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materia nº 83/2016

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 83 / 2016
Date 2016-02-05
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de farmácias, drogarias e unidades básicas de saúde disponibilizarem recipientes para descarte de medicamentos com o prazo de validade vencido, deteriorados ou não utilizados, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: Arquivado, nos termos do art. 33, XIV RI (Ato da Mesa nº002/2017)
2016-04-04 Encaminhamento de Expediente
2016-02-29 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 21/03/2016 Resposta Observações: Parecer com emendas
2016-02-11 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 29/02/2016 Resposta Observações: Parecer jurídico
2016-02-04 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 10.02.2016 Data da Resposta: 10/02/2016 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões CLJRF e CFO.

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PROJETO DE LEI Nº083/2016-LE DE 10 FEVEREIRO  DE 2016.





AUTORIA: VEREADOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS.



DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FARMÁCIAS, DROGARIAS E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DISPONIBILIZAREM RECIPIENTES PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS COM O PRAZO DE  VALIDADE VENCIDO, DETERIORADOS OU NÃO UTILIZADOS, NO ÂMBITO  DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.



O Vereador Leandro Martins dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º. As farmácias, drogarias e unidades básicas de saúde estabelecidas no Município de Campo Novo do Parecis, deverão disponibilizar, em local visível e de fácil acesso ao público, recipientes adequados para descarte de medicamentos com o prazo de validade vencido, deteriorados ou não utilizados.

§ 1°. Entende-se por recipientes adequados: material resistente à ruptura e vazamento, impermeável e inviolável, os quais devem possibilitar segregar a coleta dos resíduos em medicamento sólido, medicamento líquido e resíduos recicláveis. 

§ 2°. Nos recipientes de coleta deverá constar a seguinte expressão: "Descarte aqui seu medicamento vencido, deteriorado ou não utilizado".

		

		Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, por meio da Divisão de Meio Ambiente, atuar em conjunto no planejamento, orientação, controle e fiscalização da destinação ambientalmente adequada dos produtos de que trata esta Lei.



		Art. 3º. O Poder Público Municipal e as empresas a que refere o caput deste artigo, em parceria com a sociedade civil, deverão promover amplas campanhas educacionais nos meios de comunicação, incluindo os meios eletrônicos, visando  esclarecer a população sobre os riscos causados pelo armazenamento domiciliar e descarte inadequado dos medicamentos vencidos, deteriorados ou não utilizados, informando sobre importância de procurar os locais onde estes podem ser devolvidos em segurança.



		Art. 4º. O descumprimento das disposições estabelecidas nesta Lei sujeitará o infrator, progressivamente, a: 

		I - notificação oficial em que conste prazo de, no máximo, 90(noventa) dias para adequação do estabelecimento; 

		II - multa de 2 (duas) UFCNP - Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis, no caso do não cumprimento e, em dobro, no caso de reincidência(s).  



Art. 5º. Esta lei entra em vigor decorridos 90(noventa) dias de sua publicação.





                        Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 10 de fevereiro de 2016.

 







                               		     VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS











































































JUSTIFICATIVA





A maioria da população não tem conhecimento sobre a forma correta de descartar os medicamentos vencidos/deteriorados ou sobras de medicamentos, e acaba jogando os mesmos no lixo ou no vaso sanitário. Esse procedimento contamina a água e o solo, prejudicando o meio ambiente. 

Quando o descarte não é efetuado de maneira correta, o meio ambiente fica comprometido, além do risco de contaminações e acidentes com crianças e pessoas que frequentam os lixões. 

Ao instituir um programa de recolhimento de medicamentos vencidos e inutilizados, evitam-se os prejuízos que o descarte inadequado pode gerar, além de incentivar a sociedade a levar uma vida ambientalmente saudável. 









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