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materia nº 29/2016

Tipo Projeto de Resolução Mesa
Número / Ano 29 / 2016
Date 2016-03-03
EmentaAltera a Resolução n° 001/2013, de 13 de fevereiro de 2013, que fixa as diárias dos servidores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única, segue à promulgação.
2016-03-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer favorável Data da Resposta: 13/03/2016 Resposta Observações: Incluso na pauta da sessão 28.03.2016
2016-03-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 07.03.3016 Data da Resposta: 07/03/2016 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão 07.03.2016 - distribuído à CLJRF

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:17:48.104086-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 1

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 029/2016 DE 7 DE MARÇO DE 2016.





AUTORIA: TODOS OS VEREADORES.



ALTERA A RESOLUÇÃO N° 001/2013, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013, QUE FIXA AS DIÁRIAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





		Os Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, vem submeter a este egrégio Plenário o seguinte Projeto de Resolução:



Art. 1º. O inciso II do art. 2º da Resolução nº001/2013, de 13.02.2013, que fixa as diárias dos servidores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 2°. .........................

II -  Servidores............................................R$280,00;"



Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.



Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 7 de março de 2016.





VER. CLÓVIS DE PAULA             VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO



VER. GILBERTO VIEIRA DE MELO      VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS

          

VER. MARCELO M. ACOSTA           VER. MILTON SOARES           



VER. SEBASTIÃO PEDRO DA VITÓRIA        VER. VANDERLEI BAIOTO           



VER. WALDICLEY SILVA DOS REIS







JUSTIFICATIVA





				         Justifica-se a presente propositura, tendo em vista que os valores  pagos atualmente  estão defasados, não acompanharam os índices inflacionários e o servidor muitas vezes necessita  completar os gastos, dificultando a ida para outras localidades, seja para realizar capacitações ou acompanhar os Vereadores; assim sendo, busca-se as melhores alternativas para o servidor público no desempenho de suas funções. 				         Deve-se levar em consideração, também que, o último reajuste das diárias foi em fevereiro de 2013, em que o valor ficou taxado em apenas R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).

				         Ademais, tomamos como parâmetro para a presente majoração, o maior valor fixado para os servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal.

 

 

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