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Campo Novo do Pagêcis-MT.|
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Párecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 007, DE 30 DE MARÇO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLÓVIS ANTONIO DE PAULA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto ie Lei
nº 006/2016, que transforma cargos na Administração Direta,
Reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV da
Administração Pública Direta e Indireta, do ruunicípio de Campo Novo
do Parecis, e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.
O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, visa a
criação de mecanismos e a orientação da progressão no serviço público
municipal e o desenvolvimento dos servidores, nos termos da proposta de
modernização administrativa da Prefeitura do Município de Campo Novo do
Parecis.
O trabalho de elaboração do plano de carreira começou pela
identificação dos cargos que compõem o quadro de recursos humanos e seu
conteúdo, focalizando os cargos-chave - essenciais para que os diferentes
órgãos municipais cumpram sua missão institucional.
O resultado desse trabalho subsidiou a análise da
macroestrutura da administração municipal, possibilitando traçar algumas
diretrizes para as ações municipais e analisar os cargos com vistas ao
presente projeto.
Foram usadas várias fontes e técnicas de levantamento de
dados. A mais importante fonte de dados para o projeto foi a folha de
pagamentos municipal, da qual foram extraídas informações funcionais e
salariais do servidor, para analisar sua posição no quadro atual, efetuar o
seu enquadramento salarial no novo plano e, ainda, calcular os custos desse
enquadramento.
A legislação municipal aplicável, vigente no Município de Campo
Novo do Parecis, foi facilitada pela consulta efetuada no Quadro de Cargos
existente junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração com indicativo da Lei de criação, o número de
cargos criados, o regime e a jornada de trabalho. ahi /
WALES EM
A 3103. JOE | ISA
Prelecds nº 004706
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As diretrizes gerais que nortearam o presente plano:
a) Foram adotadas num conceito de carreira, o mais
rigorosamente do preceito exarado na Constituição Federal de 1988.
Sabendo-se que a matéria é por demais complexa e que ainda permanecem
pontos controversos, optou-se por um modelo que, embora não abandonasse
completamente o princípio de que somente haverá carreira se houver
mecanismo que propicie a progressão, respeitasse integralmente o preceito
de que a investidura em cargo, ocorre mediante concurso.
b) Adotar sistema de avaliação de desempenho, para aferir o
mérito funcional.
c) Definir valores e enquadramento de cargos para manter a
expansão das despesas de pessoal dentro dos limites previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal, bem como manter equilibrada a estrutura de
salários e para garantir a isonomia entre cargos e funções com o mesmo
grau de responsabilidade e complexidade.
d) Construir e oferecer à administração municipal a descrição de
cargos, no qual se fixem os parâmetros a serem considerados nos concursos
públicos; o perfil do servidor a ser selecionado e as características de cada
cargo ou função da administração municipal.
e) Construir e oferecer à administração municipal Tabelas de
Enquadramento específicas e indispensáveis para que a Administração
Pública cumpra sua missão, sobretudo nos casos de atendimento direto aos
munícipes.
No que se refere à estrutura salarial, para estabelecer os valores
monetários da nova estrutura de cargos, foram elaboradas tabelas nas quais
cada posição corresponde ao nível e classe.
Sobre Progressão Horizontal, o Plano prevê a movimen ação
horizontal do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo onde ao ongo
da vida profissional poderá chegar acima daquele em que foi admitido.
Sobre Progressão Vertical, o presente plano viabiliza também a
movimentação vertical do servidor, em sua carreira, apropriando-se do
conceito de curva de maturidade, que enfatiza e reconhece o esforço
individual do servidor para obter melhor qualificação e melhor desempenho,
possibilitando ao servidor ascender a um nível salarial acima daquele em
que ingressou no serviço público. |
O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV ora
proposto visa, portanto, atender às necessidades organizacionais da
Prefeitura Municipal, ajusta a gestão de recursos humanos à legislação
vigente e, ao mesmo tempo, cria mecanismos de progressão funcional e
salarial e estabelece critérios afinados com as normas legais que atendem
LG
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aos anseios dos servidores, legitimamente interessados em evoluir
funcionalmente e em alcançar melhores salários.
Com relação à legislação aplicável, o trabalho pautou-se no
disposto no Capítulo VII - Da Administração Pública da Carta Magna, bem
como nas Leis para assuntos específicos. Para tudo quanto se refira aos
limites e aos controles sobre despesas com pessoal, partiu-se do que dispõe
a Lei Complementar n. 101, de 4/5/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), in
verbis:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da
Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de
apuração e em cada ente da Federação, não poderá er ni os
percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá
exceder os seguintes percentuais:
HI - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de
Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cingúenta e quatro por cento) para o Executivo.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites ri gi
nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95%
(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Nadar ou
órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
1 - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença
judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a
revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função; |
II - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa;
Por derradeiro, o estudo desta proposição de deu a partir de
análise efetuada pela Comissão de Análise, de Avaliação e de Proposta de
Regulamentação e Enquadramento Funcional do Plano de Cargos, Carreiras
e Salários (PCCS), conforme se pode vislumbrar nas Portarias, em anexo,
como se deu a sua composição desde o início dos trabalhos.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência €
. . aa . - |
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-
lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em
regime de urgência especial.
Atenciosamente,
a EITOM A
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Campo Nov: doP ecis-MT.
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PROJETO DE LEI N.º 006/2016 30 de marco de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
|]
TRANSFORMA CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, REESTRUTURA
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo N vo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
TÍTULO 1 |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a transformação e reestruturação
do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública
Direta e Indireta do Município de Campo Novo do Parecis, de regime único
estatutário, conforme disposição da Lei Municipal nº 1.130, de 11 de julho
de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Campo Novo do Parecis.
Parágrafo único. A disciplina da contratação por tempo
determinado será matéria de lei específica, nos termos do art. 37, IX, da
Constituição Federal.
Art. 2º. Os Profissionais da Rede Pública Municipal de Educação
e os Profissionais da Fiscalização do Município de Campo Novo do Parecis
serão regidos pela Lei Municipal nº 1.145/2006 e Lei Municipal nº
1.135/2006, respectivamente, que reestrutura o plano de carreira próprio, e
posteriores alterações ou nova disciplina legal sobre a matéria.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 3º. Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - Plano de Carreira: conjunto de diretrizes e normas que
informam, disciplinam e estabelecem a estrutura do quadro de pessoal, e a
progressão funcional, e estabelece os respectivos vencimentos;
IH — Carreira: conjunto de classes funcionais escalonadas que
enseja a progressão do servidor a cargo superior na estrutura da carreira;
HI - Cargos públicos: é o conjunto de atribuições, deveres e
responsabilidades cometido ao servidor público, criado por Lei, com
SA
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FIN, OS, |
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denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres
públicos.
responsabilidades cometido ao servidor público, criado por Lei, com
denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres
públicos municipais, destinado a ser preenchido por pessoa aprovada e
classificada em Concurso Público.
V - Cargo de provimento efetivo: o cargo destinado a ser provido
em caráter definitivo, mediante concurso público em classe inicial de
determinada carreira, ou mediante progressão;
VI - Cargo de provimento em comissão: é o conjunto de
atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado
por Lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago
pelos cofres públicos municipais, destinado a ser provido em caráter
transitório nos cargos de direção, chefia ou assessoramento, de livre
nomeação e exoneração, pelo Prefeito Municipal.
VIL - Função Gratificada: conjunto de responsabilidades e
atribuições adicionais, instituídas por lei e conferido transitoriamente a um
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro permanente da
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis;
VIII - Quadro de Pessoal: conjunto de cargos de provimento
efetivo e em comissão e funções gratificadas;
IX — Enquadramento: deslocamento de servidor para novo cargo,
em razão da correlação de atribuições, responsabilidades e nível de
escolaridade;
X — Vencimento: retribuição pecuniária legalmente prevista
devida pelo exercício do cargo público; |
a) Vencimento ou Vencimento Inicial: refere-se à retribuição
pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em Lei, vedada a
sua vinculação ou equiparação;
b) Faixa de Vencimentos: é a escala de padrões de vencimento
atribuídos a uma determinada classe;
c) Vencimento Padrão: refere-se à letra e o nível que identifica o
vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos do cargo
que ocupa;
IV - Cargo Público Efetivo: é o conjunto de atribuições, Lei) co e
d) Vencimentos: correspondem ao somatório do vencimento do
cargo e as vantagens de caráter permanente adquiridas pelos servidores;
XI — Remuneração: consiste no vencimento do cargo acrescido
das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em
lei;
XII — Servidor: é toda pessoa física que, legalmente investida em
cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, presta serviço
remunerado à Administração Pública Municipal;
XII - Nível de escolaridade: consiste no nível de educação
formal, representado pela conclusão da alfabetização, ensino fundamental,
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CÂMARA MUNICIPAL)
fra o qdo recis-MT.
ensino médio e ensino superior, que compreende graduação e pós-
graduação, sendo esta subdividida em especialização, mestrado e doutorado;
XIV - Progressão funcional: passagem do servidor, titular de
cargo de provimento efetivo, para nível ou classe superior, sem mudança de
nomenclatura de cargo;
XV - Prontuário Funcional: pasta que contém os registros da
vida funcional dos servidores, capazes de comprovar direitos decorrentes do
seu vínculo com a Administração, e deverá conter todas as informações
necessárias para a gestão de Recursos Humanos.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS
Art. 4º. O plano de cargos, carreiras e vencimentos da Prefeitura
Municipal de Campo Novo do Parecis compreende:
I - Quadro de pessoal;
H - Jornada de trabalho;
II - Formas de provimento dos cargos; |
IV - Plano de carreira; |
V - Cargos em comissão e Funções gratificadas; |
VI - Enquadramento;
VII - Sistema de Gerenciamento de Desempenho;
VHI - Da Valorização do Servidor.
CAPÍTULO I
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 5º. O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo
Novo do Parecis fica composto, com as descrições e os requisitos exigidos
para a investidura dos cargos de nível superior, médio, fundamental e
alfabetizado, compreendendo os cargos de provimento efetivo, os de
provimento em comissão e as funções gratificadas.
Parágrafo único. Os profissionais da rede pública municipal de
educação do Município de Campo Novo do Parecis possuirão quadro próprio.
Art. 6º. Os cargos de provimento efetivo ficam distribuídos em
12 (doze) níveis e 05 (cinco) classes.
8 1º. O nível indica a posição do servidor na respectiva carreira,
segundo seu enquadramento funcional em decorrência da progressão
vertical.
8 2º. A classe indica a posição do servidor na respectiva carreira,
segundo seu enquadramento funcional em decorrência da progressão
horizontal.
Das
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Art. 7º. A cada cargo de provimento em comissão corresponde
um vencimento fixo, conforme lei própria, sem qualquer escalonamento em
níveis ou classes.
Art. 8º. Os servidores nomeados para o exercício de função
gratificada receberão, a título de gratificação de função, os valores fixados
em lei própria.
. CAPÍTULO II
DA SERIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA
Art. 9º. A série de classes dos cargos que compõem a carreira
dos servidores municipais estrutura-se em linha horizontal de acessb, em
conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfil profissional e
ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas:
I - Agente Administrativo:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, correlacionada com a área de
atuação;
e) Classe E: segundo título de especialista de no mínimo 360
(trezentos e sessenta) horas, mestrado ou doutorado.
H — Atendente de Posto de Saúde:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, correlacionada com a área de
atuação;
e) Classe E: segundo título de especialista de no mínimo 360
(trezentos e sessenta) horas, mestrado ou doutorado.
HI — Apontador:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) Ea 1 de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
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c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, correlacionada com a área de
atuação;
e) Classe E: segundo título de especialista de no mínimo 360
(trezentos e sessenta) horas, mestrado ou doutorado.
IV - Auxiliar de Almoxarifado:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, correlacionada com a área de
atuação;
e) Classe E: segundo título de especialista de no mínimo 360
(trezentos e sessenta) horas, mestrado ou doutorado.
V — Escriturário:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, correlacionada com a área de
atuação;
e) Classe E: segundo título de especialista de no mínimo 360
(trezentos e sessenta) horas, mestrado ou doutorado.
VI — Mensageiro:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; |
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, correlacionada com a área de
atuação;
e) Classe E: segundo título de especialista de no mínimo 360
(trezentos e sessenta) horas, mestrado ou doutorado.
VII — Oficial de Administração: 2
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IG
. gm LFINO,
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a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, correlacionada com a área de
atuação;
e) Classe E: segundo título de especialista de no mínimo 360
(trezentos e sessenta) horas, mestrado ou doutorado.
VHI — Oficial de Tributação:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, correlacionada com a área de
atuação;
e) Classe E: segundo título de especialista de no mínimo 360
(trezentos e sessenta) horas, mestrado ou doutorado.
IX - Recepcionista
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, correlacionada com a área de
atuação;
e) Classe E: segundo título de especialista de no mínimo 360
(trezentos e sessenta) horas, mestrado ou doutorado. |
X — Telefonista Administrativa
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; |
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, correlacionada com a área de
atuação;
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
e) Classe E: segundo título de especialista de no mínimo 360
(trezentos e sessenta) horas, mestrado ou doutorado.
XI — Agente de Serviço de Inspeção Municipal
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, correlacionada com a área de
atuação;
e) Classe E: segundo título de especialista de no mínimo 360
(trezentos e sessenta) horas, mestrado ou doutorado. |
XII —- Operador de Motoniveladora:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo.
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação.
XII — Operador de Outras Máquinas:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo.
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; .
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação.
XIV - Mecânico de Máquinas Pesadas: |
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo.
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; |
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; |
GF
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Campo Novo do cis-MT.|
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação.
XV — Mecânico de Veículos:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo.
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação.
XVI - Eletricista de Auto Elétrica:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo.
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação.
XVII — Eletricista de Obras:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo.
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação.
XVIII - Soldador:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo.
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
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Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação.
XIX — Torneiro Mecânico:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, correlacionada com a área de
atuação;
e) Classe E: segundo título de especialista de no mínimo 360
(trezentos e sessenta) horas, mestrado ou doutorado.
XX - Borracheiro:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo. |
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação.
XXI — Carpinteiro:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo. |
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação.
XXII — Encanador:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo.
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
LF
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação.
XXIII — Lubrificador:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo.
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação.
XXIV — Pedreiro:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo.
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação.
XXV -— Pintor
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo.
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação.
XXVI — Motorista de Veículos Leves
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo.
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
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e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação.
XXVII —- Motorista de Veículos Pesados
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo. |
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação.
XXVIII — Ajudante de Serviços Gerais
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo.
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) hordas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação.
XXIX — Coveiro
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo.
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação.
XXX — Operário Braçal
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo.
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação
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ESTADO DE MATO GROSSO
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação.
XXXI — Servente
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo.
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) holas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação.
XXXII — Servente de Pedreiro
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo.
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação.
XXXII — Vigia
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo.
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação.
XXXIV - Desenhista
a) Classe A: habilitação em ensino médio profissionalizante de
nível técnico; |
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
d) Classe D: requisito da Classe C, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, correlacionada com a área de
atuação.
e) Classe E: título mestrado ou doutorado.
XXXV- Técnico Agrícola
a) Classe A: habilitação em ensino médio profissionalizante de
nível técnico;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da Classe C, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, correlacionada com a área de
atuação.
e) Classe E: título mestrado ou doutorado.
XXXVI- Técnico em Contabilidade
a) Classe A: habilitação em ensino médio profissionalizante de
nível técnico;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da Classe C, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, correlacionada com a área de
atuação.
e) Classe E: título mestrado ou doutorado.
|
XXXVII — Técnico em Informática |
a) Classe A: habilitação em ensino médio profissionalizante de
nível técnico;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; |
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da Classe C, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, correlacionada com a área de
atuação.
e) Classe E: título mestrado ou doutorado.
XXXVIII — Assistente Social
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
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| Campo Nov do Parecis-MT.
FINO
Prefeitura Municipal de Campo Nose ao Pers
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
d) Classe D: mestrado
e) Classe E: doutorado.
XXXIX- Engenheiro Agrônomo
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
d) Classe D: mestrado
e) Classe E: doutorado.
XXXX — Engenheiro Civil
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
d) Classe D: mestrado
e) Classe E: doutorado.
XXXXI- Topógrafo
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de a de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
d) Classe D: mestrado
e) Classe E: doutorado. |
XXXXII — Arquiteto
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
d) Classe D: mestrado
e) Classe E: doutorado.
XXXXIII- Analista de Informática
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
sá
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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| Campo Novo do P ecis-MT.
tFINO,
Prefeitura Municipal de Campo Novo do P arecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
d) Classe D: mestrado
e) Classe E: doutorado.
XXXXIV- Auditor Público Interno
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
d) Classe D: mestrado
e) Classe E: doutorado.
XXXXV — Contador
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
d) Classe D: mestrado
e) Classe E: doutorado.
XXXXVI — Advogado
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
d) Classe D: mestrado
e) Classe E: doutorado.
XXXXVII — Técnico em Enfermagem
a) Classe A: habilitação em nível ensino profissionalizante de
nível técnico;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação, correlacionados
com a área de atuação;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais 250 (duzentos e
cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da Classe B, mais 280 (duzentos e oitenta)
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação,
correlacionados com a área de atuação;
LG
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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AFI Nº,
Prefeitura Municipal de Campo Novo depara:
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
e) Classe E: habilitação em graus de ensino superior,
correlacionada à área de atuação.
XXXXVIII — Técnico em Radiologia
a) Classe A: habilitação em nível ensino profissionalizante de
nível técnico;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação, correlacionados
com a área de atuação; |
c) Classe C: requisito da Classe B, mais 250 (duzentos e
cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da Classe B, mais 280 (duzentos e oitenta)
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação,
correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: habilitação em graus de ensino superior,
correlacionada à área de atuação.
XXXXIX — Técnico em Higiene Bucal
a) Classe A: habilitação em nível ensino profissionalizante de
nível técnico; |
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação, correlacionados
com a área de atuação;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais 250 (duzentos e
cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da Classe B, mais 280 (duzentos e oitenta)
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação,
correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: habilitação em graus de ensino superior,
correlacionada à área de atuação.
L — Auxiliar de Enfermagem
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo.
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação.
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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LI — Auxiliar de Consultório Dentário
(CÂMARA MUNICIPAL '
Tem Neo do Parecis-MT.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo.
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação.
LII — Agente de Operacional de Saúde
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo.
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação.
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) hor
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; |
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista
de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado.
LHI — Bioquímico l
s de
LIV — Cirurgião Dentista
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista
de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado.
LV — Enfermeiro
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
[CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo da Parecis-MT.
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Párecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista
de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) Emas;
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado.
LVI —- Farmacêutico
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista
de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado.
LVII - Fisioterapeuta
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista
de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado.
LVII - Fonoaudiólogo
a) Classe A: habilitação em nível superior; |
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista
de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado.
LIX — Nutricionista
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista
de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado.
É
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LX — Médico USF
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especiali ita ou
residência médica credenciada pelo MEC e/ou pós-graduação de no mínimo
360 (trezentos e sessenta) horas;
d) Classe D: requisito da Classe C, mais título de especialista ou
residência médica credenciada pelo MEC e/ou pós-graduação de no minimo
360 (trezentos e sessenta) horas; |
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado. |
LXI — Médico UBF
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista ou
residência médica credenciada pelo MEC e/ou pós-graduação de no mínimo
360 (trezentos e sessenta) horas;
d) Classe D: requisito da Classe C, mais título de especialista ou
residência médica credenciada pelo MEC e/ou pós-graduação de no mínimo
360 (trezentos e sessenta) horas; |
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado.
LXII — Clínico Geral
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista ou
residência médica credenciada pelo MEC e/ou pós-graduação de no múfuimo
360 (trezentos e sessenta) horas;
d) Classe D: requisito da Classe C, mais título de especialista ou
residência médica credenciada pelo MEC e/ou pós-graduação de no mínimo
360 (trezentos e sessenta) horas;
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado.
LXIII — Cirurgião Geral
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista ou
residência médica credenciada pelo MEC e/ou pós-graduação de no mínimo
360 (trezentos e sessenta) horas;
E |
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d) Classe D: requisito da Classe C, mais título de especialista ou
residência médica credenciada pelo MEC e/ou pós-graduação de no mínimo
360 (trezentos e sessenta) horas;
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado.
LXIV -— Ginecologista/Obstetra
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista ou
residência médica credenciada pelo MEC e/ou pós-graduação de no mínimo
360 (trezentos e sessenta) horas;
d) Classe D: requisito da Classe C, mais título de especialista ou
residência médica credenciada pelo MEC e/ou pós-graduação de no mínimo
360 (trezentos e sessenta) horas;
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado.
LXV — Pediatra
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista ou
residência médica credenciada pelo MEC e/ou pós-graduação de no minimo
360 (trezentos e sessenta) horas;
d) Classe D: requisito da Classe C, mais título de especialista ou
residência médica credenciada pelo MEC e/ou pós-graduação de no mínimo
360 (trezentos e sessenta) horas;
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado.
LXVI — Ortopedista
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista ou
residência médica credenciada pelo MEC e/ou pós-graduação de no mínimo
360 (trezentos e sessenta) horas;
d) Classe D: requisito da Classe C, mais título de especialista ou
residência médica credenciada pelo MEC e/ou pós-graduação de no mínimo
360 (trezentos e sessenta) horas;
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado.
LXVII - Médico do Trabalho
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
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c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista ou
residência médica credenciada pelo MEC e/ou pós-graduação de no mínimo
360 (trezentos e sessenta) horas;
d) Classe D: requisito da Classe C, mais título de especialista ou
residência médica credenciada pelo MEC e/ou pós-graduação de no ii
360 (trezentos e sessenta) horas;
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado.
CAPÍTULO III
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 9º. A jornada de trabalho dos servidores da Prefeitura
Municipal de Campo Novo do Parecis é de 40 (quarenta) horas semanais.
8 1º. Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo,
designados para desempenhar função gratificada ou cargo de provimento em
comissão, se submetem ao regime de integral dedicação ao serviço,
independentemente da jornada fixada por lei para o cargo de origem do
servidor, podendo ser convocado sempre que houver interesse da
Administração.
8 2º. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas referida no
caput deste artigo, não se aplica:
I - aos servidores ocupantes dos cargos previstos no Anexo I
desta Lei, cuja jornada de trabalho foi estabelecida pela lei de criação do
cargo como sendo de 30 (trinta) horas semanais ou 20 (vinte) horas
semanais;
I - aos servidores no exercício de funções correspondentes a
profissão regulamentada, cuja lei preveja jornada de trabalho inferior à
adotada pelo Município de Campo Novo do Parecis.
