br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-03-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo firmar convênio com a Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis - AAPCP e dá outras providências.
native_id11367

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.368/2016
2016-03-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2016-03-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer conjunto favorável
2016-03-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 07.03.2016 Data da Resposta: 07/03/2016 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão, aprovado requerimento urgência especial, nos termos do art. 144, § 2º, RI - distribuído às CLJRF e CFO.
2015-03-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:17:52.039681-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 37

Prefeitura Municipal de Campo No
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
|
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 002, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLÓVIS ANTONIO DE PAULA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
a
ES
É
a
E
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de E
Lei nº 002/2016, que autoriza concessão de repasse de contribuição à
Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis - AAPCP, e dá É
outras providências, com o seguinte pronunciamento. ES
va
A matéria em comento versa em disciplinar de forma legal o g
repasse de recursos públicos à Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do
Parecis — AAPCP, disciplinada na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964 e art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — LRF.
A Lei nº 4.320/1964, ao tratar dessa matéria, o faz através dos
conceitos de contribuições, subvenções e auxílios, discorrendo pelo seguinte:
“1) Contribuições são transferências correntes para as para entidades sem fins
lucrativos, em razão das suas atividades de caráter social, para as quais não se exige
a contraprestação direta em bens e serviços.
2)Subvenções destinam-se a atender à manutenção de outras entidades de direito
público ou privado. São transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das
entidades beneficiadas, distinguindo-se como (ver art. 12, $ 2º - Lei. 4320/64)
3)Subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de
caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. É fundamental que, nos
limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visem
sempre à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e
educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a
esses objetivos, revelar-se mais econômica.
4)Auxílios são transferências autorizadas na lei de orçamento para investimentos e/ou
inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado sem fins
lucrativos devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou
serviços.”
Desta forma, a destinação de recursos públicos para a
Associação supramencionada, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
somente poderá ser efetuada por meio das Transferências Correntes, ou'seja,
Contribuições, proposta esta apresentada a essa Casa de Leis neste Projeto.
Logo, a autorização legal manifestada no inciso V da Lei
Municipal nº 1.815, de 16 de dezembro de 2015, não preenche os requisitos
do art. 29 da Lei nº 1.774/2015, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2016, quais sejam, ensino, esporte e
cultura, ou representativas da comunidade escolar voltadas para as ações de
saúde, assistência social, consórcios intermunicipais, instituições de apoio É
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 «x .
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - PP
EM
Prefeitura Municipal de Campo Novo
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
saúde, assistência social, consórcios intermunicipais, instituições de apoio
ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica e instituições de
apoio ao desenvolvimento social e econômico do Município voltadas para o
fortalecimento do associativismo municipal.
Coadunamos, para tanto, a seguinte documentação voltada à
Associação, com fins de análise da matéria, sendo: Ata de Assembléia Geral
Extraordinária da AAPCNP; Estatuto Social, Cartão de CNPJ, Certidões de
Regularidade Fiscal e Plano de Trabalho. Agregamos, ainda, minuta do
Termo de Convênio.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-
lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.
Atenciosamente,
in
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 á
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br
“CÂMARA MUNI
Campo Novo do P;
FINO 2
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 002/2016 29 de fevereiro de 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCP
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDLAMÁ BATISTA MARQUES, Vice-Prefeita de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar
contribuição à Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis -
AAPCP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
21.896.036/0001-75, com sede na Rua Rouxinol, sn, Quadra 426, Chácara
36, Bairro Jardim das Palmeiras, neste Município, mediante ter de
convênio, com repasse no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
8 1º. O presente convênio tem como objetivo a cooperação e
associação de esforços entre as partes visando auxiliar nas despesas de
manutenção, administrativas e atendimento da entidade, voltados ao
tratamento e defesa de animais domésticos que se encontram em estado de
vulnerabilidade, abandono e maus tratos, como também no controle de
zoonoses, neste Município, conforme plano de trabalho, em anexo. |
8 2º. A contribuição concedida será repassada em 12 (doze)
parcelas, que serão pagas conforme plano de trabalho.
8 3º. As obrigações e demais atribuições das partes Estão
definidas no termo de convênio.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
10. Secretaria Municipal de Saúde
002. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
304. Vigilância Sanitária
0007. Vigilância em Saúde
2.108. Ações da Vigilância Sanitária
3.3.50.41.00.00 Contribuições
Reduzido: 719
Fonte de Recurso: 10.200 Receitas de Impostos e Transferências
de Impostos - Saúde
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em espedial o
inciso V do art. 1º da Lei Municipal nº 1.815, de 18 de dezembro de 2015,
que dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.230/2007, que autoriza
o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social às entidades que
menciona.
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: =
' tz
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
CIPAL
is-MT.
ecis-Mi.
N
CÂMARA MUNICIPAL
FINO,
Prefeitura Municipal de Campo Novo arecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Gabinete do Prefeito Municipal de aa Novo do Parecis, aos
29 dias do mês de fevereiro de 2016.
EDLAMÁ Gab
Vice-Prefeita
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Trans ia do Município e por afixação no
Secretário Municipal de| Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
= leamipo Novo do Parecis-MT.
ERA
Aos 02 (Dois) dias do mês dezembro (12) do ano de (Dois mil e quinze)
2015, pontualmente às Vinte horas (20:00), em segunda chamada, atendendo o
Edital de Convocação de 03 de novembro de 2015, nesta cidade de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, na Avenida Florianópolis, 316-SE, Centro,
reuniram-se os associados da ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO
DO PARECIS - AAPCNP, descritos e assinados ao final desta ATA, nos termos do
estatuto em vigor, para deliberarem quanto a: 1. VACÂNCIA DO CARGO DE
PRESIDENTE; 2. ELEIÇÃO E POSSE DOS CARGOS VACANCIADOS; 3.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA; 4. PRESTAÇÃO DE CONTAS DA
TESOURARIA; 5. OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE SOCIAL.
Assumiu a direção dos trabalhos, como Presidente da Assembléia a Senhora
JAQUELINE INÊS MARTELLI FEDRIZZI, conforme disposição estatutária e como
Secretário o Senhor LUÍS CARLOS KOCZKODAY. Após constatar o quorum
estabelecido no Estatuto Social vigente, A Presidente, declarou regularmente
instalada a Assembléia Geral, e informou sobre o pedido de renúncia formulado
pela Srta. GRACIELE SOARES ALMEIDA então Presidente da Associação, por
motivos particulares, o que foi aprovado por unanimidade. Em seguida, a si mo
Presidente apresentou à Assembléia a candidata ao cargo de Vice-Presidente, a
qual foi eleita por unanimidade. De acordo com o Estatuto Social, na falta do
Presidente, seu Vice assumiria o Cargo, devendo ser preenchida esta vaga. Dessa
forma assume doravante o cargo de Presidente da DIRETORIA EXECUTIVA a Sra.
AUDREY SIENDRA MEZZOMO GIACOMET, brasileira, casada, avo CN
portadora da Cédula de Identidade RG 1933813-9 SSP/MT e inscrita no CPE/ME
sob o n.º 554.278.989-72, residente e domiciliada na Avenida Florianópolis 316-
SE, Centro, CEP: 78360-000 em Campo Novo do Parecis - MT e é eleita ao cargo de
Vice-Presidente a Sra. JUCIANE MARIA MARTELLI DE ALBUQUERQUE,
brasileira, casada, Fisioterapeuta, portadora da Cédula de Identidade RG 1026381-
O SESP/MT e inscrita no CPF/MF sob o n.º 953.942.731-20, residente e domiciliada
na Avenida Brasil, 1289-NE, Centro, CEP: 78360-000 em Campo Novo do Parecis —
MT. Por unanimidade de votos e de forma simbólica, ambos os nomes foram
aprovados e imediatamente empossados.
