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materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-03-04
EmentaInstitui a verba indenizatória para Motoristas da Saúde e Técnicos em Enfermagem e dá outras providências.
native_id11406

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.369/2015
2016-03-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 28.03.2016 Data da Resposta: 28/03/2016 Resposta Observações: Aprovado requerimento de urgência especial, apresentado pelos Vereador, nos termos do RI - Aprovado em discussão única - segue à sanção.
2016-03-28 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 28/03/2016 Resposta Observações: Parecer favorável
2016-03-18 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 21/03/2016 Resposta Observações: Parecer favorável
2016-03-16 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 18/03/2016 Resposta Observações: Parecer jurídico
2016-03-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 14.03.2016 Data da Resposta: 14/03/2016 Resposta Observações: Lido no expediente - distribuído às Comissões CLJRF e CFO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:17:48.335773-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo d recis-MT.
FINº, OL
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 003, DE 4 DE MARÇO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLÓVIS ANTONIO DE PAULA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei
nº 003/2016, que institui a verba indenizatória para motoristas da
saúde e técnicos em enfermagem, e dá outras providências, com o
seguinte pronunciamento.
Consideram-se verbas de natureza indenizatória aquelas verbas
recebidas com o fito de reparar o empregado “[...] pela perda ou lesão de um
direito provocada de forma dolosa ou culposa pelo empregador ou seus
prepostos, ou, ainda pelo fato de desenvolver ele atividade de risco [...)”
(BARROS, 2005, p.706).
Em se tratando da presente proposição o pagamento da verba
indenizatória aos motoristas da saúde e técnicos em enfermagem, constitui-
se uma parcela autônoma, não incorporável ao patrimônio remuneratório do
servidor ou empregado público para quaisquer efeitos, inclusive para férias e
gratificação natalina, uma vez que as verbas de natureza indenizatórias não
apresentam aumento patrimonial ao empregado, de forma que apenas
recompõe danos ou despesas sofridas. Logo, não consiste a indenização em
verba paga pelo trabalho, mas tão somente em compensações.
Especificamente, a verba indenizatória do Município de Campo: ;
Novo do Parecis, neste contexto, destinar-se-á para profissionais específicos
da área da saúde, sendo estes, motoristas e técnicos em enfermagem, com“
fins de compensá-los por gastos ou perdas inerentes às transferências de=
pacientes para outros municípios do Estado de Mato Grosso. E
[xa]
Adendamos, para tanto, a estimativa do impacto =;
orçamentário /financeiro apurado conforme os ditames do art. 16 constante
da LC 101/2000.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e :3
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação.
Atenciosamente, E domo
Vice-Prefoita
CPF 458.792.141-88
Trocam SE 9)
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
| CÂMARA MUNICIPAL
Campo Hoyo do Pazecis-MT.
” nu FINº.
pá Prefeitura Municipal de Campo Novi do-farecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 003/2016 4 de março de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
INSTITUI A VERBA INDENIZATÓRIA PARA MOTORISTAS DA
SAÚDE E TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EDLAMÁ BATISTA MARQUES, Vice-Prefeita Municipal de
Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o pagamento de verba indenizatória de
caráter eventual e transitório destinada aos motoristas da saúde e técnicos
em enfermagem, sejam eles concursados ou contratados pelo município de
Campo Novo do Parecis — MT, de forma compensatória ao não recebimento
de diárias dentro do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. A verba indenizatória visa compensar aos motoristas e
técnicos em enfermagem por quaisquer despesas ou perdas desembolsadas
com recursos próprios como alimentação, hospedagem, locomoção, etc., na
transferência de pacientes para fora do município.
Art. 3º. A verba indenizatória prevista nesta Lei não cobrirá
gastos de terceiros, bem como não incorporará definitivamente na
remuneração do servidor para qualquer fim, inclusive férias e gratificação
natalina.
. Art. 4º. A verba indenizatória somente poderá ser paga àqueles
profissionais que realizarem transferências de pacientes do Município de
Campo Novo do Parecis para outros municípios dentro do Estado de Mato
Grosso. .
Art. 5º. A prestação de contas se dará com apresentação do
relatório, justificando as despesas com a apresentação da transferência
realizada, fazendo constar os dados do paciente, bem como data e local para
onde o decienta foi transferido.