8 3º. Os servidores escalados para trabalhar em regime de
plantão farão jus ao crédito respectivo em seu banco de horas, de forma
simples, devendo a jornada de trabalho ser normalmente registrada nos
relógios biométricos ou nos cartões de ponto, conforme o caso.
8 4º. O banco de horas deverá ser regulamentado mediante
decreto executivo.
Art. 10. O Secretário da Pasta à qual está subordinado o
servidor, sempre que necessário, poderá autorizar a realização de horas
extras, as quais serão realizadas exclusivamente, no montante e pelo período
expressamente autorizado, em conformidade com o previsto nos artigos 83 a
87 da Lei nº 1.130, de 11 de junho de 2006 e alterações posteriores.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes de cargo de
provimento em comissão e os servidores designados para desempenhar
função gratificada, não farão jus à percepção do adicional por horas extras
de trabalho, conforme art. 86 da Lei nº 1.130, de 11 de junho de 2006, bem
como ao banco de horas disposto no 8 3º do art. 9º desta Lei. |
GA
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Art. 11. O servidor que realizar horas extras à jornada de
trabalho, sem autorização do Secretário da Pasta, está passível de punição
disciplinar, sempre garantidos os princípios do contraditório e da ampla
defesa.
— CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
Art. 12. A investidura em cargo de provimento efetivo dar-se-á
mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos,
considerando:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
nos termos do 8 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
II - estar em gozo dos direitos civis e políticos;
NI - estar quite com as obrigações militares, em caso de
candidato do sexo masculino;
IV - estar quite com as obrigações eleitorais;
V - possuir os requisitos exigidos para o exercício do
cargo/área/especialidade; |
VI - ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
VIH - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições
do cargo/área/especialidade. |
8 1º. Comprovada a existência de vagas a serem preenchidas, e a
inexistência de candidatos aprovados em concursos ainda em vigor, deverá
ser realizado novo concurso público para preenchimento das vagas
existentes, observada a conveniência da Administração.
8 2º. O prazo de validade do concurso público será aquele fixado
no Edital, que não excederá a 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual
período. |
Art. 13. Os servidores da Prefeitura Municipal de Campo Novo
do Parecis integrarão quadro único e terão exercício nos diversos órgãos e
unidades da Prefeitura, de acordo com as respectivas lotações, excetuando-
se os Profissionais da Rede Pública Municipal de Educação, compreendidos
na Lei nº 1.145, de 09 de novembro de 2006, e posteriores alterações ou
nova disciplina legal sobre a matéria.
Parágrafo único. A lotação do servidor deve atender à
necessidade e conveniência da Administração, inexistindo direito à
permanência, desde que sejam apuradas as circunstâncias da eventual
mudança.
ad
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E Novo do 4) il
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Art. 14. O estágio probatório será de 36 (trinta e seis) meses de
efetivo exercício, a contar da data do início do exercício, durante o qual será
procedida avaliação especial de desempenho pela Comissão Permanente de
Avaliação e Desempenho instituída para essa finalidade, nos termos
estabelecidos na Lei nº 1.130/2006, e alterações posteriores. |
TÍTULO III
DO PLANO DE CARREIRA
CAPÍTULO I
DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL
Art. 15. Ressalvado o provimento inicial mediante prévia
aprovação em concurso público, o servidor poderá progredir funcionalmente
mediante:
I - Progressão vertical, caracterizada pela mudança sequencial
de nível, representado por números ordinais, sem alteração da denominação
do cargo;
Il - Progressão horizontal, caracterizada pela mudança
sequencial de classe na respectiva carreira, representada por letras do
alfabeto, sem alteração da denominação do cargo.
|
Seção I |
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 16. A progressão vertical dar-se-á por tempo de efetivo
exercício no serviço, observado o interstício de 03 (três) anos para cada
evolução.
S 1º. Para os efeitos da contagem de tempo para a progressão
vertical, considerar-se-á como de efetivo exercício o afastamento por motivos
de:
I-férias;
II - exercício de cargo de provimento em comissão em autarquia
do Município de Campo Novo do Parecis, bem como em órgão ou entidade
dos Poderes da União e do Estado de Mato Grosso; |
II - participação em programa de treinamento ou capacitação,
oferecido pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ou por esta
autorizado, quando custeado pelo próprio servidor;
IV - candidatura a cargo eletivo, nos termos dos artigos 130 e
131 da Lei nº 1.130/2006 e alterações posteriores;
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal,
quando houver compatibilidade de horário entre o exercício e o do cargo
público;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
=
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
F VII - estudo no Brasil ou no exterior, quando autorizado o
afastamento pelo Prefeito Municipal, observado o prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) meses, desde que o objeto do estudo guarde relação com as
atividades desempenhadas pelo servidor;
VIII - licenças e concessões:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) por motivo de casamento por 08 (oito) dias;
c) por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, irmão,
irmã, avó, avô, padrasto, madrasta, enteado, ascendentes e descendentes até
o primeiro grau, definidos no Código Civil, até 8 (oito) dias;
d) para tratamento da própria saúde, até o limite de 18
(dezoito) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, em cargo de provimento
efetivo; |]
e) para o desempenho de mandato classista, nos termos do
artigo 133 e parágrafos da Lei nº 1.130/2006 e alterações posteriores;
f) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
g) por convocação para o serviço militar;
h) por motivo de doença em pessoa da família, concedida nos
termos do artigo 114 da 116 Lei nº 1.130/2006 e alterações posteriores;
i) prêmio por assiduidade, concedida nos termos do artigo
1116 a 124 da Lei nº 1.130/2006 e alterações posteriores.
IX - por motivo de doação voluntária de sangue, devidamente
comprovada, em 1 (um) dia. |
X - ausências do servidor estudante para a realização
comprovada de provas e exames;
XI - recolhimento à prisão, se absolvido no final;
XI - prisão preventiva, se absolvido no final.
S 2º. Para fins de aposentadoria na progressão vertical
considerar-se-á a proporcionalidade do tempo de serviço nos vencimentos a
que o servidor se encontrar na data da homologação da aposentadoria. |.
Art. 17. A cada progressão vertical, representada pela mudança
de nível na carreira, o servidor fará jus à aplicação do coeficiente do nível
subsequente ao que anteriormente ocupava, conforme tabela salarial, Anexo
II, excluindo-se para fins de cálculo, qualquer adicional ou gratificação
percebida pelo servidor.
Art. 18. A progressão vertical será automática e produzirá
efeitos no mês subsequente daquele em que o servidor completou o requisito
de tempo.
e
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Seção II
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 19. A progressão horizontal, obedecidos a critérios objetivos
de avaliação do servidor, será efetuada considerando-se de forma integrada:
I - ter concluído o estágio probatório;
H - realização de cursos de extensão ou aperfeiçoamento, na
área de atuação do servidor, carga horária mínima de 8 (oito) horas.
NI - não ter mais de 2 (duas) faltas injustificadas pelo servidor e
chefia imediata, a cada ano;
IV - não ter sofrido mais de 3 (três) sanções administrativas
disciplinares de advertência, devidamente apurada por Processo
Administrativo Disciplinar, prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos
da Administração Direta de Campo Novo do Parecis, a cada 24 (vinte e
quatro) meses;
V - não somar mais de 10 (dez) horas de atrasos ou saídas
antecipadas, sem autorização da chefia imediata, a cada ano.
8 1º. Os cursos de extensão ou aperfeiçoamento somente serão
considerados para os fins da progressão horizontal quando tiverem relação
direta com a atuação profissional do servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo, considerando-se, ainda, a utilidade do curso realizado
em face da atual lotação do servidor.
8 2º. Os servidores que tiverem sua lotação alterada durante a
realização de cursos de extensão ou aperfeiçoamento referentes às
atribuições da lotação anterior farão jus ao cômputo do referido curso para a
progressão horizontal.
8 3º. É obrigação do servidor protocolar o comprovante de
conclusão do curso realizado, junto à Coordenadoria de Recursos Humanos
da Secretaria Municipal de Administração demonstrando a compatibilidade
entre o conteúdo do curso e as funções por ele desempenhadas.
S 4º. Os cursos realizados antes da edição da presente lei
poderão ser apresentados até 06 (seis) meses após a publicação da mesma.
8 5º. Cada curso apresentado pelo servidor só será computado
uma única vez. Os cursos já apresentados para elevação de carreira, antes
da edição desta lei, não serão novamente computados.
S 6º. Serão computados apenas, os cursos concluídos em no
máximo 5 (cinco) anos antes da posse, a exceção contida no 8 5º do artigo 51
desta Lei, e ainda não computados para nenhuma finalidade de elevação de
carreira.
Art. 20. A progressão horizontal por titulação profissional é a
passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos
definidos nesta lei, de uma classe para outra no mesmo cargo, em virtude de
comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou
qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe,
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FINS 224 i
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-observado o cumprimento do intervalo mínimo de 2 (dois) anos de uma
classe para outra.
8 1º. As classes serão representadas por letras dentro de cada
nível que compõem a progressão horizontal. |
8 2º. Somente as titulações apresentadas até 30 de junho do ano
corrente serão consignadas no orçamento do ano seguinte, atendido os
pressupostos do artigo anterior.
8 3º. Para os atuais servidores, a contagem do tempo de que
trata o caput, deste artigo, será a data de enquadramento.
Art. 21. Na progressão horizontal observar-se-á
obrigatoriamente, a mesma referência de nível ocupada pelo servidor ntes
da respectiva progressão de classe.
Art. 22. A cada progressão horizontal, representada pela
mudança de classe na carreira, o servidor fará jus à aplicação do coeficiente
da classe subsequente ao que anteriormente ocupava, conforme tabela
salarial, Anexo II, excluindo-se para fins de cálculo, qualquer adicional ou
gratificação percebida pelo servidor.
Art. 23. A progressão horizontal somente produzirá efeitos a
partir da data do respectivo apostilamento que será formalizado, conforme
modelo constante do Anexo III, desta Lei.
Art. 24. A cada progressão horizontal, representada pela
mudança de classe na carreira, o servidor fará jus à aplicação do coeficiente
da classe subsequente ao que anteriormente ocupava, conforme tabela
salarial, Anexo II, excluindo-se para fins de cálculo, qualquer adicional ou
gratificação percebida pelo servidor.
TÍTULO IV
DA NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DA
DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO GRATIFICADA
Art. 25. Os cargos de provimento em comissão são de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, nos termos da legislação em
vigor, respeitando o limite previsto no 8 1º do art. 5º da Lei nº 1.130/2006,
ou alteração posterior.
Parágrafo único. O período de estágio probatório ficará suspenso
para aqueles servidores, ocupantes de cargo de provimento efetivo, que
forem nomeados para ocupar cargo de provimento em comissão em que as
atribuições do cargo em comissão sejam incompatíveis com as atribuições do
cargo efetivo, e que ainda não cumpriram todos os requisitos previstos no
art. 14 desta Lei, até o retorno dos mesmos para o cargo efetivo de origem.
ai,
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
5 Art. 26. Os cargos de provimento em comissão, com as
respectivas atribuições, carga horária e vencimento estão previstos em Lei
própria.
|
destituição pelo Prefeito Municipal, somente poderão ser conferidas aos
servidores do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Campo Novo do
Parecis, ocupantes de cargo de provimento efetivo, que possuírem o grau de
escolaridade mínimo exigido, para a designação da função gratificada a ser
desempenhada.
Parágrafo único. O período de estágio probatório ficará suspenso
para aqueles servidores que ainda não cumpriram todos os requisitos
previstos no art. 14 desta Lei, e que forem nomeados à função gratificada,
até o retorno dos mesmos para o cargo efetivo de origem, exceto para as
funções de pregoeiro e membro da equipe de apoio, presidente e membro de
comissão permanente.
Art. 27. As funções gratificadas, de livre onto e
Art. 28. Os servidores efetivos nomeados para o exercício de
função gratificada receberão, a título de gratificação de função, enquanto
estiverem no exercício da referida função, os valores fixados em Lei própria.
Art. 29. Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo
que forem nomeados para o exercício de um cargo de provimento em
comissão, poderão optar pelo recebimento integral do valor fixado para o
cargo em comissão a que foi nomeado ou pelo recebimento do vencimento do
cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para o
cargo em provimento comissão.
Art. 30. Os valores pagos aos servidores efetivos pelo exercício
de função gratificada ou ocupação de cargo de provimento em comissão. não
se incorporam, para nenhum efeito, à remuneração do servidor, limitando-se
seu pagamento exclusivamente, ao período em que o servidor estiver
exercendo a respectiva função ou cargo de provimento em comissão.
Art. 31. É assegurado a todos os servidores efetivos designados
para desempenhar função gratificada ou nomeados para ocupar cargos de
provimento em comissão, o direito de participar, em igualdade de condições
com os demais, dos processos de progressão horizontal e vertical.
TÍTULO V
DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES MUNCIPAIS NAS CARREIRAS
CAPÍTULO 1
DO ENQUADRAMENTO
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
; Art. 32. O enquadramento constitui direito pessoal do servidor
ocupante de cargo do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Campo
Novo do Parecis, que possua a habilitação necessária, respeitado eventual
direito adquirido decorrente de sua investidura.
Art. 33. O enquadramento de que trata este Título será efetuado
de acordo com os seguintes critérios: |
I - ingresso nos quadros da Prefeitura Municipal de Campo Novo
do Parecis mediante concurso público ou admissão antes da Constituição
Federal de 1988;
Il - ter escolaridade compatível entre o cargo de origem e o cargo
objeto do enquadramento;
HI - compatibilidade de atribuições entre as atividades do cargo
ocupado na data da promulgação desta Lei e do cargo objeto do
enquadramento.
Parágrafo único. Tratando-se de profissão regulamentada deve
haver compatibilidade de atribuições entre as atividades do cargo originário
e aquelas objeto do cargo, no qual o servidor será enquadrado.
Art. 34. No enquadramento do servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo será considerado o seu tempo de efetivo exercício na
Prefeitura de Campo Novo do Parecis e o nível de escolaridade atual do
servidor.
8 1º. Os servidores que possuírem vencimentos superiores aos
constantes da tabela salarial, terão estes valores consignados
permanentemente em apartado na folha, após o enquadramento, os quais
serão designados como Verba Pessoal Nominalmente Identificada — VPNI.
8 2º. Os valores constantes da VPNI são atualizados nos mesmos
percentuais e moldes aplicados às tabelas de vencimentos.
8 3º. A incorporação constante no 8 1º deste artigo a ser paga em
parcela destacada do padrão de vencimento, é irredutível, compõe o
vencimento do servidor para todos os efeitos.
8 4º. Será aplicado aos valores constantes do VPNI, obedecido ao
previsto no artigo 18 da presente Lei, os mesmos coeficientes constantes da
tabela salarial, Anexo II.
8 5º. Os valores constantes do VPNI integrarão aos valores pagos
a título de 13º salário e as férias, bem como serão considerados quando da
aposentadoria do servidor.
S 6º. A hora-extra, adicional noturno, insalubridade e
periculosidade também serão calculadas sobre a Verba Pessoal
Nominalmente Identificada — VPNI.
Art. 35. Não haverá redução de vencimentos em decorrência do
enquadramento efetuado por esta lei.
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Campo Novo do Parecis-MT.:
FINS 2
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 |
E Art. 36. O enquadramento na tabela salarial dos servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo que estiverem, na data de
promulgação desta lei, no exercício de funções gratificadas ou em cargos de
provimento em comissão, será efetuado considerando o vencimento padrão
do cargo efetivo do servidor.
Art. 37. O enquadramento de que trata este Título será
formalizado por apostila ao título de nomeação do servidor conforme modelo
constante do Anexo IV desta Lei.
Seção I
DA COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO
Art. 38. Fica criada uma Comissão de Enquadramento que será
constituída paritariamente entre membros indicados pelo Governo Municipal
e representante dos Servidores Públicos Municipais, num total de 7 (sete)
membros formalmente nomeados através de portaria.
Parágrafo único. O Governo Municipal e a entidade sindical
representativa dos servidores municipais deverão apresentar ao Secretário
Municipal de Administração os nomes dos representantes escolhidos para
compor a Comissão de Enquadramento.
Seção II
DOS PRAZOS
Art. 39. O prazo de duração dos trabalhos da comissão de
enquadramento será de 6 (seis) meses, assim distribuídos:
I - prazo de enquadramento: 120 (cento e vinte) dias, contados
da publicação do ato de nomeação da Comissão de Enquadramento;
H - prazo de apresentação de recursos ao enquadramento: 10
(dez) dias, contados da publicação do ato de enquadramento;
HI - prazo máximo de resposta aos recursos previstos no Inciso
IH: 10 (dez) dias, contados da apresentação formal do recurso;
IV - prazo de solicitação de reconsideração da decisão prevista
no Inciso III de 10 (dez) dias, contados da publicação da decisão;
V - prazo máximo de resposta aos pedidos de reconsideração
previstos no Inciso IV de 10 (dez) dias, contados da apresentação formal do
pedido de reconsideração.
8 1º. Terminado o enquadramento preliminar dos servidores,
realizado pela Comissão de Enquadramento prevista nesta lei, o Secretário
Municipal de Administração fará publicá-lo, abrindo formalmente o prazo de
recurso a que se refere o inciso II do 8 2º deste artigo.
8 2º. Passado o prazo referido no inciso II do 8 2º deste artigo,
será publicado ato do Chefe do Poder Executivo, contendo o enquadramento
(Ee
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Campo Noyo do Parecis: MT]
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ESTADO DE MATO GROSSO
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
. definitivo dos servidores que não optaram por recorrer do contido na
publicação a que se refere o parágrafo anterior.
8 3º. A resposta a que se refere o inciso III do 8 2º deste artigo
cabe à Comissão de Enquadramento e será publicada, na imprensa oficial do
Município, pelo Secretário Municipal de Administração, abrindo formalmente
o prazo de recurso a que se refere o inciso IV do 8 2º deste artigo.
8 4º. Passado o prazo referido no inciso IV do 8 2º deste artigo,
será publicado ato do Chefe do Poder Executivo, contendo o enquadramento
definitivo dos servidores que não optaram por recorrer do contido na
publicação a que se refere o parágrafo anterior.
8 5º. A resposta a que se refere o inciso V do 8 2º deste artigo
cabe à Comissão de Enquadramento e será publicada pelo Secretário
Municipal de Administração, simultaneamente ao ato do Chefe do Poder
Executivo, contendo o enquadramento definitivo dos servidores em questão.
TÍTULO VII
DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO
CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL PARA
PROGRESSÃO NA CARREIRA
Art. 40. A responsabilidade pela avaliação do servidor efetivo
cabe à Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho, de acordo com o
art. 59 desta Lei.
Art. 41. A constatação da assiduidade, pontualidade e
produtividade do servidor será encaminhada pela chefia imediata à
Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho, que encaminhará
anualmente a Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal
de Administração, declaração contendo informações sobre o servidor,
conforme modelo constante do Anexo V desta lei.
Parágrafo único. A qualquer tempo a Comissão Permanente de
Avaliação e Desempenho poderá diligenciar para averiguar a conformidade
das informações prestadas.
Art. 42. A constatação das ocorrências disciplinares negativas e
da qualificação dos servidores será feita pela própria Comissão Permanente
de Avaliação e Desempenho, por meio de consulta ao prontuário funcional
do servidor.
Art. 43. A Comissão de Avaliação e Desempenho após avaliar o
desempenho individual dos servidores da Prefeitura Municipal de Campo
Novo do Parecis emitirá avaliação final, conforme modelo constante do Ancão
VI desta lei, que será anexada ao prontuário dos servidores avaliados,
“E
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- custodiado na Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal
de Administração.
Parágrafo único. As avaliações de desempenho individual dos
servidores da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis serão
processadas independentemente de requerimento dos servidores.
Art. 44. Todos os servidores titulares de cargos de provimento
efetivo na Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis serão avaliados
anualmente.
Parágrafo único. A avaliação de desempenho individual servirá
de subsídio para a progressão horizontal do servidor e, também, para o
desenvolvimento de instrumentos de recursos humanos na Prefeitura
Municipal de Campo Novo do Parecis.
Art. 45. A avaliação de desempenho individual será feita de
acordo com os critérios estabelecidos no artigo 50 e especificados no aco V
desta Lei.
Parágrafo único. A pontuação de acordo com os critérios
estabelecidos no Anexo V será atribuída ao servidor considerando-se
exclusivamente os 12 (doze) meses que antecedem a data da avaliação.
Art. 46. Cabe exclusivamente ao servidor protocolar os
certificados de conclusão de curso na Coordenadoria de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, para fins de anotação no
respectivo prontuário funcional.
Art. 47. Concluída a avaliação, que será consubstanciada em
documento elaborado em consonância com o modelo constante no Anexo VI
desta Lei, o servidor terá ciência do seu resultado e assinará o documento.
Art. 48. É assegurado ao servidor avaliado interpor recurso,
protocolado junto à Secretaria Municipal de Administração e dirigido ao
Secretário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da assinatura da
avaliação, em caso de discordância do resultado da mesma.
Parágrafo único. O recurso será conhecido e apreciado pelo
Secretário Municipal de Administração que, na hipótese de manter a decisão
recorrida, terá 5 (cinco) dias úteis para encaminhá-lo ao Prefeito Municipal,
que também terá prazo de 10 (dez) dias úteis para proferir decisão final.
Art. 49. Qualquer dúvida em relação à avaliação de desempenho
individual dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Campo Novo
do Parecis deverá ser levada ao conhecimento da Secretaria Municipal de
Administração, que decidirá a respeito.
e
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA PROGRESSÃO NA CARREIRA
Art. 50. A avaliação dos servidores públicos do quadro de
servidores efetivos, constantes do Anexo I da presente Lei, será realizada
com base nos critérios abaixo especificados, para os fins de progressão na
carreira:
8 1º. A avaliação de desempenho considerará:
I- assiduidade;
I- pontualidade;
Hl- | produtividade;
IV- | ocorrências disciplinares negativas;
V- qualificação.