Em seguida A Secretária da Associação relatou os atos da sua pasta, incluindo
recepção e expedição de correspondências e ofícios, sendo aprovado por
unanimidade, o mesmo ocorrendo com os relatórios apresentados pela tesouraria,
estando dessa forma aprovadas as contas para o ano de 2015.
Concluídos os trabalhos, a Senhora Presidente, empossou os eleitos, para à
gestão que tem inicio na presente data e término em 14 de julho de 20 6 de
acordo com a ATA de Fundação. Finalmente a Senhora Presidente, passou à
palavra para quem quisesse se manifestar, e na ausência de manifesto e nada mais
havendo a tratar agradeceu a presença de todos, deu por encerrada a presente
Assembléia Geral, e determinou a mim que servi como Secretario que lavrasse a
presente Ata e leyasse a registro junto aos Órgãos Públicos compe entes, para
Frontal Vit
eretas €. Ao dum
página |
Totrshão Substituto
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA
PRIMEIRA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E APROVAÇÃO
DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO
NOVO DO PARÉCIS.- AAPCNP. |
Aos 15 (quinze) dias do mês de julho (07) de dois mil e quatorze (2014),
às 19:00 (dezenove horas), reuniram-se os abaixo assinados, doravante
designados fundadores, na Câmara Municipal, sito à Avenida Porto Velho,
385-NE, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,
com a finalidade de fundar uma associação, para fins assistenciais, com o
objetivo de atender a demanda de animais domésticos que se encontram
abandonados que se denominará ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCNP. Pelos presentes, foi escolhido
para presidir a Assembléia a Sra. Audrey Siendra Mezzomo Giacomet e
para secretariá-la foi indicado o Sr. Luís Carlos Koczkoday. Aberto os
trabalhos, o Secretário fez a leitura da pauta da reunião, contendo os
seguintes assuntos: a) fundação da associação; b) aprovação do estatuto;
c) eleição dos administradores; d) assuntos gerais. Após a leitura da
pauta, 0 Presidente formulou a proposta de constituição da ASSOCIAÇÃO
ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCNP, sem fins
“econômicos, bem como do endereço da sua localização, sede e foro na
Rua Rouxinol, Chácara 36, Quadra 426, Jardim das Palmeiras neste
município, que mereceu a aprovação unânime dos presentes,Dando
prosseguimento aos trabalhos, foi feita a leitura do estatuto, que [oi
aprovado, por unanimidade. A seguir, foi procedida a eleição da Diretoria
Executiva, bem como do Conselho Fiscal, Indicados os nomes, para
compor os órgãos mencionados, procedeu-se à eleição da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal que terão mandato de 2 (dois) anos, com
início em 15-de julho de 2014 e término em 14 de julho de 2016 « que
ficaram assim constituídos: DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente: Srta.
GRACIELE SOARES ALMEIDA, brasileira, solteira, Fisioterapeuta
[CÂMARA MUNICIPAL |
Vo os
- AS)
1
v Ê
NS
y
a
a
E!
3
;q
9
E
portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1026324-1 SSP/MT e ines
no'CPÊ/ME sob o n:º 861.946.311-04, residente e domiciliada na Avenida =>
Mato Grosso, 355-NE, Centro, CEP: 78360-000 em Campo Novo do Parecis
- MT, Vice-Presidente: Sra. AUDREY SIENDRA MEZZOMO GIACOMET, ÇQ Í
brasileira, casada, Administradora, portadora da Cédula de Identidade RG
*1933813-9 SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o n.º 554.278.989-72,
residente e domiciliada na Avenida Florianópolis 316-SE, Centro, CEP:
ad
Tabelião Substimte
78360-000 em Campo Novo do Parecis - MT: Secretária: Sta.
ROSANGELA ENEIAS CAVALCANTE ACCO, brasileira, casada, micro
empreendedora, portadora da Cédula de Identidade RG 1512650-1
SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.781.461-51, residente e
domiciliada na Avenida Olacyr Francisco de Morais 1298-NE, Centro, CEP:
78360-000 em Campo Novo do Parecis - MT; Tesoureira: Sra.
JAQUELINE INÊS MARTELLI FEDRIZZI, brasileira, casada, Empresária,
portadora da Cédula de Identidade RG 1026331-4 SSP/MT e inscrita no
CPF/MF sob o n.º 876.679.241-04, residente e domiciliada na Rua
Teresina, 659-NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP: 78360-000 em
Campo Novo do Parecis - MT; CONSELHO FISCAL: Efetivos: 1) -
DANIELA MARIA MAYER, brasileira, solteira, Médica Veterinária,
portadora da Cédula de Identidade RG 8055731338 SSP/RS e inscrita no
CPE/MF sob o n.º 009.354,800-13, residente e domiciliada na Rua Santa
Catatina, 356-NE, Centro, CEP: 78360-000 em Campo Novo do. Parecis -
MT; 2) - SANDRA SILVESTRE CARDOSO ALVES, brasileira, casada,
Costureira, portádora da Cédula de Identidade RG 1012536-1 SSP/MT e
inscrita no CPF/MF sob o n.º 831.599,081-00, residente e domiciliada na
Ruas-das Garças, Qd. 424 Lt. 20, Jardim das Palmeiras, CEP: 78360-000 em
Campo Novo do Parecis - MT; 3) - MONYELLEN CARDOSO ALVES,
brasileira, solteira, maior e capaz, estudante, portadora da Cédula de
Identidade RG 2308379-4 SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o n.º
056.040.131-02, residente e domiciliada Ruas das Garças, Qd. 424 Lt. 20,
Jardim das Palmeiras, CEP: 78360-000 em Campo Novo do Parecis - MT;
Conselheiros Suplentes: 1)- FRANCIELLE VELKE, brasileira, soiir
Engenheira Florestal, portadora da Cédula de Identidade RG 19564481
SSP/MT e inscrita no CPE/MF sob o n.º 039.806.031-21, residente e
domiciliada na Rua Angelim, 237-NE, Casa 3, Jardim Alvorada, CEP:
78360-000 em Campo Novo do Parecis - MT; 2) - LUIS CARLOS
KOCZKODAY, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de
Identidade RG 4616721-0 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n.º
640.261.089-53, residente e domiciliado na Rua Rodolfo Ulrich, 644-NE,
Bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP: 78360-000 em Campo Novo do
Parecis - MT. E, por fim, a Presidente, declara que as deliberações
R
DS
q
S
e
Coonadho uia - prob
bo
'
LÉ
U
Ed
A
es
Ç is
tomadas na Assembléia Geral em questão, observaram rigorosamente, 0 Ss
quorum previsto no estatuto social e dá posse aos eleitos, passando a
palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, Nas )
, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e
deu por encerrada a presente Assembléia Geral, determinando a mim, que
servi como secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro
Página 2
>
E
o
“TCÂMARA MUNICIPAL]
Campo Novo do Parecis-MT.
Anderson Noguatu Guede*
Totrelião Substineis
junto: aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos
necessários. A presente segue assinada por mim e pelo Presidente e por
todos os eleitos, como sinal de aprovação.
Campo Novo do Parecis - MT, 15 de julho de 2014,
GRACIELE SOARES ALMEIDA
Presidente
ctlerlhom É Alita N
MONYEBLEN CARDOSO ALVES N
SANDRA SILVESTRE CARDOSO ALVES
Join E Cast
CABIMT 839
Conselheiros Suplentes:
UE:
ad
ç a cado Vi : Cesc 2 a =
| FRANCIELLE VELKE LUIS ABR ROEZKODAR 38)
BE
Pa
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato constitutivo foi registrado nesta data, no Serviço de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Serventia, sob 0 nº 266, no Livro nº 4-09. às Fls.
nºs: 001/004 - Protocolo nº 759. |
erido é verdade e dou fé.
