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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2016, DE 18.02.2016.
AUTORIA: VEREADORES CLÓVIS DE PAULA, MILTON SOARES, SEBASTIÃO PEDRO DA VITÓRIA, DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO E LEANDRO MARTINS DOS SANTOS.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 30.12.2003, QUE DISPÕE SOBRE O MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, UNIFICANDO O ZONEAMENTO DA AVENIDA OLACYR FRANCISCO DE MORAES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, vem submeter à apreciação deste egrégio
Art. 1º. Fica unificado o zoneamento das quadras fronteiriças à Avenida Olacyr Francisco de Moraes para ZC3 (Zona Comercial 3), passando a constar no Mapa de Zoneamento Urbano, parte integrante da Lei Complementar nº 006/2003, de 30.12.2003, que dispõe sobre o macrozoneamento, zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Campo Novo do Parecis.
Art. 2º. Fica alterada para 80% (oitenta por cento) a taxa de ocupação da ZC3 (Zona Comercial 3), passando a integrar a Tabela 03 - Tabela de Usos Admitidos e Índices Urbanísticos da Lei Complementar nº 006/2003, de 30.12.2003.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 18 de fevereiro de 2016.
VER. CLÓVIS DE PAULA VER. MILTON SOARES
VER. PEDRO DA VITÓRIA VER. DIONARDO M. DA CONCEIÇÃO
VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
JUSTIFICATIVA
O Plano Diretor é instrumento básico, global e estratégico de definição do modelo de desenvolvimento sustentável do Município, bem como das diretrizes, estratégias e meios instituídos para a implementação da política urbana.
A promoção do desenvolvimento sustentável e da política urbana no Município de Campo Novo do Parecis tem por finalidade realizar o pleno desenvolvimento comunitário das funções sociais e da função social da propriedade urbana, assim como o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seu território, de forma a assegurar o bem-estar de seus habitantes.
A Avenida Paraíso, assim como as demais Avenidas, são importantes corredores de desenvolvimento para o Município e, como tal, tem que ser tratadas objetivando um processo de planejamento dinâmico e contínuo, articulando as políticas da administração municipal com os diversos interesses da sociedade.
Desta forma, sabedor que esta Casa de Leis tem exaustivamente primado pelo constante desenvolvimento sustentável de nosso Município, submeto o referido projeto à apreciação e análise deste Plenário.
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