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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$100.000,00, e dá outras providências.
native_id11284

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção
2016-02-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer conjunto favorável
2016-02-17 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 22.02.2016 Data da Resposta: 22/02/2016 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão, aprovado requerimento urgência especial (Vereadores), distribuído às CLJRF e CFO.
2015-02-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.367/2015

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:17:54.742979-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 001, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.





Excelentíssimo Senhor

Vereador CLOVIS ANTÔNIO DE PAULA

D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis

Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis



Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 001/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00, e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.



A Lei Municipal nº 1.814 de 16/12/2015 autorizou o repasse e execução do programa Dinheiro Direto na Escola Municipal – PDDEM. Contudo, a solicitação encaminhada a esta Casa de Leis através do Ofício Nº. 510/2015/GP no dia 17/11/2015, informando a retificação do Projeto de Lei nº. 52/2015 (cópia em anexo) que tratava da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2016, não se conclui naquela ocasião, fazendo-se, portanto, necessária a alteração na Lei nº. 1818/2015, tendo em vista a inclusão de dotação orçamentária para cumprirmos o disposto na Lei Municipal 1.814/2015.



Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.

	

	Atenciosamente,

































PROJETO DE LEI Nº 001/2016		            15 de fevereiro de 2016.

Autoria: Poder Executivo Municipal



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



		MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:



		Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 



09. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

002. Departamento de Educação

12. Educação

361. Ensino Fundamental

0005. Educação Parecis

2074. Manutenção das Ações do PDDE

3.3.50. Transferências a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos....R$ 100.000,00

Fonte: 10.100 Receitas de Impostos e Transferência de Impostos - Educação

		      

         Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte dotação orçamentária:



09. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

002. Departamento de Educação

12. Educação

365. Educação Infantil

0005. Educação Parecis

2081. Manutenção e Encargos com Educação Infantil

3.3.90 Aplicações Diretas.......................................................R$  100.000,00 

Fonte: 10.100 Receitas de Impostos e Transferência de Impostos - Educação



Art. 3º. As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 – LDO.

		

          Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



		Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2016.



MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal



Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.



MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração













		        











































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