Mister se faz frisar o seguinte: 1) Pdló
item 38, b, da Tabela de Emolumenf
assembléia geral de constituição e estatts
por mim devidamente humeradas e assi
j afúerênte paga R$ 76,60, com fulcro no
, presente instrumento, compreendendo ata de
arsocial, pgssti 1 7 (dezessete) folhas, as quais são
UM
SO
dei dd da ii Uns “Lo os Vigia ade ta
«O: Poulat) = Camo Nova do Parwéio « UT - Teo UtU-00O
PO eomiai. aee natos gia com
GROSIO = Donduire uno limt jusrizatos
Dá Ato) TOT (OB GodCanório: 0
de Controlé: Digital: AMS-38455 Valor: R$76,80
Consulte: wwwitimtjus:bríselos
S UN
am Ba
po evo do Pa
ESTAT' AL
AAPENP - ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO
NOVO DO PARECIS.
Aos 15 (quinze) dias do mês de julho (07) de dois mil e quatorze (2014), às 19:00
(dezenove) horas, reunidos na Câmara Municipal deste município, sito à Avenida
Porto Velho, 385-NE, Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, reuniram-se
com a finalidade de instalar nesté Município, a AAPCNP - Associação Abrigo
Peludos de Campo Novo do Parecis, deliberando sua constituição nos
termos do Estatuto que segue:
DISPOSIÇÕES DO ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO | - DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º, A AAPCNP-- Associação Abrigo Peludos de Campo Novo de
Parecis, é uma associação civil de finalidade social, sem fins
ivos, apartidária, regida pela legislação vigente e por este
. a (CÂMARA M
Estatuto, constituída por prazo indeterminado, regendo-se pela legislação
atinente à espécie e pelo presente estatuto, com interesse assistencial de proteção
e defesa aos direitos dos animais, sem distinção, no espírito da Lei Federal nº 9.605
de 12 de fevereiro de 1.998 e demais dispositivos legais que tratam do assunto.
Art. 28, A AAPCNP tem sua sede e foro na Rua Rouxinol, Chácara 36,
quadra 426, Jardim das Palmeiras, CEP: 78360-000 em Campo
Novo do Parecis - MT,
Parágrafo único: A AAPCNP poderá abrir ou fechar e ainda alterar k
localização de sua sede por deliberação do seu Diretor Presidente,
CAPÍTULO 11 - DA MISSÃO E OBJETIVOS SOCIAIS |
Art. 3º. A missão da AAPCNP é a defesa dos animais domésticos
abandonados, prestando-lhe adequado tratamento;
Art. 4º. O objetivo da AAPCNP é contribuir para: |
1 - Proporcionar condições de abrigo aos animais abandonados,
alimentação adequada, assistência à sua saúde e sua integração junto à
comunidade;
ê Toboliã
ip Propor e defender políticas públicas na defesa dos direitos dos animais
fl - Colaborar com os órgãos e entidades públicas de promoção do bem-
estar dos animais domésticos;
IV - Em conjunto com o Poder Público Municipal, Estadual e Federal,
manter programas de prevenção contra doenças transmissíveis po
animais; |
V - Desenvolver, planejar e implementar políticas básicas que promovam à
harmonia entre o homem e o animal;
VL- Desenvolver campanhas públicas, atividades culturais e educacionais,
com vistas à formação de uma consciência de respeito na população;
VIH - Manter relações com entidades congêneres nacionais e internacionais;
VIII - Fiscalizar e tomar medidas jurídicas com referência a infratores que
desrespeitem as leis de proteção à fauna, inclusive propor ações pertinentes
ao objetivo da associação;
IX - Manter convênios com órgãos ou instituições com vistas ao intercâmbi
de informações; realização de pesquisas é estudos que busquem a melhoria
das condições de vida dos animais.
|
Art. 5º. A Associação, .no que tange a sua decisão de manter abrigo para animais.
acolherá o número de animais que puder manter, de acordo com as condições de
sua disponibilidade orçamentária e de-seu espaço físico, conforme recomendações
técnicas é científicas atinentes à questão, sempre com vistas ao preparo dos
animais acolhidos para adoção futura, com exceção daqueles que a entidade
considerar por bem mantê-los sob sua guarda,
818, Os animais acolhidos pela Associação não poderão ser objeto de pesquisas ou
experiências que os submetam a situação de sofrimento, ou que desrespeitem às
leis de proteção e bem estar animal, devendo princípios éticos de respeito à
natureza dos animais nortearem as ações da Entidade;
& 2º. A Associação nunca comercializará nem obterá nenhum tipo de ganho
financeiro com os animais que forem recolhidos e abrigados por ela, os quais, após
recuperados, ficarão disponíveis para adoção por terceiros, mediante assinatura de
Termo de Compromisso pelos adotantes, comprometendo-se a mantê-los em
condições adequadas de abrigo, saúde, higiene e segurança;
83º. Todos os animais serão doados esterilizados, diminuindo com isto O risco
futuro de superpopulação e abandono dos filhotes. Nos casos em que não seja
possível a esterilização do animal, seja pela idade, estado de saúde ou qualquer
outra condição, a Associação solicitará ao adotante que firme Termo de
Cómpromisso de esterilização futura, no prazo máximo de 1 (um) mês a partir da
Anderson to É ”
fíruto
Dá
tm
adoção, suportada financeiramente pelo adotante. À Associação acompanhari
convivência no novo lar pelo animal adotado por um período nunca inferior a um
mês corrido, até que a Diretoria entenda não ser mais necessário o
acompanhamento.
CAPÍTULO IH - DO QUADRO SOCIAL
Art. 6º - À ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS compõe-se de número ilimitado de
associados, que serão admitidos indistintamente, com a manifesta vontade de
participar “da associação, mediante registro formal, podendo igualmente ser
solicitada demissão ou exclusão:
[ - Poderão tornar-se associados todos aqueles que têm afinidades com a missão,
objetivos e princípios da Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis,
devendo sua proposta de admissão ser aprovada pelo Conselho de Administração,
11 - É direito do associado, demitir-se do quadro social, quando julgar necessário,
protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em
débito com suas obrigações associativas; |
WI - A perda da qualidade de associado é admitida quando instaurada pela
diretoria da Associação e somente quando houver justa causa, assim reconhecida
em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa e
de recursos à Assembléia Geral
IV - O prazo para defesa e recurso será de 5 (cinco) dias após o recebimento da
Notificação por escrito,
8 1º, Os associados serão distinguidos nas seguintes categorias:
a) - Fundadores: aqueles associados que participaram da Assembléia de
fundação e assinaram o livro ata;
b) - Contribuintes: aqueles associados que contribuem de alguma forma n
manutenção e/ou na formação do patrimônio da Associação;
c) =: Beneméritos: aqueles que fizerem expressivas contribuições à
Associação, côm recursos materiais, humanos, técnicos ou financeiros, ou
7 TÍCÂMARA MUNICIPAL]
Campo tg o'do Parecis»
prestarem notáveis serviços para a consecução de seus objetivos
estatutários.
$ 2º - A Associação manterá um CADASTRO DE COLABORADORES, composto por
aqueles que, não sendo associados regulares, vertem doações e/ou prestam
é
ge
2)
adoção, suportada financeiramente pelo adotante. À Associação acompanhará a
convivência no novo lar pelo animal adotado por um período nunca inferior a um
mês corrido, até que a Diretoria entenda não ser mais necessário o
acompanhamento.
