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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 005, DE 22 DE MARÇO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLÓVIS ANTONIO DE PAULA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 005/2016, que dispõe sobre a criação da Escola Municipal “Amélia Lena Fedrizzi”, com o seguinte pronunciamento.
A edificação das estruturas físicas onde se encontra estabelecida a Escola Municipal “Amélia Lena Fedrizzi”, localizada no Bairro Jardim das Palmeiras, neste Município, deu-se com recursos do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, em parceria com o Governo Municipal.
Esta Unidade Escolar é modelo padronizado pelo Governo Federal destinada para atender aproximadamente 324 (trezentos e vinte e quatro) alunos, nas séries iniciais, bem como em Ambiente compartilhado a Educação Infantil, conforme preconiza o art. 14 da Resolução nº 002/CEE/MT.
Contudo, quando da edição da Lei Municipal nº 1.813/2015, o texto legal atendeu apenas uma parte de as exigências preconizadas na legislação federal quanto à criação da escola. Assim, torna-se necessário para atender a dita legislação criar a escola municipal com a mesma denominação ora a ela referenciada pela lei supramencionada nesta proposta.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.
Atenciosamente,
PROJETO DE LEI Nº. 005/2016 22 de março de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL “AMÉLIA LENA FEDRIZZI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, vem
Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal localizada na Rua Rouxinol, quadra 380, no Bairro Jardim das Palmeiras, neste Município.
Parágrafo único. A referida Escola se encontra denominada como Escola Municipal “Amélia Lena Fedrizzi”, conforme Lei Municipal nº 1.813, de 10 de dezembro de 2015.
Art. 2º. As despesas com o funcionamento e manutenção da referida Escola ora criada por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 22 dias do mês de março de 2016.
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
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