individuais, nos moldes do Anexo IV
desta Lei.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito My pátcipal de Carrpo Novo do Parecis, ao 1º
dia do f de dezembro de
GATRO ER-BERFT
efeito à Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal nsparência do nicípio e por afixação no
local de costume, data supra, cul
Secretário Municipal de Administração
Lurdes Joner pad
| Assessora Técnica Contábil
CRCMT 0054926/0-4
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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| CAMARA MUNICIPAL '
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CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
FEITO MUNICIPAL
Ro 308 107 10-49
mauro Valter Bert
PR
Finalidade
ANEXO IV
EMENDAS INDIVIDUAIS
Elemento de Despesa
“Programática
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 HF,
E-
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