CAPÍTULO LH - DO QUADRO SOCIAL
Art; 6º - A ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS compõe-se de número ilimitado de
associados, que serão admitidos indistintamente, com a manifesta vontade de
paiticipar da associação, mediante registro formal, podendo igualmente ser
solicitada demissão ou exclusão:
| - Poderão tornar-se associados todos aqueles que têm afinidades com a missão,
objetivos e princípios da Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis,
devendo sua proposta de admissão ser aprovada pelo Conselho de Administração;
11 - É direito do associado, demitir-se do quadro social, quando julgar necessário,
protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em
débito com suas obrigações associativas;
WI - A perda da qualidade de associado é admitida quando instaurada na
diretoria da Associação e somente quando houver justa causa, assim reconhecid:
em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa €
de recursos à Assembléia Geral
IV - O prazo para defesa e recurso será de 5 (cinco) dias após o recebimento da
Notificação por escrito,
$ 1º. Os associados serão distinguidos nas seguintes categorias:
a) - Fundadores: aqueles associados que participaram da Assembléia de
fundação e assinaram o livro ata;
b) - Contribuintes: aqueles associados que contribuem de alguma forma na
manutenção e/ou na formação do patrimônio da Associação;
c) -: Beneméritos: aqueles que fizerem expressivas contribuições à
Associação, côm recursos materiais, humanos, técnicos ou financeiros, ou
prestarem notáveis serviços para à consecução de seus objetivos
estatutários.
$ 2º - A Associação manterá um CADASTRO DE COLABORADORES, composto Bor
agueles que, não. sendo associados regulares, vertem doações e/ou prestam
MARA | MUNICIPAL
Campo tg o'do Parecis-MT.
Campo
FLNS.
adoção, suportada financeiramente pelo adotante. À Associação acompanhará a
convivência no novo lar pelo animal adotado por um período nunca inferior a um
mês corrido, até que a Diretoria entenda não ser mais necessário
Q
acomparhamento.
CAPÍTULO 1 - DO QUADRO SOCIAL
Art. 6º - A ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS compõe-se de número ilimitado de
associados, que serão admitidos indistintamente, com a manifesta vontade de
participar da associação, mediante registro formal, podendo igualmente ser
solicitada demissão ou exclusão:
nt
'
| - Poderão tornar-se associados todos aqueles que têm afinidades com a missão,
objetivos e princípios da Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis,
devendo sua proposta de admissão ser aprovada pelo Conselho de Administração,
11 - É direito do associado, demitir-se do quadro social, quando julgar necessário
protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em
débito com suas obrigações associativas;
WI - A perda da qualidade de associado é admitida quando instaurada pela
diretoria da Associação e somente quando houver justa causa, assim reconhecida
em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa é
de recursos à Assembléia Geral
IV - Q prazo para defesa e recurso será de 5 (cinco) dias após o recebimento d
Notificação por escrito,
Faso
Ia
$ 1º, Os associados serão distinguidos nas seguintes categorias:
a) - Fundadores: aqueles associados que participaram da
Assembléia de
fundação e assinaram o livro ata;
b) - Contribuintes: aqueles associados que contribuem de alguma forma na
manutenção e/ou na formação do patrimônio da Associação;
c) -: Beneméritos: aqueles que fizerem expressivas contribuições [à
Associação, côm recursos materiais, humanos, técnicos ou financeiros, ou
prestarem notáveis serviços para a consecução de seus objetivos
estatutários.
$ 2º - A Associação manterá um CADASTRO DE COLABORADORES, composto por
aqueles que, não sendo associados regulares, vertem doações e/ou prestam
Anderson Nogusite
CÂMARA MUNICI
ea Novo do Parecis
Anderson Nogusiru
. . . Tebliso Subeniure
serviços voluntários à Entidade. Tais colaboradores não podem falar ou demandar
em nome da Associação, nem têm os direitos e deveres de associados.
5 3º, A Associação reconhece como seus VOLUNTÁRIOS, associados que tenham
recebido orientações quanto a sua conduta, que deve se pautar no respeito aos
princípios. defendidos pela entidade, não estabelecendo qualquer vínculo
empregatício ou de dependência trabalhistas com estes.
,
CAPÍTULO IV - DAS RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS, DIREITOS
E DEVERES
Art. 7º. São direitos dos associados:
[-Votar e ser votado para os cargos da Diretoria;
1 - Encaminhar à Diretoria sugestões e propostas para atingir os objetivos
da Associação;
LJ - Participar das Assembléias Gerais e tomar parte em todas as discussões
edeliberações decorrentes;
IV - Participar de campanhas realizadas pela Associação;
V - Propor a admissão de novos associados;
vI- Fregúentar a sede da entidade;
Vit - Recorrer às Assembléias Gerais, contra atos € deliberações da
Diretoria e de associados, que violarem direitos assegurados neste Estatuto
Parágrafo único - Os associados não respondem nem solidária nem FARTA!
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação. Nr
; acl
Art. 8º. São deveres dos associados: =.
| - Conhecer, acatar e cumprir o Estatuto Social e as deliberações
regulamentares tomadas pelas Assembléias Gerais e Diretoria; N A
| - Aceitar e exercer com critério e diligência os encargos que lhe forem Está
conferidos pela Assembléia Geral e pela Diretoria; SEE,
W1 = Esforçar=sé pelo aumento progressivo do Quadro Social; e
IV = Zelar pelo nome da Associação, pela consecução de seus objetivos e NS
pela sua divulgação; <
V- Colaborar nos projetos e atividades desenvolvidos pela Associação; E,
é Jem
E
mm sp e [CÂMARA MUNICIPAL) ==
ii T,
Campo Novo do Parecis-MT. É
fi Nº, »,
Anderson
Tofreliã
VI - Comparecer às Assembléias Gerais ou às reuniões de Diretoria, =b
mediante-convocação específica; Sa É
vil - Pagar as contribuições devidas, se fundador ou contribuinte, nas Na Ç E,
épocas próprias. So
4 | ks
Art, 92, Será eliminado do Quadro Social, o associado que: tá
| - Por seu procedimento, contrarie os fins sociais;
WU - Infringir este Estatuto, seu Regimento Interno e as Deliberações da
Assembléia e da Diretoria; ã
Ill - Fizer uso do nome da entidade para outros fins, que não sejam aqueles e.
“identificados contos objetivos da associação. GQ
Parágrafo; único - Qualquer procedimento adotado para esta finalidade será
garantida ao associado o contraditório e ampla defesa,
CAPÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 10, A AAPCNP terá a seguinte estrutura: na
| - Assembléia Geral; QuÉ
N Y
11 - Diretoria;
HI - Conselho Fiscal; VE
Rd
Art. 11. É de dois anos o mandato dos cargos eletivos. po
$1º, Não há impedimento para a reeleição dos membros de diretoria para ba :
mesmos cargos;
$ 2º, Para concorrer a qualquer cargo da Associação, Os interessados deverão
registrar a candidatura na sede da Associação, com pelo menos 15 (quinze) dias de
antecedência;
& 3º, As eleições ocorrerão sempre no dia 15 de julho de cada período de dois
anos;
g 4º, São requisitos obrigatórios para concorrer à qualquer cargo da Associação, Q)
ter residência fixa neste Município mediante regular comprovação, apresentar >
certidão negativa criminal, documentos pessoais (RG e CPE).
ERA NETOS AÇO UA Rr ar err ee
Edital nos termos do artigo 14-deste Estatuto;
ea res rr meane pour
r N
N
Iv - poderá ainda a Assembléia reunir-se quando solicitada por 1/5 dos | É
associados, para fins de promover a convocação dos órgãos deliberativos.
