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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 080, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇAO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 065/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 156.626,00 e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.
A presente matéria tem por escopo a abertura de crédito adicional suplementar visando à aquisição de material para uso na recuperação das estradas vicinais com recursos provenientes do FETHAB.
Em face disto, o saldo orçamentário nas dotações específicas para este custeio (material de consumo e serviços), mostra-se insuficiente, necessitando para tanto de abertura de crédito adicional suplementar, através de remanejamento da dotação obras e instalações, para que possamos supri-las durante a execução do presente exercício orçamentário.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial.
Atenciosamente,
PROJETO DE LEI Nº 065/2015 27 de novembro de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 156.626,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 156.626,00 (cento e cinqüenta e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais) na seguinte classificação orçamentária:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
005. Departamento do Sistema Viário
26. Transporte
782. Transporte Rodoviário
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
1.036. Ampliação e Restauração de Estradas Vicinais
3.3.90.30.00.00. Material de Consumo...................................R$ 131.626,00
3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terceiros e Encargos...........R$ 25.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................R$ 156.626,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
005. Departamento do Sistema Viário
26. Transporte
782. Transporte Rodoviário
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
1.036. Ampliação e Restauração de Estradas Vicinais
4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações.......................................R$ 44.790,00
1.037. Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros
4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações.......................................R$ 111.836,00
TOTAL DA REDUÇÃO...............................................................R$156.626,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 – LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 27 dias do mês de novembro de 2015.
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
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