S 2º. Para os fins desta Lei, considera-se:
I- assiduidade: o comparecimento diário ao trabalho, sem
faltas injustificadas;
I- | pontualidade: o cumprimento dos horários estabelecidos,
incluindo os horários de entrada, saída e almoço;
HI- | produtividade: desenvolvimento das atividades do cargo de
forma planejada, organizada e eficiente, dentro dos padrões estabelecidos e
desempenho com zelo, presteza e qualidade das tarefas que lhe forem
atribuídas;
IV- | ocorrências disciplinares negativas: sanções aplicadas ao
servidor em virtude do descumprimento dos preceitos e normas legais, do
não desenvolvimento das atividades de sua competência, ou do desrespeito à
hierarquia;
V- qualificação: realização de cursos de extensão ou
aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do
servidor e se revelem úteis em face da atual lotação do servidor. |
|
Art. 51. A avaliação de desempenho para progressão horizontal
na carreira será feita de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 50, e
especificados no Anexo V desta lei.
TÍTULO vHI |
DA VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
Art. 52. A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
promoverá a valorização do servidor público, assegurando-lhes, nos termos
do Estatuto e do Plano de Carreira:
I- ingresso exclusivamente por concurso público de provas
ou de provas e títulos, ressalvadas situações excepcionais, nos termos da lei
e da Constituição Federal;
T- irredutibilidade de vencimentos;
Hl- | aperfeiçoamento e qualificação;
|
E aá |
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i Campo Novo di epa
. FINS, i
Prefeitura Municipal de Campo Novo do É
ESTADO DE MATO GROSSO
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
IV- | progressão funcional;
V- | concessão de licença ou dispensa para qualificação
profissional para cursos de pós-graduação e participação em capacitação
profissional, nos termos da Lei.
8 1º. O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo,
cujo requisito para investidura seja alfabetizado, que completar o ensino
fundamental e comprovar essa situação, terá direito a uma progressão
horizontal, independentemente do atendimento da exigência contida no
inciso II do art. 19 desta Lei.
8 2º. O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo,
cujo requisito para investidura seja ensino fundamental, que completar o
ensino médio e comprovar essa situação, terá direito a uma progressão
horizontal, independentemente do atendimento da exigência contida no
inciso II do art. 19 desta Lei.
8 3º. O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo,
cujo requisito para investidura seja o ensino médio, que completar o ensino
superior e comprovar essa situação, terá direito a uma progressão
horizontal, independentemente do atendimento da exigência contida no
inciso II do art. 19 desta Lei.
8 4º. O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo,
cujo requisito para investidura seja o ensino superior, que completar curso
de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta)
horas, mestrado ou doutorado e comprovar essa situação, terá direito a uma
progressão horizontal, independentemente do atendimento da exigência
contida no inciso II do art. 19 desta Lei.
8 5º. Para os fins da progressão estabelecida nos 88 1º, 2º,3º e
4º deste artigo serão considerados os cursos concluídos pelo servidor
durante toda a sua vida funcional, desde que os mesmos não tenham sido
utilizados para fins de progressão na carreira.
S 6º. Para fins da progressão horizontal dos servidores, prevista
neste artigo, não será considerada a quantidade máxima de cargos.
8 7º. A progressão horizontal prevista neste artigo terá como
base obrigatoriamente a mesma referência de nível ocupada pelo servidor
antes da respectiva progressão de classe.
8 8º. O servidor público efetivo só poderá se valer uma única vez
das possibilidades de mudança de classe previstos nos parágrafos acima.
8 9º. Os cursos de especialização, mestrado e doutorado usados
para progressão horizontal, previstos nos parágrafos acima, não poderão ser
utilizados novamente pelo servidor para progressão na carreira.
S 10. Só serão aplicadas as progressões estabelecidas nos 88 1º,
2º, 3º e 4º deste artigo para os servidores que já cumpriram os requisitos
previstos no art. 19 desta Lei.
S 11. Somente será considerada documentação apta a
comprovar o nível de escolaridade o certificado de conclusão do curso —
Diploma — devidamente registrado no Ministério da Educação —- MEC.
-€
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1
CÂMARA MUNICIPAL.
|Gampo Neo do egis-MT.|
Prefeitura Municipal de Campo Nóvidofareds
ESTADO DE MATO GROSSO
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
. 8 12. A documentação comprobatória para a elevação deverá ser
apresentada até o dia 30 de junho de cada ano, e a progressão de classe do
servidor será consignada na Lei Orçamentária do ano seguinte.
S 13. Os efeitos financeiros da progressão horizontal, para os
servidores que entregaram sua documentação até dia 30 de junho do ano
anterior, somente iniciarão no primeiro dia útil do ano subsequente ao
apostilamento.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 53. A progressão funcional de que trata esta Lei será
implementada a partir da entrada em vigor da mesma, considerando-se o
cumprimento dos requisitos a partir desse evento e observado o prazo
mínimo de 12 (doze) meses no nível ou classe no qual foi enquadrado o
servidor.
Art. 54. Os cargos que não forem providos, mediante o
enquadramento previsto no art. 32 e seguintes desta Lei, serão objeto de
concurso público, observadas as exigências estatuídas pela Lei
Complementar nº 101/2000 e as necessidades da Administração Pública
Municipal.
Parágrafo único. Até a conclusão do concurso público a que se
refere o caput deste artigo os cargos que não forem providos, mediante o
enquadramento previsto no art. 32 e seguintes desta Lei, continuarão
ocupados pelos servidores no seu exercício na data de promulgação desta
Lei, com as designações já existentes.
Art. 55. O enquadramento dos atuais servidores, consoante o
novo quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos
será efetuado no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar a promulgação da
presente Lei.
Parágrafo único. O enquadramento de que trata o caput será
efetuado por Comissão especialmente designada pelo Chefe do Poder
Executivo, composta de 7 (sete) servidores efetivos, nomeados
especificamente para este ato.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 56. O servidor público municipal que prestar novo concurso
público no Município de Campo Novo do Parecis e for devidamente
empossado, terá direito a somatória do seu tempo de serviço no antigo cargo
de provimento efetivo ao novo cargo de provimento efetivo.
Es
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
. 8 1º. No caso previsto no caput, o servidor será alocado na
classe inicial da tabela salarial do novo cargo, sendo que a posição vertical
será aquela correspondente à já ocupada pelo servidor no cargo de
provimento efetivo anterior.
8 2º. Após a localização do servidor, em seu novo cargo, na
tabela salarial o mesmo deverá cumprir os mesmos critérios estabelecidos na
presente Lei.
Art. 57. Fica terminantemente proibida, após a promulgação da
presente lei, a realização de concurso público para cargos com escolaridade
inferior a ensino fundamental completo.
Art. 58. O Poder Executivo Municipal deverá elaborar ou
revisar, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta
Lei, as leis referentes à função gratificada e cargo em comissão,
estabelecendo nestas as respectivas gratificações e salários.
Art. 59. O Poder Executivo Municipal deverá elaborar no prazo
máximo de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Lei, a lei referente
à Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho para avaliar o
desempenho individual dos servidores públicos, conforme art. 40 desta Lei.
Art. 60. Ficam extintos os cargos de provimento efetivo
constantes do Anexo VII, da presente Lei.
Art. 61. Os cargos constantes do Anexo VIII passam a ser parte
transitória desta Lei e ficam automaticamente extintos à medida de sua
vacância.
Art. 62. Ficam alteradas as denominações dos cargos de
provimento efetivo de constantes do Anexo IX, da presente Lei.
Art. 63. As despesas decorrentes com a presente Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 64. No primeiro ano de sua vigência esta Lei será revista
obrigatoriamente, e as demais revisões posteriores, realizar-se-ão no prazo
máximo de 5 (cinco) anos para adaptações que se fizerem necessárias.
Art. 65. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em
especial as Leis nº Lei nº 1.140/2006; Lei nº 1.142/2006; Lei nº
1.147/2006, Lei nº 1.152/2006; Lei nº 1.159/2007; Lei nº 1.218/2007; Lei
nº 1.160/2007; Lei nº 1.203/2007; Lei nº 1.220/2007; Lei nº 1.219/2007;
Lei nº 1.246/2008; Lei nº 1.228/2009; Lei nº 1.348/2010; Lei nº
1.357/2010; Lei nº 1.414/2011; Lei nº 1.467/2011; Lei nº 1.413/2011; Lei
ara
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do pá
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
nº 1.415/2011; Lei nº 1.468/2011; Lei nº 1.498/2012; Lei nº 1.526/2012;
Lei nº 1.521/2012 e Lei nº 1.527/2012, Lei nº 1.586/2013, Lei nº 1.571/13,
Lei nº 1.707/2014, Lei nº 1.691/14, Lei nº 1.734/2015 e, especialmente a
Lei nº 282/1993 e todas as suas alterações posteriores.
Art. 66. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
tendo os seus efeitos em 1º de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito cipa po Novo do Parecis, aos
Prefeito
unicipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso e Portal Transparência do Município e por afixação
no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
ANEXOS
ANEXO I - Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo.
ANEXO II - Planilha de Variação de Vencimentos para Progressão Vertical e
Horizontal.
ANEXO III - Modelo de Apostilamento para Progressão.
ANEXO IV - Modelo de Apostilamento para Enquadramento.
ANEXO V - Critérios de Avaliação de Desempenho.
ANEXO VI - Modelo de Formulário de Avaliação de Desempenho Individual
para fins de Progressão na Carreira.
ANEXO VII - Extinção de Cargos de Provimento Efetivo.
ANEXO VIII - Vacância de Cargos de Provimento Efetivo.
ANEXO IX - Alteração da Denominação de Cargos de Provimento Efetivo
ue
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Campo Novo do Parecis-MT.
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Páfecis
ESTADO DE MATO GROSSO
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DO AUMENTO DA DESPESA DE
SSOAL RELATIVA A READEQUAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS
RVIDORES MUNICIPAIS
O presente relatório tem por finalidade evidenciar o impacto orçamentário e
anceiro decorrente do aumento da despesa de pessoal em face da readequação da
muneração da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais.
Para fins de cumprimento do Art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal,
monstramos em anexo, o cálculo do impacto orçamentário e financeiro para o ano de
16, bem como, para os dois exercícios seguintes.
propósito da matéria solicitada, assim dispõe a legislação:
1) Constituição Federal 1988
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação
dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser
feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I-se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa
de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998)
HM - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as
empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
19, de 1998)
2) Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal
e dá outras providências".
Art, 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subseqiientes;
Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei
de diretrizes orçamentárias.
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; Campo Novo do, Parecis-MT.
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
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o o Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 .
S ZA estimativa de que trata o inciso 1 do caput será acompanhada das premissas e
metodologia de cálculo utilizadas.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de
lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação
legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
$ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser
instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos
recursos para seu custeio.
) Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal 1.774/2015 - LDO 2016
Art. 34. Os Poderes Legislativo e Executivo observarão, na fixação das despesas de pessoal, as
limitações estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000, e ainda ao seguinte: -
1 - as despesas serão calculadas com base no quadro de servidores relativo ao
mês de julho de 2015;
II - serão incluídas dotações para treinamento, desenvolvimento, capacitação,
aperfeiçoamento, reciclagem e concursos, tendo em vista as disposições legais relativas à
promoção e acesso;
$ 1º. O Poder Executivo Municipal poderá realizar concurso público de
provas ou de provas e títulos visando ao preenchimento dos cargos e funções, bem como
processo seletivo simplificado, nos termos da lei.
$ 2º. No exercício financeiro de 2016, os Poderes Executivo e Legislativo
ficam autorizados a conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a remuneração
dos servidores, criar ou extinguir cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreiras e
admitir pessoal, na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei Complementar nº.
101/2000, de 04.05.2000.
$ 3º. Na execução orçamentária de 2015, caso a despesa de pessoal
extrapolar noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, é vedado ao Município:
1 — concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de
determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da
Constituição;
II — criação de cargo, emprego ou função;
HI — alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV — provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de
servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de horas extras, salvo no âmbito dos setores da educação e da
saúde, ou quando destinadas ao atendimento de situações emergenciais de risco ou de prejuízo
para a coletividade.
) Verificação dos Limites da Despesa de Pessoal
“E
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(CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo recis-MT..
Prefeitura Municipal de Campo Nov recis
ESTADO DE MATO GROSSO
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: á - a Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
A verificação dos limites das Dêspesas com Pessoal deve se basear no último
tório da Gestão Fiscal, no caso, referente ao 3º. Quadrimestre de 2015, cujo limite
imo para a Prefeitura Municipal é de 54% da Receita Corrente Líquida.
Isto porque, caso houver atingido 95% do limite máximo de 54%, ou seja,
%, estará vedado o aumento da despesa de pessoal, mesmo que já tenham sido
rizado por atos anteriores ao período eleitoral. Confira com o disposto do abaixo citado
22, da LRF:
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será
realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por
cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no
excesso: .
1 - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título,
salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a
revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
HI - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
De acordo com o último Relatório da Gestão Fiscal, o Demonstrativo da
pesa de Pessoal evidenciava de janeiro a dezembro/2015, o seguinte cumprimento.
art. 55, inciso |, alinea "a" - Anexo | BS100
DESPESA COM PESSOAL DESPESA LIQUIDADA
Últimos 12
ESA BRUTA COM PESSOAL (1)
Pessoal Ativo 49,459,175,35
Pessoal Inativo e Pensionista 2.707.688,92
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização(ar:. 18, & 1º da LRF) (11) 1.684.528,72
ESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, $ 1º da LRF)! 3.368,624,93
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 647.492,63
Decorrentes de Dacisão Judicial 13.043,38
Despesas ce Exercícios Anteriores 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 2.707.688,92
SSES PREVIDENCIÁRIOS AQ REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (iN)' 0,00
Contribuições Patronais - Repasses Financeiros até Exercício 2005 0,00
L DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TOP(IV) = (I-l+111) 50.492,759,06
ITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 113.670.124,18
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TOP sobre a RCL (IV / V)*100 44,42%
E MÁXIMO (incisos Lille HI, art. 20 da LRF) - <> 61.381,857,06
E PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 LRF) <26> 58.312.773,70
res referentes à movimentação financeira concedida 30 RPPS relativos à contribuição patronal,
Nota-se que a Despesa de Pessoal nos últimos 12 meses comprometeu
2% da Receita Corrente Líquida, estando portanto, dentro da normalidade. Portanto,
há obstáculo do ponto de vista da Lei de Responsabilidade, quanto da readequação da
la de vencimentos.
) Impacto-Orçamentário e Financeiro da Readequação da Tabela de Vencimentos
-
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
O cálculo do impacto orçamentário e financeiro foi elaborado com base na
ação do valor do vencimento dos cargos da tabela vigente, a seguir resumida, por
. | Cargos Valor Atual Ivator Proposto Impacto | %
Agente Administrativo R$ 142.283,80 | R$ 171.461,83 | R$ 29.178,03 | 20,51%
Agente de Conservação [R$ 22.904,90 | R$ 23.626,09 | R$ 721,19| 3,15%
Assistente de Saúde R$ 16.840,14 | R$ 20.190,42 | R$ 3.350,27 | 19,89%
Agente de Infraestrutura R$ 53.826,26 | R$ 57.705,50 [ R$ 3.879,24 | 7,21%
Agente de Manutenção R$ 7.712,81 | R$ 8.872,72 | R$ 1.159,90 | 15,04%
Agente de Saúde R$ 71.794,44 | R$ 71.794,44 | R$ = 0,00%
Agente de Serviço de Inspeção Sanitária | R$ 9.885,38 | R$ 10.133,09 | R$ = 247,71| 2,51%
Agente de Serviços R$ 111.421,73 | R$ 116.572,16 | R$ 5.150,42 | 4,62%
Agente de Vigilância R$ 28.058,40 | R$ 29.292,61 | R$ 1.234,21 | 4,40%
Agente Operacional R$ 86.002,55 | R$ 105.399,24 | R$ 19.396,70 | 22,55%
Agente Operacional de Saúde R$ 4.394,99 | R$ 4.646,46 | R$ 251,47 | 5,72%
1 | Ajudante de Serviços Gerais R$ 1.008,16 | R$ 1.216,93 | R$ 208,77 20,71% |
Técnico em Nível Superior R$ 54.675,17 | R$ 67.141,35 | R$ 12.466,18 | 22,80%
Especialista de Saúde R$ 157.959,44 | R$ 174.227,03 | R$ 16.267,59 | 10,30%
Técnico da Saúde R$ 57.758,19 | R$ 69.615,93 | R$ 11.857,74 | 20,53%
Médico R$ 230.352,79 236.783,60 | R$ 6.430,81 | 2,79%
Técnico de Nível Médio 26.497,69 25.343,50 | -R$ 1.154,19 | -4,36%
SOMA R$ 1.083.376,84 | R$ 1.194.022,90 | R$ 110.646,06 | 10,21%
IMPACTO ANUAL R$ 14.441.413,27 | R$ 15.916.325,28 | R$ 1.474.912,01 | 10,21%
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL R$ 3.432.723,94 | R$ 3.783.310,52 | R$ 350.586,58 | 10,21%
IMPACTO ANUAL C/ENCARGOS R$ 17.874.137,21 | R$ 19.699.635,80 | R$ 1.825.498,59 | 10,21%
A alteração sugerida do valor dos vencimentos deverá impactar a Despesa de
oal no montante anual, com encargos, de R$ 1.825.498,59, conforme demonstramos.
VALOR DO GASTO ATUAL R$ 17.874.137,21
VALOR DO GASTO PROPOSTO R$ 19.699.635,80
VALOR DO IMPACTO ANUAL R$ 1.825.498,59
Em cumprimento ao disposto no Art. 16, da LRF foi elaborado o impacto
mentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes,
do-se em conta as seguintes premissas:
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FINº,
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
2016 se a readequação seja aprovada e sancionada com vigência a partir
/4/2016, ou j Seja, 9 meses e 1/3 de férias.
para os exercícios de 2017 e 2018: foi considerado o mesmo impacto para o período
al (13 meses e 1/3 de férias), a preços de 2016.
Assim procedendo, foram obtidos os seguintes resultados:
P ECIFICAÇÃO ANO 2016 ANO 2017 ANO 2018 ANO 2019
ADEQUAÇÃO DA TABELA
|
cimentos Fixos R$ 1.142.973,82 | R$ .474.912,01 | R$.622.403,21 | R$1.784.643,53
tr. Previdência R$ 271.684,88] R$ 350.586,58 | R$ 385.645,24 | R$ 424.209,77
pacto Anual R$ 1.414.658,70 | R$1.825.498,59 | R$2.008.048,45 | R$2.208.853,29
) Margem de Expansão da Despesa de Caráter Continuado
O aumento da Despesa de Pessoal será coberto pela margem de expansão da
pesa de Caráter Continuado, conforme evidenciado no Demonstrativo 8, do Anexo de
as Fiscais da LDO 2016, conforme evidencia o quadro abaixo.
art. 45 8 25 inciso V Valores em R$ 1,00
Valor Previsto
EVENTO 2016
mento Permanente da Receita 2.770.403
) Transferências constitucionais -
) Transferências ao FUNDEB [(372.129)
aldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 4.293.814
edução Permanente de Despesa (Il) -
argem Bruta (III) = (I+1l) 2.407.274
aldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 1.414.659
pacto de Novas DOCC(Expansão de Vagas e Criação .
argos)
acto Alteração Tabelas do Plano de Cargos 1.414.659
argem Líquida de Expansão de DOCC (Ill-IV) 992.615
E: Estimativa da Receita LOA 2016
7) Limites da Despesa de Pessoal para os exercícios de 2015 - 2017
Os limites de comprometimento da Receita Corrente Líquida para o exercício
2016, bem como, para os dois seguintes, está demonstrado no quadro a seguir. Vale
pe
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Prefeitura Municipal de Campo No
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. Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Al
onsiderada como estimativa da Receita Corrente Liquida, o cenário das
as Fiscais da LDO 2016.
O comprometimento da Receita Corrente com a Despesa de Pessoal, com o
ento da readequação dos vencimentos de cargos efetivos deverá ser, para o exercício
016, bem como, para os dois subsequentes, conforme quadro abaixo.
ã ULTI
ESPECIFICAÇÃO MOS2 ANO 2017 ANO 2018
MESES
ECEITAS CORRENTES - PREFEITURA 111.792.859,18 | 125.332.300,00 | 134.876.400,00
ECEITAS CORRENTES - FUNSEM 16.900.286,89 11.821.000,00 12.352.900,00
) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB (12.374.559,14)] (14.153.000,00)] - (15.284.400,00)
) CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES - FUNSEM (2.648.462,75) (3.259.800,00) (3.406.500,00) (3.406.500,00)
) COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RPPS - (647.900,00) (677.100,00) (677.100,00)
ECEITA CORRENTE LIQUIDA 113.670.124,18 | 119.092.600,00 | 127.861.300,00 | 142.584.230,00
ESPESA LIQUIDA DE PESSOAL 50.492.769,06 55.094.884,00 60.604.372,40 66.664.809,64
PACTO REVISÃO TABELA DE VENCIMENTOS - 1.825.498,59 2.008.048,45 2.208.853,29
OTAL DA DESPESA DE PESSOAL 50.492.769,06 56.920.382,59 62.612.420,85 68.873.662,93
OMPROMETIMENTO DA RCL % 47,80% 48,97% 48,30%,
otas: I
Crescimento Anual da Receita 7,02% 7,36% 11,51%
Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 0,73% 10,00% 10,00%
Assim, constata-se que não será atingido o limite prudencial de 51,3% da RCL.
se-á para os anos seguintes de 2017 e 2018, um comprometimento inferior, ou seja, de
0% em 2017, 48,97% em 2018 e 48,30% em 2019.
Nota-se que haverá um aumento permanente da receita de 7,02% em 2017,
% em 2017 e 11,51% em 2018.
Esclarecemos tratar-se de aferição consolidada, ou seja, a Receita Corrente
ida contém as Receitas Previdenciárias do FUNSEM. A Despesa Liquida de Pessoal, no
eito da Lei de Responsabilidade Fiscal, corresponde a Despesa Total de Pessoal,
os as despesas com Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão
ntária e também, o pagamento de Inativos e Pensionistas com Recursos
ulados efetuados pelo FUNSEM.
Em resumo, a Despesa Liquida de Pessoal, corresponde a despesa efetiva da
eitura Municipal, comparado com a Receita Corrente Liquida, inclusive do RPPS. Esta é
etodologia consagrada no Manual de Demonstrativos Fiscais”, editado pela Secretaria do
ouro Nacional.
Vale ressaltar, que não foram considerados no cálculo de impacto os
idores efetivos que estão em Função em Gratificação, haja vista, que os mesmo não
m impactos e o disposto no Art. 5º. da Lei Municipal Nº. 1.130 de 11 de Julho de 2006
dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do Município de Campo Novo do
ecis e, dá outras providências prevê que 30% dos cargos em comissão sejam ocupados
servidores efetivos no primeiro ano de mandato e 40% nos demais exercícios.