Art, 14. Convoca-se a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária por Edital ( SF
afixado na sede da Entidade, ou através de circular distribuída aos associados, ot cê
de publicação em jornal de grande circulação local e regional, pelo menos 03 (três
dias antes da realização da Assembléia, devendo o Edital indicar: N
1- a matéria objeto da convocação; NV
Il = local e hora da instalação dos trabalhos; '
g 1º, Durante a Assembléia para a qual o associado foi convocado, os trabalhos
FINS,
Art. 12. Os membros da Diretoria e Conselh
mandatos gratuitamente, ficando vedada a remuneração a qualquer título p
ela
Associação.
CAPÍTULO VI - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 13: A Assembléia Geral é constituída pelos associados e é o
órgão deliberativo supremo da Associação.
Suas
ordinárias e extraordinárias.
reuniões são
1 - A Assembléia Geral Ordinária ocorre uma vez por ano é é convocada
pelo(a) Presidente da Diretoria, podendo deliberar sobre todos os assuntos
de seu interesse, Notadamente os descritos no art. 19 deste Estatuto;
[ - A Assembléia Geral Extraordinária ocorre sempre que for convocada.
pela Diretoria ou por requerimento de pelo menos 1/5 (Um quinto) dos
associados. Nesses casos os debates e deliberações limitam-se estritamente
à matéria da ordem do dia objeto da convocação ou requerimento. O pedido
ou o requerimento deve deixar clara a finalidade da Assembléia e definir
precisamente a pauta da reunião, obrigando-se o Presidente na convocação
da Assembléia, sob pena-de infração ao Estatuto e perda do mandato;
| Hi - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada por
Edital nos termos do artigo 14-deste Estatuto; |
Iv - poderá ainda a Assembléia reunir-se quando solicitada por 1/5 dos
associados, para fins-de promover a convocação dos órgãos deliberativos.
Art, 14, Convoca-se a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária por Edital,
afixado na sede da Entidade, ou através de circular distribuída aos associados, ou
de publicação em jornal de grande circulação local e regional, pelo menos 03 (três)
dias antes da realização da Assembléia, devendo o Edital indicar:
1-a matéria objeto da convocação;
jl = local e hora da instalação dos trabalhos; |
g 1º. Durante a Assembléia para a qual o associado foi convocado, os trabalhos
serão iniciados em primeira convocação, com a presença de no mínimo 50%
(cinguenta por cento) mais 1 (um) dos associados quites com as obrigações
perante a AAPCNP;
5 2º, V - Em segunda convocação, a Assembléia Geral realiza-se na mesma data
trinta minutos após o horário da primeira convocação, com qualquer número de
associados:
Campo Novo do Parecis-MT,
o Fiscal exercem seus cargos ou
â
3
ss
“3
Q
pu —- A
[CÂMARA MUNICIP.
Campo ge do, Parecis-|
FINS, /
À
Ando gi my Gueda
Su ,
Art. 15. As delíberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes. dote
Art, 16..Atas circunstanciadas das Assembléias serão assinadas pelo Presidente e
pelo Secretário.
Avt, 17.. Compete à Assembléia Geral:
1- aprovar o regulamento do processo eleitoral;
Il - eleger o Presidente e os membros da Diretoria e do Conselho
Fiscal, de acordo com o regulamento do processo eleitoral.
UI - destituir os membros, eleitos ou não, dos poderes sociais,
desde que seja convocada para esse fim;
7 4 Elsa
IV - deliberar“sobre emendas ou modificações deste Estatuto
desde que convocada com essa finalidade;
V- decidir sobre os destinos da Associação, sua transformação ou
dissolução, desde que convocada com essa finalidade;
VI - autorizar qualquer negociação com bens imóveis de
propriedade da Associação, quando proposta pela Diretoria;
vIT> aprovar a prestação de contas;
VIII - decidir sobre a exclusão de associados.
IX - Tomar anualmente as contas-da Diretoria, relativas ao exercício findo;
X - Deliberar sobre as ações e orçamento previstos para o exercicio que se
inicia;
XI - Deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação não previsto
neste Estatuto.
Parágrafó único - A Assembléia será presidida pelo Presidente da
Diretoria ou por outro membro da Diretoria por ele designado
cabendo-lhe, em ambas as hipóteses, indicar o secretário da mesma.
Art. 18. Compete ao Presidente da Assembléia dirigir e manter d
ordem dos trabalhos, decidir o empate das votações nominais «
proclamar as decisões do Plenário.
Art, 19, Na Assembléia Geral Ordinária, cabe deliberação de qualquer assunto de
interesseda AAPCNP, entre eles:
|-Modificar o Estatuto e suprir suas omissões;
H - Eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
“ [CÂMARA MUNICIPAL
Campo = do Parecis-M
ângderon Noguad
III = Conhecer e julgar recursos interpostos pelos associados, contra atos
deliberações da Diretoria;
ÍV - Autorizar a aquisição, alienação ou a oneração de bens imóveis
V - Autorizar o plano geral de construções e a execução de obras que
excedam aos atos ordinários da Administração;
VI - Autorizar a Diretoria a assumir compromissos de natureza econômica
acima-de 50 (cinquenta) salários mínimos vigentes no País;
VII - Decidir sobre a extinção ou dissolução da Associação.
CAPÍTULO VII - DA DIRETORIA
Art. 20::A Diretoria e composta de até quatro (04) membros:
1- Presidente;
W - Vice-Presidente;
Wt- 1 (um) Secretário;
IV -1 (um) Tesoureiro;
“Art. 24; à eleição será procedida por simple
eleitos empossados logo após sua eleição, me
no livro de atas qu equivalente.
s aclamação, sendo o
diante termo assinad
Art. 22. A diretoria, eleita pelos associados, somente poderá A
alterada por deliberação em Assembléia para esse fim convocada.
Art. 23. A Diretoria é considerada em reunião permanente €
comparecimento de seus membros a sede da Associação é obrigatória
Art. 24, As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria
votos, assegurado ao Presidente o voto de qualidade.
Art, 25. À Diretoria compete:
| - Ser a guarda fiel deste Estatuto,
=
e demais deliberações dos órgãos E
diretivos, cumprindo-os e fazendo-os cumprir, NS)
Il = Gerir os interesses econômicos e financeiros da Entidade; co
: : q
fil - Aceitar adiissão e exclusão de associados, de conformidade com este a
e Estatuto; car
E.
[A
RAS)
e Ni
PERCO
ES
SS 8
Anderson No
Tebeli
IV - Admitir e demitir livremente empregados, técnicos e demais
funcionários necessários à execução dos serviços, obedecendo a legislação
trabalhista do País;
|
V- Criar, extinguir e modificar departamentos e setores de atividades;
Vi - Autorizar o Presidente a assinar documentos que importem er
obrigações de natureza econômica para a Entidade até o limite de 50
(cinquenta) vezes o Salário Mínimo do País;
VII - Repassar à Diretoria, que venha a ser eleita em processo eletiv
regular, os documentos e informações necessários à continuidade dos
projetos em andamento e de novos projetos que venham a ser
desenvolvidos; |
im
VIII - Atender às solicitações de apresentação de documentos e informações
feitas pelo Conselho Fiscal.
Art, 26.:B vedado à Diretoria, sem autorização em Assembléia Geral, assumir
r
compromissos extraordinários, cuja solução definitiva ultrapasse o período d
mandato. à
Art. 27. Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas dívid:
contraídas em nome da Associação no regular exercício de sua gestão, mas são
responsáveis pelo prejuízo que causem em virtude de infração ao Estatuto.
a
Art. 28, A Diretoria se reunirá mensalmente e sempre que necessário |
conveniente andamento dos serviços.
