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materia nº 674/2016

Tipo Indicação
Número / Ano 674 / 2016
Date 2016-03-03
EmentaIndicam a implantação de um SIPIA – CT Sistema de Informações para Infância e Adolescência, bem como o treinamento dos Conselheiros Tutelares para operar nesse sistema.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: Ofício nº048/2016-GP Data da Resposta: 08/04/2016 Resposta Observações: OFÍCIO Nº027/2016/03-GP/IR
2016-03-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da sessão 07.03.2016 Data da Resposta: 07/03/2016 Resposta Observações: Lida e aprovada por 8x0 votos

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:17:50.721168-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

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INDICAÇÃO Nº674/2016





AUTORIA: VEREADORES SEBASTIÃO PEDRO DA VITÓRIA, CLÓVIS DE PAULA E MILTON SOARES.



INDICAM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SIPIA - CT WEB.



	Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito, com cópia à Sra. Vera Lúcia de Freitas - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a presente INDICAÇÃO, versando sobre a implantação de um SIPIA – CT Sistema de Informações para Infância e Adolescência, bem como o treinamento dos Conselheiros Tutelares para operar nesse sistema.



	JUSTIFICATIVA



		CONSIDERANDO que o SIPIA é um Sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, posto que tenha uma saída de dados agregados em nível municipal, estadual e nacional e se constitui em uma base única nacional para formulação de políticas públicas no setor;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

	CONSIDERANDO que, através do SIPIA-CT Web, poderá ser dirigida de imediato ao Conselho Tutelar, as demandas sobre a violação ou o não atendimento aos direitos assegurados da criança e do adolescente; 

	CONSIDERANDO que o sistema opera sobre uma base comum de dados, definida como Núcleo Básico Brasil-NBB - colhidos e agrupados homogeneamente nas diferentes Unidades Federadas, através de instrumento único de registro, à medida que permite que o sistema processe um núcleo de dados em torno do qual se constrói um conjunto, também comum, de informações agregadas que fluem do nível municipal para o estadual e do estadual para o federal;

	CONSIDERANDO o Conselho Tutelar um instrumento para efetivação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, assim como o Município de Campo Novo do Parecis-MT possui uma grande demanda na tutela e cuidado pelo cumprimento dos direitos expressos no ECA, é visível que o Conselho Tutelar carece de um sistema para operacionalizar e executar suas atribuições com economia de tempo e dinheiro, posto que processos manuais serão eliminados, aumento de produtividade, integração e unificação de informações, precisão nas informações e sistema totalmente informatizado e seguro;

	CONSIDERANDO que os Conselhos Tutelares são responsáveis por receber e apurar denúncias sobre violações dos direitos da criança e do adolescente - que incluem maus-tratos, crianças fora da escola, trabalho e prostituição infantil - o SIPIA tem como finalidade: a) operacionalizar na base a política de atendimento dos direitos, ou seja, possibilitar a mais objetiva e completa leitura possível da queixa ou situação da criança ou adolescente, por parte do Conselho Tutelar; b) encaminhar a aplicação da medida mais adequada com vistas ao ressarcimento do direito violado para sanar a situação em que se encontra a criança ou adolescente; c) subsidiar as demais instâncias - Conselhos de Direitos e autoridades competentes - na formulação e gestão de políticas de atendimento. Por fim, por estruturar-se com base nos mesmos conceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, o SIPIA-CT Web constitui-se em poderoso instrumento de capacitação para os conselheiros tutelares, contribuindo para o adequado funcionamento do próprio órgão, da mesma forma que, permite que os conselheiros tutelares registrem, acompanhem e adotem medidas para os casos de violação de direitos contra a criança e adolescente, de forma ágil e sistemática, além de subsidiar os conselheiros na formulação e gestão de políticas públicas de atendimento.





	Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 7 de março de 2016.





VER. SEBASTIÃO PEDRO DA VITÓRIA     







VER. MILTON SOARES                      VER.   CLOVIS ANTONIO DE PAULA









































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