F STN. 6º Edição 31.03.2015. Válido a partir do exercício financeiro de 2015. <<
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ICÂMARA MUNICIPAL.
Campo a recis-MT.,
, FINS, !
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Diante do exposto, podemos inferir que em se mantendo o atual nível de
jeção da Receita Corrente Liquida, e mantendo-se constante o aumento da despesa,
tendo-se de criar novos cargos e de conceder gratifi icações pecuniárias (com exceção da
saúde e da educação), o impacto orçamentário-financeiro decorrente da readequação da
tabela de vencimentos será compensado pelo aumento permanente da Receita.
po Novo do Parecis, MT., 24 de Março de 2016.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINIS
BERFT
EFEITO MUNICIPAL
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(CÂMARA MUNICIPAL
(Campo Ho o do Parecis-MT.|
treino LO Nº |
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RA MUNICIPAL D VÃ O DO PARECIS/MT
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORGAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
DESCRIÇÃO DO EVENTO
AUMENTO DA DESPESA DE PESSOAL COM READEQUAÇÃO DA TABELA
DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT. |
INÍCIO ABRIL/2016
FIM INDETERMINADO
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
NATUREZA 2017 2018 | 2019
TOS E VANTAGENS R$ 1.474.912,01 R$ 1.622.403,21 | R$ 1.784.643,53
R$ 350.586,58
R$ 385.645,24
R$ 424.209,77
R$ 1.825.498,59
R$ 2.008.08,45
R$ 2.208.853,29
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E NOS DOIS SEGUINTES
PESSOAL E REDUÇAO DA VALOR DO
ENCARGOS DESPESA IMPACTO
fis
2017 R$ 1.825.498,59 R$ 1.825.498,59
2018 R$ 2.008.048,45 R$ 2.008.048,45
2019 RS 2.208.853,29 R$ 2.208.853,29
DECLARAÇÃO
Para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000,
aramos que as despesas decorrentes do evento correrão por conta das dotações
mentárias específicas, que suficientes às necessidades de empenho para o
cício 2016, bem como para os dois exercícios seguintes, havendo adequação
mentária e financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual, com a ação
ernamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O impacto será coberto pelo aumento permanente da receita, conforme
onstrativo 8, do Anexo de Metas Fiscais da LDO 2016.
po Novo do Parecis, MT., 24/03/2015.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administr;
efeito Municipal
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: FINO, |
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
vart. 49 8 25 inciso V Valores em R$ 1,00
EVENTO E] Rae Fa
e NA
umento Permanente da Receita 2.770.403
) Transferências constitucionais -
) Transferências ao FUNDEB (372.129)
aldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 4.293.814
edução Permanente de Despesa (Il) -
argem Bruta (III) = (I+11) 2.407.274
aldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 1.414.659
pacto de Novas DOCC(Expansão de Vagas e Criação .
argos)
acto Alteração Tabelas do Plano de Cargos 1.414.659
argem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 992.615
E: Estimativa da Receita LOA 2016
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000-09€'87 daO - 00LS-Z8€€ (59) INOA - ONUSD - 3N-99 “osso OjeW eplusay
Carga
Vagas Cargo sa
66 Agente Comunitário de Saúde “l40 h/s
22 Agente Ambiental de Saúde 40 h/s
24 Ajudante de Serviços Gerais ao h/s
01 Coveiro 40 h/s
05 Operário Braçal [40 h/s
10 Servente 40 h/s
03 Servente Pedreiro [40 h/s
28 Vigia 40 h/s
01 Borracheiro 40 h/s
01 Lubrificador 40 h/s
14 Motorista de Veículos Leves 40 h/s
03 Motorista de Ambulância 40 h/s
os Auxiliar de Saúde Bucal 40 h/s
13 [Auxiliar de Enfermagem* [40h /s
92 Agente Administrativo 40 h/s
01 Auxiliar Almoxarifado 40 h/s
03 Mensageiro 40 h/s
03 Recepcionista 40 h/s
02 Escriturário 40 h/s
03 “| Telefonista Administrativa 40 h/s
02 Oficial de Tributação 40 h/s
03 Atendente Posto Saúde 40 h/s
02 [Apontador l4o h/s
05 Oficial de Administração 40 h/s
886L SP OYnr SP p0 SP GLE'S "5 197 ogÓeud
9€-L000/280'C27 pe ANO
OSSO OLVIA JA OQVISA
p 0n0N odwe) ap jedpiuniy eangiasosd
sDoJLd O
É 34 Motorista de Veículos Pesados 40 h/s
01 Carpinteiro 40 h/s
q " os [Pedreiro 40 h/s
Es 03 Pintor 40 h/s
E: 01 | Soldador 40 h/s
5= 01 Torneiro Mecânico j 40 h/s
ê 5 04 Encanador "“|ao h/s Yv
ão) 01 Eletricista Auto Elétrico 40 h/s 2,
E E 02 Eletricista de Obras 40 h/s D,
E o 05 Técnico Agricola 40 h/s e
Ea 01 Técnico em Contabilidade 40 h/s o
$ E LU 04 “| Técnico em Informática 40 h/s fo) =
Ea 28 Técnico em Enfermagem [40 h/s 3 m E
5 s 07 Técnico em Higiene Dental 40 h/s | 2.8 q =.
8 E 04 Agente de Serviço de Inspeção 40 h/s 2 Fo 5 E
mn L Municipal 2-6 9
.9 05 | Mecânico de Máquinas Pesadas 40 h/s do a
gm 05 Mecânico de Veículos 40 h/s a R = E
2a 02 Mestre de Obras 40 h/s 2 9 E a
É & 10 Operador de Motoniveladora 40 h/s ES d E s
88 823
sa 12 Operador de Outras Máquinas 40 h/s Erro 0
5 2:52 =
ão 01 Técnico em Radiologia 40 h/s ai (o) a
gu 02 Desenhista — l4ohys 2 (o) EE
8 3 04 Assistente Social 30 h/s eo |
58 02 Bioquímico 40 h/s = E
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g 5
E
Jq'Aob"ju"s!9912doponouoduieo-mmm :9!S - Jgaob'jusidoJedoponouoduwroD)esjou!geb :jjew-3
à id dao - 00LS-Z8€€ (99) INOA - OJUSD - 3IN-99 “0ssoJS OJeW eplusay
13 Enfermeiro 40 h/s
02 Farmacêutico 40 h/s
03 Fisioterapeuta 40 h/s
02 Fonoaudiólogo 40 h/s
04 Nutricionista 40 h/s
05 Psicólogo [40 h/s
01 Analista de Informática 40 h/s
01 Topógrafo* 40 h/s
E) Cirurgião Dentista 40 h/s
01 Engenheiro Agrônomo 140 h/s
02 Tâueitor Público Interno 40 h/s
01 Arquiteto 40 h/s
01 Contador 40 h/s
02 Engenheiro Civil 40 h/s
01 Médico Cirurgião Geral 20 h/s
01 Médico do Trabalho 20 h/s
02 Médico Ginecologista/Obstetra 20 h/s
01 Médico Ortopedista 20 h/s
02 Médico Pediatra 20 h/s
01 Advogado 20 h/s
01 Médico UBF 30 h/s
07 Médico USF 40 h/s
05 Médico Clínico Geral 40 h/s
Total - 527
)
ca
9€-L000/280'C27'vz PANO
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CIVIDINNH VEVIAVO:
|
tema om
[Camara à MUNICIPA ]
3-Anexo Il Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Ger recis-MT,
R$ 1.346,15 R$ 1.458,32 RS 1.626, e!
RS 1.426,91, R$ 1.545,82, R$ 1.724,19 R$ 902,55
R$ 1.256,40. R$ 1.507,68] R$ 1.633,32, R$ 1.821,78
R$ 1.323,71 RS 1.588,45, R$ 1.720,82] R$ 1.919,38
R$1.66922 R$1.80832 R$2.016,98
3,32 | RS R$ 1.895,82] R$ 2.114,57
— R$1.525,63 R$ 1.830,76. R$ 1.983,32) R$2.212,17
R$ 1.592,94. R$ 1.911,53, R$ 2.070,82] R$ 2.309,76
R$ 1.660, 25 i R$1.99230 R$2.158,32, R$ 2.407,36
R$1.727,55| RS 2.073,06. R$ 2.245,82] R$ 2.504,95
R$ 2.153, E R$ 2.333, E R$ 2. uns
[EE A A E =
02 de Vencimentos para os Cargo de Agente Ambiental de Saúde.
[Ce Ta Toe TC TÕõOoTLE
EE
| 100 | RstiZIgo] RS1346I5| R$145832] — R$162659] R$ 1.794,86
| 106 | - | R$1 sá E RS L724, Rss
4 68, RSISZI
R$1.391,02) R$ 1.669,22 R$ 1.808,32, R$ 2 016.98 RS 2.225,63
R$ 1.458,32 R$1.749,99 R$ 1.895,82 R$ 2.114,57
R$ 2.212,17
- R$2.309,76 R$ 2.548,70
E 7,36 RS 2.656,39
R$1. TOA, 86 R$ z 153, 83 R$ 2. 333, 32 R$ 2. Ga, 55 RS 2.871,78
R$ 1.862,17 R$ 2.234,60 R$ 2.420,82 R$ 2.700,14] R$2.979,47]
03 de Vencimentos para os Cargos de Ajudante de Serviços Gerais.
Classe
qi
Cocficiente EE RR
mai — 93 R$ 1.460,32 R$ 1.582,01) R$1.764,55] R$ 1.947,09]
R$ 1.289,95 R$ 1.547,93, R$ 1.676,93, R$1 B70,42
RS 1.362,96 R$ 1.635,55, R$ 1.771,85, R$ 1.976,29
R$ 1.435,98 R$1.723,17, R$ 1.866, R$ 2.082,17 RS 2.297,56
R$ 1.810,79 R$ 1.961,69] R$ 2.188,04 RS 2.414,39
R$ 1.898,41] R$ 2.056, R$ 2.29 RS 2.531,21
RS 1.986,03. ASI, R$ 2.399,79 RS 2.648,04
— R$2073,65 282.246,45] R$2.505,66
] R — R$2.611,53
RS 1.874,07 R$ 2.248,89] R$ 2.436,29 R$ 2.717,40 R$ 2.998,52
RS 1.947,09 R$ 2.336,51 R$ 2.531,21 R$ 2.823,28) RS 3.115,34
R$ 2.020,10 R$ 2.424,12 R$ 2.626,13 R$ 2.929,15 R$ 3.232,17
04 de Vencimentos p:
DMel 4 [ E ILS
Coeficiente 1,00 E 1,45
R$ 21693 R$ [460,32 RS 1.764,55
R$ 1.289,95 R$ 1. — R$1.676,93| R$ 1.870, E
O R$136296, 5 1,85) R$1.976,2
R$ 1.435,98 R$ 1.723,17, R$ 1.866,77, R$ TR
R$ 1.508,99 R$ 1.810,79, R$ 1.961,69, R$ 2.188,04
RSI. R$ 1.898, | R$ 2.293,91
R$ 1.655,02 E R$ 1.986, 03] R$ 2.151 531 RS 2.399, 79
R$1.728,04) R$2073,65 R$ 2.246,45] R$ 2.505,66
R$ 1.801,06] R$ 2.161,27, R$ 2.341,37] R$ 2.611,53 R$ 2.881,69
R$ 1.874,07 R$ 2.248,89] R$ 2.436,29, R$ 2.717,40 R$ 2.998,52
R$ 1.947,09 R$ 2.336,51 R$ 2.531,21] R$ 2.823,28 R$ 3.115,34
R$ 2.020,10 R$ 2.424,12 R$ 2.626,13 R$ 2.929,15 R$ 3.232,17
=
;
[1
E
3
4
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8
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E
[1
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6
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Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA pt
3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral glgm
a 05 de Vence
S
Prefeitura Municipal de Campo Novo
Cargos de Operário Braçal.
CNPJ 24.772.287/0001-36
Né Cla B Criação Lei º. 5.315 de 04 de Julho de 1988E
Coeficient' 1,00 1,20 1,30 1,45 1,60
1,00 R$ 1.216,93 R$ 1.460,32 R$ 1.582,01 R$ 1.764,55 R$ 1.947,09
1,06 ] R$ 1.289,95, R$ 1.547,93, R$ 1.676,93, — R$ 1.870,42 R$ 2.063,91
1,12 R$] 1.362. 596, RS 1.635, 55, R$ 1771, 85, R$ 1.976,29 R$ 2.180,74
118 R$1 1. .43 RS jo 723, 17] R$ 1.866, 77, o RSU 2,17 R$ 2.297,56
1,24 o R$ 1.508, 508,99, RSI. 810,79 R$1.961 69] — R$2.188,04 R$ 2.414,39
1,30 R$ 1.582,01, R$ 1.898,41 R$ 2. 56,61 56,61) R$ 2.293, 91 R$ 2.531,21
1,36 R$ 1.655,02| R$ 1.986,03 R$2.151,53) R$ 2.399,79 R$ 2.648,04
1,42 q R$ 1.728,04) R$ 2 073, 65, R$ 2.246, 45 — R$2.505,66 R$ 2.764,86
1,48 R$ 1.801,06 R$2 161 ;27| R$ 2.341 37, R$2.611,53 R$ 2.881,69
1,54 R$ 1.874,07 R$ 2.248,89] R$ 2.436,29 | R$ 2.717,40 R$ 2.998,52
1 1,60 R$ 1.947,09 R$ 2.336,51 R$ 2.531,21 R$ 2.823,28 R$ 3.115,34
1 1,66 R$ 2.020,10 R$ 2.424,12 R$ 2.626,13 R$ 2.929,15 R$ 3.232,17]
al 06 de Vencimentos para os Cargos de Servente.
Né Classe A B c D E
ú Cocficiente 1,00 1,20 130 TAS 1,607
1,00 R$ 1.216,93 R$ 1.460,32 R$ 1.582,01 R$ 1.764,55 RS 1.947,09
1,06 R$ 1.289,95 R$ 1.547,93 R$ 1.676,93 R$ 1.870,42 R$ 2.063,91
1,12 R$ 1.362,96 R$1.635,55] R$ 1.771,85, R$ 1.976. 29 R$ 2.180,74
1,18 — R$1.435,98 0 R$ 1.723, 17) R$ 1.866,77 R$ 2. 082,17 R$ 2.297,56)
1,24 R$ 1.508,99 R$ 1.810,79] o R$ 1 961, 69 R$2.188,04 R$ 2.414,39)
1,30 R$ 1.582,01, R$ 1.898,41, R$ 2.056,61, — R$2.293,91 R$ 2.531,21
1,36 R$1.655,02 + R$ 1.986,03, R$ 2.151 53, R$ 2; 399, 79 R$ 2.648,04
1,42 IL. R$ 1.728,04 R$2.073,65] R$ 2.246,45 — R$25056 66 R$ 2.764,86
1,48 R$ 1.801,06 R$ 2.161,27, R$2.341,37) R$2.611,53 RS 2.881,69)
1 1,54 R$ 1.874,07 R$ 2.248,89, R$ 2.436,29] R$ 2.717,40 R$ 2.998,52
1 1,60 R$ 1.947,09 R$ 2.336,51 R$ 2.531,21 R$ 2.823,28 R$ 3.115,34
1 1,66 R$ 2.020,10 R$ 2.424,12 R$ 2.626,13 R$ 2.929,15 R$ 3.232,17
al 07 de Vencimentos para os Cargos de Servente Pedreiro.
Classe A B [6] D E
Coeficiente 1,00 1,20 1,30 1,45 1,60
1,00 R$ 1.216,93 R$ 1.460,32 R$ 1.582,01 R$ 1.764,55 R$ 1.947,09
1,06 — R$1289,95) R$1,547,93 R$ 1.676,93 R$ 1.870,42 RS 2.063,91
1,12 — R$1362,96 RSI. 635,55. R$ 1.771,85 R$1. 976,29 R$ 2.180,74
1,18 L. R$ 1.435, R$ 1.723,17 R$ 1.866 77 R$ 2.082,17] R$ 2.297,56
1,24 — R$1508,99 R$ 1.810,7 R$ 1.961,69] R$ 2.188,04 R$ 2.414,39
1,30 R$ 1.582,01 R$ 1.898,41, R$2.056,61 R$ 2.293, 91 R$ 2.531,21
1,36 É — R$ 1.986,03] R$2.151,53) R$2.399,79 R$ 2.648,04
1,42 R$1. 84 504 R$ 2.073,65, — R$2.246,45 0 R$2.505,66 R$ 2.764,86
1,48 R$ 1.801,06 R$2.161,27 R$ 2341, 37 R$2.611,53 R$ 2.881,69
1 1,54 R$ 1.874,07 R$ 2.248,89, R$ 2.436,29] R$ 2.717,40 R$ 2.998,52
1 1,60 R$ 1.947,09 R$ 2.336,51 R$ 2.531,21 R$ 2.823,28 R$ 3.115,34
1 1,66 R$ 2.020,10 R$ 2.424,12 R$ 2.626,13 R$ 2.929,15 R$ 3.232,17
al 08 de Vencimento para o Cargo de Vigia
Classe A B E D E
Cocficiente 1,00 1,20 1,30 1,45 1,60
1,00 R$ 1.327,56 R$ 1.593,07 R$ 1.725,83 R$ 1.924,96 R$ 2.124,10)
1,06 — R$1.407,21 R$ 1.688,66, R$ 1.829,38 R$ 2.251,54
1,12 R$ 1.486,87] RS 1.784,24] R$1.932,93) RS 2.378,99
118 RS1 566,52, RSI. 1. 879, 82, R$ 2.036,48, R$ 2.506,43
1,24 R$ 1.646,17] RS 1.975,41] R$2140,030 RS RS 2.633,88]
1,30 n R$1.725,83, R$ 2.070, 99] R$ 2.243,58, R$ 2.761,32
136 5 R$216658 R$2347,13) 0 - 17,9: R$ 2.888,77
1,42 R$ SB .885, 14 | R$ 2. 262, 16. o R$2. 450,68 R$ 2.733,45 R$ 3.016,22
1,48 R$. 964,79] — R$2. 357, 75. —R$2 554, 23| R$ 2.848,94 R$ 3.143,66
1 1,54 R$ 2.044,44] R$ 2.453,33, R$ 2.657,78. R$ 2.964,44 R$ 3.271,11
1 1,60 R$ 2.124,10 R$ 2.548,92 R$ 2.761,32 R$ 3.079,94 R$ 3.398,55
1 1.66 R$ 2.203,75 R$ 2.644,50 R$ 2.864,87 R$ 3.195,44 R$ 3.526,00
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Ge
RRtADO D
CÂMARA MUN
apo Novo d
FIN.
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pafecis
VIA [0 O
oscar
Ph 1 BOT CNRIZA ROSA E
io
o AMO [1,20 Criação Lel,a6. 5.315[ de 04Kd& Julho de 198860
[1,00 Lad R$1.548,82 RS 1.858,58 R$ 2.013,47 R$ 2.245,79 R$ 2.478,11
R$ 1.641,75.
34,68]
827,61,
RS 1.920,54]
R$ 2.013,47]
RS 1.970,10
RS 2.081,61
R$ 2.193,13
RS 2.304,64
R$ 2.416,16
R$2.106,40,
R$ 2.199,32,
R$ 2.292,25)
R$ 2.385,18]
R$ 2.527,67
R$ 2.639,19,
R$ 2.750,70
R$ 2.862,22
R$ 2.255,08
| R$ 2.375,89]
R$ 2.496,70,
R$ 2.617,51]
R$ 2.738,31
| R$ 3.100,74
R$ 2.134,27]
R$ 2.859,12]
R$ 2.979,93]
“R$ 2.380,54
R$ 2.515,28
R$ 2.650,03
R$ 2.784,78
R$ 2.919,53
R$ 3.054,27
R$ 3.189,02
7
R$ 2.478,11 R$ 2.973,73
R$ 3.221,55
RS 3.964,98]
1,66 R$ 2.571,04 R$ 3.085,25 R$ 3.342,35 R$ 3.728,01 R$ 4.113,67
10 de Vencimentos para os Cargos de Auxiliar de Saúde
Bucal.
[Coeficiente [107 [20 [1 [is [oo
751
R$ 1.734,68,
R$ 1.827,61,
RS 1.920,54
R$ 2.081,61
R$ 2.193,13
1,30
1.48
1,54
R$ 2.013,47]
- R$2.106,40]
— R$219932
R$ 2.292,25]
RS 2.385,18]
R$ 2.527,67
R$
RS 2.304,64]
R$ 2.416,16,
R$ 2.639,19]
R$ 2.862,22.
R$ 2.134,27
R$ 2.255,08]
R$ 2.375,89
R$ 3.100,74
R$ 2.496,70
R$ 2.617,51]
R$ 2.73831]
R$ 2.859,12.
[100 | R$ 1.548,82 R$ 1.858,58 R$ 2.013,47 R$ 2.245,79 RS 2.478,11
| 106 |
RS 1.970,10)
E R$ 2.626,80
RS 2.775,49
R$ 2.924,17
R$ 3.072,86
R$ 3.221,55)
R$ 3.370,23
R$ 3.518,92
R$ 3.667,61
RS 3.816,29
R$ 2.919,53
R$ 3.054,27
R$ 3.189,02
DO R$3323,
| R$ 3.458,52
[o 1,60| R$ 2.478,11 R$ 2.973,73 R$ 3.221,55 R$ 3.593,26 R$ 3.964,98
| R$ 2.571,04 RS 3.085,25 R$ 3.342,35 R$ 3.728,01 R$ 4.113,67
11 de Vencimentos para os Cargos de Auxiliar de Enfermagem..
[Oe Ta Ts» Te TS Il
1,20
R$ 1.858,58
R$ 1.970,10.
R$ 2.081,61
Coeficiente
R$ 1.548,82
— R$1.641,75
R$ 1.734,68
| R$ 2.527,67
R$ 2.199,32]
R$ 2.292,25]
R$2.750,70]
| RS 2.000,00 RS 2.900,00 RS 3.200,00
|
R$ 2.385,18.