Art. 29. A Associação poderá contratar um Gerente Executivo para integrar s
estrutura profissionalizada, mediante a contraprestação de salário, que executar
dirigirá, articuladamente com o tesoureiro e presidente os trabalhos a ser
desenvolvidos pela Associação.
tá
e
CAPÍTULO VIII - DA PRESIDÊNCIA
Art. 30. Compete ao Presidente:
|- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
| - Representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo constituir
procuradores com a aprovação da Diretoria;
pbairoR
É
os
Ê
f
E
À
é
5,
E)
o
aid
Ma
2
ã
á
3
vo
ágina
à
ua
TN ema o aee comem o JGÂMARA MUNICIPAL ;
anel E di 4 A
WI -— Assinar, juntamente com o Tesoureiro, todos os atos, contratos e E
documentos que representam obrigações para a Associação, inclusive .
cheques, letras e quaisquer títulos;
IV - Decidir sobre todos os assuntos que demandam pronta solução, dando Ê
disso conhecimento à Diretoria, em sua primeira reunião;
S
do
V - Fiscalizar, eim conjunto com o Secretário, a escrituração contábil e fiscal; ã
vi 2 Autorizar o pagamento das despesas e contas da associação quando
:
ordinárias e pedir autorização à Assembléia, quando estas forem de caráter J
extraordinário; z
VII - Nomear, exonerar, dispensar ou licenciar auxiliares ou empregados de -5
Associação, obedecidas as leis próprias do País e as normas deste Estatuto; )
VII - Convocar as Assembléias Gerais e reuniões do Conselho Fiscal. E
Parágrafo Único: Ao Vice-Presidente compete assumir a função do
ê
Presidente durante sua ausência ou impedimento. Adm
Pc
“S9
Art. 31, Compete ao Secretário: Se
|- Organizar e divigir os trabalhos relativos à Secretaria; N
- Ter sób à sua guarda e responsabilidade o arquivo € material e
A i + ta
pertencente à Secretaria; AN
LIL- Receber a correspondência, dando-lhe o competente destino; í r
IV - Redigir e assinar correspondências; RS
V - Secretariar as reuniões da Diretoria; RE
vI - Manter atualizado cadastro de associados, de colaboradores e dos ,
demais membros da entidade; IN
viL= Substituir o Presidente e/ou o seu vice, nos impedimentos e ausências, ENS
exceto quanto-à presidência das Assembléias Ko"
Art. 32. Compete ao Tesoureiro:
1- Empregar, de acordo com os planos projetos, os recursos financeiros da ) j
Associação; Sat
SO
1 - Despachar e assinar com O Presidente todo e qualquer documento ue ar
resulte na disponibílidade dos bens móveis ou na instituição de garantias;
o
4 WI - Movimentar a conta bancária, em conjunto com O Presidente; neo
E.
IV - Apresentar balancetes mensais à Diretoria, até o décimo quinto dia do
mês:seguinte;
V - Apresentar balanço anual à Diretoria, até o décimo quinto dia do mês de
fevereiro de cada:ano;
VI - Manter organizada a contabilidade;
VII - Exercer outras atribuições inerentes ao cargo”
CAPÍTULO IX - DO CONSELHO FISCAL
Art. 33. O Conselhes Fiscal será composto por (5) Cinco membros,
sendo 3 (três) efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos ou reeleitos pela
Assembléia Geral, com mandato de (2) anos e com reuniões regulares.
Art, 34. Ao Conselho Fiscal compete:
mritir pareceres sobre os balanços encaminhados pela Diretoria;
1] - exercer auditoria fiscal da Entidade;
HI - propor auditoria externa na Entidade, visando manter a regularidade da
vida financeira e econômica da Entidade;
IV'- fiscalizar o cumprimento deste Estatuto, convocando Assembléia Geral
no-caso do seu descumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias da constatação
da irregularidade;
$ 1º - No caso de necessidade de substituição ou preenchimento de vaga no
Conselho Fiscal, pelos seguintes motivos: morte, ausência injustificada em 03
(três) reuniões-consecutivas ou em 05 (cinco) intercaladas, no período de 01 (um)
ano, destituição; o Presidente da Entidade deverá convocar Assembléia Geral em
30 (trinta) dias para-eleição de novo membro.
& 2º - No caso de renúncia, a diretoria, por votação em unanimidade de seus
membros, poderá decidir por um nome entre seus suplentes, para ocupar a vaga
até. o finalido-mandado do Conselho Fiscal eleito, o que deverá ficar registrado em
ata.
Art, 35. Os membros: do Conselho Fiscal e da Diretoria não receberão
da Associação qualquer remuneração.
E MÚNIC
Campo Novo do, Parecis-MT. IA -
Anderson Nogueira
Teto Sobntuto
PAL
ta
Ê
Ro
A
E
R
í
Í
N
LP
p 33
o,
Página 1 1
pa
CÂMARA MUNICI
| Campo Novo do Pargci
O”,
CAPÍTULO X - DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECEITA
Art. 36. Os bens e recursos da Associação
serão
exclusivamente na realização de seus objetivos.
usados
Art. 37. O patrimônio da AAPCNP será constituído de bens imóveis,
móveis;
Art. 38. O patrimônio social será administrado pela Diretoria.
& 1º. A Associação hão distribui parcelas de seu patrimônio ou de suas receitas,
nem vantagens de qualquer espécie a título de participação nos seus resultados.
$ 2º, O nome Fantasia (ABRIGO PELUDOS & CIA”, que será levada a registro de
Marcas é Patentes, éde propriedade da Associação e só poderá ser utilizada com à
autorização expressa desta.
art. 39. As fontes de receita da AAPCNP compor-se-ão de:
|- contribuição dos associados;
1 - Jegados, doações e subvenções de pessoas físicas ou jt
público ou privado, nacionais ou estrangeiras,
patrocinadores, bem como da comercializaç
doação para revenda ou produzidos com o
registro "ABRIGO PELUDOS & CIA”, bem assim a comercialização de
produtos culturais (livros, revistas, materiais audiovisuais e outros) na
temática que se afine com-os objetivos da entidade;
vídicas, de direito
colaboradores e
ão de produtos recebidos em
Nome Fantasia e marca após
Wl - bens e/ou direitos adquiridos no exercício de
suas
atividades;
LV - resultados obtidos pela atividade da Associação;
Art. 40. A Associação poderá pleit
Civil de Interesse Público (OSCIP),
vigor ou qualquer outra legalment
objetivos de sua constituição.
Parágrafo Único Perdida a referida qualificação, o acervo
patrimonial adquirido com recursos públicos durante o período é
que perdurar a qualificação será destinado a outra Sociedade Civil de
Interesse Público de mesmo Fim.
ear a qualificação de Sociedade
de acordo com a legislação em
e constituída que lhe ajuste aos
ânderson Nogueirk
Teheliao Subststur
P,
o
Gba.
| ronca Vabha.
2 À)
dá
/
€
Pá
AA
N
+
[ao
[a
“Bo
“uy
/
| N
| ES
+ yd a
PAS e
PS
RES
a
CAPÍTULO XI - DA REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL
Art. 41. O presente Estatuto só poderá ser reformado, inclusive no
tocante à administração pela Assembléia Geral, mediante votação de,
pelo menos dois terços (2/3) dos associados.
Parágrafo Único - A instalação da Assembléia dar-se-á da seguinte
forma:
| - Em primeira convocação com 100% (Cem por cento) dos
Associados, no hotário pré-determinado;
W - Em segunda Chamada com o mínimo de 2/3 (dois terços)
dos Associadbs, 30 (trinta) minutos após O
da
Assembléia,
início
CAPÍTULO XII - DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 42. À Associação poderá ser dissolvida por deliberação da
Assembléia Geral Extraordinária, mediante a votação unânime dos
associados.
Parágrafo Único - Somente será instalada a Assembléia com ?
presença de todos os associados, em primeira convocação. Após 30
(trinta) minutos, em segunda convocação, obedecerá aos mesmos
critérios do artigo anterior.
