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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 001, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLOVIS ANTÔNIO DE PAULA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 001/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00, e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.
A Lei Municipal nº 1.814 de 16/12/2015 autorizou o repasse e execução do programa Dinheiro Direto na Escola Municipal – PDDEM. Contudo, a solicitação encaminhada a esta Casa de Leis através do Ofício Nº. 510/2015/GP no dia 17/11/2015, informando a retificação do Projeto de Lei nº. 52/2015 (cópia em anexo) que tratava da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2016, não se conclui naquela ocasião, fazendo-se, portanto, necessária a alteração na Lei nº. 1818/2015, tendo em vista a inclusão de dotação orçamentária para cumprirmos o disposto na Lei Municipal 1.814/2015.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.
Atenciosamente,
PROJETO DE LEI Nº 001/2016 15 de fevereiro de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte classificação orçamentária:
09. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
002. Departamento de Educação
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
2074. Manutenção das Ações do PDDE
3.3.50. Transferências a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos....R$ 100.000,00
Fonte: 10.100 Receitas de Impostos e Transferência de Impostos - Educação
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte dotação orçamentária:
09. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
002. Departamento de Educação
12. Educação
365. Educação Infantil
0005. Educação Parecis
2081. Manutenção e Encargos com Educação Infantil
3.3.90 Aplicações Diretas.......................................................R$ 100.000,00
Fonte: 10.100 Receitas de Impostos e Transferência de Impostos - Educação
Art. 3º. As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 – LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2016.
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
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