R$ 2.973,73
R$ 3.085,25
R$ 2.193,13
R$ 2.304,64]
R$ 2.416,16,
R$ 2.639,19,
R$ 2.86222]
R$ 2.134,27
R$ 2.255,08
R$ 2.375,89
R$ 2.496,70
R$ 2.617,51
R$ 2.738,31]
| R$ 2.859,12
R$ 3.221,55
R$ 3.342,35
R$ 2.979,93)
R$ 3.100,74,
R$ 2.245,79
R$ 2.380,54
R$ 2.515,28
R$ 2.650,03)
R$ 2.784,78
R$ 2.919,53
R$ 3.054,27
R$ 2.478,11
RS 2.626,80
R$ 3.221,55
R$ 3.370,23
t
R$ 3.458,52
R$ 3.593,26
R$ 3.728,01
[Mme Ta [ur [Io pr» rs
ARC O O O EP
R$ 2.120,00]
R$ 2.240,00
R$ 2.544,00,
= l=l= ele jalalulafoo)=| £ E) fu=l=l=lolo
— R$ 2.360,00]
R$ 2.480,00,
RS 2.600,00.
R$ 2.720,00.
RS 2.840,00.
R$ 2.960,00,
R$ 3.080,00
R$ 2.832,00
R$ 3.120,00,
R$3.
R$ 3.696,00
R$ 2.688,00.
R$ 2.976,00.
R$ 2.756,00
R$ 2.912,00
R$ 3.068,00
R$ 3.224,00
R$ 3.380,00]
R$ 3.264,00
R$ 3.408,00,
52,00,
R$ 4.004,00
R$ 4.160,00
R$ 4.316.00
R$ 3.074,00
| R$ 3.596,00
R$ 3.770,00
R$ 3.944,00
[R$ 4.544,00]
0) R$ 4.736,00]
E
RS 4.640,00
R$484,00) — R$5.311,99]
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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ICIPAL
recis-MT.
CÂMARA MUNICIPAL]
3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Fera! PO AovO náo
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
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PA O To» Ti CNRJ24.77/2.287/0001-36] E
E AMO 120 Cridção Lel,ã9. 5.315] de 04146 Julho fe 198860
Lt R$ 2.000,00 R$ 2.400,00 R$ 2.600,00 R$ 2.900,00 RS 3.200,00
R$2.120,00 — R$2.544,00 R$2.756,00) R$3.074,00 RS 3.392,00
R$2.688,00 R$2.912,00] R$ 3.248,00
— R$ 2.360,00] R$ 2.832,00, R$ 3.068,00 R$ 3.422,00
RS 2.480,00] R$ 2.976,00] 00| 6,00)
| R$2.600,00 R$3.120,00) R$3.380,00 R$3.770,00
R$ 2.720,00. R$ 3.264,00. R$ 3.536,00 R$ 3.944,00
R$ 2.840,00. R$ 3.408,00] R$ 3.692,00, R$ 4.118,00
R$ 2.960,00. R$ 3.552,00 R$ 3.848,00] R$ 4.292,00
R$ 3.080,00 R$ 3.696,00 R$ 4.004,00 R$ 4.466,00 RS 4.928,00
R$ 3.200,00 R$ 3.840,00 R$ 4.160,00 RS 4.640,00 R$ 5.119,99
R$ 3.320,00 R$ 3.984,00 R$ 4.316,00 R$ 4.814,00
14 de Vencimentos para os Cargos de Mensageiro.
[| Case TOA TO sB TT c D E
1,00 1,20 1,30 1,45 1,60
R$ 2.000,00 RS 2.400,00 R$ 2.600,00 R$ 2.900,00 R$ 3.200,00
R$2.120,00 R$2.544,00, R$ 2.756,00 R$ 3.074,00
R$ 2.240,00 R$ 2.688,00 R$ 2.912,00 R$ 3.248,00
R$ 2.360,00 R$ 2.832,00 R$ 3.068,00. R$ 3.422,00 R$ 3.776,00
alnlalolol=| É [E] Jul=l=lelealalalaloloolol=| É JE]
R$ 2.480,00. R$ 2.976,00. R$ 3.224,00, R$ 3.596,00 RS 3.968,00
— R$2.600,00 R$3.120,00 R$ 3.380,00, R$ 3.770,00 RS 4.160,00
R$ 2.720,00 R$3.264,00 R$3.536,00) R$ 3.944,00 RS 4.352,00
— R$2.840,00, R$ 3.408,00 R$ 3.692,00] R$ 4.118,00 RS 4.544,00
R$ 2.960,00. R$ 3.552,00 R$ 3.848,00 R$ 4.292,00 RS 4.736,00
R$ 3.080,00 R$ 3.696,00 R$ 4.004,00 R$ 4.466,00 RS 4.928,00
R$ 3.200,00 R$ 3.840,00 R$ 4.160,00 R$ 4.640,00 RS 5.119,99
R$ 3.320,00 R$ 3.984,00 R$ 4.316,00 R$ 4.814,00 R$ 5.311,99
15 de Vencimentos para os Cargos de Recepcionista.
as
1,60
1,00 R$ 2.000,00 R$ 2.400,00 R$ 2.600,00 R$ 2.900,00 R$ 3.200,00
1,06 R$ 2.120,00 — R$2.544,00, R$ 2.756,00 R$ 3.074,00
1,12 — R$2.240,00] R$ 2.688,00 R$ 2.912,00] R$ 3.248,00 R$ 3.584,00
R$2.360,00 R$ 2.832,00 R$ 3.068,00, R$ 3.422,00 R$ 3.776,00
1,24 — R$2.480,00 R$ 2.976,00, R$ 3.224,00] R$ 3.596,00 RS 3.968,00
1,30 R$ 2.600,00] R$3.120,00) R$3.380, R$ 3.770,00 RS 4.160,00
1,36 R$2.720,00) R$3.264,00 R$ 3.536,00. R$ 3.944,00 RS 4.352,00
1,42 R$ 2.840,00 R$ 3.408,00 R$ 3.692,00 R$ 4.118,00 RS 4.544,00
1.48 R$ 2.960,00, R$ 3.552,00 R$ 3.848,00, R$ 4.292,00 R$ 4.736,00
1,54 R$ 3.080,00 R$ 3.696,00 R$ 4.004,00 | R$ 4.466,00 R$ 4.928,00
R$ 3.200,00 R$ 3.840,00] RS 4.160,00 R$ 4.640,00 119,99
R$ 3.320,00 R$ 3.984,00 R$ 4.316,00 R$ 4.814,00 R$ 5.311,99
le Escriturário.
R$ 2.000,00 R$ 2.400,00 RS 2.600,00 R$ 2.900,00
— R$2.120,00] R$ 2.544,00 R$ 2.756,00. R$ 3.074,00
R$2.240,00] R$ 2.688,00 R$ 2.912,00. R$ 3.248,00 RS 3.584,00
R$ 2.360,00 R$ 2.832,00 R$ 3.068,00. R$ 3.422,00 RS 3.776,00
R$ 2.480,00, R$ 2.976,00. R$324,00) R$3.596,00 RS 3.968,00
R$2.600,00 R$3.120,00 R$3.380,00] R$ 3.770,00 RS 4.160,00
R$2.720,00) R$3.264,00 R$ 3.536,00, R$ 3.944,00 RS 4.352,00
R$ 2.840,00. Ê R$ 3.408,00] R$ 3.692,00, R$ 4.118,00 RS 4.544,00
R$ 2.960,00 R$ 3.552,00, R$ 3.848,00] R$ 4.292,00 RS 4.736,00
= eo jalafunle fo fo|=) & ]E] Jal=l=alo lo lalo olé fo ho
R$ 4.928,00
R$ 5.119,99
R$ 5.311,99
R$ 3.080,00 R$ 3.696,00. R$ 4.004,00.
R$ 3.200,00 R$ 3.840,00 R$ 4.160,00]
R$ 3.320,00 R$ 3.984,00 R$ 4.316,00
R$ 4.466,00
e
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(CÂMARA MUNICIPAL
3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Serbfampo Novo 9
FINS 4
É
$ 2.120,00, R$ E 2:756,00| R$ 3.074,00
R$ 2.240,00. R$ 2.688,00. R$2.912,00 R$3.248,00
R$ 2.360,00 R$ 2.832,00. ; 00 422,00
R$ 2.480,00 R$ 2.976,00 224,00] R$ 3.596,00
R$ 2.600,00 R$ 3.120,00 R$ 3.380,00. R$ 3.770,00
R$ 2.720,00, R$ 3.264,00 R$ 3.536,00, R$ 3.944,00
R$ 2.840,00. R$ 3.408,00 $3.692,00 — R$4.118,00
R$ 2.960,00 RS 3.552,00 R$ 3.848,00 RS 4.292,00 RS 4.736,00
R$ 3.080,00 R$ 3.696,00 R$ 4.004,00 R$ 4.466,00 RS 4.928,00
R$ 3.200,00] R$ 3.840,00 R$ 4.160,00 R$ 4.640,00 R$ 5.119,99
R$ 3.984,00) R$ 4.316,00 R$ 4.814,00 RS 5.311,99
RS 2.000,00 RS 2.400,00 RS 2.600,00 RS TOO
RS 2.120,00. R$ 2.544,00 R$ 2.756,00 R$ 3.074,00
RS 2.240,00 RS 2.688,00 $ 2.912,00. R$ 3.248,00
RS 2.360,00 R$ 2.832,00 $ 3.068,00 RS:
R$ 2.480,00 R$ 2.976,00. $3.224,00 R$:
R$ 2.600,00] R$ 3.120,00 80,00, R$ 3.770,00 RS 4.160,00
R$ 2.720,00, R$ 3.264,00 R$ 3.536,00, R$ 3.944,00 R$ 4.352,00
R$ 2.840,00, R$ 3.408,00 R$ 3.692,00, R$ 4.118,00 R$ 4.544,00
R$ 2.960,00, — R$3.552,00 R$ 3.848,00, R$ 4.292,00] R$4.736,00]
R$ 3.080,00 R$ 3.696,00 R$ 4.004,00 R$ 4.466,00 R$ 4.928,00
R$ 3.200,00] R$ 3.840,00 R$ 4.160,00 R$ 4.640,00 R$ 5.119,99
R$ 3.320,00 R$ 3.984,00 R$ 4.316,00 R$ 4.814,00 R$ 5.311,99
E
RS 2.000,00 RS 2.400,00 600,00 RS 2.900,00
R$ 2.120,00] R$ 2.544,00. 56,00 R$3.074,00
R$ 2.240,00) R$ 2.688,00. R$ 2.912,00, R$ 3.248,00
R$ 2.360,00 R$ 2.832,00. R$ 3.068,00 R$ 3.422,00
R$ 2.480,00 R$ 2.976,00] R$ 3.224,00 R$ 3.596,00
R$ 2.600,00] “ R$3.120,00, R$3.380,00 R$3.770,00
R$ 2.720,00] R$ 3.264,00 R$ 3.536,00 R$ 3.944,00
R$ 2.840,00 R$ 3.408,00 R$ 3.692,00 R$ 4.118,00
R$ 2.960,00. R$ 3.552,00. R$3.848,00 R$ 4.292,00
RS 3.080,00 RS 3.696,00 R$ 4.004,00 RS 4.466,00
RS 3.200,00 RS 3.840,00 RS 4.160,00 RS 4.640,00
RS 3.320,00 RS 3.984,00 R$ 4.316,00 RS 4.814,00
elos ala junte |io om) É JE
145
RS 200000 R$ 2.400,00 R$ 2.600,00 R$ 2.900,00
R$ 2.120,00 R$ 2.544,00 R$ 2.756,00. R$ 3.074,00 R$ E
R$ 2.240,00, R$ 2.688,00 R$ 2.912,00. R$ 3.248,00 R$ 3.584,00
R$ 2.360,00 R$ 2.832,00 R$ 3.068,00. R$ 3.422,00 R$ 3.776,00
R$ 2.480,00 R$ 2.976,00 R$ 3.224,00 RS 3.596,00 RS 3.968,00
R$ 2.600,00. R$ 3.120,00. R$3.380,00 R$3.770,00 RS 4.160,00)
R$ 2.720,00 R$ 3.264,00, R$ 3.536,00 R$ 3.944,00 RS 4.352,00
R$ 2.840,00, R$ 3.408,00. R$ 3.692,00. R$ 4.118,00 RS 4.544,00
R$ 2.960,00 R$ 3.552,00 «848,00, R$ 4.292,00 RS 4.736,00
R$ 3.080,00 R$ 3.696,00 R$ 4.004,00] R$ 4.466,00 RS 4.928,00
R$ 3.200,00] R$ 3.840,00] R$ 4.169,00 R$ 4.640,00 R$ 5.119,99
R$ 3.320,00 R$ 3.984,00 R$ 4.316,00 R$ 4.814,00 R$ 5.311,99
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CÂMARA
3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Ger: (GAne o! RE E e
R$ 2.240,00]
RS 2.360,00
R$ 2.480,00
RS 2.600,00
R$ 2.720,00.
R$ 2.840,00
R$ 2.960,00.
R$ 3.080,00
RS 2.976,00
R$ 3.120,00.
R$ 3.264,00.
“R$3.408,00
R$ 3.552,00,
RS 3.696,00
R$ 2.756,00
R$ 2.912,00.
R$ 3.068,00
$ 3.224,00
380,00
R$ 3.536,00.
R$ 3.692,00
R$ 3.848,00]
R$ 4.004,00
R$ 3.074,00
RS 3.248,00
R$ 3.422,00
R$ 6,00
R$ 3.770,00
R$ 3.944,00
R$ 4.118,00
R$ 4.292,00
R$ 4.466,00
He 19885 3.200,00
RS 3.392,00
R$ 4.736,00
R$ 4.928,00
R$ 3.200,00
R$ 3.840,00]
R$ 4.160,00
R$ 4.640,00
R$ 5.119,99
=== lolelalatnle lobo) É JE]
1,00
RS 2.000,00
R$ 3.984,00
R$ 2.400,00
R$ 4.316,00
RS 2.600,00
R$ 4.814,00
1,06
R$ 2.120,00
R$ 2.240,00
R$ 2.360,00.
R$ 2.480,00
R$ 2.600,00.
R$ 2.720,00
R$ 2.840,00)
R$ 2.960,00
RS 3.080,00.
R$ 3.200,00
R$ 2.544,00,
— R$ 2.688,00
R$ 2.832,00.
R$ 2.976,00,
R$ 3.120,00]
R$ 3.264,00
R$ 3.408,00
R$ 3.552,00
R$ 3.696,00
R$ 2.756,00
R$ 2.912,00
R$ 3.068,00
R$ 3.224,00
R$ 3.380,00
R$ 3.536,00
R$ 3.692,00
R$ 3.848,00
R$ 4.004,00
R$ 3.770,00
RS 3.944,00
R$ 4.118,00
R$ 4.292,00
R$ 4.466,00
R$ 5.311,99
E
RS 3.200,00
R$ 3.392,00
R$ 3.584,00
R$
R$
R$ 4.928,00
R$ 3.840,00]
R$ 4.160,00
RS 4.640,00
R$ 5.119,99
=lelejajafnle lobo] & JE) [ulil=lololalalnlelool=) É JE
R$ 3.320,00
R$ 3.984,00
R$ 4.316,00
23 de Vencimentos para os Cargos de Motorista de Veículos Leves.
R$ 1.548,82
| Bs [1 cc JTÕolT
R$ 2.013,47
R$ 4.814,00
R$ 2.245,79
A
| Cocficiemte | 100 [120 [o tão | L4s 1,60
|
R$ 1.858,58
R$ 1.641,75,
R$ 1.734,68,
R$ 1.827,61
R$ 1.920,54
R$ 2.013,47]
RS 2.106,40
R$ 2.199,32]
R$ 2.292,25
R$ 2.385,18]
— R$ 1.970,10]
R$ 2.081,61
R$ 2.193,13
R$ 2.304,64]
R$ 2.416,16
R$ 2.527,67
R$ 2.639,19,
R$ 2.750,70.
R$ 2.862,22
R$ 2.134,27,
R$ 2.255,08,
R$ 2.375,89
R$ 2.496,70
R$ 2.617,51]
R$ 2.738,31 |
R$ 2.859,12
R$ 2.979,93]
R$ 3.100,74
R$ 2.380,54
R$ 2.515,28
R$ 2.650,03
R$ 2.784,78
R$ 2.919,53
R$ 3.054,27
R$ 3.189,02
R$ 3.072,86
R$ 3.221,55
R$ 3.370,23
R$ 3.518,92
R$ 3.667,61
R$ 3.816,29
R$ 2.478,11
R$ 2.973,73
R$ 3.964,98
1,66
24 id Vencimentos p:
Classe
1 do
R$ 2.571,04
R$ 3.085,25
rgos de Motorista de Veículos Pesados.
ART E
R$ 1.810,40
R$ 2.172,48
R$372 8,01
R$ 4.113,67
jRIRa
=
ps
|
RS 1.919,02]
R$ 2.027,65
R$ 2.136,27,
R$ 2.244,90
R$ 2.353,52]
R$ 2.462,14
R$ 2.570,77
R$ 2.679,39]
R$ 2.788,02
R$ 2.302,83
R$ 2.433,18]
Gil
RS 3.084,92
R$ 3.215,27
R$ 3.345,62
R$ 2.494,73]
RS 2.635,94]
R$
ITTAS
R$ 2.918,36.
R$ 3.059,58
R$ 3.200,79,
R$ 3.342,00
R$ 3.483,21,
R$ 3.624,42
TE 2.896,64
RS 3.070,44
R$ 3.244,24
5 R$ 3.418,04
12,60
R$ 3.570,11
R$ 4 042,62
R$ 3.591,83
R$ 2.896,64
R$ 3.475,97]
R$ 3.765,63
00,13
EFF|c|]
R$ 3.005,26
R$ 3.606,32
R$ 3.906,84
NCIPAL]
arecis
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
[CÂMARA MUNICIPAL
3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Gera RNRPO Novo do,
R$ 2.888,96 R$ 3.466,75 R$ 3.755,65 R$ 4.188,99 R$ 4.622,34
R$ 2.997,30 96,76 R$ 3.896,48 R$ 4.346,08 RS 4.795,67
26 de Vencimentos para os Cargos de Torneiro Mecânicos.
Ss 4 B c D E
Cocficiente 1,20 1,30 1,45 1,60
1,00 RS 1.805,60 R$ 2.166,72 R$ 2.347,28 R$ 2.618,12 RS 2.888,96
1,06 RS 1.913,94 R$ 2.296,72 R$ 2.488,12 R$ 2.775,21 R$ 3.062,30
Pabi E
NEAR a 1,20 12.28719601-36) 160 |
1 | don RS 2166572 “38328 ] de Q4IME2.flfhtrhe 198RS 2.888,06]
2 |] 1,06 LA-=s TR$1.913,94 R$ 2.296,72 R$ 2.7 R$ 3.062,30
E 1 1,12 R$ 2.022,27 R$ 2.426,73 R$ 2.628,95 R$ 2.932,29 RS 3.235,64
E 118 R$ 2.130,61 $ 2.556,73 R$ 2.769,79 R$ 3.089,38 R$ 3.408,97
E 1,24 R$ 2.238,94] R$ 2.686,73 R$ 2.910,63 R$ 3.246,47 RS 3.582,31
[6 1,30 R$ 2.347,28 R$ 2.816,74 R$ 3.051,46 R$ 3.403,56 RS 3.755,65
E RS 2.455,62 R$ 2.946,74 R$ 3.192,30 RS 3.560,64 RS 3.928,99
E RS 2.563,95 R$ 3.076,74 R$ 3.333,14 R$ 3.717,73 RS 4.102,32
RS 2.672,29 06,75 R$ 3.473,97 RS 3.874,82 RS 4.275,66
RS 2.780,62 R$ 3.336,75 R$ 3.614,81 R$ 4.031,90 RS 4.449,00
E
E
Né
[1
1,60 RS 2.888,96 R$ 3.466,75 R$ 3.755,65
1,66 R$ 2.997,30 R$ 3.596,76 R$ 3.896,48
R$ 4.188,99 RS 4.622,34
R$ 4.346,08 R$ 4.795,67
E
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
1,12 R$ 2.022,27 R$ 2.426,73 R$ 2.628,95 R$ 2.932,29 R$ 3.235,64
118 | R$ 2.130,61 R$ 2.556,73 R$ 2.769,79 R$ 3.089,38 R$ 3.408,97
E 1,24 R$ 2.238,94 R$ 2.686,73 R$ 2.910,63 R$ 3.246,47 R$ 3.582,31
K 1,30 R$ 2.816,74 R$ 3.051,46 R$ 3.403,56 R$ 3.755,65
[7 1,36 R$ 2.946,74 R$ 3.192,30 R$ 3.560,64 R$ Fera
= 1,42 R$ 3.076,74 R$ 3.333,14 R$ 3.717,73 R$ 4.102,32
9 1,48 R$ 2.672,29 R$ 3.206,75 R$ 3.473,97 R$ 3.874,82 R$ 4.275,6
E 1,54 R$ 2.780,62 R$ 3.336,75 R$ 3.614,81 R$ 4.031 RS 4.449,00
+ 1,60 R$ 2.888,96 R$ 3.466,75 R$ 3.755,65 R$ 4.188,99 R$ 4.622,34
1,66 R$ 2.997,30 R$ 3.596,76 R$ 3.896,48 R$ 4.346,08 R$ 4.795,67
=
Fabi 27 de Vencimentos para os Cargos de Eletricista Auto Elétrico.
q B [e] D E
Coeficiente 1,00 1,20 1,30 1,45 1,60
1 1,00 R$ 1.805,60 R$ 2.166,72 R$ 2.347,28 R$ 2.618,12 R$ 2.888,96
E 1,06 R$ 1.913,94 R$ 2.296,72 R$ 2.488,12 R$ 2.775,21 RS 3.062,30
= 1,12 R$ 2.022,27 R$ 2.426,73 R$ 2.628,95 R$ 2.932,29 R$ 3.235,64
1,18 R$ 2.130,61 R$ 2.556,73 R$ 2.769,79 R$ 3.089,38 R$ 3.408,97
E 1,24 R$ 2.238,94 R$ 2.686,73 R$ 2.910,63 R$ 3.246,47 R$ 3.582,31
6 1,30 R$ 2.347,28 R$ 2.816,74 R$ 3.051,46 R$ 3.403,56 R$ 3.755,65
[7 1,36 R$ 2.455,62 R$ 2.946,74 R$ 3.192,30 R$ 3.928,99
8 1,42 R$ 2.563,95 R$ 3.076,74 R$ 3.333,14 R$ 3.717,73 R$ 4.102,32
1,48 R$ 2.672,29 R$ 3.206,75 R$ 3.473,97 R$ 3.874,82 RS 4.275,66
1,54 R$ 2.780,62 R$ 3.336,75 R$ 3.614,81 RS 4.031,90 R$ 4.449,00
E 1,60 R$ 2.888,96 R$ 3.466,75 R$ 3.755,65 R$ 4.188,99 R$ 4.622,34
E 1,66 R$ 2.997,30 R$ 3.596,76 R$ 3.896,48 R$ 4.346,08 RS 4.795,67
1
ab i s para os Cargos de Eletricista de Obras.