Art. 43. Na Assembléia Geral Extraordinária convocada pari
dissolução da Associação será eleito o liquidante € fixado seus
poderes e forma de como se processará a liquidação, e nesse caso O
seu patrimônio será destinado a entidade com finalidade semelhantes
e sem fins lucrativos,
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44, A AAPCNP por ser uma entidade sem fins lucrativos, não
distribuirá lucros, bonificações ou concederá vantagens à dirigentes
sob nenhuma forma ou pretexto, salvo por serviços prestados,
Art, 45. A AAPCNP será representada, ativa e passivamente, judicia
oú extrajudicialmente, pélo seu Diretor-Presidente em exercício.
]
uia do á b ,
Ê
Cu
À remo
CA ad
U
(remetente
E MUNICIPAL
Campo Novo do Barecis-MT.
Art. 46, O exercício social coincidirá com o ano civil.
mente. vedado -o uso da denominação social em atos que
BRIGO-PELUDOS em obrigações relativas a negócios
social, especialmente a prestação de avais, endossos,
fianças e caução de favor.
Art. 48. É vedado, à qualquer associado, angariar recursos em nome da Associação,
qualquer que-seja o firh, sem a devida autorização de sua Diretoria.
Art. 49, Será nula--a reforma” que; "afetar fundamentalmente os princípios
estabélecidos-neste Estatuto.
EA
Art. 50. A nenhum membro da Diretoria é lícito invocar a sua ausência, com o fim
de eximir-sé da responsabilidade que lhe caiba,
Art. 51. diste Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela
bléia Geral, e depois de registrado no Cartório de Registro de
Pessoas Jurídicas.desta Comarca.
Campo Novo do Parecis - MT, 15 de julho de 2014.
T EIRO
Página 14
TCÂMARA MUNICH.
rh o do Parecis Mt. |
. CERTIDÃO
ificó"que o presente ato: constitutivo foi registrado nesta data, no Serviço de
Registro Civil de Pessoas Juridicas-desia Servêntia, sob o nº 266, no Livro nº A-09, às Fls.
nºs, 002 QU» Protocolo:nº7 359.
exido é verdade e dou, fé.
Cujpo Novo do Parecis — mpos?
Mister se:fuz frisaro-seguinte:: A) Pelof Ê
item 38; ed da Pubudi: de Emolumento é gúiite Heestrarmento; compreendendo a de
dezembro de 2014.
07/12/2015 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão
Ro rectas
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA |
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã DATA DE ABERTURA
21.896.036/0001-75 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE 16/12/2014
MATRIZ SITUAÇÃO CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCNP
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ABRIGO PELUDOS & CIA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R ROUXINOL SN QUADRA: 426; : CHACARA 36;
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.360-000 JARDIM DAS PALMEIRAS CAMPO NOVO DO PARECIS MT,
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTABILIDADEPARECISQHOTMAIL.COM (65) 3382-3926 / (65) 3382-2676
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 16/12/2014
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 07/12/2015 às 11:11:11 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Consulta QSA / Capital Social |
O Copyright Receita Federal do Brasil - 07/12/2015
http:/Ayww.receita.fazenda.gov.br/prepararimpressao/lmprimePagina.asp
hitps:rww sifge.caixa gov. br/EmpresalCrf/CrflF geCF SlmprimirPapel.asp?VAR PessoaMatriz=
226521218VARPessoa=22652121&VARUf=MT&VARIn Ss...
11
11
01/03/2016 hitps:/Iwwwsifge.caixa. gov br/Empresa/CrilCrilF geCFSlmprimirPapel asp?VAR PossoaMatriz=226521218VAR Pessoas 226521218VARUÍSMTE...
(CÂMARA MUNICIPAL
Ee recis-MT.
| IMPRIMIR VOLTAR
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 21896036/0001-75
Razão Social: ASSOCIACAO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO
Endereço: R ROUXINOL SN QD 426 NW CHACARA 36 / JARDIM DAS PALMEIRA
| / CUIABA / MT / 78360-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. “em Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
e
data,
peran
empresa acima identificada encontra-se em situação regular
o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 15/02/2016 a 15/03/2016
Certificação Número: 2016021513393301652078
Informação obtida em 01/03/2016, às 15:54:40.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
a dd a 11
01/03/2016
Secretaria de Estado
arecis-MT.
SEFAZMT - Sistema de Certidão Negativa de Débito (CA! MARA MUNICIPAL]
de Fazenda ES
| Governo do Estado
de Mato Grosso
Data: 01/03/2016 - 14:58:32
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES
FISCAIS - CNDI Nº 0016238632
CERTIDÃO REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS
CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS DE RECEBIMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Data de emissão: 01/03/2016 Hora de emissão: 14:58:37
Certidão fornecida para o CNPJ/MF : 21.896.036/0001-75
Nome: ASSOCIACAO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epigrafe, conforme parâmetros constantes no
Anexo I da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e
integradas ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de
Fazenda, pendência fiscal, em nome do Contribuinte acima indicado, bem como dos seus
sócios e demais empresas de cujo capital social aquele participe e da(s) sua(s) matriz e
filiais.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores
relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em
razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação
prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito
tributário, inclusive quando objeto de NAI.
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para
inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem o
cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não
esteja informatizado ou integrado ao sistema da CNDI/SEFAZ.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço:
Www.Ssefaz.mt.gov.br
Certidão valida até: 30/03/2016
Código de Autenticação: TOLUATM29BALAZKK
| Página 1 de 1
Listornar |
o Copyright 2001-2016 Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - Todos os direitos reservados
https:/Avww .sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd
11
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCNP
(MATRIZ E FILIAIS) |
CNPJ: 21.896.036/0001-75
Certidão nº: 203805485/2015
Expedição: 11/12/2015, às 10:21:00
Validade: 07/06/2016 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS -
AAPCNP (MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob
21.896.036/0001-75, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Dev
Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de
o nº
edores
Leis do
2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois
anteriores à data da sua expedição.
) dias
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Traba
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os
necessários à identificação das pessoas naturais e jur
de sua
lho na
dados
ídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernen
te aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Públ
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
ico do
CÂMARA MUNICIPAL!
Campo Nego do parecis-MT.|
AV MATO GROSSO, Nº 66-NE - CENTRO
CNPJ: 24772287000136
(CÂMARA MUNICIPAL.
Campo
FINO,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREC
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Nau do Parecis-| MT.)
Exercicio: 2016
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS
A Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO PARECIS, a requerimento da pessoa interessada
ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCNP, CERTIFICA para os fins que
se fizerem necessários, que a pessoa jurídica/física e/ou imóvel a seguir referenciada não registra débitos para
com os cofres públicos municipais até a presente data, tendo a presente CERTIDÃO validade até o dia
10/02/2016, ressalvando o direito da Fazenda Municipal de exigir o recolhimento de débitos, tributários ou não,
constituido anteriormente a esta data mesmo durante a vigência desse prazo.
Cadastro: 900019194 RG ou Insc.
Contribuinte: ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO CPF/CNPJ 21896036000175
PARECIS - AAPCNP
Endereço: RUA ROUXINOL, 1729 Complemento: NW
Bairro: JARDIM DAS PALMEIRAS CEP: 78360000
Cidade: CAMPO NOVO DO PARECIS UF: MT
DADOS ESPECÍFICOS DO CADASTRO
Data de Emissão: 11/01/2016 Valida Até: 10/02/2016
Código de Controle da certidão/Número: O
CC45.1D51.EE32.95DB
Lan amento €
AIM a
PLANO DE TRABALHO
CONVÊNIO Nº
1-DADOS CADASTRAIS
impo Novo do Parecis-MT.
