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materia nº 1/2016

Tipo Veto Total
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-01-04
EmentaVeto ao Projeto de Lei Nº 78/2015 - Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos, a receber doações de seus usuários à ONG Peludos e Cia Abrigo de Animais e dá outras providências.
native_id11226

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-11 Encaminhamento de Expediente
2016-01-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 10.02.2016 Data da Resposta: 10/02/2016 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão - distribuído à CLJRF.

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
|
Campo Novo do Parecis - MT, 04 de janeiro de 2016. |
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OFÍCIO n. 07/2016/GP
Para: Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores
CLOVIS DE PAULA
Assunto: Razões do Veto do Autógrafo 1.365 de 14 de dezembro de
2015 |
Senhor Presidente,
No uso dos poderes que nos são conferidos pela Constituição
Federal e pelo art. 43, 88 1º e 3º e art. 59, VII da Lei Orgânica
Municipal, o Prefeito Municipal Mauro Valter Berft, decide VETAR o.
Projeto de Lei representado pelo Autógrafo n. 1.365 de 14 de dezembro de
2015, aprovado pela Câmara Municipal, que dispõe sobre “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA,
ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS, A RECEBER DOAÇÕES DE SEUS
USUÁRIOS À ONG PELUDOS E CIA ABRIGO DE ANIMAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS" de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, aprovado pela
respectiva Casa de Leis, em Sessão Plenária, conforme explicitado nas razões
que se seguem.
RAZÕES DE VETO
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A Proposição Normativa em cotejo tem por objeto maior
possibilitar que usuários dos serviços públicos façam doação de valores ao
abrigo de animais de Campo Novo do Parecis, através da fatura de consumo de
água.
Embora o intuito do presente Projeto de Lei seja salutar, o
referido autografo não deve prosperar da forma em que está, tendo em vista
Ui JPSTAR bbi6a 9TET-HAL-2A
que o abrigo de animais existentes no Município de Campo Novo do Parecis
não possui natureza jurídica de ONG, como ventilado no preâmbulo do
AE
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP (dé ger ia
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
autógrafo e no seu art. 1º, mas sim uma Associação, denominada
ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCNP,
CNPJ n. 21.896.036/0001-75, conforme Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral em anexo.
Merece censura o ato administrativo que não guarde uma
proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei almeja
alcançar. A atuação da Administração Pública deve seguir os parâmetros da
legalidade.
Não basta que a finalidade do ato administrativo seja legítimo, é
necessário que o ato seja legal no seu sentido formal e material para a sua
pratica.
O princípio da legalidade determina que, em qualquer atividade, a
Administração Pública está estritamente vinculada à lei. Assim, se não
houver previsão legal, nada pode ser feito. A Administração Pública só
pode fazer o que a lei autoriza, estando engessada, na ausência de tal |
previsão. Seus atos têm que estar sempre pautados na legislação.
Assim, caso o referido Projeto de Lei representado pelo Autógrafo
1.365/2015 permaneça como está, a referida lei se tornará letra morta, tendo
em vista que não existe no Município de Campo Novo do Parecis a “ONG |
PELUDOS E CIA ABRIGO DE ANIMAIS”, impossibilitando o cumprimento da
nobre finalidade pela qual foi criada, em razão do princípio da legalidade.
Desta feita, analisando o preâmbulo e o art. 1º da Proposição
Normativa, entendo que o dispositivo, da forma como se encontra não deve
prosperar, pois não atingirá o fim almejado, por afrontar o princípio da
legalidade, e, consequentemente, o interesse público. |
Diante dos fundamentos de ordem jurídico-constitucional acima |
firmados, resolvo VETAR o Projeto de Lei, na forma do Autógrafo n.
1.365/2015 de 14 de dezembro de 2015.
Estas são as razões do ve
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
07/12/2015 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE DATA DE ABERTURA
21.896.036/0001-75 x 16/12/2014
MATRIZ SITUAÇÃO CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCNP
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ABRIGO PELUDOS & CIA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R ROUXINOL SN QUADRA: 426; : CHACARA 36;
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO ur.
78.360-000 JARDIM DAS PALMEIRAS CAMPO NOVO DO PARECIS MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTABILIDADEPARECISQHOTMAIL.COM (65) 3382-3926 / (65) 3382-2676
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 16/12/2014
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 07/12/2015 às 11:11:11 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
- Consulta QSA:/ Capital Social
aid
O Copyright Receita Federal do Brasil - 07/12/2015
http:/Avww.receita.fazenda.gov.br/prepararimpressao/lmprimePagina.asp
111

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