o B c D E
Coeficiente 1,00 1,20 1,30 1,45
al 1,00 R$ 1.805,60 R$ 2.166,72 R$ 2.347,28 R$ 2.618,12 R$ 2.888,96
1,06 R$ 1.913,94 R$ 2.296,72 R$ 2.488,12 R$ 2.775,21 R$ 3.062,30
112 R$ 2.022,27 R$ 2.426,73 R$ 2.628,95 R$ 2.932,29 RS 3.235,64
4 118 R$ 2.130,61 R$ 2.556,73 R$ 2.769,79 R$ 3.089,38 R$ 3.408,97
5 1,24 R$ 2.238,94 R$ 2.686,73 R$ 2.910,63 R$ 3.246,47 R$ 3.582,31
6 1,30 R$ 2.347,28 R$ 2.816,74 R$ 3.051,46 R$ 3.403,56 R$ 3.755,65
E 1,36 R$ 2.455,62 R$ 2.946,74 R$ 3.192,30 R$ 3.560,64 RS 3.928,99
8 1,42 R$ 2.563,95 R$ 3.076,74 R$ 3.333,14 R$ 3.717,73 R$ 4.102,32
9 1,48 R$ 2.672,29 R$ 3.206,75 R$ 3.473,97 R$ 3.874,82 RS 4.275,66
E 1,54 R$ 2.780,62 R$ 3.336,75 R$ 3.614,81 R$ 4.031,90 RS 4.449,00
[12
be” R$ 1.702,00 $2: ixiçã R 6 de O4RE Húlhenfle 1988S 2.723,20
R$ 1.804,12 | : DO R$2.615,97 RS 2.886,59
R$ 1.906,24 R$2.287,49 R
R$ 2.008,36, R$ 2.410,03 R$ 2.610,87,
R$ 2.110,48, R$ 2.532,58, R$ 2.743,62] R$ 3.060,20
R$ 2.212,60 R$ 2.655,12 R$ 2.876,38 | R$3.208,27] R$3.540,16]
R$ 2.314,72] R$ 2.777,66. R$3.009,14 R$3.356,34
R$2.416,84] — R$2.900,21, R$3.141,89] R$ 3.504,42
R$ 2.518,96, R$ 3.022,75 R$ 3.274,65] R$ 3.652,49
R$ 2.621,08 R$ 3.145,30 R$ 3.407,40 R$ 3.800,57 RS 4.193,73
R$ 2.723,20 R$ 3.267,84 R$ 3.540,16 R$ 3.948,64 R$ 4.357,12
R$ 2.825,32 R$ 3.390,38 R$ 3.672,92 R$ 4.096,71 R$ 4.520,51
RS 1.702,00 E R$ 2.212,60 RS 2.467,90 R$ 2.723,20
— R$1.804,12] R$ 2.164,94] R$2.345,36) R$ 2.615,97 RS 2.886,59
R$ 1.906,24). R$ 2.287,49 R$2.478,11) R$2.764,05 RS 3.049,98
— R$200836 R$2.410,03 R$ 2.610,87, R$ 2.912,12 R$ 3.213,38
R$ 2.110,48, R$ 2.532,58 R$ 2.743,62, R$ 3.060,20
R$ 2.212,60, R$ 2.655,12, R$ 2.876,38 R$3.20827] R$3.540,16]
R$2.314,72 R$2.777,66 R$3.009,14] 4
— R$2416,84 R$2.90021 R$ 3.141,89] 3.504,42) R$3.866,94]
R$ 2.518,96, R$ 3.022,75, R$ 3.274,65, R$ 3.652,49 RS 4.030,34
RS 2.621,08 R$ 3.145,30 R$ 3.407,40 R$ 3.800,57 RS 4.193,73
R$ 2.723,20] R$ 3.267,84] R$ 3.540,16 R$ 3.948,64 R$ 4.357,12
R$ 2.825,32 R$ 3.390,38 R$ 3.672,92 R$ 4.096,71 RS 4.520,51
31 de Vencimentos para os Cargos de Pintor.
(Cs JT A TS TETO T Ee
R$ 1.702,00 R$ 2.042,40 R$ 2.212,60 R$ 2.467,90
R$ 1.804,12 R$ 2.164,94 R$2.345,36) R$2.615,97
R$ 1.906,24] R$2.287,49 R$2478,11
J R E R$2.764,05
R$ 2.008,36. R$ 2.410,03 R$ 2.610,87, R$ 2.912,12 R$ 3.213,38
R$21 10,48, R$2.5. | R$ 2.743,62, R$ 3.060,20 R$ 3.376,77
R$ 2.212,60 R$ 2.655,12, R$ 2.876,38 RS 3.540,16
376,7
R$2314,72) R$277,66) R$3009,14 - 4 R$ 3.703
R$ 2.416,84] R$ 2.900,21, R$ 3.141,89] 4 RS 3.866,94
R$ 2.518,96. R$ 3.022,75, R$ 3.274,65 RS 4.030,34
R$ 2.621,08 R$ 3.145,30 R$ 3.407,40, R$ 3.800,57 RS 4.193,73
R$ 2.723,20 R$ 3.267,84] R$ 3.540,16 R$ 3.948,64
R$ 2.825,32 R$ 3.390,38 R$ 3.672,92 R$ 4.096,71
a
E
E
E
6
K
g
[9
EX
nm
mn
ab
á
1
E
E
K
K
8
[9
EX
ai
Et
=
5
1
[2
[3
E
E
K
E
Er
1
mn
a 32 de Vencimentos para os Cargos de Encanador.
Cocficiente
R$ 1.702,00 R$ 2.042,40
] R$ 1.804,12] R$ 2.164,94] R$ 2.345,36.
O R$190624 0 R$2287,49) R$2478,11] R$2.764
R$ 2.008,36. R$ 2.410,03. R$ 2.610,87 R$ 2.912,12
R$ 2.110,48] | R$ 2.743,62, R$ 3.060,20
|
|
|
|
|
| R$ 2.212,60 $ 2.655,12 R$ 2.876,38 R$ 3.540,16
|
|
|
|
|
R$ 2.314,72] R$ 3.009,14).
R$ 2.416,84, — R$2.900,21 R$3.141,89 $
R$ 2.518,96 R$ 3.022,75 R$ 3.274,65.
R$ 2.621,08 R$ 3.145,30 R$ 3.407,40. R$ 3.800,57 RS 4.193,73]
R$ 2.723,20 R$ 3.267,84 R$ 3.540,16 R$ 3.948,64 R$ 4.
R$ 2.825,32 R$ 3.390,38 R$ 3.672,92 R$ 4.096,71 R$ 4.
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
gro | 120 | CNBU24772.287/0901-30 1,60 |
RS 1.804,12 S | R$ 2.345,36, R$ 2.615,97
RS 1.906,24. R$2478,11) R$2.764,05
RS 2.008,36. | R$ 2.610,8 R$ 2.912,12
R$ 2.110,48] R$ 2.532,58 : I R$ 3.060,20
R$ 2.212,60. R$ 2.655,12, R$ 2.876,38 R$ 3.208,27
R$ 2.314,72 R$ 2.777,66] R$ 3.009,14] R$ 3.356,34
R$ 2.416,84 R$ 2.900,21] R$ 3.141,89] RS 3.504,42
R$ 2.518,96 R$ 3.022,75 R$ 3.274,65 RS 3.652,49
21,08 R$ 3.145,30 R$ 3.407,40 RS 3.800,57
R$ 2.723,20] ; R$ 3.540,16 RS 3.948,64
R$ 3.672,92 R$ 4.096,71
R$ 1.702,00 R$ 2.042,40 R$ 2.467,90 R$ 2.723,20
RS 1.804,12 R$ 2.164,94, R$ 2.345,36, R$ 2.615,97 RS 2.886,59
R$ 1.906,24] R$ 2.287,49] R$ 2.478,11, R$2.764,05
R$ 2.008,36. R$ 2.410,03 R$2.610,87 R$2.912,12
R$ 2.110,48 R$ 2.532,58 R$ 2.743,62] RS 3.060,20
R$ 2.212,60. R$ 2.655,12, R$ 2.876,38, R$ 3.208,27
R$ 2.314,72, R$ 2.777,66, R$ 3.009,14] R$ 3.356,34
R$ 2.416,84 R$ 2.900,21, R$3.141,89) R$3.504,42
R$ 2.518,96, R$ 3.022,75, R$ 3.274,65, R$ 3.652,49
R$ 2.621,08 R$ 3.145,30 R$ 3.407,40 R$ 3.800,57
R$ 2.723,20] R$ 3.267,84] R$3 R$ 3.948,64
R$ 3.390,38 R$ 3.672,92 R$ 4.096,71
R$ 3.500,00 R$ 4.550,00 R$ 5.075,00
R$ 3.710,00. R$ 4.452, R$ 4.823,00, RS 5.379,50 RS 5.936,00
R$ 3.920,00. R$ 4.704,00. R$ 5.096,00. RS 5.684,00 RS 6.272,00
R$ 4.130,00] R$ 4.956,00, R$ 5.369,00, R$ 0| R$ 6.608,00]
R$ 4.340,00] | RS RS 6.944,00
R$ 4.550,00 | ; RS 6.597,50 RS 7.280,00
R$ 4.760,00 .712,00 R$ 6.188,00. RS 6.902,00 RS 7.616,00)
R$ 4.970,00 R RS 6.461,00, RS 7.206,50 RS 7.952,00
R$ 5.180,00 R$ 6.216,00 $ 6.734
R$ 5.390,00 RS 6.468,00 $ E
RS 5.600,00 RS 6.720,00] RS 8.120,00 RS 8.960,00
RS 5.810,00 RS 6.972,00 R$ 8.424,50 RS 9.296,00
| Coeficiente | 100]
R$ 2.000,00 R$ 2.400,00
R$ 2.120,00 R$ 2.544,00. — R$3.074,00
R$ 2.240,00] R$ 2.688,00 12,00) R$3.248,00
R$ 2.360,00. R$ 2.832,00. R$ 3.068,00, R$3.
R$ 2.480,00. R$ 2.976,00 R$ 3.224,00 R$ 3.596,00
R$ 2.600,00 R$ 3.120,00, R$ 3.380,00 R$ 3.770,00
R$ 2.720,00. R$3.264,00 R$3.536,00] R$ 3.944,00
R$ 2.840,00. R$ 3.408,00 R$ 3.692,00 R$ 4.118,00
R$ 2.960,00, R$ 3.552,00. R$ 3.848,00 R$ 4.292,00
R$ 3.080,00 R$ 3.696,00 R$ 4.004,00, R$ 4.466,00
R$ 3.200,00] R$ 3.840,00) R$ 4.160,00 R$ 4.640,00
R$ 3.320,00 R$ 3.984,00 R$ 4.316,00 R$ 4.814,00
:
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[12
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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(CÂMARA MUNICIPAL
3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal GeralSásapo Novo do Parecis-MT.
RS 2.120,00, R$ RO | :
— R$2.240,00) R$ 2.688,00, — R$2.912,00 R$ Di Saad
R$ 2.360,00] R$ 2.832,00 R$ 3.068,00 R$ 3.422,00 R$ 3.776,00
R$ 2.480,00, R$ 2.976,00, R$ 3.224,00 596,00 R$ 3.968,00
R$ 2.600,00 R$ 3.120,00, R$ 3.380,00, R$ 3.770,00 RS 4.160,00
R$ 2.720,00 R$ 3.264,00 R$ 3.536,00, R$ 3.944,00
R$ 2.840,00. R$ 3.408,00. R$ 3.692,00. R$ 4.118,00
R$ 2.960,00) R$ 3.552,00. R$ 3.848,00. R$ 4.292,00
RS 3.080,00 R$ 3.696,00 R$ 4.004,00. R$ 4.466,00 RS 4.928,00
RS 3.200, E R$ 3.840, o R$ 4.160, oo RS 4.640,00 RS 5.120,00
ahol=) É JE
R$ 200000 R$ 2.400,00 R$ 2.600,00 R$ 2.900,00
R$ 2.120,00 R$ 2.544,001 R$ 2.756,00 R$ 3.074,00
R$ 2.240,00] R$ 2.688,00, R$ 2.912,00] 248,00
R$ 2360,00 R$2.832,00 R$ 3.068,00] R$ 3.422,00 R$ 3.776,00
R$ 2.480,00. R$ 2.976,00 — R$3.224,00) R$ 3.596,00 RS 3.968,00
R$ 2.600,00. R$ 3.120,00 R$ 3.380,00. R$ 3.770,00 RS 4.160,00
R$ 2.720,00. R$ 3.264,00 R$ 3.536,00 R$ 3.944,00 RS 4.352,00
R$2.840,00 R$3.408,00 R$3.692,00 R$4.118,00 RS 4.544,00
— R$ 2.960,00) R$ 3.552,00, R$ 3.848,00 RS 4.292,00 RS 4.736,00
R$ 3.080,00 R$ 3.696,00 R$ 4.004,00 RS 4.466,00 RS 4.928,00
R$ 3.200,00 R$ 3.840,00 R$ 4.160,00 R$ 4.640,00 R$ 5.119,99
R$ 3.320,00 R$ 3.984,00 R$ 4.316,00 RS 4.814,00 R$ 5.311,99
RS 2.000,00 RS 2.400,00 RS 2.600,00 R$ 2.900,00 R$ 3.200,00
R$ 2.120,00] R$ 2.544,00, R$ 2.756,00 R$ 3.074,00 R$ 3.392,00
R$ 2.240,00 R$ 2.688,00, R$ 2.912, 00. R$ 3.248,00 R$ 3.584,00
R$ 2.360,00, R$ 2.832,00, — R$3. 068, 00 | R$ 3.422,00 R$ 3.776,00
R$ 2.480,00 R$ 2.976,00, R$3.224,00] R$ 3.596,00 R$ 3.968,00
R$ 2.600,00 R$ 3.120,00 R$ 3.380 400, R$ 3.770,00 R$ 4.160,00
1,36 — R$2.720,00 R$ 3.264,00 R$ 3.536,00 R$ 3.944,00 R$ 4.352,00
R$ 2.840,00 R$ 3.408,00 R$ 3.692,00 R$ 4.118,00 R$ 4.544,00
RS 2.960,00] R$ 3.552,00 R$ 3.848,00, RS 4.292,00 RS 4.736,00
R$ 3.080,00 R$ 3.696,00 R$ 4.004,00 R$ 4.466,00 RS 4.928,00
R$ 3.200,00 R$ 3.840,00 R$ 4.160,00 R$ 4.640,00 RS 5.119,99
R$ 3.320,00 R$ 3.984,00 R$ 4.316,00 R$ 4.814,00 R$ 5.311,99
40 de Vencimentos para os = de Técnico em Radiologia.
Coeficiente Ly 0 1,30
R$ 2.000,00 R$ 2.400,00 RS 2.600,00 R$ 2.900,00 RS 3.200,00
R$ 2.120,00 R$ 2.544,00, R$ 2.756,00! R$ 3.074,00 R$ 3.392,00
|
| R$ 2.240,00) R$ 2.688,00 R$ 2.912,00, R$ 3.248,00 R$ 3.584,00
| R$ 2.360,00 R$ 2.832,00, R$ 3.068,00] $ 3.422,00 RS 3.776,00
| , R$ 2.480,00 R$ 2.976,00 R$ 3.224,00 RS 3.968,00
|
|
|
|
|
|
|
R$ 2.600,00. R$ 3.120,00. R$ 3.380,00, R$ 3.770,00 RS 4.160,00
] R$ 2.720,00 R$ 3.264,00 R$ 3.536,00, R$ 3.944,00
R$ 2.840,00 R$ 3.408,00 R$ 3.692,00, R$ 4.118,00
— R$2.960,00 R$ 3.552,00. RS 3.848,00, R$ 4.292,00 RS 4.736,00
RS 3.080,00 R$ 3.696,00 R$ 4.004,00 R$ 4.466,00 RS 4.928,00
RS 3.200,00 R$ 3.840,00 R$ 4.160,00] R$ 4.640,00 RS 5.119,99
RS 3.320,00 R$ 3.984,00 R$ 4.316,00 R$ 4.814,00 RS 5.311,99
=lelelalafnlejopo=| & [E] lul=l=olelalalajelolo|=) & ]5) [ul=l=loleolalolnlelool=| É JE) Jul=l=lololala fu
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DOG Pição LeRA3.5806
ESTADO DEMATOBROSEO + |
- CNBO 24.77/2.28710601-36 1,60
de 19885 4.000,00
2.650,00
R$ 2.800,00.
R$ 2.950,00
R$ 3.100,00.
R$ 3.250,00
00,00
50,00.
R$ 3.700,00
R$ 3.850,00
R$ 4.000,00
R$ 3.540,00.
R$ 3.720,00.
R$ 3.900,00
RS 4.080,00
RS 4.260,00
R$ 4.440,00,
R$ 4.620,00
R$ 4.800,00
R$ 3.640,00|
R$ 3.835,00
RS 4.030,00
R$ 4.225,00.
R$ 4.420,00]
R$ 4.615,00]
R$ 4.810,00
R$ 5.005,00
R$ 4.240,00
RS 4.480,00
— R$4.277,50 R$ 4.720,00
R$ 4.495,00 R$ 4.960,00
R$ 4.712,50
R$ 5.582,50
R$ 5.800,00 RS 6.400,00
R$ 4.980,00
R$ 2.616,25
RS 6.017,50 RS 6.640,00
R$ 2.918,13 R$ 3.220,00
R$ 2.254,00.
R$ 2.374,75
R$ 2.495,50]
R$ 2.616,25]
R$ 2.737,00
R$ 2.857,75]
R$ 2.978,50
R$ 3.099,25
S ,90
R$ 2.704,80
R$ 2.849,70
R$ 2.994,60,
R$ 3.139,50
R$ 3.284,40
R$ 3.429,30
R$ 3.574,20
R$ 3.719,10
R$ 3.220,00]
R$ 3.864,00
R$ 2.773,23 |
R$ 2.930,20
R$3.087,18
R$ 3.244,15,
R$ 3.401,13,
R$ 3.558,10
R$ 3.715,08 |
R$ 3.872,0
R$ 4.029,03
R$ 4.186,00
R$ 3.093,21 R$ 3.413,20
RS 3.268,30
R$ 3.443,39 R$ 3.799,60
R$ 3.618,48 R$3.
R$ 3.793,56
R$ 3.968,65
R$4.143,74
R$ 4.318,83
R$ 4.493,91
R$ 4.669,00
R$ 3.340,75
R$ 2.012,50
R$ 4.008,90
R$ 2.415,00
R$ 4.342,98
R$ 2.616,25
R$ 4.844,09
1,45 1,60
R$ 3.220,00
R$ 2.133,25]
R$ 2.254,00]
R$ 2.374,75
R$ 2.495,50]
R$ 2.616,25
R$ 2.737,00
R$ 2.857,75
R$ 2.978,50]
R$ 3.099,25
R$ 2.559,90,
R$ 2.704,80
R$ 2.849,70.
R$ 2.994,60)
R$ 3.139,50
R$ 3.284,40.
R$ 3.429,30,
R$ 3.574,20
R$ 3.719,10
R$2.773,23
R$ 2.930,20)
R$ 3.087,18
R$ 3.244,15]
R$ 3.401,13
R$ 3.558,10,
R$ 3.715,08,
R$ 3.872,05]
R$ 4.029,03
R$ 3.220,00]
R$ 3.864,00]
R$ 3.413,20
RS 3.606,40
39 RS 3.799,60
R$ 3.618,48 RS 3.992,80
R$ 3.793,56 RS 4.186,00
R$ 3.968,65 R$ 4.379,20
R$ 4.143,74 RS 4.572,40
R$ 4.318,83 RS 4.765,60
R$ 4.493,91
R$ 4.186,00]
R$ 4.669,00
R$ 3.340,75
R$ 2.012,50
R$ 4.008,90
R$ 2.415,00
R$ 4.342,98
R$ 4.844,09
R$ 2.918,13 R$ 3.220,00
R$ 2.133,25
R$ 2.254,00
R$ 2.374,75
R$ 2.495,50
R$ 2.737,00
R$ 2.857,75,
R$ 2.978,50,
R$ 3.099,25
R$ 2.559,90
R$ 2.704,80]
R$ 2.849,70
R$ 2.994,60
R$ 3.139,50
R$ 3.284,40]
R$ 3.429,30
R$ 3.574,20]
$ 3.719,10
R$ 3.093,21 R$ 3.413,20
R$ 3.087,18!