Eee
à!
FIN,
Orgão/Entidade Concedente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS-MT
CNPJ nº
24.772.287/0001-36
Orgão/Entidade Convenente:
ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO
PARECIS-MT - AAPCNP
CNPJ nº
21.896.036/0001-75
Endereço: Cidade: UE.
RUA ROUXINOL,QD 426, CAMPO NOVO DO PARECIS | MATO GROSSO
CHÁCARA 36
CEP: 78360-000 | DDD/Telefone6s) 3382-3926 | FAX E.A
Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento
BANCO DO BRASIL 3036-8
Nome do Responsável CPF:
AUDREY SIENDRA MEZZOMO GIACOMET 554.278.989-72
C.L/Orgão Expedidor Cargo Função Matrícula
1933813-9 SSP/MT PRESIDENTE | Executivo: [mem |
Endereço: CEP:
AVENIDA FLORIANÓPOLIS, 316 SE- CENTRO | 78360-000
[CÂMARA MUNICIPAL)
[FINE
2 “DESCRIÇÃO DO PROJETO
Campo E o do pres
|
Título do Projeto | Período de Execução
BEM ESTAR DE ANIMAIS Início Término
Janeiro/2016 Dezembro/2016
Identificação do Projeto e Justificativa:
1) ATUAÇÃO E ASSOCIAÇÃO DE ESFORÇOS, PARA O TRATAMENTO E DEFESA DOS
ANIMAIS DOMÉSTICOS QUE SE ENCONTRAM EM VULNERABILIDADE,
ABANDONADOS E EM SITUAÇÃO DE MAUS TRATOS, QUE CHEGAM NA
ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS E PARTICIPANDO
DO CONTROLE DAS ZOONOSES.
2) AUXILIAR NAS DESPESAS DE MANUTI ENÇÃO DA ENTIDADE, NAS DESPESAS DE
REMUNERAÇÃO PESSOAL ESPECIALIZADO E MANUTENÇÃO E REPAROS
PREDIAL DO ABRIGO.
3) AUXILIAR NAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DO ABRIGO, EM CÁRATER
TRANSITÓRIO, TRATAMENTO DE ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO, E
MAUS TRATOS, ENCONTRADOS NO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
4) AS PARCELAS SERÃO DESEMBOLSADAS EM 12 PARCELAS, SENDO, A 12º NO
VALOR PARA SUPORTAR OS ENCARGOS TRABALHISTAS, PAGAMENTO 13º
SALARIO E FÉRIAS.
3- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Meta Etapa | Especificação | Indicador | Físico | Duração
*MATERIAL DE
CONSUMO;
Copa, limpeza, higiene, e
alimentação.
*SERVIÇOS TERC.
PESSOA FÍSICA;
Honorários contábeis,
serviços de transporte,
energia, telefone e
Internet.
*DESPESAS DE
PESSOAL E
ENCARGOS;
03 servidores:
01 Secretaria
Li JJ 02 Serviços Gerais
Fase Unidade | Qdade | Início | Término
1 Etapa 1 Manutenção da entidade. mês 12 Jan/2016 | Dez/2016 |
2 Etapa? | Prestação de Contas Realizada
=
Prestação 12 Jan/2016 | Dez/2016
CÂMARA MUNICIPAL.
auo Moyo do Parecis-MT.|
4- PLANO DE APLICAÇÃO
Natureza da Despesa Total R$ Concedente R$ Convenete R$
Código | Especificação
REPASSE 0,00
FINANCEIRO | 120.000,00 120.000,00
| TOTAL GERAL 120.000,00 | 120.000,00 0,00
5- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO- (Janeiro/2016 à Dezembro/2016)
CONCEDENTE
2ºMês [3ºMês [4ºMês [5ºMês [6º Mês :
a 9.000,00 | 9.000,00 1060! 9.000,00 | 9.000,00
Meta ER 09º Mês | 10º Mês | 11º Mês |
1º | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 9.000,00 | 21.000,00
Meta | 1º Mês
CONVENENTE
Meta 1º Mês [2ºMês |3ºMês |4º Mês |soMês [6eMês |
E 1 0,00 | 0,00 0,00 e 0,00 | 0,00
Meta
7º Mês | 8º Mês 11º Mês E
pi 1000 0,00
0,00
6- DECLARAÇÃO
9º Mês | 10º Mês
0,00 0,00 | 0,00
Na qualidade de representante do Convenente, DECLARO, para fins de prova junto ao
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, sob as penas da Lei e para que surta |
os efeitos desejados, que não se encontra em mora e nem em débito junto a qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Campo Novo do Parecis, em 16 de Dezembro de 2015.
Mauro Valter Berft
Prefeito Municipal
Concedente
6- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
(cÂMa ii MUNICIPAL)
Err do ant MT. | |
Campo Novo do Parecis, aos 23 dias do mês de Setembro de 2015.
Aprovado
Mauro Valter Berft
Prefeito Municipal
Concedente
3- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Especificação
| Indicador Físico |
Meta | Etapa
Fase
Etapa
|
Manutenção, conservação e todas
as despesas necessárias ao bom e
regular funcionamento da
Instituição.
MATERIAL DE CONSUMO:
Material de consumo,
alimentação, limpeza, higiene,
gás, medicamentos/vacinas, EPI,
manutenção predial.
SERVIÇOS TERC. PESSOA
FÍSICA: Manutenção em
máquinas e equipamentos
limpeza em geral e outros,
eletricista, mecânico, marceneiro,
pedreiro, jardineiro, pintor, limpa
fossa, desentupidor, encanador,
detetizador, veterinária e outros.
SERVIÇOS TERC. PESSOA
JURÍDICA:
Honorários contábeis, serviços de
transportes, energia, telefone,
internet, execução de projetos de
castração e outros.
DESPESAS DE PESSOA E
ENCARGOS/FOLHA:
Funcionários:
0] secretaria
02 serviços gerais
Unidade
Mês
Qte
12
Janeiro/2016
Duração
Início Término
Dezembro/2016
[7 [Ema |
2
Prestação de Contas
realizada
=
Prestação
12
| Janeiro/2016
Dezembro/2016
4- PLANO DE APLICAÇÃO
(CÂMARA MUNICIPAL
[Campo bi vo do Parecis-MT.|
(FINE, +
Natureza da Despesa | Total R$ Concedente | Convenente
Código | Especificação R$ R$
REPASSE FINANCEIRO 0,00
| TOTAL GERAL 120.000,00 | 120.000,00 0,00 |
5- CROGRAMA DE DESENBOLSO
CONCEDENTE
Meta | JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO ABRIL | MAIO JUNHO
01 | 10.000,00 | 10.000,00 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 10.000,00
Meta | JULHO AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO DEZEMBRO
01 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00
CONVENENTE I
Meta | JANEIRO | FEVEREIRO mARÇO | ABRIL | MAIO - JUNHO |
| 01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Meta | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO
01 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00.
|
|
l
Mauro Valter Berft
Prefeito Municipal
Concedente
E MUNICIPAL]
Campo Novo do P) ecis-MT.
FINº,
itinie aa
6- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante do Convenente, DECLARO, para fins de prova junto ao
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, sob as penas da Lei e para que surta
os efeitos desejados, que não se encontra em mora e nem em débito junto qualquer /N
órgão ou unidade da Administração Pública Estadual Direta e Indireta. o
Campo Novo do Parecis-MT, 16 de Dezembro de 2015. % A
DO
, O O,
À Gira, oa
Audrey Sieni ezzomg Giacomet Mis, «
Presidente Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis-M aka
7- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE %;
Aprovado.
Campo Novo do Parecis, 16 de Dezembro 2015.
Mauro Valter Berft
Prefeito Municipal
Concedente

open original →