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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-02-18
EmentaAltera a Lei Complementar nº 006, de 30.12.2003, que dispõe sobre o macrozoneamento, zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Campo Novo do Parecis, unificando o zoneamento de uso da Avenida Olacyr Francisco de Moraes, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.374/2016
2016-04-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão 11.04.2016 Data da Resposta: 11/04/2016 Resposta Observações: Aprovado requerimento de urgência especial, Aprovada em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2016-04-11 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 11/04/2016 Resposta Observações: Parecer favorável
2016-04-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer favorável
2016-03-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Ofício nº109/2016/GP-03, que encaminha parecer do COMDUAC (Memorando nº184/2016/CNP)
2016-02-29 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 01/03/2016 Resposta Observações: Encaminhamento ao COMDUAC para parecer - Ofício nº040/2016-GP.
2016-02-23 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 25/02/2016 Resposta Observações: Parecer jurídico
2016-02-18 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 22.02.2016 Data da Resposta: 22/02/2016 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão, distribuído às Comissões deCLJRF e COSP.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:17:45.837935-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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  PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2016, DE 18.02.2016.





AUTORIA: VEREADORES CLÓVIS DE PAULA, MILTON SOARES, SEBASTIÃO PEDRO DA VITÓRIA, DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO E LEANDRO MARTINS DOS SANTOS.



ALTERA  A LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 30.12.2003, QUE DISPÕE SOBRE O MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, UNIFICANDO O ZONEAMENTO DA AVENIDA OLACYR FRANCISCO DE MORAES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



	O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

			                                                           A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato de  Mato Grosso,  no uso de suas atribuições legais, vem submeter à apreciação deste egrégio                                                                         

Art. 1º. Fica unificado o zoneamento das quadras fronteiriças à Avenida Olacyr Francisco de Moraes para ZC3 (Zona Comercial 3), passando a constar no Mapa de Zoneamento Urbano, parte integrante da Lei Complementar nº 006/2003, de 30.12.2003, que dispõe sobre o macrozoneamento, zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Campo Novo do Parecis.



Art. 2º. Fica alterada para 80% (oitenta por cento) a taxa de ocupação da ZC3 (Zona Comercial 3), passando a integrar a Tabela 03 - Tabela de Usos Admitidos e Índices Urbanísticos da Lei Complementar nº 006/2003, de 30.12.2003.



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 



Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 18 de fevereiro de 2016.





VER. CLÓVIS DE PAULA                      VER. MILTON SOARES



VER. PEDRO DA VITÓRIA            VER. DIONARDO M. DA CONCEIÇÃO



VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS



JUSTIFICATIVA

			

				

            			O Plano Diretor é instrumento básico, global e estratégico de definição do modelo de desenvolvimento sustentável do Município, bem como das diretrizes, estratégias e meios instituídos para a implementação da política urbana.

A promoção do desenvolvimento sustentável e da política urbana no Município de Campo Novo do Parecis tem por finalidade realizar o pleno desenvolvimento comunitário das funções sociais e da função social da propriedade urbana, assim como o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seu território, de forma a assegurar o bem-estar de seus habitantes.

A Avenida Paraíso, assim como as demais Avenidas, são importantes corredores de desenvolvimento para o Município e, como tal, tem que ser tratadas objetivando um processo de planejamento dinâmico e contínuo, articulando as políticas da administração municipal com os diversos interesses da sociedade.

Desta forma, sabedor que esta Casa de Leis tem exaustivamente primado pelo constante desenvolvimento sustentável de nosso Município, submeto o referido projeto à apreciação e análise deste Plenário.



 





			































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