R$ 3.244,15
R$ 3.558,10]
R$ 3.715,08
R$ 3.872,05,
R$ 4.029,03
R$ 3.268,30 RS 3.606,40
R$ 3.443,39 RS 3.799,60
R$ 3.618,48 RS 3.992,80
R$ 3.793,56 RS 4.186,00
RS 3.968,65 RS 4.379,20
R$ 4.143,74 R$ 4.572,40
R$ 4.318,83 RS 4.765,60
R$ 4.493,91
864,00]
R$ 4.186,00
R$ 4.669,00
RS 5.152,00
e Z. e e
El l=lelejalajnle oo) & [5] Jul=l=loleolalalaleloloj=) É JE] Jul=l=lololalafnloloool=) £ E) Ju l=l=loloolalalnloluhol=) É JE]
R$ 3.220,00
R$ 3.340,75
R$ 4.008,90
R$ 4.342,98
R$ 4.844,09 R$ 5.345,20
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| oo R$
[o 1,06 “sf R$ 2.133,25] R$ 2.773,23| R$ 3.093,21
[o aa | R$2.254,00, R$ 2.704,80, R$ 2.930,20, R$ 3.268,30
Loass | R$ 2.374,75, R$ 2.849,70 R$ 3.087,18 R$ 3.443,39
Lo | R$ 2.495,50 R$ 2.994,60 R$ 3.244,15, R$ 3.618,48
[o 130 0 | R$2.616,25 R$ 3.139,50. R$ 3.401,13 R$ 3.793,56
“R$2.737,00 284,40 R$ 3.558,10, R$ 3.968,65
R$ 2.857,75]
R$ 2.978,50,
R$ 3.099,25
R$ 3.220,00]
R$ 3.340,75
29,30, R$ 3.715,08 R$ 4.143,74
74,20, R$ 3.872,05, R$ 4.318,83
R$ 3.719,10 R$ 4.029,03 R$ 4.493,91
R$ 3.864,00] R$ 4.186,00 RS 4.669,00
R$ 4.342,98 R$ 4.844,09
R$ 3.274,65
R$ 3.471,13
RS IDG R$ 2.455,99 R$ 2.660,65 R$ LICTOS
R$ 2.169,45. R$ 2.603,35 R$ 2.820,29, R$ 3.145,71
R$ 2.292,25 R$ 2.750,70 R$ 2.979,93. R$ 3.323,77
R$ 2.415,05. RS 2.898,06 R$ 3.139,57 R$ 3.501,83
537,85. R$ 3.045,42 R$ 3.299,21 RS 3.679,89
R$ 2.660,65 R$ 3.192,78 R$ 3.458,85, R$ 3.857,94
R$ 2.783,45 R$ 3.340,14 RS 3.618,49] RS 4.036,00
RS 2.906,25 R$ 3.487,50, R$ 3.778,13, R$ 4.214,06
R$ 3.029,05] RS 3.634,86, R$ 3.937,76, R$ 4.392,12
R$ 3.151,85 R$ 3.782,22 R$ 4.097,40 R$ 4.570,18
RS 4.257,04 RS 4.748,24
R$ 3.274,6; R$ 3.929,58
R$ 4.076,94 R$ 4.416,68 RS 4.926,30
ejolol=) É JE] Jel=l=lolelalafinla oo) É E) Iul=l=belelalalulololo =| É JE]
E RV E D E
17 RE 1,60
7 RS 3.872,05 RS 4.646,46 R$ 5.614,47
R$ 4.104,37, R$ 4.925,25 R$ 5.951,34
— R$4336,70 R$ 5.204,04, RS 6.288,21 RS 6.938,71
— R$4.569,02 R$ 5.482,82, | R$ 6.625,08 RS 7.310,43
RS 4.801,34 R$ 5.761,61. R$ 6.241,74 RS 6.961,95 RS 7.682,15
R$ 5.033,67. RS 6.040,40, R$ 6.543,76 R$ 7.298,81 RS 8.053,86
RS 5.265,99 RS 6.319,19 RS 6.845,78 | RS 7.635,68 RS 8.425,58
— R$5.49831 RS 6.597,97 R$ 7.147,80] R$ 7.972,55 RS 8.797,30
R$ 9.169,01
R$ 9.540,73
R$ 9.912,45
R$ 10.284,16
R$5.730,63, R$ 6.876,76 R$ 7.449,82 R$ 8.309,42
R$ 5.962,96 R$ 7.155,55 R$ 7.751,84 R$ 8.646,29
R$ 6.1 R$ 7.434,34 R$ 8.053,86 R$ 8.983,16
R$ 8.355, R$ 9.320,02
E a a mero re gre E
e R$ 3.872,05 E 4.646,46 R$ 5.033,67 Es 5.614,47 R$ 6.195,28
Z 4 R$ 6.567,00
| 1,06 — R$4.10437 R$ 4.925,25, R$ 5.335,68
1,12 R$ 4.336,70. R$ 5.204,04, 37,70, RS 6.938,71
1,18 R$ 4.569,02. R$ 5.482,82 R$5. 939,72
|
|
| 1,24 R$4.80134) R$5.761,61 R$ 6.241,74] R$ 6.961,95 R$ 7.682,15
| 1,30 R$5.033,67 R$ 6.040,40] R$ 6.543,76, R$ 7.298,81 RS 8.053,86
| 1,36 R$5.26599] R$ 6.319,19 R$ 6.845,78] R$ 7.635,68 R$ 8.425,58
| 1,42 O R$5A9BII R$ 6.597,97 R$ 7.147,80. R$ 7.972,55 R$ 8.797,30
| 1,48 R$ 5.730,63 R$ 6.876,76 R$ 7.449,82] R$ 8.309,42 R$ 9.169,01
| 1,54 R$ 5.962,96 R$ 7.155,55 R$ 7.751,84 R$ 8.646,29 R$ 9.540,73
| 1,60 R$ 6.195,28 R$ 7.434,34 R$ 8.053,86] R$ 8.983,16 R$ 9.912,45
| R$ 6.427,60 R$ 7.713,12 R$ 8.355,88 R$ 9.320,02 R$ 10.284,16
ae
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
= le jooja aee johol=| & JE) Jul=l=lolo lala]
1,66
GE
3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal GeralBásapo
(CÂMARA Mi
texo MUNICIPAL]
LINE,
+60
de 198858 6.195,28
R$ 5.033,67]
— R$5.265,99]
R$ 5.498,31,
R$ 5.730,63.
R$ 5.962,96
R$ 6.195,28
: jaja jm É JE]
R$ 4.336,70]
RS 4.569,02]
R$ 4.801,34,
R$ 5.335,68]
R$ 5.204 04 R$ 5.637,70
R$ 5.761,61, R$ 6.241,74]
R$ 6.040,40, R$ 6.543,76,
9,19) R$ 6.845,78
86.597,97) R$7.147,80]
R$ 6.876,76. R$ 7.449,82]
R$ 7.15 R$ 7.751,84
R$ 5.939,72.
R$ 5.951,34 R$ 6.567,00
R$ 6.288,21
— R$7.298,81
R$7.97,
R$ 6.625,08
R$ 6.961,95
R$ 7.635,68
55
R$ 8.309,42
R$ 8.646,29
R$ 9.169,01
R$ 9.540,73
R$ 7.434,34 R$ 8.053,86
R$ 8.983,16 R$ 9.912,45
R$ 6.427,60
R$ 7.713,12
R$ 9.320,02 R$ 10.284,16
RS 3.872,05 , E R$ 5.614,47 RS 6.195,28
R$ 4.104,37] R$ 4.925,25 R$ R$ 5.951,34
R$4.336,70) R$5204,04 R$5.637, R$ 6.288,21
] R$ 4.569,02] R$ 5.482,82] R$ 5.939,72 R$6.625,08) R$ 7.310,43]
R$ 4.801,34] R$ 5.761,61 R$ 6.241,74 R$ 6.961,95
R$ 5.033,67] R$ 6.040,40. R$ 6.543,76 R$ 7.298,81
R$5.265,99] R$ 6.319,19 R$6.845,78) R$7.635,68 RS 8.425,58
R$5.49831, R$6.597,97 R$7.147,80] R$ 7.972,55 RS 8.797,30
R$5.730,63 R$ 6.876,76, R$ 7.449,82 R$ 8.309,42
R$ 5.962,96 R$ 7.155,55 R$ 7.751,84 RS 8.646,29 RS 9.540,73
R$ 6.195,28] R$ 7.434,34] R$ 8.053,86 R$ 8.983,16] R$ 9.912,45
R$ 6.427,60 R$ 7.713,12 R$ 8.355,88 R$ 9.320,02 RS 10.284,16
Tão ES
2 |5
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RS 3.872,05
— R$4.10437,
R$ 4.336,70
R$ 4.569,02]
R$ 4.801,34,
R$ 5.033,67.
R$ 5.265,99
R$ 5.498,31]
R$ 5.730,63)
R$ 5.962,96
R$ 6.195,28]
52 de Vencimentos para os af are de Fisioterapeuta.
a O
R$ 3.872,05 R$ 5.033,67 R$ 5.614,47 RS 6.195,28
R$ 4.104,37 R$ 4.925,25, R$ 5.335,68, R$ 5.951,34 RS 6.567,00
2 R$ 4.336,70 5.204,04] R$5.637,70) | R$6.288,21
1,18 R$ 4.569,02] R$ 5.482,82] R$ 5.939,72, R$6.625,08) R$ 7.310,43]
R$ 4.801,34 R$ 5.761,61. R$ 6.241,74 R$ 6.961,95 R$ 7.682,15
— R$5.033,67, R$ 6.040,40 R$ 7.298,81 RS 8.053,86
R$5.265,99) — R$6319,19, O R$7.635,68 RS 8.425,58
1,42 R$ 5.498,31] R$6.597,97 R$7.147,80] R$ 7.972,55 R$ 8.797,30
R$ 5.730,63] R$ 6.876,76) R$ 7.449,82] R$ 8.309,42 RS 9.169,01
R$ 5.962,96 R$ 7.155,55 | R$ 7.751,84] R$8.646,29] R$9.540,73]
R$ 7.434,34 R$ 8.053,86 R$ 8.983,16 RS 9.912,45
R$ 8.355,88 R$ 9.320,02 RS 10.284,16
R$ 7.434,34] R$ 8.053,86
R$ 6.427,60
RS 4.646,46 R$ 5.033,67 ES 6.195,28
R$ 4.925,25 RS 5.335,68 R$5 RS E 67,00
R$ 5.204,04] R$5.637,70 R$ 6 a
R$5.482,82] R$ 5.939,72 R$ 6.625,08 R$ 7, 310, 43
R$ 5.761,61, R$ 6.241,74] R$ soolos RS TRAS
R$ 6.040,40, R$ 6.543,76 R$ 7.298,81
R$6319,19) R$6.845,78
R$ 6.597,97, R$ 7.147,80 |
R$ 6.876,76. R$ 7.449,82 É
R$ 7.155,55. R$ 7.751,84] R$ 8.646,29
R$ 7.713,12 R$ 8.355,88
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 338
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R$ 8.983,16 R$ 9.912,45
R$ 9.320,02 R$ 10.284,16
100 - CEP 78.360-000
GE
3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral GMR norodo y
CÂMARA RA MUNICIPAL
R$ 4. 104,37]
O R$43367
RS 4.569,02
R$ 4.801,34]
RS 5.033,67]
R$5.265,99,
RS 5.498,31]
R$ 5.730,63.
R$ 5.962,96
RS 6.195,28
R$ 4. 925, 25
R$ 5.204,04
R$ 5.482,82]
R$ 5.761,61
R$ 6.040,40
RS 6.319,19]
RS 6.876,76.
R$ 7.155,55
R$ 5.637, 70.
R$ 5.939,72
R$ 6.288,21
R$ 6.625,08
R$ 6.241,74, R$ 6.961,95
RS 6.543,76 R$ 7.298,81
R$ 6.845,78 |
R$ 7.147,80]
“ R$8.309,42
RS 8.646,29
RS 8.983,16
R$ 7.449,82]
R$ 7.751,84
R$ 6.427,60
RS 3.872,05
RS 4.646,46
R$ 9.320,02
R5s 614,47
R$ 9.169,01
RS 9.540,73
R$ 9.912,45
RS 10.284,16
R$ 6.195,28
RS 4.104,37,
RS 4.336,70
RS 4.569,02]
RS 4.801,34
R$ 5.033,67
R$ 5.265,99,
RS 5.498,31
RS 5.730,63
=l=l=lelelalo uol =) É JE) J=l=l=lelelalalnlolohol=) É E]
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R$ 5.962,96]
RS 4.925,25,
RS 5.204,04]
482,
RS 6.040,40
RS 6.319,19.
RS 6.597,97
RS 6.876,76
R$ 7.15:
R$ 5.951,34
RS 6.288,21
RS 6.625,08
R$ 6.567,00
RS 6.961,95
RS 7.298,81
RS 7.635,68
R$ 7.972,55
R$ 6.241,74
RS 6.543,76.
RS 6.845,78
R$ 7.147,80.
RS 8.425,58
R$ 8.797,30
R$ 7.449,82,
R$ 7.751,84
R$ 8.309,42
RS 8.646,29
R$ 9.169,01
R$ 9.540,73
R$ 6.195,28
R$ 6.427,60
R$ 7.434,34
R$ 8.983,16
R$ 7.713,12
R$ 9.912,45
R$ 9.320,02
Coeficiente To
R$ 3.872,05
R$ 4.104,37
R$ 4.336,70)
R$ 4.569,02]
R$ 4.801,34,
R$ 5.033,67
R$ 5.265,99]
R$ 5.498,31]
R$ 5.730,63]
R$ 5.962,96
RS 4.646,46
R$ 5.614,47
RS 10.284,16
RS 6.195,28
R$ 4.925,25
R$ 5.204,04
R$ 5.482,82.
R$ 5.761,61.
R$ 6.040,40,
R$ 6.319,19]
RS 6.597,97
R$ 6.876,76.
R$ 7.155,55
R$ 5.951,34
R$ 6.288,21
RS 6.625,08
R$ 6.567,00
R$ 7.310,43
R$ 6.241,74
R$ 6.543,76,
R$ 6.845,78]
R$ 7.147,80
R$ 7.449,82,
R$ 7.751,84
RS 6.961,95
R$ 7.298,81
R$ 7.635,68
R$ 7.972,55
R$ 8.309,42
RS 8.646,29
R$ 7.682,15
R$ 8.425,58
R$ 8.797,30
R$ 9.169,01
R$ 9.540,73
RS 3.872,05
R$ 7.434,34]
R$ 7.713,12
RS 4.646,46
=l=l=lelelalalnleloo|=) É [E] J=l=l=lelejalalnla lolol] É JE]
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R$ 4.104,37]
R$ 4.336,70,
R$ 4.569,02]
RS 4.801,34
R$ 5.033,67]
R$ 5.265,99]
R$ 5.498,31
R$ 5.730,63,
RS 5.962,96.
R$ 4.925,25,
R$ 5.204,04]
R$ 5.482,82.
R$ 5.761,61.
R$ 6.040,40
RS 6.319,19
RS 6.597,97
RS 6.876,76
R$7.1
R$ 8.0 R$ 8.983,16
RS 9.912,45
R$ 9.320,02
RS 10.284,16
E RS O
1,45 1,60
R$ 5.614,47 R$ 6.195,28
R$ 5.951,34
R$ 6.288,21
RS 6.625,08
R$ 5.637,70.
R$ 5.939,72,
R$ 6.241,74]
R$ 6.543,76
R$ 6.845,78
R$ 7.147,80
R$ 7.449,82
RS 7.751,84
RS 8.309,42
R$ 8.646,29
R$ 6.567,00
R$ 6.938,71
R$ 7.310,43
1,95 R$ 7.682,15
R$ 8.797, E
R$ 9.169,01
R$ 9.540,73
R$ 6.195,28
R$ 7.434,34
R$ 6.427,60
RS 8.983,16
RS 9.912,45
R$ 7.713,12 RS 9.320,02 RS 10.284,16
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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(CÂMARA MUNICIPAL
3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral. dem mpo ao do, A)
ni ças " genheir E
ão LeR4%. BIBS6 de OARIETIOI de TOSBS 7.965,36)
E 6.332,46, R$ 6.860,17. R$ 7.651,72 RS 8.443,28
R$5.575,75| RS 6.690,90] R$7.248,48 R$ 8.084,84
R$ 5.874,45 R$ 7.049,34, R$ 7.636,79 RS 8.517,96
R$ 6.173,15 R$ 7.407,78 RS 8.025,10] RS 8.951,07
R$ 6.471,86. R$ 7.766,23. R$8.41341 R$9.384,19
R$ 6.770,56. R$ 8.124,67, R$8.801,72 R$9.8173]
RS 7.069,26 R$ 8.483,11] R$ 9.190,03 R$ 10.250,42
R$ 7.367,96 R$ 8.841,55, R$ 9.578,35 R$ 10.683,54
RS 7.666,66 R$ 9.199,99 RS 9.966,66 R$ 11.116,66
RS 7.965,36] R$ 9.558,43 R$ 10.354,97] R$ 11.549,77 RS 12.744,58
RS 8.264,06 R$ 9.916,87 RS 10.743,28 R$ 11.982,89 RS 13.222,50
Z
R$ 5.310,24 R$ 5.752,76 RS 6.416,54 RS 7.080,32
R$ 4.690,71 RS 5.628,85 RS 6.097,93 RS 6.801,53 RS 7.505,14
R$ 4.956,22 R$ 5.947,47 R$ 6.443,09. R$ 7.186,52
R$ 6.266,08. RS 6.788,26, R$ 7.571,52 RS 8.354,78
| R$ 6.584,70. R$ 7.133,42, R$ 7.956,51 RS 8.779,60
R$5.752 76, RS 6.90331 478,59 R$8.341,50 R$ 9.204,42
R$ 6.018,27] R$ 7.221,93] R$ 7.823,75 R$ 8.726,49 R$ 9.629,24
RS 6.283,78, R$ 7.540,54 R$ 8.168,92, R$ 9.111,49 RS 10.054,05
RS 6.549,30] R$ 7.859,16 R$ 8.514,08, R$ 9.496,48
R$ 6.814,81] R$ 8.177,77 R$ 8.859,25, R$ 9.881,47 RS 10.903,69
R$ 7.080,32] R$ 8.496,38 R$ 9.204,42 R$ 10.266,46 RS 11.328,51
R$ 7.345,83 R$ 8.815,00 R$ 9.549,58 R$ 10.651,46
TALOS [o
| Coeficiente | 100 | ao TO ago
RS 5.531,50 RS 6.637,80 R$ 7.190,95 RS 8.020,68 RS 8.850,40
R$ 5.863,39, R$ 7.036,07. R$ 7.622,41] RS 8.501,92 RS 9.381,42
R$ 6.195,28, R$ 7.434,34 R$ 8.053,86. RS 8.983,16
R$ 6.527,17 R$ 7.832,60 R$ 8.485,32] R$9.464,40] R$ 10.443,47]
RS 6.859,06, R$ 8.230,87, R$8.916,78) R$9.945,64 RS TO. 57450
R$ 7.190,95, R$ 8.629,14] R$9.34824) R$ 10.426,88
R$ 7.522,84 R$ 9.027,41 R$9.779,69 R$ 10.908,12
RS 7.854,73] R$ 9.425,68, R$ 10.211,15. R$ 11.389,36 S 12.5
RS 8.186,62 RS 9.823,94, R$ 10.642,61. RS 11.870,60 RS 13.098,59
RS 8.518,51 R$ 10.222,21 R$ 12.351,84 RS 13.629,62
RS 8.850,40 RS 10.620,48] g RS 12.833,08 RS 14.160,64
R$ 9.182,29 RS 11.018,75 .936, RS 13.314,32 RS 14.691,66
E) Jal=l=lolelalafnloloho=| É |
A Ls Tc TosrT EUA
07 ES
R$ 8.131,31 R$ 11.790,39 RS 13.010,09
RS 8.619,18. R$ 10.343,02, R$ 11.204,94 R$ 12.497,82 RS 13.790,69
R$ 9.107,06 R$ 10.928,47 R$ 11.839,18, R$ 13.205,24
R$ 9.594,94 R$ 11.513,93 R$ 12.473,42 R$13.912,66
R$ 10.082,82] RS 12.099,38. R$ 13.107,66 R$ 14.620,09
R$ 10.570,70 R$ 12.684,84] R$ 13.741,91] R$ 15.327,51
R$ 11.058,57 R$ 13.270,29] R$ 14.376,15] R$ 16.034,93
R$ 11.546,45 R$ 13.855,74, R$ 15.010,39 R$ 16.742,36
R$ 12.034,33 R$ 14.441,20, R$ 15.644,63) R$17.449,78
R$ 12.522,21 R$ 15.026,65 R$ 16.278,87. R$ 18.157,20
R$ 13.070,09 R$ 15.612,11] R$ 16.913,11] RS 18.864,63
R$ 13.497,97 R$ 16.197,56 R$ 17.547,36 R$ 19.572,05 R$ 21.596,75
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
[= R$ 8.619,18,
R$ 9.107,06
R$ 10.082,82
R$ 10.570,70
R$ 11.058,5
— R$11.546,4
R$ 12; 034
R$ 12.522,21
R$ 13.010,09
[ESTADO DE MATO;SRUSSO
RS 12.099,38]
RS 12.684,84]
R$ 14. 4412
R$ 15.026,65
R$ 15.612,11
R$ 13.497,97
RSS. 131,31
R$ 16.197,56
RS 9.757,57
RS 8.619,18
R$9107,06
R$ 10.082,82]
R$ 10.570,70.
R$ 11.058,57,
R$ 11.546,45,
CÂMARA MUNICIPAL
Peas
3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral)darpo Novo do arecis-MT.
FINº.
nanny écis
R$ 11.204,94]
RS 11.839,18,
R$ 12.473,42
R$ 13.107,66
R$ 13.741,91
R$ 14.376,15,
— R$ 15.010,39]
R$ 15.644,63]
R$ 16.278,87
R$ 16.913,11
R$ 17.547,36
R$ 10.570,70
$ 13.912,66
R$ 14.620,09
R$ 15.327,51
R$ 16.034,93
R$ 16.742,36
R$ 17.449,78
R$ 18.157,20
R$ 18.864,63
R$ 20. 03 54
R$ 19.572,05
R$ 11.790,39
R$ 20.816,14
R$ 21.596,75
R$ 13.010,09
R$ 10.343,02.
R$ 10.928,47
RS 11.204,94]
RS 11.839,18]
R$ 12. 099,38]
RS 12.684, .84
R$ 12.473,42]
R$ 13.107,66,
R$ 13.741,91,
R$ 14.376,15,
R$ 15.010,39,
RS 12.034,33]
R$ 15. ro
Cocficiente 1,00
R$ 8.131,31
R$ 8.619,18
R$ 9.107, 06]
R$ 15.612,11]
R$ 15.644, 63|
R$ 16.278,87]
R$ 12.497,82
R$ 13.205,24
R$ 13.912,66
R$ 14.620,09
R$ 15.327,51
R$ 16.034,93
R$ 16.742,36
R$ 17.449,78
R$ 18.157,20
R$ 13.790,69
RS 20.035,54
R$ 16.913,11
R$ 18.864,63
RS 20.816,14
R$ 16.197,56
R$ 9.757,57
R$ 17.547,36
R$ 10.570,70
R$ 19.572,05
R$ 11.790,39
RS 21.596,75
RS 13.010,09
RS 10.343,02]
R$ 10.928,47
R$ 9.594,94]
R$ 10.082,82]
R$ 10.570,70,
R$
R$ 11.546,45]
R$ 12.034,33]
R$ 1252221]
R$ 3|
R$ 12.099,38]
R$ 12.684,8:
R$ 15.026,65]
R$ 13.010,09]
R$ 15.612,11
R$ 13.497,97
Classe
Cocficiente 1,
R$ 8.131,31
RS 9.757,57
El=l=lelelalajalojofo|=) & ]5) |ul=l=/elelalajulafolol=) & |E) Jul=l=lolelalafnlejubo-| É JE] Jul=l=lolo ja] E
oo N am co nun [to to |m o mj=i=lololajalule lo = lo | alelos Eu
RS 8.619,18,
RS 9.107,06,
RS 9.594,94]
R$ 10.082,82]
R$ 10.570,70,
R$ 11.058,57]
R$ 11.546,45]
R$ 12.034,33]
R$ 12.52221
RS 10.343,02]
— R$ 10.928,47
RS 13.855,74
R$ 14.441,20]
R$ 15.026,65
R$ 11.204,94]
R$ 16.197,56 R$ 17.547,36
ara os am os de Médico Pediatra - 20 hrs
R$ 11.839,18]
R$ 12.473,42,
R$ 13.107,66.