Parágrafo único. O relatório de prestação de contas deverá ser
apresentado à Secretaria Municipal de Saúde que, posteriormente,
encaminhará ao Departamento de Gestão Fiscal e Prestação de Contas.
Art. 6º. O valor da verba indenizatória de que trata esta Lei será
disciplinado da seguinte forma:
I - para transferências realizadas aos municípios que se
localizam até 500 quilômetros rodados do município sede, o valor a ser pago
será de R$ 130,00 (cento e trinta reais), por transferência realizada,
limitadas a 10 (dez) transferências ao mês; E» Á
Ee
AM
A
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabineteDcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL!
Campo Novo do P, Parecis-MT|
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
IH - para transferências realizadas aos municípios que se
localizam entre 500 quilômetros a 1.000 quilômetros rodados do município
sede, o valor a ser pago será de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), por
transferência realizada, limitadas a 5 (cinco) transferências ao mês;
HI — acima de 1.000 quilômetros rodados do município sede, o
valor a ser pago será de R$ 300,00 (trezentos reais), de acordo com a
necessidade de transferência.
Parágrafo único. Excepcionalmente a cada 12 (doze) meses será
realizada nova revisão dos valores utilizando-se, para tanto, os índices de
correção da Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis - UFCNP.
Art. 7º. Uma vez cessados os fatos ou acontecimentos que dão
ensejo ao pagamento da verba indenizatória a mesma deverá ser suprimida
do pagamento, sem que tal ato caracterize violação à irredutibilidade
salarial. .
Parágrafo único. A verba indenizatória não será computada para
efeitos de limites remuneratórios de que trata o art. 37, inciso XI, da
Constituição Federal.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por
dotação orçamentária própria consignada no orçamento.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Vice-Prefeita de Gene Novo do Parecis, aos 4 dias
do mês de março de 2016.
enLaNESÁRCA QUES
Vice-Prefeita
Registrado na Secretaria Municipal“de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jorna ial Er ônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, no Portal Tí Ênci unicípio e por afixação
SS)
“guto
é
RODE!
DJ1º Discussão —/ +, quacha
DJ22 Discussão — /— /—
DI Discussão única? 3 / 03 [020%
à
Presidente
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabineteGDcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA Mi MUNICIPAL
Campo N 1” gire
FINO cis-MT.|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO PARECIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO: .
x [Criação IMPLANTAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA PARA MOTORISTAS DA SAÚDE
+ mm E TECNICOS DE ENFERMAGEM
Expansão
Aperfeiçoamento
VIGÊNCIA | INÍCIO MARÇO/2016 FIM INDETERMINADO
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
NATUREZA DA DESPESA | VALOR GASTO 2015 | ESTIMATIVA P/2016 | PREVISÃO LEGAL
3. Outras Despesas Correntes | 208.400,00 270.920,00 343.200,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E NOS DOIS SEGUINTES
ANOS | NOVA CLASSIFICAÇÃO COMPENSAÇÃO DA VALOR
| (a executar) DESPESA
2016 10.002.10.302.0006.2.099 10.002.10.302.0006.2.099 225.700,00
Serviços Especializados de | Serviços Especializados de (10 meses)
Saúde Saúde
3.3.90.93.00 3.3.90.14.00
Indenizações Diárias
2017 10.002.10.302.0006.2.099 10.002.10.302.0006.2.099 298.000,00
Serviços Especializados de | Serviços Especializados de
Saúde Saúde
3.3.90.93.00 3.3.90.14.00
Indenizações Diárias
2018 10.002.10.302.0006.2.099 10.002.10.302.0006.2.099 328.000,00
Serviços Especializados de | Serviços Especializados de
Saúde Saúde
3.3.90.93.00 3.3.90.14.00 =
Indenizações Diárias N N
OBS.: O primeiro cálculo do impacto (p/ 2016) é calculado baseado na execução de 201 pers de 30% no
valor.
O segundo cálculo (previsão legal) é baseado no máximo autorizado na Lei.
DATA: 04/03/2016 | .
LUCIAN REIRA DA SILVA SUNIGA
| “Secretária Municipal de Finanças
DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHO PARA O EXERCÍCIO CITADO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL, COM A AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
| r
DATA: 04/03/2016 5700)
EDLAMÁ BAT RQUES
Vice-Prefeita
Ediama Batista Marques
Vice-Profeita
CPF 458.792.141-68

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