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materia nº 5/2016

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-03-22
EmentaDispõe sobre a criação da Escola Municipal "Amélia Lena Fedrizzi", e dá outras providências.
native_id11510

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.379/2016
2016-05-02 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da ordem do dia da sessã 09.05.2016 Data da Resposta: 09/05/2016 Resposta Observações: Aprovado em segunda discussão por 8x0 votos, segue à sanção
2016-04-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão 02.05.2016 Data da Resposta: 02/05/2016 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão por 8x0 votos, retorna à ordem do dia da próxima sessão.
2016-04-19 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 25/04/2016 Resposta Observações: Parecer favorável
2016-04-07 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 18/04/2016 Resposta Observações: Parecer jurídico
2016-03-29 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 04.04.2016 Data da Resposta: 04/04/2016 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído à CLJRF

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:17:43.202679-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1
2024-11-17T00:17:41.722378-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 005, DE 22 DE MARÇO DE 2016.





Excelentíssimo Senhor

Vereador CLÓVIS ANTONIO DE PAULA

D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis

Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis 



Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 005/2016, que dispõe sobre a criação da Escola Municipal “Amélia Lena Fedrizzi”, com o seguinte pronunciamento.

	

A edificação das estruturas físicas onde se encontra estabelecida  a Escola Municipal “Amélia Lena Fedrizzi”, localizada no Bairro Jardim das Palmeiras, neste Município, deu-se com recursos do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, em parceria com o Governo Municipal.



Esta Unidade Escolar é modelo padronizado pelo Governo Federal destinada para atender aproximadamente 324 (trezentos e vinte e quatro) alunos, nas séries iniciais, bem como em Ambiente compartilhado a Educação Infantil, conforme preconiza o art. 14 da Resolução nº 002/CEE/MT.



 Contudo, quando da edição da Lei Municipal nº 1.813/2015, o texto legal atendeu apenas uma parte de as exigências preconizadas na legislação federal quanto à criação da escola. Assim, torna-se necessário para atender a dita legislação criar a escola municipal com a mesma  denominação ora a ela referenciada pela lei supramencionada nesta proposta.



Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.



		Atenciosamente,























PROJETO DE LEI Nº. 005/2016	        	                22 de março de 2016.

Autoria: Poder Executivo Municipal



DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL “AMÉLIA LENA FEDRIZZI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

		                                                           A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato de  Mato Grosso,  no uso de suas atribuições legais, vem 

Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal localizada na Rua Rouxinol, quadra 380, no Bairro Jardim das Palmeiras, neste Município.

Parágrafo único. A referida Escola se encontra denominada como Escola Municipal “Amélia Lena Fedrizzi”, conforme Lei Municipal nº 1.813, de 10 de dezembro de 2015.



		Art. 2º. As despesas com o funcionamento e manutenção da referida Escola ora criada por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município.



		Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



		Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

		

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 22 dias do mês de março de 2016.



MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal



Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.



MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração













































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