R$ 13.741,91]
R$ 14.376,15
R$ 15.010,39
R$ 15.644,63
R$ 16.278,87
R$ 16.913,11
1,30
R$ 10.570,70
R$ 11.204,94]
R$ 11.839,18]
R$ 12.473,42]
R$ 13.107,66.
R$ 13.741,91]
R$ 14.376,15,
R$ 15.010,39
R$ 15.644,63
R$ 16.278,87
R$ 15.612,11
R$ 16.913,11
R$ 12.497,82
R$ 13.205,24
R$ 13.912,66
R$ 14.620,09
R$ 15.327,51
R$ 16.034,93
R$ 16.742,36
R$ 17.449,78
R$ 18.157,20
R$ 18.864,63
1,45
R$ 11.790,39
R$ 12.497,82
R$ 13.205,24
R$ 13.912,66
R$ 14.620,09
R$ 15.327,51
R$ 16.034,93
R$ 16.742,36
R$ 17.449,78
R$ 18.157,20
R$ 18.864,63
790,69
RS 16.132,51
RS 16.913,11
R$ 17.693,72
R$ 19.254,93
RS 20.035,54
RS 20.816,14
R$ 19.572,05 R$ 21.596,75
R$ 16.197,56
R$ 17.547,36
R$ 19.572,05
R$ 21.596,75
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral
EA
RS 14.6363H
ção L&ss. 560 5
de ORTETIGAO
CAMARA pipi
Ergo Movo do Parecis-M
ENA
arecis
R$ 12.928,77
R$ 13.660,59
— R$ 14.392,41
R$ 15.124,23
R$ 15.856,04
R$ 17.319,68
R$ 18.78331
R$ 16.587,86.
R$ 18.051,50,
| R$ 15.514,53
R$ 16.392,71]
DO R$17.270589]
[R$ 18.149,07
R$ 19.027,25
R$ 19.905,43
R$ 20.783,62
R$ 21.661,80
R$ 22.539,98
R$ 16.807,41,
R$ 17.758,77,
R$ 18.710,13,
R$ 18.746,72
R$ 19.807,86
R$ 20. 868,99
R$ 19.661,50)
R$ 20.612,86.
RS 21.564,22]
R$ 22.515,58
R$ 23.466,95,
R$ 24.418,31
R$ 21.930,13
R$22.991
R$ 27.711,49
6 RS 28.882,40
R$ 19.515,13
| R$ 23.418,16]
R$ 28.296,94
R$ 20.246,95
R$ 16.262,61
R$ 24.296,34
R$ 19.515,13
R$ 26.321,03
R$ 21.141,39
R$ 29.3;
R$ 17.238,37
RS 19.189,88]
| R$20.165,64
R$ 21.141,39]
R$ 22.117,15
R$ 23.092,91
R$ 24.068,66
R$ 18.214,12]
R$ 25.044,42]
RS 20.686,04
R$ 21.856,95,
RS 23.027,86
RS 24.198,76,
R$ 25.369,67
| R$ 26.540,58]
| R$ 27.711,49]
R$ 28.882,40
— R$30.05330
R$ 22.409,88,
R$ 23.678,36
R$ 24.946,84
R$ 26.215,3
R$27.483,81)
RS 28.752,29]
R$ 30.020,78]
R$31.2
R$ 32.557,75
R$ 24.9
* R$ 26.410,48
R$ 27.825,33
R$ 29.240,17
R$ 30.655,02
R$ 32.069,87
R$ 33.484,71
— R$34.899,56
R$ 36.314,41
R$ 38.509,86
R$ 26.020,18
R$ 26.995,93
Classe
R$ 16.262,61
R$ 31.224,21
R$ 33.826,23
R$ 37.729,26
R$ 32.395,12
R$ 19.515,13
R$ 35.094,71
ara os e gos de Médico Clinico Geral. - 40 e
Coeficiente 1, Ti [o 12 | E
R$ 21.141,39
R$ 39.144,10
1,45
R$ 23.580,78
R$ 40.071,07
R$ 41.632,28
RS 43.193,49
R$ 17.238,37
R$21.141,3
R$ 22.117,41
R$ 25.044,42
R$ 23.092,91,
RS 24.068,66,
| RS 20.686,04
R$ 18.214,12]
— R$ 19.189,88]
— R$ 20.165,64]
R$ 21.856,95,
R$ 23.027,86,
R$ 24.198,76,
— R$25.369,67
R$ 26.540,58]
R$ 27.711,49]
R$ 26.020,18
R$ 26.995,93
R$ 1.754,00
R$ 22.409,88]
R$ 23.678,36]
R$ 24.946,84]
R$ 26.215,33
R$ 27.483,81 |
R$ 28.752,29]
RS 30.020,78
R$ 31.289,26
RS 24.995,63
R$ 26.410,48
R
R$ 29.240,17
R$ 30.655,02
R$ 32.069,87
R$ 33.484,71
— R$ 34.899,56
R$ 36.314,41
5,02
RS 33.826,23
RS 35.387,44
RS 36.948,65
[| R$38.509,86]
R$ 32. 395,12 R$ 94, 71
LB TT ciJT
R$ 2.104,80
R$ 2.280,20
R$ 37.729,26
R$ 41.632,28
R$ 39.144,10
R$ 2.543,30
R$ 1.859,24
R$ 2.490,68
R$ 2.595,92
R$ 2.701,16
R$ 1.964,48]
R$ 2.069,72]
RS 2.174,96]
R$ 2.280,20,
R$ 2.385,44]
| R$ 2.231,09
R$ 2.357,38,
R$ 2.483,66,
R$ 2.609,95
R$ 2.988 2]
R$ 3.115,10]
R$ 3.241,39
R$ 2.417,01]
R$2 2 642 2
R$ 3.101 07)
R$3.511,51
R$ 2.806,40
R$ 3.367,68
R$ 3.648,32]
R$ 2.695,90
R$ 2.848,50
R$ 3.001,09
RS 43.193,49
68 Agente de Serviços de Inspeção Municipal.
E
D
Coeficiente 1,00 1,20 1,45 1,60
R$ 2.806,40
R$ 2.974,78
R$ 3.143,17
R$3.153,69
R$ 3.458,89
RS 3.611,49
R$ 3.764,08
R$ 3.916,68
RS 4.069,28
R$ 3.479,94
RS 3.648,32
RS 3.816,70
R$ 3.985,09
R$ 4.490,24
E
[4
E
K
EK
8
9
EI
E
E
[3
4
E
E
EK
8
E
EX
E
E
|
-
1
E
[3
[4
E
NX
K
:
uv
E
=
ab
a
E
[2
E
(4
E
E
[7
8
E
E
R$ 2.911,64
R$ 3.493,97
R$ 3.785,13
R$ 4.221,88
R$ 4.658,62
GF
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
E 04 ES q
PERES CER 5,44
R$ 7.544,97
R$ 7.910,05
— R$8.275,12]
RS 8.640,20
R$ 9.005,28!
R$ 9.370,36
R$ 7.739,67
R$ 8.177,77
R$ 8.615,86.
R$ 9.053,96.
R$ 9.492,05
R$ 9.930,15
RS 10.368,24]
R$ 10.806,34
R$ 11.244,43
R$ 8.384,65. |
R$ 8.85
R$ 9.333,85,
R$ 9.808,46
R$ 10.283,06
R$ 10.757,66,
R$ 11.232,26]
R$ 11.706,87]
R$ 12.181,47
R$ 11.469,57
R$ 12.528,29
R$ 9.352,11
R$ 9.881,47
R$ 10.410,84
R$ 10.940,20
R$ 11.998,93
R$ 13.057,66
R$ 13.587,02
R$ 9.735,44]
R$ 11.682,53]
R$ 12.656,07
R$ 14.116,39
R$ 10.319
R$ 10.903,69
R$ 11.487,82
R$ 12.071,95
R$ 12.656,07
R$ 13.240,20
R$ 13.824,32
R$ 14.408,45
R$ 14.992,58
R$ 15.576,70
R$ 10.100,52
R$ 12.120,62
R$ 7.301,58
R$ 13.130,67
RS 7.910,05
R$ 14.645,75
RS z. 822,74
RS 16.160,83
R$ 9.735,44
RS 6. ]
R$S6.814,81
R$779,89]
R$ 7.544,97]
R$ 7.910,05,
RS 8.275,12)
R$ 8.640,20.
R$ 9.005,28 |
R$ 9.370,36
R$ 7.739,67.
R$ 8.177,77
R$ 8.615,86
R$ 9.053,96,
R$ 9.492,05
R$ 9.930,15
R$ 10.368,24
R$ 10.806,34,
R$ 11.244,43
RS 8.384,
RS 8.859,25,
R$ 9.333,85,
R$ 9.808,46.
R$ 10.283,06,
R$ 10.757,66,
R$ 11.232,26 |
R$ 11.706,87,
R$ 12.181,47.
R$ 9.735,44]
R$ 11.682,53
R$ 10.100,52
R$ 6.084,65
R$ 12.120,62
1,20
R$ 7.301,58
R$ 12.656,07
R$ 13.130,67
R$ 7.910,05
R$ 10.410,84
R$ 11.469,57
R$IZ 528, 29
R$ 14.645,75
R$ 9.352,11
R$ 9.881,47
R$ 10.940,20
R$ 11.998,93
R$ 13.057,66
R$ 13.587,02
R$ 14.116,39
R$ 8.822,74
RS 10.319,57
RS 10.903,69
RS 11.487,82
R$ 12.071,95
R$ 12.656,07
R$ 13.240,20
R$ 13.824,32
R$ 14.408,45
RS 14.992,58
RS 15.576,70
RS 16.160,83
71 de Vencimentos para os Cargo de Advogado - 20 hrs.
B Cc D E
1,60
RS 9.735,44
— R$ 6.449,73,
R$ 6.814,81
R$ 7.179,89]
R$ 7.544,97
RS 7.910,05]
RS 8.275,12]
RS 8.640,20)
R$ 9.005,28]
1,54] R$ 9.370,36
R$ 7.739,67
R$ 8.177,77
R$ 8.615,86
R$ 9.053,96,
R$ 9.492,05
R$ 9.930,15]
R$ 10.368,24]
R$ 10.806,34]
R$ 11.244,43
R$
R$ 9.333,85,
R$ 9.808,46,
R$ 10.283,06.
R$ 10.757,66.
$ 11.232,26.
R$ 11.706,87]
R$ 12.181,47
R$ 12.528,29
R$ 9.352,11
R$ 9.881,47
R$ 10.410,84
R$ 10.940,20
R$ 11.469,57
R$ 11.998,93
R$ 13.057,66
R$ 13.587,02
R$ 10.319,57
RS 10.903,69
RS 11.487,82
RS 12.071,95
R$ 12.656,07
R$ 13.240,20
R$ 13.824,32
R$ 14.408,45
R$ 14.992,58
1,60 R$ 9.735,44]
R$ 11.682,53]
R$ 12.656,07
R$ 14.116,39
RS 15.576,70
R$ 10.100,52
R$ 6.084,65
R$ 12.120,62
R$ 7.301,58
R$ 13.130,67
R$ 7.910,05
R$ 14.645,75
2,74
RS 16.160,83
72 de Mencimentos ara os Cargo de Contador.
[Ce Ta Ts» lo TÃÕS ls
| Coeficiente | 100 [o 120 | ago Las 1,60
RS 9.735,44
RS 6.449,73.
R$ 6.814,81
R$ 7.179,89
RS 7.544,97]
R$ 7.910,05
R$ 8.275,12
RS 8.640,20]
R$ 9.005,28]
R$ 9.370,36
R$ 7.739,67
R$ 8.177,77]
R$ 8.615,86
R$ 9.053,96
R$ 9.492,05
R$ 9.930,15]
R$ 10.368,24,
R$ 10.806,34]
R$ 11.244,43]
RS 8.384,65,
RS 8.859,25
R$ 9.333,85
R$ 9.808,46.
R$ 10.283,06.
R$ 10. |
R$ 11.232,26]
R$ 11.706,87]
R$ 12.181,47
R$ 9.352,11
R$ 9.881,47
R$ 10.410,84
R$ 10.940,20
R$ 11.469,57
R$ 11.998,93
R$ 12.528,29
R$ 13.057,66
R$ 13.587,02
R$ 10.319,57
R$ 10.903,69
RS 11.487,82
R$ 12.071,95
R$ 12.656,07
R$ 13.240,20
R$ 13.824,32
R$ 14.408,45
RS 14.992,58
R$ 9.735,44]
R$ 11.682,53]
R$ 12.656,07]
R$ 14.116,39
R$ 15.576,70
R$ 10.100,52
R$ 12.120,62
R$ 13.130,67]
R$ 14.645,75
are
RS 16.160,83
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
SENT DE MATO GROSSO
24.772.287/0001-36
MODELO DE apotREA BAR PROSRESULASE 1088
APOSTILA Nº
CAMPO NOVO DO PARECIS, DE DE 20
A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPO NOVO DO PARECIS, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria n.º e, em cumprimento ao disposto na Lei n.º
APOSTILA o Título de Nomeação do(a) servidor(a) Sr(a).
» —portador(a) da cédula de
identidade n.º e registro funcional n.º , para
ea Ss P
enquadrá-lo(a) no cargo , Classe e Grau
,apartirde. / / .
Nome:
Registro Funcional nº
Recursos Humanos
Nome:
Registro Funcional nº
Servidor
“a
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
fEnipo, avo do arecis-MT.
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Párecis |
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
ANEXO IV
MODELO DE APOSTILA PARA ENQUADRAMENTO
APOSTILA Nº
CAMPO NOVO DO PARECIS, DE DE 20 .
A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPO NOVO DO PARECIS, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria n.º e, em cumprimento ao disposto na Lei n.º
APOSTILA o Título de Nomeação do(a) servidor(a) Sr(a).
» —portador(a) da cédula de
identidade n.º , registro funcional n.º para
enquadrá-lo(a) no cargo » Classe e Grau
,apartirde / [/
Nome:
Registro Funcional nº
Recursos Humanos
Nome:
Registro Funcional nº
Servidor
A
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Jg'AoB"jurs/9912doponouodueo:mmm :2HS - Jq'nobB'jusj20J2doponouoduweoDsjou!geb :jjew-3
000-09€'82 daD - 00LS-Z8£€ (59) INOA - OjUS9 - 3N-99 “ossoJs ojeIy eplusay
ANEXO V
CRITERIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Critério Pontuação Mensuração
máxima
Não possuir nenhuma falta injustificada = 20 pontos
Possuir até 01 (uma) falta injustificada = 10 pontos
fssiduidnde 20 pontos Possuir até 02 (duas) faltas injustificadas = 05 pontos á
Possuir mais de 02 (duas) faltas injustificadas = O pontos
S
E
& me
Critério Pontuação Mensuração o OQ =.
pesa 0a
máxima (9) >» is
Somar no máximo de 02 (duas) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização
chefia imediata = 20 pontos an
co É =
Somar mais de 02 (duas) até OS(cinco) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autôriiaçã
da chefia imediata = 15 pontos > RE
oO =|
i E
Pontualidade ab, pontos Somar mais de 05 (cinco) até 10 (dez) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autoria gd
chefia imediata = 10 pontos = A
ca
E
Somar mais de 10 (dez) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização dã nd
imediata = O pontos Ss 8
2
& E
> >
Critério Pontuação Mensuração 3
máxima Ni
f
co
-SI99J2 OP OAGN Odwed
Vl INN Vevuvo
“LN
Jq'Aobus|2912doponouodueo:mmm :9jS - JgAob'jursidoJedoponouodweoD)sjouigeb :jjeu-3
000-09€'87 daO - 00LS-c8€€ (59) INOA - OJUSD - 3N-99 “ossoJ OjeIy eplusay
Ocorrências
disciplinares
negativas
20 pontos
Não ter sofrido sanção disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores Municipais = 20 pontos
Ter sofrido 01 (uma) sanção disciplinar do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidore
Municipais = 10 pontos
Ter sofrido mais de 01 (uma) sanção disciplinar do tipo advertência prevista no Est&f
Servidores Municipais = O pontos
alfabetizado, ensino
fundamental e ensino
médio.
Critério Pontuação Mensuração
máxima Loo
Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação
profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com carga horári:
superior a 80 (oitenta) horas = 20 pontos :
Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com srtrraçã
profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com cargárhorEhi:
Qualificação — Para os superior a 60 (sessenta) até 80 (oitenta) horas = 15 pontos Ê. o) E)
cargos de provimento 22»
efetivo cujo requisito Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com azatl
para investidura seja 20 pontos
profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com carganhor i
superior a 40 (quarenta) até 60 (sessenta) horas = 10 pontos o & m
a
Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com aa
profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com carga head
até 40 (quarenta) horas = 05 pontos 3
/.
P)
Não ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação diret
hr o
geg00
0s8
atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor = O
ee6L|opd
op OA
040N odues
TVI INDIA VV IIVO
SDL
Aq'aoBjurst2912doponouodweo:mmm :93S - Jqnob'jursj9912doponouodueoD)sjouigeb :jjew-3
000-09€'82 dIO - 00LS-Z8€€ (59) INOA - ONUSO - 3N-99 “ossoJo OjeW eplusay
Qualificação - Para os
cargos de provimento
efetivo cujo requisito
para investidura seja
ensino superior.
20 pontos
superior a 180 (cento e oitenta) horas = 20 pontos.
Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com
profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com catg
superior a 120 (cento e vinte) até 180 (cento e oitenta) horas = 15 pontos
Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a
profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com carga horária
superior a 60 (sessenta) até 120 (cento e vinte) horas = 10 pontos
Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuaçãos
profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com carga horária di
até 60 (sessenta) horas = 05 pontos
Não ter realizado cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento que tenham relação
direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação ddServidor
= 0 pontos
pe
Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação
profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com carga horária
ação
ae
8861 9P Oynr 9p po 9P GLE'S qUlIs7O
9€-L000/280'C27 ve FANO
OSSO OLVIA JA OqvISa
d Op 0n0N odwe> ap jedpi
p oÁON odues
TYdIDINNIA VelviyO
sDau
“LIN-sIdeu
|
Jq'noBjursijos Jedoponouodueo:mmm :23S - JqAobjursiDoJedoponouoduroD)ajau!geb :jeu-3
000-09€'82 da - 00LS-Z8€€ (59) INOA - ONJUSD - IN-99 “0ssoJS ojeW eplusay
Critério
máxima
Pontuação
Critério
Pontuação máxima por
critério
Mensuração
Produtividade
20 pontos
Organização no
trabalho
10 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de
planejada, organizada e eficiente, acima dos
estabelecidos, revelando além do zelo,
qualidade do servidor na realização das tare
pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de“Toin
planejada, organizada e eficiente, dentro dos padrõe
estabelecidos e desempenho com zelo, presteza
qualidade das tarefas atribuídas = 05 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de formas
desorganizada e ineficiente, abaixo dos padrõesS
estabelecidos = O pontos
Iniciativa no
trabalho
10 pontos
Demonstração de iniciativa para atividades tas ao
trabalho e comprometimento acima dos padrões queS
permitam desenvolver sua área de atuação = 10Gontam
(o)
Demonstração de iniciativa para atividades a Bo
trabalho e comprometimento dentro dos padrõe 8º
permitam desenvolver sua área de atuação = 05 be É
O
vê
Ausência de iniciativa para atividades afetas ao
ee ci
y
ossouo eo
= 0 pontos.
8861 9P OYnr ep yo Sp gL
9€-L000
odues
“LIN-sta0 É op po,
TVdIDINNA
|
VAVINVO
CÂMARA bd
Prefeitura Municipal de Campo Novo
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Craçéoto) Rj75.315 de 04 de Julho de 1988
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL PARA
FINS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA
Nome do servidor:
Registro Funcional: CPF:
Cargo/Função: Unidade de Lotação:
Data da Posse: f / Data do efetivo exercício: / f
Ano base da avaliação:
LL Período de avaliação: f / a / /
Critério Pontuação Justificativa da Comissão de Avaliação e
É (0 a 20) Desempenho |
Assiduidade
r |
Pontualidade
Produtividade
=||
e :
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO ———+
CO CNPJZ4ATT22BTIO0OTI3O
Cc Ê F
1
C o E DERA 04 de Julho de 1988 —
Pontuação SasEr cativa a omissão de Avaliação e
(0 a 20) Desempenho |
Ocorrências
Disciplinares
Negativas
Qualificação
TOTAL DE PONTOS | |
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, de
de
Nome:
Registro Funcional nº
Presidente da Comissão de Avaliação e Desempenho
Nome: Nome:
Registro Funcional nº Registro Funcional nº
Membro da Comissão de Avaliação Membro da Comissão de Avaliação
e Desempenho e Desempenho
De acordo ( |) Não de acordo-( )
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
ICÂMARA MUNICIPAL
3 BJSa 7 287/0001-36
ã RePgistro VERAQBALIRO de 1988
Servidor Avaliado
Zi
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
a Novo do Parecis-MT.
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
ANEXO VII
EXTINÇÃO DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
Extinguem-se os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados, com
o total de vagas que lhes corresponde:
1. Engenheiro de Trafego;
2. Funileiro;
3. Mestre de Obras.
E
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
[CÂMARA MUNICIPAL |
. i Campo Novo do Parecis-MT.
Prefeitura Municipal de Campo Novôó do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
ANEXO VIII
VACÂNCIA DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
Extinguem-se na vacância os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados, com o
total de vagas que lhes corresponde:
-
- Topógrafo
- Auxiliar de Enfermagem o
- Auxiliar Almoxarifado
Mensageiro
Recepcionista
- Escriturário
- Telefonista Administrativa
- Oficial de Tributação
- Atendente Posto de Saúde 1
10. Auxiliar
[o 11. Apontador
12. Oficial de Administração
ojoojajaja|s|wlo|
Ed
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
(CÂMARA cen
Campo oa recis-MT.
LFINe 3 á
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pafecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
ANEXO IX
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
Os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados passam a ter nova
denominação:
Denominação anterior à edição . =
3 Nova denominação
desta Lei
Auxiliar de Consultório Dentário Auxiliar de Saúde Bucal
Agente de Serviço de Inspeção Agente de Serviço de Inspeção
Sanitária Municipal
-s
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br